Artigo, Marcus Vinicius Gravina - A necessária reforma do STF

Marcus Vinicius Gravina

Cidadão – Tit. Eleitoral 328036104/34

Como gostaria de ver os nossos juristas e ex-ministros do STF reunidos 

como fazem os imortais da Academia Brasileira de Letras em suas 

tradicionais rodas de chá, onde rolam temas diversos que exercitam 

suas memórias. Os do campo jurídico não precisariam vestir os 

exuberantes fardões daquela Casa, sequer as togas dos tribunais, hoje 

empoeiradas e guardadas em seus armários como recordação. 

Apenas, despirem-se de seus pijamas, trajes usuais dos aposentados

e voltarem ao Largo de São Franscisco para um balanço dos 

acontecimentos que passaram a comprometer o Estado de

Democrático de Direito, depois daquele estridente evento e colocarem 

em pauta o futuro do STF. 

Em 2022, alguns assinaram a Carta da Faculdade de Direito de São 

Paulo às Brasileiras e aos Brasileiro em defesa do Estado Democrático

de Direito no Largo de São Francisco, confiantes no respeito do STF ao 

cumprimento da Constituição Federal e do Devido Processo Legal 

sustentáculo da democracia. 

De lá até aqui muita coisa mudou: Abusos de decisões monocráticas 

punitivas, inquéritos inconstitucionais intermináveis, supressão do 

direito de defesa, perseguições a jornalista e prisões de políticos com 

mandato eletivo e o intervencionismo de ministros do judiciário nos

Poderes Executivo, Legislativo e tantos outros atos exorbitantes

apontados pela parte da imprensa que ainda não foi inteiramente

amordaçada.

Muitos dos subscritores da Carta estão calados ou até inconformados, 

por se sentirem traídos e usados. Se não agirem, parecerá que eles se 

prestaram a um movimento político de desgaste ao presidente 

Bolsonaro na véspera da eleição presidencial daquele ano. 

Prosseguiram até hoje os atos de força, próprios de regimes ditatoriais

pondo em risco a nossa democracia. 

Eminentes ex-ministros e demais juristas presentes ou não ao ato da 

USP pensem nisto, com a mesma coragem e desprendimento que 

participaram daquela manifestação. Elaborem um mapa de correção 

de rumo aos integrante da Suprema Corte, tendo presente às críticas

feitas a membros STF por massas populares nas ruas. Pois, não 

satisfeitos agora pretendem reprimir com o uso de espionagem de 

empresa privada o direito de opinião do cidadão em rede social da 

Internet. Isto é, para onde a maioria do Supremo pretende nos levar, o 

povo aos milhares de pessoas nas ruas, já disse que não aceita e pelo 

que se pode sentir a paciência está se esgotando. 

Reavaliem a Carta da USP e a competência a ser desempenhada pelo 

STF. Alguns de seus integrantes acham que possuem o poder da 

ubiquidade e assim fazerem parte, ao mesmo tempo, do STF, TSE e CNJ.

É um apelo a tantas personalidades que horaram a Suprema Corte 

judicial. Deixem, temporariamente, o conforto meritório conquistado 

pelo seus notáveis saberes jurídicos, para através das suas 

experiências forenses, desde à cátedra, autoria de obras jurídicas e da 

passagens por Tribunais, possam servir mais uma vez ao Brasil.

Liderem estudos de reforma do Supremo Tribunal Federal. 

Dispor sobre a escolha de ministros ao STF seria um dos itens, que 

visassem a indicação exclusiva de desembargadores dos 26 Estados e 

do Distrito Federal e a redução do mandato para 8 anos agiriam em 

favor da oxigenação da jurisprudência. Atividade exclusiva no STF sobre 

matéria constitucional, sem outra participação em outros órgãos. 

Dedicação exclusiva à Corte constitucional. Para deixar claro, fora do 

TSE.

Os ministros seriam indicados por uma comissão mista de 11 ou 15 

representantes dos Conselhos Superiores: da Magistratura, do

Trabalho, do Ministério Público e da Defensoria Pública, por decisão 

colegiada e voto secreto, servem como sugestão. No caso de haver 

alguma lacuna no processo das futuras escolhas ao STF o país corre o 

risco das indicações partirem do PCC ou dos seus Conselhos 

Superiores do Crime. 

Talvez encontre mais resistência, mas não custa tentar a extinção do 

Supremo Tribunal Federal e em seu lugar a criação do Tribunal 

Constitucional do Brasil. 

Antes de encerrar vale informar que os ministros do Supremo são iguais 

a qualquer cidadão brasileiro e isso não é fake news. Resta saber se 

eles cumpriram a obrigação de entregarem suas declarações de bens -

no momento da posse - e de mantê-las atualizadas como determina a 

Lei 8.730/93. A lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens 

e rendas para o exercício no Poder Judiciário - STF, a fim de ser 

acompanhada a evolução patrimonial destes funcionários públicos,

em seu cargos de ministros.

A Lei 8.730/1993 prevê esta disposição em seu art. 1º, inc. V, e no art. 

3º. declara que a não apresentação por ocasião do “momento” da 

posse, será inválido aquele ato ou nulo sem este requisito essencial, 

podendo ser enquadrado em crime de responsabilidade. 

Constar da CF a obrigação da apresentação da declaração de bens, que 

está em lei, do pretendente à vaga antes da posse ou como condição, 

no momento da posse seria uma providência efetiva e garantidora de 

cumprimento. Caso não seja um mandamento constitucional, 

encontrará obstáculos ao cumprimento desta medida. Quanto a esta 

particularidade existe um tabu - que significa no caso - não poder tocar

entorno disto. Esta lei existe para que a evolução patrimonial dos 

ministros do STF, também possam ser de conhecimento público. E, há 

murmúrios nas redes sociais que justificam a fiscalização popular, uma 

vez que a do Senado e do seu puxadinho, o Tribuna de Contas da União,

sucumbiram. Ontem, foi noticiada a prisão de um desembargador da 

Justiça de São Paulo, por suspeitas de venda de sentenças ou decisões.

Não há sigilo a este tipo de declaração de bens a ser resguardado neste 

caso específico do STF.

Senhores ex-ministros do STF a missão de Vossas Excelências ainda 

não terminou. É o Brasil, neste estado de guerra intestina, quem está 

convocando os seus reservistas do judiciário em busca de ajuda para 

consagrar o autêntico ou verdadeiro Estado Democrático de Direito que 

está sendo aos poucos relegado. 

Caxias do Sul, 21.06.2024