Jornadas superlotam Clube do Comércio de Erechim

A cidade de Erechim recebeu nesse sábado a sexta edição das Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho. O evento aconteceu ao meio dia no Clube do Comércio de Erechim,  com lotação total do lugar. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte abriu a série de palestras, abordando "A modernização das leis trabalhistas: Um novo sistema de relações do trabalho". Ele explicou que, nas relações de trabalho, sempre deverá haver uma decisão negociada entre patrões e empregados:

-  Nas relações entre empregado e empregador, as mudanças e acordos devem ser feitos com consonância das duas partes.
      
Em seguida, foi a vez do ex-ministro do Trabalho e deputado federal Ronaldo Nogueira falar sobre o tema: “Diálogo: A Ferramenta da Democracia: Perspectivas políticas da Modernização”. Ronaldo Nogueira ressaltou que a segurança jurídica de uma negociação, se dá pela fidelidade dos seus contratos e enfatizou: “Esse contrato tem que ser fiel. Depois de assinado, deve ser cumprido pelas partes”, ratificou o deputado.
      

Encerrando o evento, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TST) do Mato Grosso do Sul, Amaury Pinto Rodrigues, abordou “Perspectivas Jurídicas da Nova Lei Trabalhista.”, falando sobre as relações entre os magistrados e a nova lei. “A sociedade precisa de igualdade. E as soluções jurídicas precisam de equilíbrio. O Brasil terá mais eficácia, se as relações jurídicas forem mais equilibradas”, concluiu o desembargador. 
      

A próxima cidade a receber uma edição das Jornadas Brasileiras do Trabalho será Santa Rosa, em evento que acontecerá no dia 02 de julho, às 19h30min, no Imigrantes Hotel, na RS 344, sentido Timbaúva/Santa Rosa.

Artigo, Fábio Medina Osório, O Globo - Reforma da Lei de Improbidade é inoportuna

- Fábio Medina Osório é advogado do RS. Foi ministro da Advocacia Geral da União.


Existe uma notável Comissão de Juristas, instituída pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para reforma da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Apesar da excelência dos juristas que compõem a comissão, entendo que não é o momento de se reformar essa lei, e sim de aplicar a jurisprudência já consolidada e de exigir maior unidade do Ministério Público.A mudança frequente de textos legais traz insegurança jurídica e instabilidade jurisprudencial. Sabe-se que as verdadeiras regras nascem da jurisprudência e não dos textos abstratos. Há, inclusive, adoção da teoria dos precedentes no modelo brasileiro, pela sistemática do Novo Código de Processo Civil.Desde a legislação infraconstitucional da Constituição de 1824, a improbidade é crime de responsabilidade. Apenas em 1988 ganhou uma dúplice dimensão: ilícito penal (crime de responsabilidade) e ilícito de direito administrativo sancionador.O STJ bem delimitou essa natureza jurídica da improbidade definida no art. 37 da Constituição e regulamentada na Lei 8.429/92.O saudoso ministro Teori Zavaski foi a maior referência do Judiciário brasileiro no assunto, aplicando, em seus votos, tanto no STJ quanto no STF, regras e princípios penais ao direito administrativo sancionador que preside as ações de improbidade administrativa.O novo projeto traduz retrocessos e inspira preocupações. Elimina a improbidade culposa, por exemplo, embora o STJ exija culpa grave para responsabilizar gestores por danos ao erário, sem confundir culpa grave com meros erros corriqueiros. Ao suprimir a improbidade culposa, gestores que praticam graves condutas ineficientes poderão sair impunes, embora a tendência mundial seja punir erros grosseiros.Sabino Cassese, célebre jurista italiano, sustenta que a corrupção nasce nos ambientes desorganizados e permeados por erros grosseiros. Ou seja, conceituar improbidade como espécie de má gestão pública permite punir erros grosseiros, além de graves desonestidades funcionais. Qual o motivo para nos tornarmos um país atrasado neste campo?O projeto suprime inúmeros tipos sancionadores, sem justificativa plausível. Os reflexos dessas alterações podem soar imperceptíveis num primeiro momento, mas poderão impactar milhares de processos relevantes.O projeto até consagra algumas obviedades que já estão na própria jurisprudência: “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de interpretação razoável da lei, regulamento ou contrato”. Está correta a premissa, mas não é preciso engessar, pois a jurisprudência do STJ pacificou a tese de que nem toda ilegalidade se confunde com improbidade. A Lei de Improbidade está inserida no microssistema de combate à corrupção. A Lei deve ser aplicada em conjunto com a Lei 12.846/13, e com leis penais, permitindo-se, atualmente, colaborações premiadas, acordos de leniência e termos de ajustamento de conduta, sem qualquer necessidade de alteração legislativa.Quanto ao direito ao ressarcimento por danos extrapatrimoniais, penso ser desnecessária e até nociva uma previsão expressa de um mandamento ja conquistado como regra jurisprudencial. Suscita, além disso, uma dúvida: antes era proibido? Somente agora com a previsão expressa do legislador se tornou possível?Sem entrar aqui em minúcias, e ressalvando o esforço, a boa fé e a qualidade dos membros da Comissão de Juristas, entendo que não é o momento de se propor reforma da Lei de Improbidade Administrativa, e sim de reafirmar as garantias e direitos fundamentais consagrados na jurisprudência que se formou nestes mais de 25 anos de sua vigência.Vale lembrar, finalmente, que instituições como o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União podem desempenhar funções normativas no sentido da coesão das atividades investigatórias e acusatórias do Ministério Público brasileiro.Não é necessário qualquer retrocesso legislativo no combate à corrupção pública no Brasil.Fábio Medina Osório é advogado e foi ministro da Advocacia-Geral da União

Mudam regras do cheque especial

A partir deste domingo, os bancos vão oferecer uma porta de saída a clientes que usarem 15% do limite da conta por 30 dias e a adesão a essa nova operação mais barata não será obrigatória, como acontece com quem usa o rotativo do cartão de crédito.

Segundo a Febraban, "as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata". A oferta, porém, não será obrigatória, reforça a entidade. "A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias", cita uma nota da entidade. Os bancos também decidirão que irão alertar o consumidor quando entrar no cheque especial.

Clientes que não aderirem à operação de crédito proposta não sofrerão nenhum tipo de punição e o uso do limite da conta seguirá normalmente, segundo as fontes. A adesão não obrigatória é diferente do adotada no cartão de crédito, onde o cliente que usar o rotativo por mais de 30 dias deve obrigatoriamente pagar a conta ou aderir a uma nova operação mais barata. Se não fizer nada no cartão, entra na lista de inadimplentes.


Durante as negociações sobre o novo modelo, bancos e o próprio BC chegaram ao entendimento de que o modelo ideal não deveria ser o de adesão obrigatória porque a solução aplicada ao rotativo sofreu críticas e questionamentos legais de entidades de defesa do consumidor e até do Ministério Público.