Artigo, Hernane Cauduro, Jornal do Comércio - Conceitos da Rede RS

O inserimento das indústrias aos conceitos de produção nos moldes da quarta revolução industrial requer intensa colaboração algo que para uma boa parte do meio empresarial é estranho ou ainda faz pouco sentido. Esta colaboração se faz necessária porque neste novo modelo de industrialização nenhum detentor de tecnologia possui o conhecimento para sozinho fornecer a solução completa. A conectividade entre coisas e máquinas acontece online na realização das operações, gerando dados para inteligência artificial e criar modelos cada vez mais perfeitos são requisitos básicos neste modelo de indústria.
Considerando esta realidade, acaba de ser criada uma rede de cooperação entre vários entes detentores de conhecimento e expertise nas diversas áreas envolvidas e afins para disponibilizar um ambiente que favoreça as indústrias de transformação do RS a iniciarem de forma mais rápida a sua caminhada em direção à aplicação dos conceitos da IND 4.0 visando saltos de produtividade necessários para competir em um mundo globalizado que a cada dia está mais próximo da nossa realidade.
A Rede RS IND 4.0 foi lançada na última Mercopar e dela fazem parte a Academia, ali representada pelas universidades/institutos de tecnologia - Unisinos, Ufrgs, Ulbra, Pucrs, Senais e as entidades Fiergs, IEL, Sebrae, Abimaq, Abinee, Abicalçados e governo do Estado juntamente com 32 empresas, todas elas fornecedoras das tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0.
A Rede RS IND 4.0 permite que empresas de qualquer porte consigam, sem custo nesta etapa, um diagnóstico do seu estágio atual em relação ao modelo da IND 4.0 e neste ambiente elas poderão obter as consultorias e suporte durante a caminhada na direção da sua efetiva implantação.
Aqueles que desejarem contato podem fazê-lo junto à Abinee-RS, telefone (51) 33840020; ou à Abimaq-RS, telefone (51) 33645643; ou, ainda, pelo e-mail redersindustria4.0@outook.com
Vice-presidente da Abimaq-RS

Barão de Mauá nasceu em Arroio Grande, RS

Esta justificativa consta do projeto do deputado Fernando Marroni.


O presente Projeto de Lei objetiva declarar o Município de Arroio Grande, localizado no extremo sul do Rio Grande, e emancipado em 24 de março de 1873, como “Terra de Mauá” em homenagem a 

Irineu Evangelista de Souza (1813–1889), Barão e Visconde de Mauá, uma das mais importantes personalidades da história brasileira e nascido no município.
Empresário do período imperial, verdadeiro visionário, Visconde de Mauá tem seu nome ligado a grandes empreendimentos. Participou intensamente do desenvolvimento industrial do Brasil, construindo estaleiros, fundições, estradas de ferro e o Banco do Brasil. Criou a primeira estrada de ferro do país (1854) e introduziu o cabo submarino telegráfico ligando o Brasil à Europa (1872), entre outros empreendimentos.
Na política, Irineu Evangelista de Souza foi defensor do abolicionismo, sendo deputado pela Província do Rio Grande do Sul em diversas legislaturas e faleceu pouco antes do alvorecer da República no Brasil. Neste 2019, em 21 de outubro, completa-se 130 anos de sua morte.
O Município de Arroio Grande há muito é conhecido, na informalidade, como “Terra de Mauá”, sem, entretanto, ter o reconhecimento oficial dessa denominação, que o costume local, e, também, a cultura dos arroio-grandenses, atribuiu à localidade.
Um dos mais importantes pontos turísticos da cidade, o Obelisco à Mauá foi erguido em meio às ruínas da casa onde nasceu Mauá.
Cartão Postal da cidade, o Monumento Locomotiva à Vapor, (locomotiva modelo Mikado, fabricado pela Baldwim Locomotives Works) localizado na Avenida Visconde de Mauá, marca a ligação de Arroio Grande à história do transporte ferroviário do Brasil e oferece uma dimensão simbólica da importância do Barão de Mauá para o Brasil e para a cidade.
Este projeto de lei conferir tal condecoração tão desejada pelo povo hospitaleiro e empreendedor do Município de Arroio Grande de forma oficial.
Baseio-me, para a iniciativa, no artigo 59 da Constituição Estadual, bem como, quanto ao mérito da proposição, no art. 220 da Carta Estadual, que assim dispõe: “Art. 220. O Estado estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos bem como o acesso a suas fontes em nível nacional e regional, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Parágrafo único. É dever do Estado proteger e estimular as manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade rio-grandense.”
Por tais razões, solicito apoio aos nobres Pares desse Parlamento para o acolhimento da presente proposição, que declara oficialmente o Município de Arroio Grande como “Terra de Mauá”.
Sala das sessões, em

Deputado(a) Fernando Marroni

Dança inesperada no Mercado Público de Porto Alegre, esta tarde


Nesta quinta-feira, entre 16h15 e 16h30 , no MERCADO PÚBLICO ÁREA CENTRAL, NO MONUMENTO AO BARÁ, 14 bailarinos participam da ação, que tem início com execução solo da canção Noite Feliz. O grupo estará misturado junto aos frequentadores do Mercado, antes de inciar a coreografia.

 Os Flash Mobs Natal em Dança reunirão intervenções em espaços urbanos da capital como Aeroporto Salgado Filho, Mercado Público, Estação do Trensurb e Shopping Total.  O flash mob é uma ação que reúne um coletivo de artistas que repentinamente faz uma performance artística em um local público, numa inesperada intervenção estética.

A direção será do coreógrafo Gustavo Silva, duas vezes premiado com o Troféu Açorianos de melhor coreógrafo e com elenco da New School Dreams, destacado grupo de danças urbanas da capital. A proposta é uma confraternização artística que envolva com música e dança o público em meio a sua rotina diária nesses espaços, com a magia do clima natalino.

PRÓXIMAS APRESENTAÇÕES

10 de dezembro – estação Mercado Trensurb – entre 16h15 e 16h30
18 de dezembro – Shopping Total – entre 18h15 e 18h30

A ação integra a programação do Natal Alegre 2019.

Agenda de hoje da Cúpula

O presidente Jair Bolsonaro, que visita o RS pela terceira vez, participa nesta quinta-feira, em Bento Gonçalves, da 55º cúpula dos líderes do Mercosul, bloco formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Também estarão presentes no evento o presidente da Argentina, Maurício Macri, e representantes da Colômbia, Equador, Peru e Suriname.

Segundo o Planalto, Bolsonaro embarcou às 6h desta quinta para Porto Alegre, de onde seguirá de helicóptero até Bento Gonçalves. Sete ministros integram a comitiva presidencial: Paulo Guedes (Economia), Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Ernesto Araújo (Relações Exteriores), Tereza Cristina (Agricultura Pecuária e Abastecimento), Fernando Mandetta (Saúde), Osmar Terra (Cidadania) e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Jair Bolsonaro se reúne com outras lideranças na Cúpula do Mercosul

Os principais eventos da cúpula ocorrerão no Hotel & Spa do Vinho.

11h: Reunião plenária da 55ª cúpula de chefes de Estado do Mercosul
12h30: Cerimônia de assinatura de atos
12h45: Fotografia oficial
12h50: Cerimônia de plantio das “Vinhas do Mercosul”
13h30: Almoço em homenagem aos chefes de delegação e de Estado
14h45: Declaração à imprensa

'Cúpula do Vale dos Vinhedos'
A “Cúpula do Vale dos Vinhedos”, como está sendo chamado o primeiro encontro de líderes do Mercosul realizado no Rio Grande do Sul, ocorre em um momento de mudanças de governos em dois integrantes do bloco e de tensões comerciais e políticas na América do Sul.

Fundado em 1991, o Mercosul incorporou a Venezuela em 2012. Porém, o país governado por Nicolás Maduro está suspenso por descumprir obrigações da adesão e por “ruptura da ordem democrática”.

De acordo com Itamaraty, em 2018, o Brasil exportou US$ 20,83 bilhões para os parceiros do Mercosul e importou US$ 13,37 bilhões – o que dá superávit de US$ 7,46 bilhões

Saiba o que a Câmara aprovou e rejeitou no pacote anticrime


A Câmara dos Deputados aprovou, ontem a noite, o projeto que prevê uma série de medidas para endurecer a legislação penal contra o crime. A proposta irá, agora, para o Senado. O texto aprovado pelos deputados reúne parte do pacote anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em um primeiro momento da sessão, os parlamentares aprovaram o chamado texto-base, por 408 votos a 9. Depois, analisaram os destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. 

Enquanto a proposta tramitou na Câmara, o grupo de trabalho retirou alguns pontos do pacote anticrime apresentado por Moro, entre os quais a possibilidade de prisão em segunda instância; o excludente de ilicitude; a chamada plea bargain, espécie de acordo para o acusado que confessa o crime; e a regra que previa audiência por videoconferência.

O que pevê o pacote:

Legítima defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar legítima defesa "o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.
  
Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos.

Crime de homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos.

Banco Nacional de Perfis Balísticos
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o descarte.

Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias e, a proposta amplia o período para 3 anos, renováveis por mais 3.

Construção de presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
  
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".

Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens oriundos do crime.

Acordo de não-persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime sem violência ou grave ameaça, A infração penal deve ter pena menor que quatro anos. Os deputados incluíram os procedimentos quando o MP recusar-se a celebrar o acordo.

Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte
Impede que condenados por crimes hediondos com morte possam obter o benefício da liberdade condicional.

Decisões colegiadas em casos de organizações criminosas
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.

Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.

Juiz de Garantias
Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".

Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Neste caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.
  
Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.

Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.

Tribunal do Júri
Execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos.