Artigo, Marcelo Aiquel - A "piada" dos hipócritas


       Cada vez mais desesperados, os hipócritas continuam na sua saga de perseguição ao governo do Presidente Bolsonaro, Aliás, é bom frisar, democraticamente eleito.
         Não vou repetir (pela undécima vez) a definição de hipócrita. Até porque, quem age assim sabe perfeitamente que é um (apesar de creditar este seu comportamento à uma tal de ideologia política).
         Depois de criarem milhares de “fake news” para tentar desestabilizar o Governo (reitero: eleito legitimamente) agora – para defender e “justificar” o mau-caratismo do seu guru – partem para reproduzir velhas anedotas (como se isso “disfarçasse” o mau comportamento do fanatismo irracional... ops, cometi um pleonasmo).
         A última “malandragem” deu-se na defesa de Lula da Silva (o notório condenado) quando alguns hipócritas readaptaram a velha piada do bêbado e da “beata” para declararem que a bebedeira não ultrapassa a ressaca. Só esqueceram que tal fato ocorre à pessoa que bebe eventualmente, jamais ao ébrio contumaz.
         Para comprovar o tiro no pé (mais um...), ainda provocam perguntando “onde o santo apareceu bêbado?”. Quem tem alguma memória lembrará a cena dantesca protagonizada pelo molusco em Davos, sentado e “brincando” de binóculos. É óbvio que surgirão vários “especialistas” dizendo que foi montagem... E a filmagem?
         Pois é, nesta “guerra dos desesperados” vale tudo. E, ao contrário do que disse Tim Maia, também vale homem com homem e mulher com mulher.
         Vale até plagiar anedota para santificar o condenado (o foi em todas as instâncias possíveis).


Sine de Porto Alegre tem 413 vagas para pessoas com deficiência na quinta-feira


Nesta quinta-feira, 2, das 8h30 às 14h, o Sine Municipal realiza mais uma edição do Dia D. Em oferta 413 vagas especiais para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS. Do total, 184 são de 29 empresas que farão asentrevistas no próprio Sine. O destaque é para técnico de enfermagem com 50 vagas abertas. As demais 229 vagas, também para PCDs, são para retirada de cartas de encaminhamento para entrevistas nas empresas. Há limite de cartas por vaga.
Os interessados devem comparecer à agência do Sine, localizada na avenida Sepúlveda, esquina com Avenida Mauá, Centro Histórico, com carteira de trabalho, comprovante de residência e laudo da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Celebrando a Semana do Trabalhador, a primeira parte da manhã trará workshops com dicas sobre moda e imagem para a entrevista de emprego e podem participa  todos os interessados. Em seguida, os candidatos serão atendidos e encaminhados para as oportunidades oferecidas. As 10h, serão oferecidos cursos e atividades relacionados à beleza e estética do público presente. A equipe do Sine fará também o atendimento para vagas gerais.

Programação:
8h30 – Workshop Dicas de Moda e Imagem para entrevista de emprego
9h – Recepção às instituições de sprendizagem e rmpresas
10h – Curso e atividades relacionadas à beleza e estética do público presente.
14h – Encerramento
Vagas com entrevista no local
Ajudante de operacional - 3
Atendente – 6
Atendente de loja – 6
Auxiliar administrativo – 21
Auxiliar de borracharia – 1
Auxiliar de cozinha - 1
Auxiliar de depósito -  10
Auxiliar de estoque - 4
Auxiliar de limpeza  - 20
Auxiliar de logística - 10
Auxiliar de vestiário - 1
Auxiliar manutenção (masculino) - 2
Copeiro - 15
Educador - 1
Estoquista - 3
Jovem aprendiz - 6
Lavador de carro - 1
Oficial de manutenção - 1
Operador de caixa - 5
Operador de estacionamento - 10
Operador de pátio - 5
Operador telemarketing receptivo -  3
Porteiro - 10
Recuperador de crédito - 3
Repositor - 25
Telemarketing ativo - 1
Vendedor de loja - 5
Vendedor interno – 5

Vagas para pegar Carta de Encaminhamento
Agente de pesquisa - 2
Agente de segurança - 1
Ajudante de farmácia - 7
Analista administrativo - 2
Analista de contas a pagar - 2
Assistente de cobrança - 2
Atendente de hospital - 4
Atendente de telemarketing - 4
Auxiliar administrativo - 3
Auxiliar de estoque - 4
Auxiliar de limpeza -  31
Auxiliar de linha de produção - 1
Auxiliar de manutenção predial - 2
Auxiliar de nutrição e dietética - 10
Auxiliar técnico de educação - 3
Borracheiro auxiliar - 5
Camareiro de hotel - 1
Consultor - 7
Contínuo - 4
Coordenador administrativo - 1
Cozinheiro geral - 2
Enfermeiro - 4
Enfermeiro auditor - 1
Estoquista - 2
Fiscal de loja - 1
Fisioterapeuta geral - 8
Governanta de hotelaria - 5
Inspetor de auditoria - 2
Operador de caixa - 2
Operador de máquinas fixas, em geral - 1
Pedagogo - 1
Pesquisador de clínica médica - 9
Porteiro - 15
Recepcionista, em geral - 3
Supervisor administrativo - 1
Técnico de enfermagem - 50
Técnico em nutrição - 5
Técnico em radiologia - 8
Tecnólogo em gestão hospitalar - 2
Terapeuta ocupacional - 1
Trabalhador polivalente da confecção de calçados – 10

Astor Wartchow - Sentença penal condenatória


- Advogado, RS.

      Ainda que não divulgado, consta que o Supremo Tribunal Federal (STF) delibera – já faz alguns dias - em “plenário virtual” sobre sentença penal condenatória, cumprimento antecipado da pena e presunção de inocência.
      Face os desdobramentos da Operação Lava-Jato, principalmente, que levou a condenação e prisão ilustres e influentes figuras políticas e empresariais, o tema tem se mantido polêmico. Aliás, está mais do que na hora de acabar com esta discussão. Seja qual for a decisão!
      Em 2016, o STF reafirmou a validade da execução e cumprimento da pena a partir de decisão em 2º grau. Entre 2009 e 2016, vigorou o entendimento de que enquanto tramitassem quaisquer recursos isto impedia o início da execução da pena. Ou seja, garantia a liberdade do sentenciado.
      Um caso que simbolizou o absurdo que a legislação patrocinava até então foi o assassinato (em agosto de 2000) da jornalista Sandra Gomide pelo também jornalista Pimenta Neves, seu inconformado ex-namorado.
      Assassino confesso - admitiu publicamente, foi julgado, condenado e sentenciado. Porém, ficou quase 11 anos em liberdade baseado na recursal presunção de inocência, graças a “milhares” de recursos.
      Voltando a 2016. Ao assim decidir – que é assegurado o cumprimento da pena após condenação em 2ª instância, desde então o STF tem indeferido as ações em contrário.
      Recapitulemos. A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Mas o que é sentença penal?
      É decisão do juiz de 1º grau acerca da culpabilidade do sujeito. Pode ser condenado ou absolvido. Se condenatória a pena, firmada está a sua culpabilidade.
      Esta decisão do juiz de 1º grau pode ser objeto de recurso para o Tribunal de Justiça (caso estadual) ou Tribunal Regional Federal, ambos de 2ª instância. Se mantida a decisão anterior, não há mais dúvidas da culpabilidade.
      Ou seja, o que transitou em julgado é a decisão pela culpa do réu, não cabendo mais presumir sua inocência, eis que já examinadas as provas e os fatos que ligam o sujeito ao fato criminoso.
                Os demais recursos, ora em diante e perante demais tribunais superiores, são para discutir, por exemplo, a dosimetria da pena, o regime inicial de cumprimento da pena, entre outros temas de direito.
      Temas de direito. Não de fatos. Não se discute mais se praticou ou não tal crime. Isto já restou provado na 1ª e na 2ª instância.
      Em resumo, a regra atual atende a funcionalidade da justiça. Caso contrário, aceitando recurso do recurso do recurso do recurso, a efetividade do direito penal e a proteção dos bens tutelados entraria em crise, aumentaria a criminalidade e desprotegeria a sociedade.
      Dezenas de nações adotam as mesmas regras. Por motivos óbvios!
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Artigo, Alexandre Garcia, Correio do Povo - Demodracia da minoria


A médica do posto de saúde não conseguia ouvir a paciente por causa da gritaria na escola pública ao lado. Acompanhada da diretora do posto, foi ver o que acontecia. Os alunos da escola, vestidos de menina, e as alunas vestidas de menino, gritavam palavras de ordem sobre não terem nascido com seu próprio sexo. A médica, que já havia posto no mundo mais crianças que as da escola, espantada, começou a fotografar a cena. A diretora da escola chegou furiosa e lhe arrancou o celular das mãos, exigindo que apagasse as fotos.

Se a diretora da escola não soubesse que estava fazendo algo errado, estimularia as fotos que retratavam uma didática curricular. Mas certamente ela sabia que estava, sim, fazendo uma pregação ideológica destinada a destruir a personalidade das crianças, sem que os pais soubessem. Aplicava teorias que pretendem enfraquecer a nação enfraquecendo sua base, que é a família, para não precisar de armas para tomar o poder.

Agora se levanta a discussão sobre se aluno pode usar o celular para registrar a aula. Fui professor na PUC e no Uniceub e ficaria muito feliz com o interesse de alunos que quisessem gravar minhas aulas como arquivo e lição de casa. Gravar uma aula é até oportunidade para espalhar o saber, numa escola pública. Em escola privada, paga, aí sim, vale o direito da escola de não permitir que sua aula seja gravada e depois vendida. No fundo, o protesto parte de professor que sabe que não está dando aula de História, ou de Gramática, ou de Filosofia, mas fazendo comício de pregação política.

Uma minoria com pouco voto, tenta se impor ao desviar-se de sua missão para convencer alunos de suas teses, omitindo o fato de que elas não deram resultado em lugar algum do mundo. Mas por décadas, obtiveram resultado nas mentes dos alunos que hoje fazem militância em suas profissões. Alguns professores e jornalistas foram vitimas dessa pregação, como vemos nas escolas e no noticiário. Nos legislativos, repete-se a tática de a minoria ser barulhenta e falar em nome do povo – que não lhes deu voto. Sempre contam com a desproporcional cobertura de militantes que vão mostrá-los como importantes. Convém não se deixar enganar por essa “democracia” da minoria.