Editora TOTH lança uma obra indispensável para concurseiros na área do Direito.

Editora TOTH lança uma obra indispensável para concurseiros na área do Direito.

Maratona Jurídica tem coordenação de Rosangela Quadros,Daniele de Almeida Campos e Viviane Peruzzi de Souza.

A rotina do estudante para concurso, pode parecer muitas vezes solitária, e nos traz a sensação de que estamos isolados e distantes de tudo. Porém, quem experimenta essa rotina percebe que esse isolamento é necessário para que os resultados se produzam de modo satisfatório, qual seja, a aprovação.


No entanto, essa sensação de “solidão” pode estar com os dias conta – dos, visto que está chegando uma ferramenta importante: o compilado da MARATONA JURÍDICA CESPE, FCC E VUNESP cuja proposta permitirá que juntos possamos estudar e construir a cada dia um novo passo rumo à tão sonhada aprovação no concurso público.


A MARATONA JURÍDICA CESPE, FCC E VUNESP se apresenta como uma reunião de questões dos concursos da Magistratura e do Ministério Público das bancas CESPE, FCC e VUNESP, relativos aos anos de 2018, 2019 e 2020.


Tais questões foram analisadas de maneira pormenorizada, sendo a soma de muitas pesquisas, estudos, e, sobretudo, experiência trazida pelos autores, estudantes para concurso público.


O formato aqui buscado está focado na resolução da questão, numa abordagem com linguagem direta, apresentando uma revisão da “lei seca”, sem deixar de lado “pitadas” da doutrina e da jurisprudência ou, ainda, seu aprofundamento, quando necessário.


Atingir um bom resultado nas primeiras fases de concurso exige dedicação e persistência na resolução de questões e, é com esse intuito que apresentamos a vocês o mais completo compilado de questões para que, na condição de concurseiros, não percamos tempo, indo direto ao ponto.


A ideia permeada na MARATONA JURÍDICA CESPE, FCC E VUNESP valoriza frases curtas para que possamos aprender e, às vésperas da prova, realizar aquela revisada que será o nosso diferencial, o “upgrade”.


De forma sistematizada, nesta seleção de questões, o estudante encontrará a resolução das assertivas que foram considerados corretas e incorretas pela respectiva banca, conforme o gabarito oficial, levando-se em consideração a classificação por disciplina, por banca e por assuntos abordados.


Esses critérios permitem visualizar os temas mais recorrentes da Instituição responsável pela elaboração da prova.


As alternativas estão fundamentadas de acordo com o que foi questionado na prova, ou seja: lei, doutrina, súmula ou jurisprudência.


O estudante conta, ainda, com uma abordagem profícua dos artigos de maior incidência nas provas analisadas. Com isso, temos com esse conteúdo, um ponto–chave para um estudo mais certeiro, e com mais técnica.


Sublinhe-se que a MARATONA JURÍDICA CESPE, FCC E VUNESP foi adequada às alterações legislativas de 2021, até julho de 2021, portanto trata-se de material atualizado e em consonância com a novel legislação e jurisprudência dos Tribunais Superiores.


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A publicação pode ser adquirida diretamente com a Editora TOTH:

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186 jornalistas publicam manifesto pedindo que Antonio Risério* seja censurado

(*O antropólogo, poeta, ensaísta, romancista e historiador Antonio Risério nasceu em Salvador, na Bahia, em 1953. Poeta e ensaísta, defendeu tese de mestrado em Sociologia, com especialização em Antropologia. Integrou grupos de trabalho que implantaram a televisão educativa, as fundações Gregório de Mattos e o hospital Sarah Kubitschek, na Bahia. Elaborou o projeto geral para a implantação do Museu da Língua Portuguesa (São Paulo) e do Cais do Sertão Luiz Gonzaga (Pernambuco). 


Escreveu, entre outros, os livros:

Carnaval Ijexá. Salvador, Corrupio, 1981.

O poético e o político e outros escritos. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1988.

Caymmi: Uma Utopia de Lugar. São Paulo, Perspectiva (editora), 1993.

Textos e Tribos. Rio de Janeiro, Imago Editora, 1993.

Avant-Garde na Bahia. São Paulo, Instituto Lina Bo Bardi e Pietro Maria Bardi, 1995.

Fetiche. Salvador, Fundação Casa de Jorge Amado, 1996.

Oriki Orixá. São Paulo, Perspectiva (editora), 1996.

Ensaio sobre o Texto Poético em Contexto Digital. Salvador, Fundação Casa de Jorge Amado, 1998.

Adorável Comunista. Rio de Janeiro, Versal, 2002.

Uma História da Cidade da Bahia. Rio de Janeiro, Versal, 2004.

Brasibraseiro, com Frederico Barbosa. São Paulo, Livraria Saraiva, 2004.

A Banda do Companheiro Mágico (novela). São Paulo, Publifolha, 2007.

A Utopia Brasileira e os Movimentos Negros. São Paulo, Editora 34, 2007.

A Cidade no Brasil. São Paulo, Editora 34, 2012.

Edgard Santos e a reinvenção da Bahia. Rio de Janeiro, Versal, 2013.

Mulher, Casa e Cidade. São Paulo, Editora 34, 2015.

Que você é esse?. São Paulo, Record, 2016.

A casa no Brasil. Rio de Janeiro, Topbooks, 2019.

Sobre o relativismo pós-moderno e a fantasia fascista da esquerda identitária. Rio de Janeiro, Topbooks, 2019.

Bahia de Todos os Cantos - Uma Introdução à cultura baiana. Escrito com Gustavo Falcón. Lauro de Freitas, Solisluna Editora, 2020.

As sinhás pretas da Bahia: Suas escravas, suas joias, editora Topbooks, 2021)


Jornalistas que trabalham na redação da Folha de S. Paulo assinaram uma carta aberta na qual demonstram “preocupação” com a publicação, na Folha de S. Paulo, no domingo, 16 de janeiro de 2022, do artigo “Racismo de negros contra brancos ganha força com identitarismo”, assinado pelo antropólogo, poeta, ensaísta, romancista e historiador Antonio Risério, no qual Risério identifica excessos das lutas identitárias, que estão provocando o racismo reverso.


“Nós, jornalistas da Folha aqui subscritos, vimos por meio desta carta expressar nossa preocupação com a publicação recorrente de conteúdos racistas nas páginas do jornal. Sabemos ser incomum que jornalistas se manifestem sobre decisões editoriais da chefia, mas, se o fazemos neste momento, é por entender que o tema tenha repercussões importantes para funcionários e leitores do jornal e no intuito de contribuir para uma Folha mais plural”, diz um trecho da carta.


E mais:


“Em mais de uma ocasião recente, a Folha publicou artigos de opinião ou colunas que, amparados em falácias e distorções, negam ou relativizam o caráter estrutural do racismo na sociedade brasileira. Esses textos incendeiam de imediato as redes sociais, entrando para a lista de mais lidos no site. A seguir, réplicas e tréplicas surgem, multiplicando a audiência. A controvérsia então se estanca e morre, até que um novo episódio semelhante surja.”


Os signatários da carta criticam também textos publicados por Leandro Narloch e Demétrio Magnoli.


“Acreditamos que esse padrão seja nocivo. O racismo é um fato concreto da realidade brasileira, e a Folha contribui para a sua manutenção ao dar espaço e credibilidade a discursos que minimizam sua importância. Dessa forma, vai na contramão de esforços importantes para enfrentar o racismo institucional dentro do próprio jornal, como o programa de treinamento exclusivo para negros. Reconhecemos o pluralismo que está na base dos princípios editoriais da Folha e a defesa que nela se faz da liberdade de expressão. No entanto estes não se dissociam de outros valores que o jornalismo deve defender, como a verdade e o respeito à dignidade humana. A Folha não costuma publicar conteúdos que relativizam o Holocausto, nem dá voz a apologistas da ditadura, terraplanistas e representantes do movimento antivacina.”


Os jornalistas dizem, ainda, que textos como o de Antonio Risério “atraem audiência no curto prazo”, mas defendem que “sua consequência seguinte é minar a credibilidade”.


É uma CARTA DESONESTA E VERGONHOSA. Os jornalistas acusam de racismo articulistas que apenas ousaram discordar do discurso vitimista e intimidador que tomou conta do debate no Brasil, por meio da importação automática de pautas identitárias. Nenhum articulista citado defendeu o racismo. Nenhum articulista citado é de uma Ku Klux Klan. No artigo que suscitou o pedido de censura da parte dos jornalistas da Folha (o eufemismo “preocupação” é, sim, um pedido de censura, e em defesa da pluralidade, o que torna tudo ainda mais ignominioso), o antropólogo Antonio Risério exemplifica o que seriam exemplos de racismo de negros contra brancos, tema que virou anátema sob o rótulo de “racismo reverso”, utilizado na carta pelos jornalistas censores, não pelo antropólogo, que simplesmente decretaram que negros não podem ser racistas. 


Antonio Risério já havia suscitado escândalo entre os patrulheiros, ao publicar o livro As Sinhás Pretas da Bahia. 


Foi acusado de minimizar a brutalidade do racismo e da escravidão no Brasil, por meio da recuperação da história verdadeira de mulheres negras e mestiças que, uma vez livres, fizeram fortuna, obtiveram a sua alforria e compraram escravos. Na verdade, ele não minimizou nada, apenas se recusou a cancelar a história, com a borracha do “racismo estrutural”, esse dogma saído das catedrais universitárias americanas.


Em entrevista, no mês de outubro do ano passado, Antonio Risério foi bastante didático sobre a sua crítica ao identitarismo:


“A ideologia hoje dominante congela a história da Humanidade em seus inícios, definindo grandes arquétipos ou caricaturas. Assim, quem nasce homem no século XXI está na obrigação de carregar o fardo das antigas sociedades patriarcais. Mas essas sociedades há muito tempo não existem nos países democráticos do Ocidente. O patriarcalismo, hoje, vigora em países muçulmanos, em sociedades da África Negra, em extensões asiáticas. Enquanto isso, no nosso mundo ocidental, Nicole Kidman e Fernanda Torres levam a vida que bem entendem e ninguém tem nada a ver com isso. A criação desses arquétipos é o que se chama de identitarismo, o qual condena recém-nascidos ao confinamento num passado às vezes pré-histórico. O revolucionário negro Frantz Fanon dizia que não iria desperdiçar sua vida tentando vingar os negros do século XVIII. Claro. Mas é essa a postura identitária. O homem negro, portanto, é prisioneiro de sua anatomia. Com o homem branco é a mesma coisa. Um garotinho branco recém-nascido hoje, num bairro de classe média de Recife, por exemplo, é acusado de crimes cometidos por senhores escravistas do sul do Estados Unidos, ao longo do século XVIII. É uma coisa absolutamente caricatural. E paralisadora. Além disso, o branco é sempre a encarnação do privilégio e da opressão, mesmo que seja motorista de táxi ou pedreiro e que não tenha dinheiro para comprar a cesta básica.”

Na mesma entrevista, o antropólogo afirmou que a universidade e a imprensa estariam abrindo caminho para a “sonhada desconstrução nacional sonhada pela esquerda identitária”:


“O que está sendo escanteado pela universidade e pela mídia é a necessidade de repensar em profundidade a experiência nacional brasileira. Precisamos fazer isso por nossa própria conta e risco. Até porque temos pela frente a passagem dos 200 anos da nação, com a comemoração do bicentenário da Independência de 1822. O que está sendo organizado para essa data é o apogeu da desconstrução nacional pregada pelo identitarismo multicultural, agora com total apoio da elite midiática. 


É o apogeu da paixão mórbida pela comemoração negativa, como diz o sociólogo canadense Mathieu Bock-Côté. Penso que temos de rever de forma radicalmente crítica nossa experiência nacional, mas em um horizonte aberto e profundo. 


Não podemos fazer isso na base do maniqueísmo rasteiro, na base da luta do bem contra o mal. Dou um exemplo. Antes do movimento abolicionista das últimas décadas do século XIX, ninguém no Brasil era contra o escravismo enquanto sistema. 


Cada grupo queria somente livrar sua cara, não ser escravizado. Mas ninguém se importava com a escravidão dos demais. Basta lembrar que havia escravos em Palmares e que o projeto da revolta dos negros malês, em 1835, incluía a escravização dos mulatos.


Trazendo esse episódio que ocorreu em Salvador para os dias de hoje, é como se os pretos muçulmanos da Bahia quisessem escravizar aqueles que hoje são a vastíssima militância dos movimentos negros. 


Naquele tempo, não havia uma recusa do sistema escravista em si. Isso só aconteceu com a emergência do movimento abolicionista. Então, nós devemos rever a nossa experiência nacional assim, sem qualquer unilateralismo penitencial. Pelo que estou vendo, a comemoração dos 200 anos do Brasil independente será o avesso do que aconteceu em nosso primeiro centenário. 

Em 1922, apesar das diferenças políticas e ideológicas, todos se concentraram na necessidade de uma afirmação moderna do Brasil como nação. 


Em 2022, o papo vai ser outro. O que se tem em vista não é nenhuma afirmação, mas a negação da nação. A desconstrução nacional sonhada pela esquerda identitária.”


Depois que a carta dos jornalistas censores veio à tona, o antropólogo fez o seguinte comentário no Facebook:


“Ainda meio sem saco, mas não posso deixar de fazer o rabisco seguinte (e os outros que necessariamente virão…)…


Joel Pinheiro me cobrou exemplos de racismo preto contra branco no Brasil. Ok. Vamos lá. 


Eu poderia ter empilhado exemplos no meu artigo – cujo título original, aliás, é UM NEORRACISMO TRAVESTIDO DE ANTIRRACISMO. Não empilhei. Porque pretendia escrever um artigo só sobre isso – e porque o artigo em questão tinha atingido o enquadramento-padrão de 9 mil caracteres com espaços. Artigos, afinal, não são teses, nem livros.

Darei exemplos na próxima ‘nota de esclarecimento’. Antes, é preciso desmontar a espertíssima jogada do ‘racismo estrutural’, cujo desfecho, no campo do Direito, seria, logicamente, a criação de um código penal para cada ‘raça’. Claro. 


A ‘tese’ dessa malandragem jurídico-ideológica é a seguinte. O racismo não acontece em plano individual – vem de um sistema de poder, de uma estrutura social. Como preto é oprimido e não conta com a estrutura a seu favor, está simplesmente impossibilitado de ser racista (é dessa esperteza que vem a conversa de que ‘racismo reverso’ – sobre o qual, aliás, não escrevi uma sílaba – não existe).


Aqui no FB, Álvaro Mendes tocou no ponto certo: ‘A expressão ‘racismo estrutural’, pelo menos aqui no Brasil, tem propósito e método. Se o racismo é, de fato, ‘estrutural’, ele só pode ser combatido destruindo-se a ‘estrutura’. Essa é a lógica. E qual é a ‘estrutura’? 


A sociedade capitalista heteronormativa neocolonial eurocentrada’. Ou seja: preto pode ser racista à vontade, porque só depois que for derrubada a estrutura capitalista é que poderá ser responsabilizado pelos crimes que cometer... 


É por isso mesmo que Álvaro diz que o racismo em si nunca foi a preocupação maior de movimentos identitários que abraçaram a causa do ‘racismo estrutural’. O objetivo é outro.

Para defender essa tolice, nossos militantes são acadêmicos, obviamente. Querem dar um ar de cientificidade à jogada. Mas a verdade é que ninguém precisa contar com um aparelho estatal para ser racista. Uma gangue que impõe seu poder numa favela é ilusão de ótica só porque não traz com ela o aparelho de Estado, a ‘estrutura’ etc.? Aliás, todas essas definiçõezinhas de manuais acadêmicos pouco se sustentam na realidade. Acho hilário quando leio num desses livros que o Estado detém o monopólio da coerção organizada, por exemplo. Porque o narcotráfico arquivou essa ‘definição’ há muito, muito tempo.


Mas, então, voltemos: como o racismo é ‘estrutural’ e preto é ‘oprimido’, logo, mesmo que queira, preto não pode ser racista. Trata-se de uma coisa impossível… É ridículo. E o próprio Joel Pinheiro ridicularizou isso: ‘O racismo englobaria o nosso sistema social como um todo, constituído de uma história escravocrata e erigido numa estrutura hierárquica que coloca um grupo racial acima de outro e tem meios para perpetuar essa sujeição. 


Apenas atos em que essa ordem se reafirma seriam propriamente racistas. […] Imagine que alguns estudiosos da violência propusessem restringir o termo ‘assassinato’ apenas aos casos em que o que matador fosse hierarquicamente superior à vítima. Se um patrão matasse seu empregado, aí sim teríamos um assassinato. Mas se um vizinho matasse o outro, aí não, teríamos outra coisa, uma ‘morte violenta premeditada’. Páginas e páginas de discussão acadêmica seriam gastas para discutir quais casos seriam ou não seriam ‘assassinato’. Mas a realidade dos crimes continuaria a mesma’.


Me lembro do título do romance meeiro ‘Um Defeito de Cor’ (sobre o qual, logo que foi publicado, fui dos primeiros a escrever, com elogios e críticas – estas, relativas, inclusive, à ignorância da autora sobre a cultura nagô-iorubá, em aspectos do livro). Agora, o “racismo estrutural” quer implantar ‘Um CRIME de Cor’. Vale dizer: se o mesmíssimo crime for cometido por um branco e um preto, o branco terá cometido o crime – o preto, não…


E aí? Teremos dois códigos penais? Um código penal dois-pesos-duas-medidas – ou o quê? Ora, racismo é racismo. Venha de quem vier, de onde vier e quando vier. Também aqui no FB, Anunciação Morena lembrou a definição sintética de Wilson Gomes no twitter: ‘Para haver racismo é suficiente: 1) acreditar em raças humanas; 2) acreditar que a(s) outra(s) ‘raça’ é inferior; 3) tratar indivíduos com hostilidade com base no fato de que a sua ‘raça’ é inferior. Ponto. O resto é dogma’.


‘Racismo estrutural’ é uma falácia. Uma abstração confortável – mas, sobretudo, uma jogada muito esperta, malandríssima. Essencialmente desonesta. Quem leva isso a sério não deve ser levado a sério, ainda mais fazendo pose de teórico, cientista, salvador da ‘raça’ ou coisa que o valha.

Bem, mas agora vou tirar um tempo para o curso on line que começo a dar no próximo sábado pela manhã…”

Quando acaba a onda da ômicron

 Sem citar fonte alguma, mas baseado apenas em dados estatísticos das ondas ocorridas na África do Sul e no Reino Unido, o site Poder360 prevê que a onda de vírus chinês causada pela variante ômicron do coronavírus deve atingir o pico em até 6 semanas.

A Fiocruz fala em "poucos dias".

Com base nos cenários desses países, é possível dizer que o Brasil deve ter um ápice de casos da doença no início de fevereiro. A cepa foi detectada pela 1ª vez na África do Sul, no fim de novembro de 2021. O país teve um forte crescimento de casos nas semanas seguintes. Mas depois, de atingir o pico de casos, a onda causada pela ômicron perdeu força.

Ambos já erraram feio nas previsões.

CLIQUE AQUI para examinar o que disse a Fiocruz para a CNN, esta semana.

Dívidas do Simples

Este material é da Agência Brasil deste sábado. 

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou hoje (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.


A medida tinha sido anunciada na semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.


“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.


Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.


Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.


O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.


Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.


No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.


O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.


Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Endereços para testagem e vacinação adultos, sábado, dia 22, Porto Alegre

 Sábado, 22:


-Testagem - 9h às 16h:


Tristeza


Álvaro Difini


Moab Caldas


São Carlos 


Lomba do Pinheiro 


Morro Santana 


Assis Brasil 


Navegantes 


-Vacinação de adultos - 9h às 16h:


Shopping João Pessoa