NOTA DE ESCLARECIMENTO

       Recentemente o Presidente da AJURIS -Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, ORLANDO FACCINI NETO, assinou nota pública em que manifestou posição de crítica e contrariedade ao fato de o Exmo. Sr. Presidente da República ter protocolado no Senado Federal pedido de impeachment de Ministro do STF, pedido instrumentalizado por denúncia de crime de responsabilidade, na forma da lei.

Ao usar, na referida nota, o nome de nossa associação, o Presidente da entidade passa ao público a ideia de que a opinião ali expressa representa o pensamento da unanimidade ou da maioria dos associados,    situação que a nosso ver  reclama  alguns esclarecimentos, também  de público, como os que seguem.

1º)Não fomos consultados ou ouvidos sobre o assunto, assim como não conhecemos qualquer outro associado que o tenha sido, motivo pelo qual não reconhecemos a mencionada nota pública como representativa do pensamento do corpo associativo , mas apenas como opinião pessoal do Presidente da entidade, opinião que não nos vincula e nem corresponde à nossa.

2º) Entendemos que  a lei se aplica a todos, inclusive a Ministros do STF.

3º) Entendemos que não se pode confundir as instituições com as pessoas que temporariamente ocupam  ou exercem cargos ou funções nas mesmas.

4º) Entendemos que protocolar no Senado Federal denúncia de crime de responsabilidade de Ministros do STF ( faculdade assegurada pela Constituição e pela Lei 1.079/50 a qualquer cidadão) constitui direito de cujo exercício não está excluído o Presidente da República,  o qual por ter  ascendido a tão alto cargo  eletivo não perde a condição de cidadão e nem os direitos inerentes à cidadania.

5º) Entendemos que contrárias à democracia, às instituições e ao Estado de direito são, na realidade, as enfadonhas ladainhas que pretendem atribuir a alguns agentes públicos o predicado da intangibilidade absoluta e, de modo incoerente e absurdo, consagrar a ideia de que as vontades e caprichos de tais servidores devem prevalecer sobre a lei, a moralidade e o interesse público, independentemente das condutas que adotem, como se fossem imunes a qualquer julgamento ou isentos de prestação de contas.

Embora preferíssemos não ter que fazê-lo vemo-nos na obrigação de emitir a presente nota para o esclarecimento da opinião pública e para  evitar sermos vítimas de mau juízo  por conta de uma opinião que não é a nossa, mas que foi divulgada de modo vinculado ao nome de nossa associação.

Porto Alegre, 27 de agosto de 2021.


(1)Gérson Martins da Silva

(2)Heráclito José de Oliveira Brito

(3)Marcos Danilo Edon Franco

(4)Maurício da Costa Gambogi

(5)Niwton Carpes

(6)José Heidrich Guerra

(7)Alciomar Ceccon

(8) Maria Alice Ribeiro Amin

(9)José Darci Pereira Soares

(10) Arionaldo dos Passos Luçardo

(11) Nélson Maurício Gruppeli

(12) Ana Cristina Nascimento

(13) Maria Isabel Pereira da Costa

(14)Vitor Barcelos

(15) Luiz Carlos da Trindade de Senna

(16) Edith Salete Prando Nepomuceno

Direito de resposta

O MP denuncia diariamente centenas de pessoas. Quando seleciona não um assunto de forma abstrata e genérica, mas uma conduta individualizada numa pessoa, identificando-a, e noticia isto em seu site oficial, desta forma individualizada, afasta-se do dever de impessoalidade e imparcialidade, agredindo direitos personalíssimos em desvio de finalidade e abuso de poder., em ato que, se institucional, como dito, fora da esfera judicial, caracteriza improbidade, por atentar contra os princípios que regem a adminsi9tração pública, ensejando responsabilidade e dever reparatório.

Outro detalhe é que normalmente estas instituições tem jornalista responsável pela divulgação institucional e ,portanto, é sim, em alguma extensão, órgão de imprensa/mídia, sujeita, assim, a direito de resposta. A negativa caracteriza ação dolosa em detrimento do ofendido.

 Ao negar a defesa, evidencia a intenção de lesar

Se o MP entendesse que as divulgações são inócuas e não causassem repercussão, não as faria. Se causa repercussão, é dever aquilatar as consequências, fazendo uma ponderação entre os direitos conflitantes, agindo dentro da proporcionalidade, sem anular o núcleo das garantias contrapostas.

A falácia da "auditabilidade" da votação eletrônica

Renato Sant'Ana

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está promovendo o 6º Teste Público de segurança, com inscrições abertas para especialistas, instituições acadêmicas e órgãos públicos que vão testar o hardware e o software utilizados nas urnas eletrônicas. Serão selecionados 15 candidatos.

Nem o príncipe Liév Nikoláievitch Míchkin (o idiota) imaginaria que os especialistas do cibercrime teriam interesse em participar.

Mas a iniciativa é correta. E não garante nada! Nem uma urna perfeita fecha o sistema para invasores. E não sendo possível a recontagem dos votos, não há como apurar fraudes nem resguardar a lisura do pleito.

Em 10/12/2012, num seminário organizado no Rio de Janeiro pela Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (ligada ao PDT) e pelo Instituto Republicano (ligado ao Partido da República, PR), um hacker (custodiado pelo delegado de polícia Alexandre Neto e identificado apenas como Rangel por questão de segurança) mostrou como, através de acesso ilegal e privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral no RJ, interceptou os dados alimentadores do sistema de totalização e modificou resultados para favorecer determinados candidatos.

Publicado há pouco, inquérito da Polícia Federal, até então tramitando em sigilo de justiça, apurou que, de abril a novembro de 2018 (abrange período eleitoral), um hacker esteve metendo o bedelho no sistema do TSE sem ser detectado. Ninguém sabe o que ele fez, inclusive porque o arquivo que registrava suas ações foi apagado por gente do próprio TSE.

Saliente-se que a urna não foi a porta de entrada para o hacker que fraudou eleições no RJ nem para o que invadiu o TSE em 2018.

O cibercrime se expande. Hackers têm invadido "servidores" de grandes empresas para extorquir dinheiro. E já invadiram sistemas do exército, do STF, do STJ, entre outros, sem falar da NASA, do governo dos EUA e do parlamento alemão.

Porém, a urna poderia dar solução. E aqui está o furo: existem urnas eletrônicas de 1ª, 2ª e 3ª geração. Mas o TSE adota uma geringonça da 1ª geração, que, ao contrário das mais evoluídas, não permite imprimir o voto, impedindo a recontagem: nossa votação não é auditável!

É incrível! Além do Brasil, apenas Bangladesh e Butão usam urna eletrônica sem comprovante do voto impresso. Demais países que têm votação eletrônica adotam urnas com impressora.

O engenheiro Amílcar Brunazo Filho, um especialista em segurança de dados e, naturalmente, experto em criptografia, que há muito se dedica a estudar o problema, demonstra que nosso sistema de votação eletrônica não permite detecção de fraudes.

Em compensação... o TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco) faz saber que, para a escritora Djamila Ribeiro "os equipamentos, adotados no país desde 1996, são transparentes e confiáveis". Então tá.

O TRE-PE também diz que o Teste Público de Segurança chama todos os cidadãos a colaborar no aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança e (sério!) na auditabilidade das eleições.

Com efeito, embora sem conhecimento técnico para opinar, atores da Justiça Eleitoral apregoam a infalibilidade do sistema.

Não há como não ficar com uma pulga atrás da orelha.

Tudo bem, alguém muito crédulo pode mesmo achar que a votação eletrônica é absolutamente segura e que o voto impresso para uma eventual recontagem não passa de um exagero.

Entretanto, como explicar a obstinação dos opositores do voto impresso e sua exagerada campanha contra um exagero?

Definitivamente, o voto impresso não é um exagero, mas uma cláusula de transparência. E quem pode honestamente ser contra a transparência?

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

E-mail:  sentinela.rs@outlook.com



A busca da essência, por João Satt, publicitário, estrategista, CEO G5. No Jornal do Comércio.

 A busca da essência

João Satt, publicitário, estrategista, CEO G5


Todos nós, pessoas e empresas, estamos face a face ao desconhecido. Transformar, reinventar, redefinir os negócios nos desperta e angustia.  A energia e o tempo são nossos maiores ativos. Por outro lado, a velocidade dos efeitos da disrupção nos atropelam e desafiam.  Armadilhas estão presentes a cada novo dia, evitar o desvio da nossa essência deve ser o principal foco da gestão. 

A visão e condução estratégica do CEO é decisiva para analisar, interpretar e agir com assertividade sobre os cenários de curto, médio e longo prazo. Para muitos setores, o conforto do momento presente é extremamente relaxante. Cuidado. A desatenção aos sinais da mudança pode comprometer o seu negócio.

A surpresa é sempre efeito da falta de consciência. A euforia das vendas e dos resultados do hoje nos fazem acreditar que as vantagens competitivas serão eternas. Fato: nada é eterno, tudo é temporário, inclusive o sucesso do seu negócio. 

A disrupção vem em ondas, quase que imperceptíveis; no entanto, ao chegar na praia, se manifestam impiedosamente como tsunamis.

 Agora, venha comigo e tente fazer esta reflexão:

1. O que sei sobre o que sei;

2. o que sei sobre o que não sei;

3. o que não sei sobre o que sei;

4. o que não sei sobre o que não sei.


Tentei várias vezes fazer esse exercício, tive uma enorme dificuldade. À medida que começava com um dos quadrantes, meus pensamentos se misturavam e o que sobrava era uma ansiedade enorme. 


O ritmo alucinado de querer pegar todas as “oportunidades” nos faz adentrar em trilhas sinuosas, repletas de cantos escuros. Oportunidades não são obrigações a serem realizadas, aprender a dizer não é sabedoria. Me emociono quando leio essa frase de Madeleine L’Englie: “A capacidade de escolher que nos torna humanos”.  

Veja bem, negócios não são feitos apenas de escolhas racionais, precisa ter alma, coração. Do contrário, não terá o menor sentido para as pessoas. O surfista não pega todas as “boas ondas”. Ao contrário, com olhar sereno, vasculha o mar a todo instante. A tensão vem de não saber o próximo ato, enfim: como e quando o desconhecido vai impactar o seu cenário atual?


Os novos caminhos passam pela inovação aberta, o que pressupõe exposição a riscos uma vez que são construídos dentro de ecossistemas colaborativos. Não existe transformação sem que haja a construção de uma nova cultura, base do novo mindset. O foco é a captura de valor, para tanto quem responde é a ponta: pessoas. 


Agora, me conte, aqui no ouvido: você sabe qual é a essência do seu negócio? Essa pergunta já deixou muita gente sem dormir, e o pior: as noites de insônia não trouxeram as respostas. 


Na insana corrida por vantagens comparativas aos concorrentes, esquecemos que por aí não chegaremos a entregas singulares. E quando você não é único, no final do dia, vende preço. Priorize a busca pela essência do seu negócio, analise se através dela você captura valor, mas faça logo, antes que os tsunamis cheguem na sua praia.


Alexandre de Moraes afasta delegado federal que interferiu no inquérito das interferências

A ilustração é do blog O Vespeiro.


É nova trapalhada do ministro. Ele mandou verificar denúncia de Moro sobre interferência de Bolsonaro na PF e o delegado federal resolveu fazer suas próprias interferências. 

O delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal não mais faz parte das investigações do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro interferiu na Polícia Federal. Seu afastamento foi determinado nesta sexta-feira (27/8) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Responsável pelo caso, o ministro diz, em seu despacho, que o policial solicitou informações sobre fatos que nada têm a ver com a apuração em curso.

O ministro diz em sua manifestação que, em vez de apurar fatos relacionados com a suposta interferência de Bolsonaro, o delegado pediu informações sobre atos do atual diretor-geral da corporação e de investigações a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que não têm relação com a denúncia feita pelo ex-ministro Sérgio Moro de que Bolsonaro queria intervir na PF.

Entre as informações pedidas pelo delegado Leal estavam relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que teriam fornecido informações à defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), investigado por supostamente desviar recursos de funcionários de seu gabinete quando era deputado estadual no Rio de janeiro, no esquema das "rachadinhas".

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão do ministro.


CLIQUE AQUI para recuperar a notícia do episódio de Torres.

O editor deste blog evitou opinar a respeito dos incidentes que ocorreram em Torres e que resultaram na morte de um policial rodoviário federal aposentado, justamente por não possuir informações suficientes sobre a verdadeira natureza do episódio.

A OAB do RS, no entanto, tomou posição no caso, o que resultou em imediata resposta por parte da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros do RS, conforme nota abaixo:

NOTA DE REPÚDIO

É relembrando o juramento do advogado que a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – ASPRA-RS, vem, através desta nota, manifestar REPÚDIO à nota divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (Ofício Circular n° 001230/2021/GP), sobre a ocorrência policial do dia 23 de agosto, na Cidade de Torres.

(...)

Após tantos anos e inúmeras atuações notáveis da OAB/RS, causa espanto esse posicionamento acusador, prematuro e populista.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da nota.

Coluna social - Veja como o governador Eduardo Leite curte seus momentos de lazer com o namorado Thalis

Nota do editor - O editor previne que os comentários de leitores não são moderados e que tenham cuidado com o que escrevem. Segundo o Marco Civil da Internet, a responsabilidade pelos textos é de cada um. Mesmo no anonimato, seus IPs podem ser quebrados pelo provedor, o Google.

A foto ao lado viraliza nas redes sociais desde ontem a noite.

Ela mostra o governador gaúcho Eduardo Leite num momento de descontração e lazer, acompanhado por seu novo namorado,  o médico pediatra Thalis Bolzan. No Instagram, o perfil do jovem é privado. Segundo as informações da rede social, Thalis se divide sua vida entre Vitória (ES) e São Paulo (SP). Em sua biografia do perfil consta que ele é pediatra pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e cursa endocrinologia pediátrica na Universidade de São Paulo (USP).

O governador costuma encontrar seu namorado em São Paulo, onde mora Thalis.

Eduardo Leite é o primeiro governador assumidamente gay do RS.

Na foto, Eduardo e Thalis, abraçados, curtem alguns momentos de lazer na companhia de outro casal também gay.

Ao vivo, agora, Bolsonaro faz pronunciamento contudente em Goiânia. Veja e ouça.

 

Governo Federal e ONU aprovam projeto de revitalização da Bacia da Lagoa Mirim

Iniciativa será coordenada pelos governos do Brasil e Uruguai, que promoverão a gestão dos recursos hídricos da bacia e lagoas costeiras 

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), participou nesta sexta-feira (27) da oficina de validação do projeto Gestão binacional e integrada dos recursos hídricos na Bacia da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras, conhecido também como Projeto GEF Lagoa Mirim. O objetivo da iniciativa é buscar a gestão integrada da água da bacia em uma ação coordenada entre Brasil e Uruguai. 


No encontro, os participantes fizeram a validação do projeto, que foi apresentado em junho de 2020, quando o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) aprovou a candidatura do Ministério do Meio Ambiente do Uruguai e do Ministério do Desenvolvimento Regional do Brasil com uma designação de US$ 4,8 milhões para sua implementação. O projeto tem duração de cinco anos. 


O projeto também conta com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Entre as ações conjuntas, também pretende-se fortalecer as capacidades dos setores público e privado de ambos os países, enfatizando o uso sustentável e eficiente da água, a preservação dos ecossistemas e seus serviços e a adaptação às mudanças climáticas. 


Sobre a Bacia da Lagoa Mirim 


A Bacia Hidrográfica Lagoa Mirim é uma bacia transfronteiriça compartilhada entre o Brasil e o Uruguai, sendo o segundo maior lago da América do Sul (3.750 km²). A grande quantidade e boa qualidade de suas águas favorecem as atividades agrícolas, florestais, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, turísticas e de abastecimento de água, entre outros serviços, em ambos os países. 


Neste âmbito de cooperação, o projeto prevê a realização de uma análise e diagnóstico transfronteiriço, a concepção e implementação de um Programa de Ação Estratégica, bem como a monitorização, comunicação e avaliação cruzada dos resultados alcançados. 


Além disso, para a gestão do território dessa bacia, a iniciativa visa uma articulação profunda entre os governos do Uruguai e do Brasil, considerando a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelos dois países. 


Dessa forma, o projeto irá beneficiar todos os usuários de água e a população da bacia de forma equitativa no curto e longo prazo, além de fortalecer a governança participativa, considerando a multiplicidade de atores, condição básica para uma gestão eficaz. 


Fundo Global para o Meio Ambiente 


O Global Environmenl Facility (GEF), em português Fundo Global para o Meio Ambiente, é um dos maiores financiadores de projetos ambientais no mundo. A iniciativa de cooperação internacional reúne hoje 183 países e trabalha com instituições internacionais, organizações da sociedade civil e o setor privado. 


O GEF foi estabelecido em 1991 como um programa piloto de US$ 1 bilhão do Banco Mundial para apoiar a proteção do meio ambiente global e promover o desenvolvimento sustentável. Desde o seu início, já destinou mais de US$ 13 bilhões para cerca de quatro mil projetos em mais de 150 países, incluindo Brasil.

Pix: o que mudou

 O aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central (BC) introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações divulgadas hoje (27) também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.


Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.


Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.


As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Artigo, Maurício Bastos de Freitas - Até quando irá a sensação de insegurança jurídica quando o tema é liberdade de expressão?

A prisão do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, reacendeu a discussão acerca dos limites da liberdade de expressão. Até que ponto o direito do cidadão de se expressar esbarra noutros diplomas legais e transcende a legalidade para se tornar algo antijurídico?


A nossa Constituição Federal prevê a liberdade de expressão como um direito fundamental, ou seja, trata-se, em linhas gerais, de um direito que o cidadão brasileiro detém para sua proteção frente à atuação do Estado. E não só isso, a liberdade de expressão perpassa da livre manifestação do pensamento à liberdade de expressão nas atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. Mas então porque algumas pessoas tiveram prisão decretada por emitirem opinião? Embora haja bastante divergência sobre como a questão está sendo atualmente enfrentada no Brasil, a resposta está na própria legislação e nas decisões judiciais que formam os precedentes jurisprudenciais. Lembrando que a jurisprudência também é levada em consideração na aplicação da técnica jurídica para resolução de casos.


No nosso ordenamento jurídico, subsiste o entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta, eis que admite restrições em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros direitos e interesses constitucionais igualmente relevantes. Certo ou errado é desse modo que a matéria vem sendo enfrentada nos tribunais pátrios. Contudo, esse entendimento também não é imutável e absoluto, podendo ser revisto por quem detém a prerrogativa legal para tanto: os legisladores.



Portanto, a fim de evitar a sensação de arbitrariedade advinda de algumas decisões judiciais, e de modo a elucidar os limites da liberdade de expressão para se alcançar a segurança jurídica, é urgente e necessário que os nossos congressistas – no pleno exercício de suas funções precípuas – legislem indicando de forma objetiva e com rol taxativo os parâmetros e a extensão do instituto jurídico da liberdade de expressão, sem, contudo, jamais esquecer que todo o poder emana do povo.


*Advogado

A vingança dos acusados Quem tem medo de Sergio Moro?

 A vingança dos acusados

Quem tem medo de Sergio Moro?

Por Carlos Fernando dos Santos Lima

Ao costurar uma aliança de conveniência entre Bolsonaro e Lula, por meio da deputada Margarete Coelho

(PP-PI), o Centrão acaba de revelar qual é o pior medo da classe política brasileira. Aquele medo que faz

seus caciques acordarem suados no meio da madrugada, como se houvesse um bicho-papão escondido dentro

do closet ou debaixo da cama king-size em que dormem todas as noites.

O nome desse terror que invade gabinetes do Planalto, do Congresso Nacional e até mesmo do Supremo

Tribunal Federal é Sergio Moro. E a forma pela qual resolveram enfrentar o receio de que o ex-magistrado da

Lava-Jato seja eleito presidente em 2022 é cassando os seus direitos políticos.

Certamente, haverá os ingênuos a acreditarem que não se trata de um casuísmo a proposta de mudança no

Código Eleitoral. Mas a proposta de retroação da inelegibilidade para os cinco anos anteriores às eleições

para membros do Judiciário e do Ministério Público é medida que tem alvo certo, a Operação Lava-Jato.

É perfeitamente compreensível o receio de que os princípios que nortearam a Lava-Jato cheguem ao poder,

pois a classe política, especialmente o Centrão, sabe que estará no poder com Bolsonaro ou Lula. Mas teme

que a eventual chegada ao poder de Sergio Moro lhe traga dificuldades para manter seu controle sobre a

política brasileira e, em decorrência, sobre os recursos públicos.

Para isso, ao estilo Putin ou Ortega, demonstram agora seu desapreço pela democracia, desferindo um

verdadeiro golpe contra o direito do povo brasileiro em expressar sua vontade em eleições livres e plurais.

Tudo vale para que continuem no poder, usando da lei para impedir possíveis candidaturas de opositores ao

atual modo de se fazer política no Brasil e à cleptocracia que nos governa.

Não fosse a destinação específica da regra para impedir a candidatura do ex-magistrado, a regra cassa

direitos políticos de quem já não é magistrado ou membro do Ministério Público no momento de sua

promulgação, retroagindo para atingir pessoas somente pela natureza do cargo público que ocuparam,

colocando-os no mesmo patamar de políticos ficha-suja. É a transformação definitiva do juiz e do procurador

da República ou promotor de Justiça em cidadãos de segunda classe ou pior.

Para quem fala tanto em criminalização da política, é revelador que busquem tratar como criminosos

justamente aqueles que têm por função colocar corruptos na cadeia. Isso só traz ainda mais luz ao movimento

da classe política, aproveitando-se da distração de todos com o deprimente espetáculo de ignorância e

autoritarismo de Bolsonaro, ao destruir todo o sistema de combate à corrupção e de busca de uma nova

política livre das deformações decorrentes do abuso desse dinheiro ilícito.

Jair Bolsonaro é o bode na sala de nossa democracia, tornando para muitos aceitáveis medidas claramente

inconstitucionais como essa. Magistrados no sentido amplo da palavra, sejam eles juízes ou membros do

Ministério Público, não podem fazer política partidária, nos termos da Constituição. Mas tornar inelegíveis

cidadãos que já não são magistrados — ainda mais só e exclusivamente por terem sido em época anterior à

da nova lei — é um atentado ao estado democrático de direito e à Constituição Federal.

É, enfim, a vingança dos acusados, que pretendem agora punir seus acusadores e julgadores. Pretendem eles,

vejam a ironia, destruir a Lei da Ficha Limpa, anular condenações e permitir que condenados em três

instâncias como Lula concorram à Presidência, e proibir Sergio Moro de se candidatar.

Nem sei se Moro realmente iria tentar ser presidente, mas agora é que realmente sua candidatura é essencial

para o país. Moro para presidente, mesmo que não seja eleito, mas pela defesa de nossa democracia

Incidentes processuais durante processamento do pedido de tutela antecipada

Os arquivos a seguir incluem as íntegras dos pedidos, dos agravos e das decisões dos magistrados de primeiro e segundo graus. Basta copiar cada link, colá-lo no navegador e abrir.

http://www.polibiobraga.com.br/agrav.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao1.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao2tjrs.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao3tjrs.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao4.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao5.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao6.pdf

Bolsonaro espera momento para não cumprir decisão do STF

 Bolsonaro espera momento para não cumprir decisão do STF 

Carta de R. Jefferson

 “Reflexões de um preso político


A elite tecnocrática, nomeada e vitalícia, destruiu a crença de nosso povo na democracia.


Qual o principal sentimento, a principal convicção, a principal certeza de fidúcia e confiança no regime da lei e da ordem? A correta, diligente e honesta aplicação da lei. Essa é a garantia da existência da Justiça e sua aplicação. Segurança jurídica, igualdade…


O orgulho causador de brios e felicidades do povo brasileiro decorreu de saber que os poderosos foram alcançados pela espada da Justiça. A Operação Lava Jato e suas consequência gerou expectativas; mais: gerou convicções de que todos são iguais perante a lei.


Políticos, juízes e empresários corruptos foram presos e condenados à prisão e obrigados a devolver o fruto do malfeito. A Papuda virou pensão dos papudos.


Houve um momento de absoluta fé na lei e na ordem da democracia.


Até que as forças satanistas, empalmadas pela sedução dos corruptores sino-comunistas, apascentou o ninho mórbido dos urubus.


Os urubus abomináveis que têm se banqueteado com o pão de sangue do nosso povo e saciado sua sede voraz de poder com as lágrimas de frustração das famílias cristãs do Brasil.


O que dizer a meus filhos?


Os abutres traíram o povo honrado da pátria amada. Anularam, isto mesmo, anularam as sentenças e condenações dos poderosos, apanhados na Operação Lava Jato. Soltaram os corruptos. Destruíram no coração de nossa gente o credo na Justiça.


O que dizer a nossos filhos? O quê?


Traíram a boa-fé do povo. Acumpliciaram-se aos gatunos. Desonraram a Sagrada Balança e a varonil Espada.


O que dizer a nossos filhos e netos?


Basta! Há que haver um ponto final a esse estado tanatológico de monstruosidades jurídicas. Xô, urubus! Vocês traíram o povo do Brasil. Traíram nossa nação. Traíram a pátria amada. Escarneceram do Espírito Santo, pois defraudaram nossa fé.


Supremo é o Povo.


7 de Setembro rugirá a nossa indignação.


Xô, urubus! Vão pousar noutra comarca.


Roberto Jefferson”

.Hospital Moinhos de Vento inicia projeto de prevenção de AVC e demência na rede de atenção básica

 O acidente vascular cerebral (AVC) e a demência são as segundas causas mais comuns de morte e incapacidade do mundo. O aumento do número de casos dessas doenças em todos os países fornece evidências de que atualmente as estratégias primárias de prevenção, que incluem aquelas voltadas para a população de alto risco, não são suficientemente eficazes. O Hospital Moinhos de Vento dará início a um estudo para avaliar os métodos para prevenir essas enfermidades e o comprometimento cognitivo.

O PROMOTE, idealizado pela chefe do Serviço de Neurologia e Neurocirurgia do Hospital Moinhos de Vento, Sheila Ouriques Martins, é um projeto de pesquisa que será executado em duas partes: a primeira em Porto Alegre, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; e a segunda em nível nacional, nas 5 regiões do Brasil. O objetivo do estudo é avaliar se uma polipílula com combinação de medicamentos para baixar a pressão e o colesterol, isolada ou associada à modificação do estilo de vida — por meio do aplicativo Riscômetro de AVC—, pode reduzir a incidência de AVC e a taxa de demência em pessoas de 50 a 75 anos com baixo a moderado risco de doenças cardiovasculares.

Segundo a neurologista cognitiva e líder operacional do projeto, Brunna Jaeger Teló, a primeira parte do estudo, em Porto Alegre, irá avaliar as condições para execução de um programa de prevenção na rede pública de saúde, em escala nacional. “Vamos apresentar o PROMOTE em live aberta ao público. Acreditamos que, com estratégias mais acessíveis implementadas na atenção básica e direcionadas à população de baixo a moderado risco cardiovascular, ou seja, aquelas pessoas que não têm doença estabelecida, é possível prevenir a ocorrência de AVC e demência” disse.

A live de apresentação do projeto ocorrerá na quinta-feira (26), às 12h, com transmissão no Facebook e no Youtube do Hospital Moinhos de Vento. Entre as participantes estão a neurologista Sheila Ouriques Martins, que também é a presidente eleita da Organização Mundial do AVC, a neurologista cognitiva, Brunna Jaeger Teló, a neurologista e pesquisadora médica, Aline Barbosa Palmeira e a diretora da Atenção Primária à Saúde na secretaria Municipal de Saúde, Caroline Schirmer.

 

As inscrições podem ser feitas no site  do hospital.

 

Iniciativa HEARTS

Em paralelo à execução do Projeto PROMOTE ocorrerá a implementação da Iniciativa HEARTS, um programa assistencial aprovado pelo Ministério da Saúde que visa a otimização da assistência primária à saúde para diminuir a incidência de doenças cardiovasculares, como Infarto Agudo do Miocárdio e AVC. Essa otimização se dará por meio da adaptação do sistema de saúde existente, da capacitação das equipes e do desenvolvimento de fluxos de atendimento e tratamento dos pacientes.



Conheça a lista das 123 ações abertas pelo STF contra o governo Bolsonaro

Levantamento de ações do STF contra o Governo Federal:

 
1) Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli abriu o Inquérito das Fake News e o deixou a cargo de Alexandre de Moraes.
2) Em 16 de abril de 2019, o ministro Alexandre de Moraes contrariou Raquel Dodge e manteve o inquérito das Fake News.
3) Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas.
4) Em 10 de maio de 2019, o ministro Celso de Mello deu o prazo de 10 dias para o Governo Federal explicar o corte de 30% nas verbas das universidades.
5) Em 12 de junho de 2019, após ação do PT, o STF formou maioria e cancelou a Extinção de Conselhos promovida pelo Governo Bolsonaro.
6) Em 24 de junho de 2019, o ministro Barroso suspendeu MP de Bolsonaro que transferia a demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura.
7) Em 30 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli proibiu o Governo Federal de bloquear verbas de Goiás em cobrança de dívidas do estado para com a União.
8) Em 1º de agosto de 2019, o Plenário do STF referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura.
9) Em 1º de agosto de 2019, o ministro Barroso deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar sua fala sobre o pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.
10) Em 05 de agosto de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre Dilma Rousseff.
11) Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava publicação de editais na grande imprensa.
12) Em 27 de novembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para Bolsonaro explicar o Programa Verde Amarelo.
13) Em 13 de dezembro de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 10 dias para Bolsonaro explicar a fala sobre Glenn Greenwald.
14) Em 20 de dezembro de 2019, o STF suspendeu a MP de Bolsonaro que previa o fim do seguro DPVAT.
15) Em 08 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli mandou notificar Weintraub por ter chamado a UNE de máfia.
16) Em 21 de março de 2020, o STF deu 30 dias para Bolsonaro responder quanto investiu no SUS.
17) Em 23 de março de 2020, o STF decidiu que o Bolsa Família não poderia ter cortes durante o período da crise da Covid-19 e exigiu que o Governo Federal enviasse informações sobre os pagamentos dos benefícios.
18) Em 22 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o estado de São Paulo a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a Covid-19.
19) Em 23 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o estado da Bahia a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a Covid-19.
20) Em 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio autorizou as medidas restritivas dos estados para combater a Covid-19. A medida retirou forças do Executivo Federal, visto que, a partir desse momento, os estados e os municípios podiam decretar lockdown, contrariando a legislação e as normas da União e tendo força superior às dela.
21) Em 26 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida provisória que desobrigava o atendimento de prazos de prestação de informações segundo a Lei de Acesso à Informação durante a situação de emergência da Covid-19.
22) Em 27 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes negou suspender os prazos das medidas provisórias do Executivo Federal.
23) Em 29 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias na viabilização do combate à Covid-19.
24) Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barros proibiu que o Governo Federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”.
25) Em 31 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio encaminhou à PGR o pedido de afastamento de Bolsonaro.
26) Em 01 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para Bolsonaro informar as medidas adotadas contra Covid-19.
27) Em 8 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Executivo Federal de vetar o isolamento social nos estados.
28) Em 15 de abril de 2020, sob o argumento de combater a Covid-19, o STF deu poder para os estados e municípios contrariarem a legislação federal.
29) Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar as medidas de divulgação de dados da Covid-19.
30) Em 27 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra Bolsonaro com base nas supostas irregularidades denunciadas por Sérgio Moro.
31) Em 29 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra o ministro da educação Abraham Weintraub para apurar um suposto crime de racismo.
32) Também em 29 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem para a Polícia Federal.
33) Em 30 de abril de 2020, o STF deu cinco dias para a PF tomar o depoimento de Moro.
34) Em 02 de maio de 2020, o ministro Barroso suspendeu por 10 dias a expulsão de ex-diplomatas venezuelanos.
35) Em 04 de maio de 2020, o STF decidiu que a Covid-19 é uma doença ocupacional.
36) Em 05 de maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu 10 dias para Bolsonaro explicar a recondução de Ramagem para a ABIN.
37) Em 06 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello deu prazo de 72 horas para o Governo Federal enviar o vídeo da gravação da reunião ministerial.
38) Em 13 de maio de 2020, o ministro Lewandowski determinou a divulgação dos exames de Bolsonaro contra a Covid-19.
39) Em 14 de maio de 2020, o Plenário do STF confirmou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à Covid-19.
40) Em 16 de maio de 2020, o ministro Barroso vetou a expulsão de funcionários da embaixada da Venezuela até o fim da crise da Covid-19.
41) Em 22 de maio de 2020, o Ministro Celso de Mello mandou a PGR analisar três notícias-crimes apresentadas contra Bolsonaro e analisar a perícia no celular do Presidente.
42) Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020.
43) Em 17 de junho de 2020, o STF formou maioria pela validade do inquérito das fake news.
44) Em 22 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o Governo Federal se manifestar sobre a revogação de ações afirmativas na pós-graduação.
45) Em 01 de julho de 2020, o ministro Celso de Mello prorrogou novamente o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF.
46) Em 02 de julho de 2020, o ministro Barroso deu 48 horas para o Governo Federal se manifestar sobre as medidas contra Covid-19 entre índios.
47) Em 08 de julho de 2020, uma liminar do ministro Barroso estabeleceu o plano de atuação do Governo Federal com medidas para proteger os índios da Covid-19.
48) Em 31 de julho de 2020, no âmbito do Inquérito das Fake News, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente em redes sociais.
49) Em 03 de agosto de 2020, o ministro Fachin deu cinco dias para Câmara explicar o apoio de Bolsonaro a apoiadores bloqueados após a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
50) Em 04 de agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, via liminar, suspendeu o veto de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
51) Ainda em 04 de agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça explicar o relatório sobre os servidores ligados a movimentos autointitulados antifascistas.
52) Em 05 de agosto de 2020, o STF confirmou integralmente a liminar do ministro Barroso obrigando o Governo Federal a tomar medidas específicas para proteger povos indígenas contra a Covid-19.
53) Em 13 de agosto de 2020, o STF limitou a atividade de inteligência do Governo Federal.
54) Em 26 de agosto de 2020, o STF encaminhou denúncia contra Bolsonaro para PGR por ofensa a jornalista.
55) Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
56) Em 01 de setembro de 2020, o ministro Barroso homologou plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
57) Em 03 de setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para Bolsonaro e o Ministro da Defesa explicarem a presença das Forças Armadas na Amazônia.
58) Em 15 de setembro de 2020, o STF declarou o voto impresso inconstitucional.
59) Em 27 de outubro de 2020, o STF declarou inconstitucional a “pílula do câncer”.
60) Em 04 de novembro de 2020, o STF deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre a declaração a respeito de Flávio Dino em entrevista.
61) Em 10 de novembro de 2020, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar a suspensão dos estudos da Coronavac.
62) Em 19 de novembro de 2020, o ministro Fachin deu prazo de cinco dias para o Governo Federal explicar critérios para seleção de reitores em universidades federais.
63) Em 21 de novembro de 2020, o ministro Barros estendeu o prazo para Bolsonaro apresentar um plano de barreiras para isolar indígenas da sociedade e evitar contaminação por Covid-19.
64) Em 25 de novembro de 2020, o ministro Lewandowski adiantou o voto para que o Governo Federal apresentasse um plano de vacinação em 30 dias.
65) Em 27 de novembro de 2020, o STF prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF.
66) Em 01 de dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto de Bolsonaro que previa a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais.
67) Em 13 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski deu prazo de 48h para o ministro Pazuello responder sobre data para início da vacinação.
68) Em 14 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a Abin e o GSI explicarem a suposta ajuda à defesa de Flávio Bolsonaro.
69) Em 15 de dezembro de 2020, o STF prorrogou por mais 90 dias a ação sobre a interferência de Bolsonaro na PF.
70) Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski autorizou o estado do Maranhão a comprar vacinas diretamente com farmacêuticas.
71) Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou os estados e os municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa.
72) Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra Covid-19.
73) Em 23 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Ricardo Salles prestassem depoimento em ação sobre o desmatamento.
74) Em 30 de dezembro de 2020, o STF prorrogou o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
75) Em 07 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Eduardo Pazuello informar a situação das seringas para a vacinação no Brasil.
76) Em 15 de janeiro de 2021, depois de diversas operações do Governo Federal no abastecimento de Manaus, o Ministro Lewandowski determinou que Bolsonaro tomasse medidas urgentes no Amazonas.
77) Em 20 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Governo Federal explicar relatório sobre jornalistas e congressistas.
78) Em 26 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou um inquérito para investigar se houve omissão de Pazuello em Manaus.
79) Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Presidente Bolsonaro e o então presidente do senado Davi Alcolumbre prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios.
80) Em 08 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski deu um prazo para o Governo Federal fixar grupos de prioridade na vacinação.
81) Em 16 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou diligências para apurar os gastos do governo Bolsonaro com cloroquina.
82) Em 21 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou uma notícia-crime para a PGR acusando Bolsonaro por indicar tratamento precoce com cloroquina.
83) Em 23 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber deu o prazo de 5 dias para o Governo Federal explicar os novos decretos sobre armas.
84) Em 24 de fevereiro de 2021, o STF deu o prazo de 30 dias para o Governo Federal apresentar um plano de proteção a quilombolas.
85) Em 26 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas em processo que suspende o zeramento da alíquota de importação de pistolas e revólveres.
86) Em 27 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber determinou que o Governo Federal repassasse R$ 245 milhões por mês às UTIs em SP.
87) Em 28 de fevereiro de 2021, o STF determinou que a União voltasse a custear leitos de UTI na Bahia.
88) Em 04 de março de 2021, o ministro Marco Aurélio enviou uma queixa-crime contra Bolsonaro para análise da Câmara.
89) Em 05 de março de 2021, o STF manteve autonomia de estados para adoção de “lockdowns”.
90) Em 09 de março de 2021, o ministro Lewandowski deu o prazo de 5 dias para o Governo Federal se manifestar sobre o repasse de verbas aos estados para aquisição de vacinas.
91) Em 12 de março de 2021, o STF deu prazo de 48 horas para governo Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 milhões a UTIs em SP. O valor foi determinado em liminar pela ministra Rosa Weber.
92) Em 13 de março de 2021, a ministra Rosa Weber pediu vistas e suspendeu o julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas.
93) Em 23 de março de 2021, o decano do STF rejeitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada pelo Presidente contra os “lockdowns” promovidos por governadores.
94) Em 25 de março de 2021, o plenário do STF confirmou a decisão do ministro Lewandowski de dar prazo de 5 dias para o Governo Federal fixar prioridades de vacinação.
95) Em 08 de abril de 2020, o ministro Barroso mandou instaurar a CPI da Covid no Senado com a intenção de investigar as ações do Executivo durante a crise da Covid-19.
96) Em 09 de abril de 2021, o STF respondeu a Bolsonaro afirmando que o espírito republicano deve permanecer no país.
97) Em 12 de abril de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu os decretos sobre porte de armas editados por Bolsonaro.
98) Em 13 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 15 dias para o Presidente Bolsonaro explicar as críticas a prefeitos e governadores.
99) Em 14 de abril de 2021, o Plenário confirmou a decisão do Ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19.
100) Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu o prazo de 5 dias para Arthur Lira explicar a não abertura de Impeachment contra Bolsonaro.
101) Em 19 de abril de 2021, o STF deu um prazo para Bolsonaro explicar supostas ameaças à imprensa. A acusação foi feita pela ABI e o pedido foi atendido pela ministra Rosa Weber.
102) Em 21 de abril de 2021, o ministro Lewandowski deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro e Queiroga prestarem esclarecimentos sobre a validade das vacinas.
103) Em 22 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar ações do Governo Federal durante a pandemia.
104) Em 24 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar supostas omissões na pandemia.
105) Em 24 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou novamente, por mais 90 dias, o inquérito de Moro contra Bolsonaro.
106) Em 10 de maio de 2021, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar quais documentos faltavam para a análise da vacina Sputnik V.
107) Em 12 de maio de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou mais uma notícia-crime contra Bolsonaro para a PGR.
108) Em 01 de junho de 2021, o STF deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar aglomeração e não uso de máscara.
109) Ainda em 01 de junho de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Bolsonaro explicar a Copa América no Brasil.
110) Em 02 de junho de 2021, o STF deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro responder a respeito de declaração sobre Eduardo Leite. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do governador do Rio Grande do Sul.
111) Em 17 de junho de 2021, a ministra Rosa Weber deu o prazo de 5 dias para Congresso e Bolsonaro se manifestarem sobre o suposto orçamento secreto.
112) Em 18 de junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou a Polícia Federal rastrear as denúncias apresentadas por Bolsonaro de fraudes nas urnas.
113) Em 20 de junho de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 5 dias para o Ministério da Defesa explicar sigilo sobre Eduardo Pazuello.
114) Em 24 de junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes deu 10 dias para Bolsonaro explicar as declarações sobre fraudes nas eleições.
115) Em 30 de junho de 2021, o ministro Fachin deu 15 dias para o Governo Bolsonaro expandir a vacinação em quilombolas.
116) Em 1º de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao inquérito das fake news ao abrir o inquérito dos atos antidemocráticos, mantendo nele as mesmas pessoas que haviam sido presas ou investigadas e adicionando outras à lista, todas apoiadoras do Governo Federal.
117) Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin.
118) Em 20 de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o prazo do inquérito que investiga a suposta intervenção de Bolsonaro na PF.
119) Em 02 de agosto de 2021, o STF deu 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio a jornalistas no Twitter. A ação é movida pela Abraji e a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, mas o prazo foi dado pela ministra Rosa Weber, que assumiu o plantão durante o recesso judiciário.
120) Em 04 de agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no Inquérito das Fake News. Alexandre de Moraes atendeu pedido de ministros do TSE.
121) Em 13 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia pressionou o novo AGU, Bruno Bianco, a não defender interesses privados, fazendo menção às acusações de que André Mendonça teria defendido os interesses privados do presidente.
122) Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre a notícia-crime contra Bolsonaro.
123) Também em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia cobrou uma manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.
 
 
Fontes:
1. https://www.conjur.com.br/2019-mar-14/toffoli-abre-inquerito-apurar-ameacas-ministros-tribunal
2. https://dcomercio.com.br/categoria/brasil/stf-confronta-decisao-de-dodge
3. https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/10/rosa-weber-da-cinco-dias-para-bolsonaro-explicar-decreto-que-facilitou-porte-de-armas.ghtml
4. https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/corte-no-orcamento-de-universidades-sera-julgado-por-plenario-do-stf-1.2097921?page=8
5. https://www.conjur.com.br/2019-jun-12/stf-forma-maioria-derrubar-decreto-extingue-conselhos
6. https://veja.abril.com.br/politica/barroso-suspende-mp-de-bolsonaro-sobre-demarcacao-de-terras-indigenas/
7. https://www.podergoias.com.br/materia/989/dias-toffoli-proibe-bolsonaro-de-bloquear-verbas-de-goias-e-da-prazo-de-5-dias-para-caiado-apresentar-solucao
8. http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=418183
9. https://www.poder360.com.br/justica/barroso-da-15-dias-para-bolsonaro-explicar-caso-queira-fala-sobre-pai-de-presidente-da-oab/
10. https://veja.abril.com.b…

Livro de Flávio Dutra

 Adiado para sexta-feira o lançamento de Agora Já Posso Revelar, novo livro de Flávio Dutra 

Devido a previsão de chuva intensa na quinta-feira, dia 26/08, o lançamento do livro “Agora já posso revelar”, será transferido para a sexta-feira, 27/08, com sessão de autógrafos a partir das 17 h na área externa do Chalé da Praça XV, Centro Histórico de Porto Alegre. Na sexta-feira a previsão é de muito sol, com temperatura de até 22º. 

Quarto livro solo do jornalista Flávio Dutra, “Agora Já Posso Revelar”, segundo o autor, deveria se intitular “De tudo um pouco”,  pois além das tradicionais crônicas que caracterizaram suas produções anteriores, ele investe agora em contos, histórias curtas e encerra com uma série de reflexões inspiradas na quarentena pela pandemia. No total, são sete capítulos em mais de 200 páginas: Agora Já  Posso Revelar, que dá título ao livro,  Crônicas da Mesa ao Lado, Crônicas da Vida Real, Crônicas da Comunicação, Crônicas da Quarentena, Contos  da Mesa ao Lado e a sé ;rie Histórias Curtas, encerrando com  Reflexões em Tempo de Pandemia. 

Dutra  esclarece que o livro não  faz revelações escabrosas sobre os setores  onde atuou ou sobre companheiros com os quais  conviveu,  mas traz um conjunto de boas  histórias, a maioria delas verdadeiras, com os nomes dos personagens devidamente preservados. As inconfidências dizem respeito ao próprio autor no primeiro capítulo. As crônicas foram publicadas originalmente no portal coletiva.net e no  blog. viadutras.blogsport.com. Já os contos são inéditos.

“Agora já posso revelar”, editado pela Farol 3, tem prefácio do jornalista e publicitário Paulo Motta e arte da capa e ilustrações de Vanessa Correa. 

Formado em Comunicação Social pela UFRGS, em mais de 40 anos de carreira Dutra atuou nos principais veículos de comunicação do Estado, participou de campanhas políticas, presidiu a Fundação Piratini (TVE e FM Cultura), foi secretário de comunicação do governo estadual, da Prefeitura de Porto Alegre, superintendente de Comunicação da Assembleia Legislativa e assessor no Senado. Autor dos livros Crônicas da Mesa ao Lado, A Maldição de Eros e Outras Histórias e Quando Eu Fiz 69, integrou as coletâneas DezMiolados 1 e 3, Todos Por Um, Confraria 1523 – Uma História de Parceria e Bom Humor, e foi coautor com Indaiá ; Dillenburg de Dueto- A Dois É Sempre Melhor. 


Terça Livre

 “No presente caso, depreende-se das falas do denunciado que consistiram tão somente em impropérios e bravatas que não denotam a seriedade e consistência da promessa, inapta, portanto, para incutir temor objetivo no destinatário.

Ao contrário, infere-se das falas que se tratam de arroubo claramente impulsionado pelo momento político vivenciado, insuscetível de concretização tendo-se em conta, inclusive, o fato de o destinatário das falas tratar-se de alto dignitário da República, consistindo em autoridade fora do alcance real do denunciado, visto que além de possuir equipe de seguranças qualificados conta com setor de inteligência igualmente preparado, o que impossibilita aproximação por parte do ora denunciado, o qual nem ao menos reside no País.

Na representação da suposta vítima não há sequer menção de existência de temor, mas possível tentativa de intimidação de Ministro do STF. Um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado, especialmente se o for da mais alta Corte de Justiça deste País.

Deveras, as invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real.”

Votos sobre homeschooling RS

 A favor (28):


Rodrigo Maroni (PMB)

Aloisio Clasmann (PTB)

Elizandro Sabino (PTB)

Luís Augusto Lara (PTB)

Eric Lins (DEM)

Dr. Thiago Duarte (DEM)

Adolfo Brito (PP)

Ernani Polo (PP)

Frederico Antunes (PP)

Marcus Vinícius (PP)

Sérgio Turra (PP)

Ruy Irigaray (PSL)

Tenente Coronel Zucco (PSL)

Vilmar Lourenço (PSL)

Fran Somensi (Republicanos)

Sérgio Peres (Republicanos)

Gaúcho da Geral (PSD)

Beto Fantinel (MDB)

Carlos Búrigo (MDB)

Tiago Simon (MDB)

Vilmar Zanchin (MDB)

Mateus Wesp (PSDB)

Elton Weber (PSB)

Franciane Bayer (PSB)

Fábio Ostermann (Novo)

Giuseppe Riesgo (Novo)


Contrários (21):


Edegar Pretto (PT)

Fernando Marroni (PT)

Jeferson Fernandes (PT)

Luiz Fernando Mainardi (PT)

Pepe Vargas (PT)

Sofia Cavedon (PT)

Valdeci Oliveira (PT)

Zé Nunes (PT)

Eduardo Loureiro (PDT)

Gerson Burmann (PDT)

Juliana Brizola (PDT)

Luiz Marenco (PDT)

Luciana Genro (PSOL)

Neri O Carteiro (Solidariedade)

Kelly Moraes (PTB)

Issur Koch (PP)

Clair Kuhn (MDB)

Gilberto Capoani (MDB)

Faisal Karam (PSDB)

Pedro Pereira (PSDB)

Zilá Breitenbach (PSDB)

Cartórios do RS lançam o Portal "Cartório Gaúcho" para acesso aos serviços digitais

Plataforma https://www.cartoriogaucho.com.br concentra acesso a todos os serviços digitais dos Cartórios do Estado e traz informações práticas sobre os serviços cartorários.

Cidadãos gaúchos que necessitam acessar serviços digitais dos Cartórios do Rio Grande do Sul não precisam mais conhecer o tipo de serviço para saber a qual plataforma eletrônica devem se dirigir. Lançado nesta segunda-feira (23.08), o Portal Cartório Gaúcho - www.cartoriogaucho.com.br - concentra em um único endereço o acesso aos mais diferentes serviços digitais prestados pelas unidades do Estado, trazendo ainda informações sobre a prática dos atos, localização dos ofícios e preços dos serviços. 

"A iniciativa busca concentrar em um único local o acesso a todos os serviços digitais prestados pelos Cartórios no Rio Grande do Sul", explica o presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva. "Além disso, busca por meio de uma comunicação simples, direta e de fácil compreensão, explicar ao cidadão como se praticam os atos, sua importância para a segurança dos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais e o porque da realização daquele determinado serviço", completa. 

Conhecidos como serviços extrajudiciais, os Cartórios são divididos em cinco especialidades - registro de imóveis, registro civil, registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto - cada qual com sua função específica e com uma plataforma desenvolvida para a prática de atos digitais. Com o lançamento do Portal Cartório Gaúcho, basta o cidadão acessar a plataforma, escolher o serviço de interesse, sendo automaticamente direcionado para a site desejado. 

A plataforma conta ainda com uma área específica de Ouvidoria para onde podem ser direcionadas eventuais reclamações dos usuários, descrição detalhada dos valores dos serviços, e um FAQ com as perguntas e respostas mais comuns relacionadas à prestação do serviço cartorário no Estado. 

A iniciativa conta com a participação de todas as 12 entidades extrajudiciais gaúchas são: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS); Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS); Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro/RS); Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS); Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS); Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars) e Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis). A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Fundação Enore-RS) e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral (Coopnore) participam como entidades parceiras da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes. 

Centrais eletrônicas dos Cartórios do Rio Grande do Sul 

O site disponibiliza o acesso às centrais de serviços eletrônicos, que por sua vez possibilitam a prática de uma série de atos notariais e registrais de forma online. Os serviços dos Cartórios de Notas, como escrituras públicas de compra e venda, doação, inventários, divórcios e partilhas podem ser feitos por meio do Portal e-Notariado, https://www.e-notariado.org.br. 

A plataforma permite ao cidadão acessar o site da Central de Testamentos https://www.colnotrs.org.br/Servicos/CentralTestamentos, onde estão registrados todos os testamentos feitos em território gaúcho desde a década de 1970. 

No Portal, o usuário interessado na pesquisa e solicitação de certidões de nascimento, casamento, óbito e outros atos do registro civil disponíveis na Central do Registro Civil - CRC Cidadão, é levado ao site https://www.crccidadao.com.br/. 

Já os serviços de registro de imóveis, a plataforma direciona os usuários ao site da Central de Registro de Imóveis - CRI-RS, https://www.cri-rs.com.br/, que permite o registro eletrônico de propriedades, a pesquisa de registros, a solicitação de certidão, a busca nos cartórios e a visualização de matrículas, essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel. 

Para os serviços dos Cartórios de Protesto de todo o Brasil, o Portal disponibiliza acesso ao site www.site.cenprotnacional.org.br, em que é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários. 

Já para solicitar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário é direcionado ao site https://www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de forma 100% online. 

Sobre a Anoreg/RS 

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997, é a entidade representativa dos notários e registradores do Estado e integra o sistema nacional da Anoreg/BR. Tem como missão promover a união e defesa dos interesses da classe, assim como o aperfeiçoamento da legislação que se refere aos serviços notariais e registrais e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os Poderes competentes, direta ou indiretamente, com o intuito de promover a excelência na prestação de serviços extrajudiciais à sociedade gaúcha. 




Globo, até quando? Glauco Fonseca

- O autor é profissional da área de comunicação, RS.

Vivemos em tempos diferentes, de redes sociais e a onipresença da comunicação direta provida pela tecnologia da mobilidade. Tudo que era antes, já era. Gigantes cambaleantes como as grandes redes de TV – leia-se Globo e afiliadas -, estão em desespero desde que descobriram que seu fim está próximo, que não há dinheiro que possa salvá-los. A credibilidade que os mantinha de pé foi incinerada impiedosamente por eles mesmos e o dinheiro fácil de estatais e governos, se depender da vontade da grande maioria do país, eles não terão por um bom tempo.


Já escrevi sobre isso antes, sobre a pulverização da credibilidade por conta de ambições políticas frívolas, sobre a substituição da agenda empresarial e profissional por uma agenda política com fins lucrativos. Alguém até resumiu tudo isso numa frase simples e genial: “Quem lacra, não lucra”. A excessiva imposição da Globo como formadora de opinião, fruto de seu anterior e imenso poder, agora não se faz pela qualidade e sim pela lacração permanente. Os telejornais são depósitos de recalques, de mágoas e desejos de destruir. O povo? A economia? A liberdade? Ora, que se fodam! 


Do primeiro ao último telejornal da Rede Globo, é um “Foda-se, Brasil”. A Globo hoje é uma empresa que não está nem aí mais para seu público, para o bem-estar da sociedade e para a técnica profissional. Trabalham a pauta agressiva, vociferante, parcial. São contra quem não lhes dá dinheiro, esquecendo que este os conhece muito bem e, por isso, não lhes dá o dinheiro do pagador de impostos como se fosse um governo petista. Não se preocupam com os males que derivam de sua prática deletéria. Contam a metade da história, a parte que lhes interessa como meio de pressão, como ferramenta para faturar e manter poder. Os brasileiros já se deram conta, até mesmo os esquerdistas com primeiro grau completo. 


A Rede Globo teve oportunidade para deixar de ser o que se tornou. Não o fez e, hoje, se tornou incompatível com um país que deseja liberdade, verdade e transparência. A prática desvirtuada e pernóstica de fazer um noticioso podre e se safar não é mais aceita pela sociedade de um país que não quer ter nem ditadura verde-oliva, nem de togados obscuros. A Globo precisa saber que seu tempo está contado, não porque ataca de modo desprezível um governo, mas porque ataca a cidadania brasileira, agride o bom senso de dezenas de milhões de pessoas e espanca um tecido social sofrido depois de anos e anos de roubalheira do petismo e seus satélites.


O Brasil, como diz a novilíngua da Folha de SP, tem que “desprecisar” da Globo. Cada vez mais, desassistí-la, desprestigiá-la. Desligar a Globo é fundamental para que avancemos como país. Antigamente, a gente dizia: “O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo”. Éramos bobos, sim, naqueles tempos. Hoje, não somos mais bobos de verdade. E aí, a Globo não é mais necessária.

Bolsonaro apresenta ação contra Inquérito das Fake News

 O presidente Jair Bolsonaro ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 877) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 do Regimento Interno da Corte (RISTF), dispositivo que embasou a abertura do Inquérito (INQ) 4781 para apurar notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte, seus membros e familiares, ocorridas em qualquer lugar do território nacional.


A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma do RISTF e, no mérito, a sua não recepção pela Constituição Federal.


O artigo 43 do regimento determina que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.


Para o presidente da República, a aplicação incondicionada do dispositivo pode ser utilizada como fundamento para embasar de forma abstrata a instauração de inquéritos de ofício (sem pedido das partes envolvidas), bastando que se tenha tido notícia de fato atentatório à dignidade da jurisdição da Suprema Corte. Além disso, argumenta que sua aplicação autorizaria a investigação de fatos fora do trâmite comum.


A ação aponta violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.


Em caso do entendimento pela validade do artigo 43 do regimento interno, a ADPF pede que a regra seja interpretada de forma a investigar somente atos que ocorram dentro do Tribunal ou que sejam fixadas condicionantes no caso da aplicação do dispositivo.

UM ESTADO À DERIVA?

                 O Rio Grande do Sul jamais teve a experiência da reeleição do inquilino do Palácio Piratini. Os motivos deste fenômeno suscitam vários palpites. Uns creditam o fato ao exacerbado espírito crítico dos gaúchos. Outros citam o espírito rio-grandense de rivalidade, característica que remonta à época da fixação das fronteiras na disputa com os vizinhos “hermanos”.

            Ao longo da história a permanente alternância do poder na Província de São Pedro tem se mostrado prejudicial ao desenvolvimento econômico e social. Historicamente colecionamos epítetos como “Celeiro do Brasil” e detentores da “melhor educação do país”. Isto tudo, no entanto, ficou num passado distante.

            Estados que eram motivo de nossas piadas hoje ostentam indicadores muito superiores aos nossos. Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, por exemplo, lideram o ranking de produção no setor primário.

            A rivalidade (e o ódio) impede a busca de solução para problemas crônicos do RS e do Brasil. É impossível eleger uma pauta capaz de unir situação e oposição. Isso ficou dolorosamente evidenciado ao longo dos 17 meses de pandemia. A guerra diária nas redes sociais só aumenta.

            A reeleição, ressuscitada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – através do uso de expedientes “pouco republicanos” – tem se mostrado nefasta para o Estado e do país. Aqui, Eduardo Leite garantiu desde o primeiro dia de mandato que não postularia a reeleição, como fez ao ser eleito prefeito de Pelotas.

Desde a posse o compromisso vem sendo reiterado, mas uma decisão mais nociva ao Estado foi a decisão de concorrer à Presidência da República. Dedicar-se 24 horas por dia à solução dos graves problemas rio-grandenses é sempre apontado como busca antecipada pela reeleição. Isso, ao menos, demonstra respeito aos eleitores que o escolheram através do voto para comandar o Executivo.

            As viagens pelo país que o governador gaúcho realiza, inclusive durante a semana, é um desrespeito. Trata-se de burla ao mandato que ele pediu – e não foi imposto - aos gaúchos em 2018. Seria mais ético licenciar-se do cargo e passar o comando para seu vice. Afinal, Ranolfo Vieira Júnior foi eleito exatamente para assumir em caso de impedimento do titular.

 

 

Dicas do CEO

O CEO dá dicas de como evitar maiores transtornos. Uma delas é de manter a atualização constante dos sistemas, bem como o uso de antivírus de primeira linha. “A pressa para disponibilizar acesso aos sistemas no período da pandemia, abriu grandes brechas. É importante, também, que senhas sejam revisadas, se não há algo que seja de fácil acesso, se o recurso que foi liberado por uma demanda urgente ainda precisa ficar disponível, além de backups periódicos em diversos meios, incluindo em nuvem, e em dispositivos que fiquem "off-line" evitando que o backup seja criptografado em um ataque bem-sucedido. Os hackers se aproveitam de falhas da internet, portanto, se faz necessário o controle de políticas de segurança, inclusive para o acesso remoto deve ser repensando com adição de recursos. A questão não é mais ‘se’ haverá falhas de segurança, mas sim quando e o tamanho do impacto buscando estar pronto para um retorno no menor espaço de tempo. É preciso estar sempre atento”, analisa.



Com foco na internet por fibra, Oi investe R$ 638 milhões na Região Sul

A Oi investiu cerca de R$ 638 milhões na Região Sul de janeiro a junho de 2021, com foco na expansão da fibra ótica. Com a sua estratégia de ampliar o número de casas conectadas com a Oi Fibra, serviço de internet, TV (IPTV) e telefonia fixa (VOIP) em fibra ótica. 

Segundo dados da Anatel de junho, a operadora é líder em market share (23,8) no mercado de banda larga por fibra ótica no Rio Grande do Sul e 19,9% no Paraná. 

A companhia oferece atualmente a Oi Fibra em 40 cidades e neste mês de agosto a Oi Fibra chegou a 735 mil clientes conectados (46% no PR, 40% no RS e 14% em SC) e mais de 3 milhões de casas passadas no estado.

PASSAPORTE VACINAL PAVIMENTA O TOTALITARISMO GLOBAL

Por Hermes Rodrigues Nery

Desde quando a OMS declarou a pandemia do novo coronavírus, assistimos perplexos a instrumentalização da pandemia para outros fins que extrapolam o combate à covid 19. O debate sobre a origem do SARS-Cov 2 ganhou novamente intensidade em nível internacional, especialmente após os emails do Dr. Antony Fauci terem se tornado públicos, mostrando como interesses políticos, ideológicos e econômicos movem as estratégias, em nível global, para uma reengenharia social radical, solapando as liberdades individuais e os direitos civis básicos. Estudos acadêmicos mostram como a resposta da China (de onde se manifestaram os primeiros casos da covid 19) foi exportada para o mundo, com o viés autoritário característico do PCCh, como relata, por exemplo, a  reportagem “Visão preocupante da China para o futuro da saúde pública – por que o modelo de Pequim não deve se tornar o modelo do mundo”.  Dissemos, desde o início, de que as medidas sanitárias, abusivas, antinaturais e desumanas, adotadas por países do mundo todo, seguiram a resposta chinesa, com falsas soluções a um problema de dimensão mundial, altamente complexo, com questões de biopolítica que visam mais o controle das pessoas (controle comportamental) do que iniciativas para realmente salvar vidas.

O uso maciço das máscaras e o direcionamento (induzido pela mídia e plataformas digitais) por vacinação em massa, faz parte dessa estratégia de controle. Nesse sentido, prevaleceu uma “propaganda enganosa”, disseminada maciçamente pela mídia, onde as plataformas digitais passaram a exercer o controle sobre os conteúdos, restringindo assim todo e qualquer questionamento crítico à narrativa mundial sobre como combater à covid 19, com as formas clássicas de opressão do livre pensamento, conhecidas por regimes totalitários. O tema foi explicitado, por exemplo, no estudo “Autoritarismo Digital, China e Covid”( https://www.lowyinstitute.org/publications/digital-authoritarianism-china-and-covid), ressaltando que “o coronavírus apresentou as capacidades de controle social da China com base na tecnologia cibernética, com implicações para os direitos humanos em todo o mundo”.

Os especialistas em biopolítica, como Michel Schooyans, por exemplo, em “Dominando a Vida, Manipulando os Homens”, alertam, desde o final do século 20, sobre como a biotecnologia pode tornar-se uma arma de controle sobre as pessoas (e uma arma contra as pessoas), para engendrar uma realidade distópica, onde em nome da “saúde pública”, será justificado um totalitarismo, em nível global, com a biotecnologia como ferramenta de poder para tais fins. Schooyans chega a falar em “violência biomédica”, aonde uma nova espécie de tecnocratas (os biocratas) exercerá na sociedade um poder desmesurado sobre as pessoas.

O passaporte vacinal é, portanto, a iniciativa legislativa que pavimentará o novo totalitarismo, em curso, atendendo assim as exigências de um estado mundial de controle sobre as pessoas, sem precedentes na história. A pandemia foi o pretexto para isso. Os nossos parlamentares (conscientes ou não disso) colaboram para acatar a resposta chinesa que visa solapar os fundamentos do Ocidente. Feito isso, será muito difícil reverter o processo para que tenhamos novamente as garantias das liberdades civis e da dignidade da pessoa humana. Por isso, nesse contexto, ainda em tempo, é preciso buscar todos os meios para evitar a aprovação do passaporte vacinal.

 Hermes Rodrigues Nery é especialista em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Coordenador Nacional do Movimento Legislação e vida.  

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Jorge Antônio Jaeger de Sant'Anna

Kyrie eleison!


REGIMENTO INTERNO NÃO É LEI

Marcus Vinicius Gravina

Advogado

“A AGU protocola ação que questiona regimento interno do STF”.  Esta é a manchete do dia na imprensa. Baseia-se, no fundamento que se circunscreve ou, no limite imposto pelo seu art.43, do RI do STF, que extravasou a sua pretensa competência :  

“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

No caso da cabeça deste artigo, caberia ao Presidente da Corte “requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente”, segundo seus parágrafos. Não foi isto que aconteceu. Daí, a inconstitucionalidade atacada.

O Regimento Interno não é lei, quanto muito possui alguma força de lei nos limites da incubadora de atos inconstitucionais do STF/2021. 

Explico o que pretendo dizer valendo-me de lição do eminente jurista gaúcho, prof. Ruy Cirne Lima, 3ª edição da Livraria Sulina, ano de 1954 – Princípios de Direito Administrativo Brasileiro: 

“As disposições autonômicas. São disposições autonômicas lato sensu  todas as que são elaboradas pelos próprios destinatários. Assim , os regimentos internos  das Côrtes de Justiça, stricto sensu, são as normas  que, na forma da lei, as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos  públicos personalizados prescrevem a seus associados ou beneficiários, diretores, administradores ou funcionários. Dividem-se estas nomas (as primeiras não interessam ao Direito Administrativo) em duas classes: - os estatutos e os regimentos. Dizem-se estatutos os atos de auto-organização das corporações e  fundações administrativas, instituídas pela  lei diretamente, ou por decreto do poder público na forma da lei. Chama-se regimentos às normas que as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos públicos personalizados  ditam para o desenvolvimento de suas atividades e serviços”. 

O Regimento Interno do STF não se aplica da sua porta para fora, sem o devido processo legal. 

Comunicado

 LOJAS RENNER S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF n° 92.754.738/0001-62

NIRE 43300004848

COMUNICADO AO MERCADO

LOJAS RENNER S.A. (“Companhia”), em observância ao disposto na Instrução da Comissão 

de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 358, de 30 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem 

informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, sofreu um ataque 

cibernético criminoso em seu ambiente de tecnologia da informação, que resultou em

indisponibilidade em parte de seus sistemas e operação e prontamente acionou seus 

protocolos de controle e segurança para bloquear o ataque e minimizar eventuais impactos.

Neste momento, a Companhia atua de forma diligente e com foco para mitigar os efeitos 

causados, com a maior parte das operações já restabelecidas e tendo sido verificado que os 

principais bancos de dados permanecem preservados. Cabe ressaltar que em nenhum 

momento as lojas físicas tiveram suas atividades interrompidas. A Companhia ressalta ainda

que faz uso de tecnologias e padrões rígidos de segurança, e continuará aprimorando sua 

infraestrutura para incorporar cada vez mais protocolos de proteção de dados e sistemas.

A Companhia manterá o mercado informado de qualquer informação relevante relacionada a 

este evento, e informará as autoridades competentes nos próximos dias.

Porto Alegre, RS, 19 de agosto de 2021.

LOJAS RENNER S.A.

Alvaro Jorge Fontes de Azevedo

Diretor de Relações com Investidores

Glauco Fonseca - O melhor exemplo vem de cima

Estava, na fila do elevador do prédio da RBS na Erico Veríssimo, Jayme Sirotsky, o então Presidente do Conselho da empresa. Na fila! Ele tinha à disposição um elevador especial para a diretoria da empresa, mas estava na fila, prestes a pegar um elevador malcheiroso (sempre me impressionei com o mau cheiro dos elevadores daquele prédio). Jayme foi cumprimentado por todos. Sua simpatia e brilho pessoal tornavam aquele homem, que é uma das pessoas mais cultas do país, num sujeito simples e acessível.


Chegou nossa vez de entrar no elevador. Eis que Jayme para, se agacha e recolhe um palito de dentes jogado no chão. Sim, ele pegou com a mão aquele palitinho imundo, que futricou nos dentes de sabe-se lá quem e o segurou pelo menos até o quarto andar, quando eu então desembarquei (o dele era o sexto). Suponho que aquele gentleman buscou a lixeira mais próxima, jogou o infecto artefato e correu para lavar as mãos com dezoito sabonetes.


Eu, particularmente, na ocasião, entendi muito bem a lição, que era para o porcalhão que se desfez do palito no chão, mas também para nós todos que nos espremíamos naquele elevador fedidinho: Dar exemplo é tudo! Não basta a adoção de um padrão de excelência pessoal sem que ele seja compartilhado. Jayme demonstrou sua grandeza pessoal, sua disposição em dar o exemplo. Encantou alguns, espantou a outros, marcou indelevelmente a todos.


Agora, tratemos do contrário, de quanto falta um exemplo, um bom padrão pessoal, familiar ou social. Falemos daqueles que, estando no topo, dão maus exemplos e transferem padrões horrorosos. Falemos de pessoas que nada tem a ver com o querido Jayme Sirotsky. Falemos dos atuais ministros do supremo tribunal federal. A princípio, por se tratar do “Olimpo judiciário”, lá deveriam estar pessoas de conduta tal qual a importância da função que desempenham. Quando isso não acontece, os palitos jogados ao chão se tornam o padrão a ser seguido.


Soltar criminosos julgados e condenados em todas as instâncias inferiores, criar artifícios para beneficiar um ou outro agente político, emitir posicionamentos inadequados e imprudentes, mudar de orientação como se trocasse uma peça de roupa, não se afastar de casos em que o conflito de interesses urra na cara de todos, esposas trabalhando em escritórios de advocacia com casos na corte, tudo isto e muito mais é o costume em nossa atual configuração no stf. Há muito mais que se sabe, fora o que não se sabe.


Virou moda criar inquéritos, investigar, indiciar, prender, julgar, tudo no regime “one stop shop”. Ministério Público? Para quê, se eu mando na Polícia Federal e prendo e mando prender sem qualquer cerimônia? Fazem e acontecem sem se dar conta de que estão transferindo um padrão altamente equivocado – para não dizer delituoso – para todos os envolvidos do Poder Judiciário, do estudante de direito ao teto da jurisdição.


Agora, como um “spin off” destes desmandos no topo, um ministro do TSE “mandou” o Youtube desmonetizar, assim, sem mais nem menos, alguns cronistas os quais ele não nutre muita simpatia. Ele deve ter pensado: “Ah se os caras no stf fazem o que não poderiam, eu também estou autorizado a fazer o que não poderia”. E aí, meus caros, a maionese desanda e não tem mais como consertar. Este tem sido o padrão daqueles que deveriam nos dar exemplo.


O país precisa de bons exemplos. Os bacanas do stf são os que jogam os palitos no chão.

Brasileiro é o quarto maior consumidor de roupas do mundo

 De um total de 195 países, o Brasil tem o nono maior mercado de roupas e acessórios no mundo. Considerando somente os países emergentes, o Brasil fica em quarta posição, só atrás da Rússia, Índia e China.

É o que releva um estudo divulgado pela plataforma de descontos CupomValido.com.br que reuniu dados da Statista, sobre o consumo de vestuário no Brasil.

Segundo a pesquisa, o estado de São Paulo é o que mais gasta com roupas e acessórios, com um gasto quase três vezes maior que o segundo colocado. Um dos principais motivos que explica esta diferença, é que o estado de São Paulo é o estado mais populoso, com cerca de 22% do total de habitantes do Brasil. O estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro ficam na segunda e terceira posição, com 10% e 7% respectivamente.

 

Preferência de compra pelos brasileiros

A Lojas Renner é a maior loja de vestuários do Brasil, com R$9 bilhões em volume de vendas. Além de atuar no segmento de vestuário adulto, a Lojas Renner também atua com a marca Youcom para público mais jovem, e a marca Ashua no segmento de plus size. C&A fica na segunda posição, com R$5 bilhões em vendas. E Alpargatas, dona da Havaianas, Osklen e Dupé, fica na terceira posição com R$3 bilhões em vendas. Seguido pela Lojas Marisa e Beira Rio, ambas com R$2 bilhões em volume de vendas.

Apesar do recente crescimento e da adoção da compra online, grande parte dos brasileiros ainda tem preferência de comprar vestuários em lojas físicas. Segundo a pesquisa, 79% dos brasileiros preferem comprar nas lojas físicas, contra 17% pela internet e 3% através da venda direta.

Um dos principais problemas enfrentado na compra online ainda é a falta da padronização dos tamanhos e numeração. Uma alternativa encontrada pelos e-commerce, é a adoção de políticas de troca grátis, a fim de minimizar este problema.

 

Fatores decisivos para escolha de uma loja

O que chama a atenção é que os brasileiros são muito sensíveis aos preços. Possuir preços baixos é o fator número um para a escolha do consumidor de uma determinada loja, com 38% da preferência. A variedade e a qualidade dos produtos, são o segundo e terceiro fatores mais importantes. Por fim, o serviço pós-venda e possuir bons descontos, também são levados em consideração para a escolha.

De acordo com a distribuição socioeconômica, as classes B e C (classes com renda entre R$3.085 e R$5.642) são as que mais gastam com roupas, com 31% e 21% respectivamente. A classe D (com renda acima de R$720), fica em terceira posição, com 16% do consumo total.

 

Varejo e serviços crscem mais anda no novo trimestre que começa

 O IGet, índice que acompanha o desempenho dos setores de Varejo e Serviços, desenvolvido pelo Departamento Econômico do Santander em parceria com a Getnet, mostra crescimento no início deste trimestre, já descontados valores sazonais. Em julho, os varejos ampliado e restrito tiveram alta de 2,3% e 3,9% ante junho, respectivamente, operando nos maiores níveis desde outubro de 2020. Já o setor de Serviços registrou crescimento pelo quinto mês consecutivo, fechando com alta de 12,5% em comparação a junho, maior nível desde fevereiro de 2020.

Lucas Maynard, economista do Santander, explica que à medida que a mobilidade é retomada, o setor de serviços, que foi bastante afetado durante a pandemia, se recupere gradualmente. “Nossa expectativa é que no fim do ano, o índice esteja bem próximo ao patamar pré-pandemia”, afirma o executivo. 

Das categorias analisadas no varejo ampliado, houve queda de 7,8% em Materiais de Construção e alta de 0,9% em Partes e Peças Automotivas. No varejo restrito, o crescimento foi puxado por Outros (24,8%), que abrange principalmente Artigos Pessoais, Vestuário (10,8%), Supermercados (2,1%) e Materiais para Escritório (0,9%). Em serviços, Alojamento e Alimentação e Outros, que inclui Cultura e Lazer, tiveram crescimento de 13,7% e 6,4%, respectivamente.

Na comparação com julho de 2020, o varejo ampliado teve queda de 1,9% e o varejo restrito teve alta de 0,7%. Já o setor de serviços mostrou crescimento de 63,5%.

Metodologia

O IGet - Índice Getnet de Vendas do Comércio Varejista Brasileiro - utiliza informações de transações no mercado de adquirência nacional e tem o intuito de ampliar o conjunto informacional para análise da trajetória da atividade econômica no Brasil. O método é o same store sales (vendas de uma mesma loja) a cada dois meses. Em julho, a amostra foi de 150 mil estabelecimentos no comércio varejista e 73 mil no setor de serviços. São empresas de diferentes tamanhos, segmentos e regiões.

Sobre a Getnet

A Getnet é uma empresa global de tecnologia do grupo Santander que oferece um portfólio completo de produtos e serviços de meios de pagamentos, com tecnologia de ponta que permite a integração com todos os meios de captura. Com o conceito de multicanalidade, a empresa entrega soluções digitais e físicas, de acordo com a necessidade de cada cliente, seja ele pequeno, médio ou um grande empreendedor e para todos os ramos de atividades. A qualidade da entrega da Getnet é medida com foco na experiência, satisfação e engajamento dos seus clientes certificada pelo selo RA1000, do Reclame Aqui. Além disso, a empresa possui as principais certificações do mercado que garantem segurança e otimização de processos, como os Selos ISO 9001, 27001 e 10002, Visa Pin 2.0, PCI entre outros. A Getnet trabalha para fazer com que o empreendedor brasileiro tenha cada vez mais sucesso e aumente suas vendas. A companhia está entre as melhores empresas para trabalhar no Brasil e no mundo, segundo o ranking Great Place to Work.

MPC do RS

Nota do MPC:

"Os membros do Ministério Público de Contas do RS, em sua totalidade, vimos a público para, acerca da noticiada propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, por parte do Procurador-Geral da República, em face dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 11.160/1998, que dispõe sobre a Instituição que compomos, e 28 da Resolução nº 544/2000, que tratava do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do RS, dizer que:


1) O pedido expresso na referida ação é no sentido de que "seja garantida a alternância periódica na chefia" do MPC;


2) As razões para o pedido dizem com o silêncio da lei mencionada quanto à adoção de mandato para a chefia institucional, nisso apontando contrariedade aos princípios republicano e democrático da Constituição Federal;


3) A opção do legislador estadual, em 1998, a partir de projeto de lei remetido à Assembleia Legislativa pelo TCE, com a colaboração do MPC, foi a de criar a carreira ministerial de contas com 4(quatro) cargos, estruturada em dois níveis: o inicial, com ingresso por concurso público de provas e títulos, no cargo de Adjunto de Procurador (3 cargos) e o final, com 1 cargo de Procurador, provido por promoção de Adjunto de Procurador, pelos critérios de antiguidade e merecimento.


4) Por solicitação do MPC, já foram encaminhados pelo TCE à Assembleia Legislativa, nos últimos 10(dez) anos, 3(três) projetos de lei (441/2011, 200/2015 e 189/2016). Da justificativa enviada consta o objetivo de "consolidar a instituição como ainda mais republicana e democrática, estabelecendo mandato para a chefia do Ministério Público de Contas”. Essas proposições ainda não obtiveram aprovação, fato inerente à dinâmica parlamentar, que deve ser respeitada.



Em conclusão, a ação do PGR no STF vem, na prática, somar-se às tentativas do MPC para implementar a alternância em sua chefia, e será mais um argumento a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo quanto ao projeto de lei ainda em trâmite."

O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL SIGNIFICA O APROFUNDAMENTO DA SUBMISSÃO DO RS À UNIÃO E AOS INTERESSES RENTISTAS

 O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL SIGNIFICA O APROFUNDAMENTO DA SUBMISSÃO DO RS À UNIÃO E AOS INTERESSES RENTISTAS


Entre 1994 (ano de edição do Plano Real) e 1998 (ano do primeiro acordo de renegociação das dívidas dos estados com a União, incluindo o RS), a dívida gaúcha cresceu 122% em termos reais, o equivalente a R$ 46,35 bilhões (a preços de dez/2020) sem que o Estado tivesse recebido qualquer aporte de recurso novo. Cresceu R$ 11,59 bilhões/ano em função de mecanismos estritamente financeiros, decorrentes das elevadas taxas de juros praticadas pela União com a justificativa do controle da inflação. Nesse período os juros reais estavam em 22% a.a.

Aproveitando-se da condição financeira difícil, criada por essa situação, a União impôs ao RS, e aos demais entes federados, um contrato em 1998, cuja análise dos Auditores Externos do TCE, em trabalho efetuado em 1999 (Expediente n° 5671/99-0), concluiu que “o contrato de Refinanciamento retira do Estado a autonomia financeira e administrativa prevista na Constituição Federal" (fl. 27). Isso ocorre por conta dos PAFs (Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal) e da restrição financeira decorrente do acordo draconiano firmado com os Estados.

Aquele acordo previa um conjunto de seis condicionantes (exigências) a serem cumpridos pelo RS, retirando parcela significativa da autonomia do Estado.

O acordo previsto atualmente, denominado eufemisticamente de Regime de Recuperação Fiscal (LCF nº 159/17), aprofunda a subserviência, impondo um conjunto de 21 condicionalidades e significa consolidar, sem maiores resistências, abrindo mão da discussão judicial (há apenas liminar nesse sentido), um saldo devedor de aproximadamente R$ 69,06 bilhões (em dez/2020, a dívida total do RS, que inclui outras dívidas além do contrato com a União, somava R$ 81,33). O RRF foi alterado neste ano pela LCF nº 178/2021, que inclusive torna suas condições mais draconianas, amplia o seu prazo de 6 para 9 anos e não resolve o problema do endividamento.

Defendemos a revisão do contrato pelo índice oficial da inflação (IPCA). Retirando os juros e recalculando desde o início pelo IPCA a dívida já estaria paga em maio/2013 (conforme estudo do TCE-RS, Informação Técnica nº 16/2015-SAIPAG).

O novo acordo, além de consolidar o saldo que já estaria pago caso a negociação ocorresse em bases justas, significará um aumento da dívida quando os pagamentos forem retomados, uma vez que as parcelas não pagas durante a vigência do RRF serão acrescentadas ao saldo final. 

Além disso, a essência da política econômica do estado será dirigida pela União, mediante a instalação de uma Comissão de Supervisão do Plano que atuará diariamente na SEFAZ-RS. Uma vez instalada o Secretário da Fazenda e o próprio Governador serão mera peça de decoração. Essa Comissão teve seus poderes ampliados com a LCF nº 178/2021.

E tudo isso para garantir que a dívida continue sendo paga!

O acordo levará o RS a abrir mão de mais patrimônio público dos gaúchos sem significar a resolução dos problemas estruturais. A denúncia de intervenção nas políticas econômicas que vínhamos fazendo, antes subliminar mas já identificada no citado relatório de auditoria elaborado em 1999, agora está explícita no caput do art. 1º da LCF nº 178/2021 onde se diz que “tem por objetivo ... compatibilizar as respectivas políticas fiscais (dos entes subnacionais) com a da União”.

De tanto nos curvarmos a esta prática, naturalizou-se a situação e perdeu-se o pudor, rasgando-se princípio federativo basilar insculpido na Constituição Federal.

Urge rejeitar essa proposta de repactuação danosa e integrar um movimento nacional que busque revisar o pacto federativo e recompor a autonomia que a Constituição Federal confere aos Estados.



JOSUÉ MARTINS,

Auditor Externo do TCE-RS,

PRESIDENTE DO CEAPE-Sindicato,

Membro da Coordenação do Núcleo Gaúcho da Auditoria Cidadã da Dívida Pública.










QUANTO A UNIÃO GANHOU COM LEI FEDERAL Nº 9.496/97?

ONEROSIDADE EXCESSIVA SOBRE OS ESTADOS E GANHO DESPROPORCIONAL À UNIÃO – PREPONDERÂNCIA DA LÓGICA FINANCISTA SOBRE A EQUIDADE E SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO

 

FONTE: Relatórios de Gestão anuais da Secretaria do Tesouro Nacional apresentados ao TCU.

Obs: (1) Dados não apresentados em 2008.

(2) Apresentados apenas os juros e encargos. As amortizações não foram evidenciadas.