Prefeito de Itajaí confirma início do tratamento de ozônio via retal. Piadas e memes viralizam nas redes sociais.

O prefeito de Itajaí, em Santa Catarina, Volnei Morastoni (MDB-SC), virou notícia nacional, esta semana, ao anunciar que a cidade vai adicionar um novo tipo de tratamento contra o vírus chinês: administração retal de ozônio.

A iniciativa gera piadas e memes em todo o País, com ênfase no RS.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura na 2ª feira (3.ago), Itajaí tem 3.648 casos confirmados da doença e 105 mortes pela pandemia.

Em uma live feita no Facebook da prefeitura, Morastoni explicou que inscreveu o município na Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) para iniciar um protocolo de pesquisa para uso do ozônio no tratamento da covid-19. “Estamos providenciando todas as acomodações, os aparelhos, todo o kit necessário para poder aplicar ozônio“, disse o prefeito.

Segundo ele, apenas pessoas com teste positivo para vírus chinêds e que desejem vão receber o ozônio. Morastoni explicou que o tratamento será feito com sessões diárias durante 10 dias. “Provavelmente vai ser uma aplicação via retal, uma aplicação tranquilíssima, rapidíssima, de 2 minutos, num cateter fininho e isso dá um resultado excelente“, afirmou.

O Conselho Federal de Medicina emitiu uma resolução em 2018 determinando que ozonioterapia só pode ser aplicada no Brasil como procedimento experimental. Segundo o órgão, a terapia deve “ser realizada  sob  protocolos  clínicos  de  acordo  com  as  normas  do  sistema  CEP/Conep, em instituições devidamente credenciadas“..

A OMS (Organização Mundial da Saúde) já declarou que não existe cura para a doença ou tratamento com eficácia comprovada. A automedicação não é recomendada para prevenção ou tratamento da covid-19. Quanto à ivermectina, documento do Ministério da Saúde esclarece que “ainda não existem evidências clínicas suficientes que permitam tecer qualquer recomendação quanto ao uso de ivermectina em pacientes com covid-19”. O mesmo posicionamento é adotado pela FDA (Food and Drug Administration)  –órgão norte-americano equivalente à Anvisa.

A Anvisa já divulgou nota reforçando que o medicamento tem apenas indicação para uso conforme o que consta na bula —o que inclui o tratamento de sarnas e piolhos. Segundo a agência, “não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da covid-19 no Brasil”.

Artigo, Maurício Salomoni Gravina - Saúde, Economiae Distanciamento Social Participativo

Normas de afastamento social causam severos danos pessoais e econômicos.São atos de “imperium”de entes estatais, nem sempre coerentes com a realidade local.Isto é ainda mais grave se a reincidência de casos se projeta no tempo.
Recente texto no The New Yorker conta que Shakespeare, durante toda sua vida (52 anos), conviveu com a peste negra, com picos em 1582, 1592-93, 1603-04, 1606, e 1608-09. A praga levou amigos, parentes e três irmãs.Fecharam-se teatros, festas, menos igrejas, onde não se supunha contagiar. Testaram várias medidas: luvas, queima de calçados velhos, cheiravam laranja e matavam cães e gatos em meio ao pavor e promiscuidade.Hard times! Dizem que as pessoas já não se conheciam no distanciamento social.
Hoje a ciência e a comunicação permitem novos convívios.Mas não afastam o vírus.E são previsíveis novas ondas,experimentos da ciência e protocolos sanitários, sendo construtiva a ideia do “distanciamento controlado participativo” anunciado pelo Governo do Estado.
No Brasil as questões de saúde competem à União, Estados e Municípios (CF art. 23, II e art. 24, XII), de forma cumulativa ou concorrente. E o artigo 198, I da Constituição define um sistema único“descentralizado”.O municipalismo teve sua marca, inclusive no licenciamento da atividade econômica e, nessa tensão entre princípios relacionados à saúde e à ordem econômica, ambos merecem interpretação garantística.
O papel da União e do Estado são incontornáveis, mas devem evitar conflitos federativos com os Municípios. De igual sorte o Ministério Público. Não há crime da autoridade que atua no cumprimento de suas funções, nem do particular coerente com as leis locais enquanto não dirimido eventual conflito de competência, que segundo o STF merecem ser analisados individualmente (ADPF 672-DF).
São questões de saúde e economia que podem se estender largamente no tempo e merecem atenção de toda sociedade, com flexibilização e especial respeito às escolhas locais e suas políticas de conveniência e oportunidade.