Nota Fiscal Gaúcha terá prêmios instantâneos

Uma novidade é lançada para tornar a participação do cidadão no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) ainda mais atrativa: o Receita da Sorte. É um prêmio instantâneo que o consumidor faz a leitura do QR-Code da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e descobre na hora se foi premiado. Além do sorteio mensal, sempre no final do mês, há agora uma nova modalidade na qual o cidadão concorre a prêmios em dinheiro instaneamente.
A participação ocorre por meio do aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store. O consumidor, com smatphone ou tablet, abre o aplicativo, seleciona o ícone Receita da Sorte, aponta a câmera do dispositivo móvel para o QR-Code e aguarda o resultado. Caso seja contemplado, a informação é imediata.
A nova modalidade de sorteio serve apenas para notas fiscais com QR-CODE (NFC-e). Outra regra define que o limite de leituras (do QR-Code) é de até três notas do mesmo estabelecimento por dia. O ciclo diário se inicia sempre à 00h00min01s
Já neste dia 24 de dezembro os cadastrados no NFG poderão concorrer a 10 sorteios diários no valor de R$ 500 cada. A participação, contudo, depende de a NFC-e conter o CPF da pessoa logada no aplicativo e de a nota ser válida, ou seja, ter sido emitida e autorizada eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a expectativa é fortalecer ainda mais o Nota Fiscal Gaúcha e o exercício da cidania. “Essa é uma ação que envolve consumidores, entidades sociais, empresas, Estado e a sociedade gaúcha como um todo. Estimula os cidadãos a pedir o comprovante fiscal, parte fundamental da cidadania, e ajuda o fisco gaúcho com a concorrência leal e no combate à sonegação”, acrescenta.

Resgate dos prêmios
Para resgatar o prêmio, é necessário fazer o login no site do programa Nota Fiscal Gaúcha por meio de um computador (desktop) ou notebook e acessar o item “Consulta prêmios”. Em caso dúvidas, basta entrar em contato pelo telefone 0800 541 23 23, de segunda a sexta, das 10h às 17h.
O NFG atingiu a marca de 1,8 milhão de cidadãos cadastrados no mês passado. Criado em 2012, tem mais de 300 mil estabelecimentos credenciados, mais de 3.400 entidades indicadas e mais de 3,2 bilhões de notas fiscais processadas. Seis estados brasileiros já utilizaram a experiência gaúcha para criarem programas semelhantes.
A iniciativa também garante benefícios ao consumidor, com sorteios mensais de prêmios em dinheiro, e às entidades sociais com repasses mensais.
Em 2019, estão sendo distribuídos R$ 5,7 milhões em prêmios aos cidadãos por meio dos sorteios, além de repasse de R$ 16,6 milhões para entidades de assistência social, educação, saúde e defesa e proteção dos animais.
Além dos prêmios em dinheiro, também estão previstos descontos de 1%, 3% ou 5% no valor do IPVA, conforme o número de notas fiscais com CPF solicitadas pelo cidadão. Para obter o desconto máximo de 5%, é preciso ter pelo menos 150 documentos fiscais registrados.
Receita 2030 e avanços no NFG
A Receita Estadual vem desenvolvendo e implementando uma série de avanços no NFG por meio da iniciativa Programa de Cidadania, uma das 30 medidas previstas na agenda Receita 2030, que visa à modernização da administração tributária estadual.
Um dos exemplos recentes é a disponibilização da plataforma de sorteios da NFG para que os supermercados e shoppings possam fazer seus próprios sorteios. Pela parceria, os sorteios utilizando a plataforma do NFG podem ser realizados com maior facilidade e de forma totalmente eletrônica e gratuita, sem papel e sem troca de Notas por Cupons, com base nos dados dos cidadãos inscritos no programa.
Outra ação relacionada foi a criação do Aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, vinculado ao programa, que permite aos usuários encontrar o menor preço de um produto vendido nos estabelecimentos gaúchos, sendo uma ferramenta simples e ágil para proporcionar economia no momento de fazer as compras.
A Receita da Sorte, modalidade de premiação instantânea que está sendo lançada, visa potencializar ainda mais os resultados e incrementar a participação da sociedade no exercício da cidadania fiscal. Novas ações estão previstas para 2020.
Para se cadastrar no NFG, basta o número de seu CPF e a data de nascimento.
Acesse aqui para fazer cadastro no Nota Fiscal Gaúcha: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/CadastroNfg_1.aspx
Saiba mais sobre as regras e condições da Receita da Sorte: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/premioInstantaneo_como_funciona.aspx 

Conheça os 5 erros mais cometidos pelas empresas em audiências trabalhistas


Nas audiências trabalhistas, as empresas cometem diversos erros – até mesmo aquelas que se defendem habitualmente em ações demandadas na Justiça do Trabalho. Especialista no tema, a advogada Marjorie Ferri listou as cinco falhas mais frequentes nesse ambiente. Integrante da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus, ela também explica por que é preciso evitar essas situações. Confira:
       
1) Preposto que desconhece fatos do processo
Com a Reforma Trabalhista, não existe mais a obrigatoriedade de o preposto da empresa ser seu empregado. Assim, qualquer pessoa pode representar a organização em juízo. No entanto, o erro mais comum é a empresa contratar alguém ou mesmo nomear como preposto um parente ou conhecido dos sócios que não detém conhecimento dos fatos discutidos no processo. Nesse ponto, vale um alerta: o preposto dizer que “não sabe” leva, consequentemente, à aplicação da pena de confissão. Ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor no processo. Portanto, o sucesso em uma demanda trabalhista está ligado ao desempenho do preposto.

2) Preposto não chegar no horário previsto para a audiência
O não comparecimento do preposto ou o mero atraso em audiência leva às penalidades máximas: revelia e confissão quanto à matéria fática. Dessa forma, tudo que foi alegado pelo autor no processo é considerado como verdade. 

3) Apresentar documentos de forma física no dia da audiência
Não custa lembrar: o processo trabalhista é eletrônico. Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados com antecedência aos autos. Aqueles que forem apresentados apenas no dia da audiência podem alterar os termos da defesa – o que prejudica a empresa.

4) Trazer testemunhas que não possuem conhecimento dos fatos
As testemunhas devem ter trabalhado no mesmo período do autor da ação, possuindo conhecimento sobre os fatos ou pelo menos parte deles.

5) Preposto se manifestar espontaneamente na audiência
Há uma razão simples para que a empresa seja representada por advogado em audiência: não falar além do necessário. Isso faz ainda mais sentido na Justiça do Trabalho, em que o jus postulandi permite que as partes demandem em juízo sem a necessidade de advogado – que atua na audiência como representante legal da empresa. Portanto, qualquer dúvida ou simples posicionamento espontâneo deve ser dirigido à sua pessoa. O advogado possui o conhecimento sobre como e o que falar. Evita, assim, qualquer prejuízo à empresa, como a eventual confissão do preposto.  

O alerta sobre álcool e trânsito


A nefasta mistura entre bebida e direção se mostra mais fatal nas madrugadas de domingo.

São inquietantes e devem servir de alerta os números sobre a alta relação entre o consumo de álcool e mortes no trânsito no Rio Grande do Sul. O levantamento realizado pelo Detran-RS e o Instituto-Geral de Perícias (IGP), com constatações espantosas, reforça a importância de apertar a fiscalização nas ruas e estradas gaúchas e, principalmente, a necessidade de uma grande campanha de conscientização devido à chegada da época de festas de fim de ano, um período em que a combinação mortal infelizmente costuma estar mais presente, materializando-se em tragédias que poderiam ser evitadas.

O resultado do estudo feito por Detran e IGP deve servir para o planejamento de ações das autoridades para tentar mitigar a carnificina nas vias do Estado
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O estudo indicou que 38% dos mortos em acidentes de trânsito no Estado em 2018 tiveram a presença de álcool constatada no sangue. Entre os motoristas, o percentual é ainda maior, de 41,3%. A nefasta mistura entre bebida e direção se mostra mais fatal nas madrugadas de domingo. Neste recorte temporal, 94,7% dos condutores que perderam a vida tinham traços alcoólicos na corrente sanguínea. Os riscos, identificou ainda o levantamento, não são limitados a quem está em um veículo. O cruzamento de dados revela também que 45,9% dos pedestres e 42,5% dos ciclistas mortos em acidentes de trânsito ao longo de 2018 também tinham ingerido álcool. O perigo iminente, portanto, é comum a todos com algum grau de embriaguez que interagem com o trânsito.

Mais do que escancarar em números o tamanho da catástrofe, o resultado vai servir para o planejamento de ações das autoridades para tentar mitigar a carnificina nas vias do Estado. Neste sentido, está correto o presidente do Detran, Enio Bacci, ao ressaltar que iniciativas louváveis como a Balada Segura devem se concentrar nos dias e horários em que são verificadas as maiores incidências dos problemas, como nos finais de semana e durante a madrugada, até o amanhecer. Este ajuste, ressaltou, já está em curso. Assim, é possível inibir de forma mais eficaz a imprudente associação entre álcool e direção, trabalhar a educação diretamente com o público que está exposto nas ruas e, se for o caso, punir e tirar os inconsequentes de circulação, ao menos momentaneamente.

Enquanto o Estado faz a sua parte, o governo Jair Bolsonaro segue condescendente com infratores e teima em afrouxar a fiscalização. De forma prudente, a Justiça, no início do mês, determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte a usar radares móveis nas estradas sob sua jurisdição, o que deve acontecer até segunda-feira. No começo da semana, o presidente também declarou que vai vetar mudanças feitas pelo Congresso no projeto em que propôs mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. O relator do texto quer alterar trechos que vieram do Executivo, como o que aumenta de 20 para 40 pontos o limite para o motorista ter a carteira de habilitação suspensa. Em matéria de segurança nas estradas, Bolsonaro segue na contramão do bom senso.