Nota

Nota da Secretaria da Segurança Pública


"No dia 5 de março, por volta das 16h, a Brigada Militar registrou ocorrência por porte de arma branca (faca) nas dependências da feira Expodireto Cotrijal, em Não-Me-Toque.


O suspeito é um homem de 32 anos, natural e residente na região e sem antecedentes criminais. Ele chamou a atenção de populares e dos policiais militares presentes ao evento por estar com o cabo de uma faca aparente no bolso.


Abordado pelos policiais militares, o suspeito argumentou que havia comprado a faca em um dos estandes da feira e apresentou comprovante da compra.


O homem assinou um termo circunstanciado por violação do Artigo 19 da Lei das Contravenções Penais – “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”. O artefato foi apreendido, e o suspeito, liberado.


As autoridades gaúchas ressaltam que estão investigando o caso e que, graças à atuação da Brigada Militar, o suspeito não ofereceu risco aos participantes do evento."

Mourão protocola pedido de impeachment contra ministra dos Povos indígenas

Assinei pedido de impeachment da ministra dos Povos Indígenas por crime de responsabilidade!


A denúncia foi protocolada junto à PGR com pedido de instauração de inquérito.


Eu e outros 15 senadores protocolamos, nesta quarta-feira (6), uma representação junto ao procurador-geral da República, Paulo Gonet,  com pedido para que ele apresente pedido de impeachment da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, por crime de responsabilidade. 


A denúncia se baseia na violação do Artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, porque “deixou de prestar informações formalmente requeridas por parlamentar, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias”. 


A ministra não apresentou esclarecimentos em pedidos dos deputados Luiz Lima (PL-RJ), José Medeiros (PL-MT), Daniela Reinehr (PL-SC), Caroline de Toni (PL-SC) e Rogéria Santos (Republicanos-BA).


Também não teriam sido atendidos no prazo requerimentos de informação protocolados pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle do Congresso Nacional.


Os pedidos foram oficializados entre março e novembro do ano passado. O mais antigo deles, de 27 de março de 2023, foi respondido somente em 9 de janeiro deste ano, com mais de sete meses de atraso. Dois deles permanecem ainda sem resposta.


“Com a conduta contumaz de não observar os prazos constitucionais estabelecidos para resposta aos Requerimentos de Informações enviados ao Ministério dos Povos Indígenas, pelo Parlamento, fica patente que a Denunciada nutre profundo menosprezo pela legislação posta e ignora preceitos básicos de índole constitucional”, diz um trecho da manifestação, que destaca que não houve sequer justificativa para o atraso.


Assinam, comigo, o documento os senadores Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES), Marcos Rogério (PL-RO), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI), Tereza Cristina (PP-MS), Jorge Seif (PL-SC), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (NOVO-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).


Análise do STF


O Art. 102 da Constituição Federal prevê a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de ministros de Estado nas ações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, com exceção de casos conexos com crime de responsabilidade do Presidente da República.


O protocolo da denúncia junto ao PGR segue rito estabelecido pelo próprio Supremo. Gonet, ou um subprocurador por ele designado, deverá agora analisar as provas apresentadas pelos senadores e decidir sobre a instauração do inquérito.


“Se tamanho descaso ocorre relativamente aos Requerimentos dos Parlamentares, que estão – igualmente – investidos de poder, imaginemos como são tratados os povos indígenas, em especial os yanomamis, que de forma recorrente, são objeto de notícias acerca de seu abandono por parte do Poder Executivo”, destacam os parlamentares.

Artigo, Márcio Antonio Campos, Gazeta do Povo - Um novo Código Civil ao gosto de Lula

Uma veloz locomotiva, governada por um Lula em terceiro mandato, segue orientada a revolucionar e destruir os alicerces mais importantes para a família brasileira. À frente da locomotiva, diferentes companheiros no Executivo, Legislativo e Judiciário priorizam a bandeira do aborto. A máquina mortífera tem pressa.


Nenhuma sociedade é sacudida em seus alicerces, todavia, semque antes seu Código Civil seja criado ou modificado. A lógica é simples: se aConstituição é o cérebro do ordenamento jurídico de um país, o Código Civil ésua espinha dorsal; dentro deste código, semelhante ao código-fonte de umprograma de computador, se encontram os alicerces legais para que as pessoascomuns possam caminhar, do nascer ao morrer. É o Código Civil que trata donascituro, do nascido, da criança que cresce, constitui família, tem filhos, contrata,possui, loca, tem ou se despede da propriedade e, um dia, morre e pode deixaraos seus dependentes o fruto maduro de uma vida de trabalho. Não se revolucionauma sociedade, portanto, sem modificar o Código Civil.


Nos últimos dias, a sociedade brasileira foi surpreendida com a crueldade de uma nota técnica do Ministério da Saúde de Lula 3 que, se aplicada nos seus exatos termos, permitiria o aborto de crianças com até nove meses de idade gestacional no ventre de suas mães, bastando uma alegação de estupro sem necessidade de comprovação. A justificativa dessa nota técnica trazia um argumento tirado da medicina veterinária: supostos estudos indicariam que animais em gestação não sofreriam antes de nascer, e o mesmo raciocínio deveria ser aplicado aos bebês em gestação.


Enquanto o Código Civil de 2002 protege os direitos do nascituro, o novo código enuncia, com todas as letras, que a criança no ventre da mãe não é vida, mas apenas “potência de vida”


O barulho causado pela nota técnica, posteriormente suspensa, abafou um outro projeto, muito mais ambicioso, da máquina mortífera: uma mudança radical do Código Civil brasileiro – que já fora reformado em 2002 – está sendo apresentada ao Senado, com a ativa participação do próprio presidente da casa legislativa: o maquinista desta reforma, responsável por convocar juristas para redigir um anteprojeto, é o próprio presidente da casa legislativa, o senador Rodrigo Pacheco. A comissão tem como presidente o ministro do STJ Luís Felipe Salomão, e foram escolhidos como relatores os juristas Flavio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.


O site do Senado traz um documento com mais de mil páginas, produzidas em poucos meses – a comissão foi instalada em agosto do ano passado – e a toque de caixa. A iniciativa, a bem da verdade, já seria um despropósito ainda que não trouxesse mudanças radicais, pois não faz o menor sentido livrar-se de um texto estruturante como é um Código Civil, com milhares de artigos, e que tem apenas pouco mais de duas décadas – no máximo, seria o caso de atualizá-lo em temas como o direito digital, por exemplo. Mas antes o mero afã de novidade fosse o único problema da versão divulgada: o fato é que há uma pretensão de transformar integralmente o Código Civil brasileiro e, por meio dessa mudança, revolucionar a sociedade brasileira.


Como não poderia deixar, o novo Código Civil constróitrilhos novos para o aborto e a locomotiva da morte. E Pacheco tem pressa de aprová-loainda nesta legislatura, já que este é seu segundo mandato consecutivo comopresidente do Senado e ele, que fez carreira na advocacia, pretende que estenovo código seja seu legado. Isso explica a corrida para que tudo sejaconcluído o quanto antes – nesta sexta-feira, termina o prazo para a apresentaçãode emendas ao texto publicado no site do Senado.


Enquanto o Código Civil de 2002 protege os direitos donascituro, o novo código enuncia, com todas as letras, que a criança no ventreda mãe não é vida, mas apenas “potência de vida”. O nascituro não tem dignidadeintrínseca, tornando-se apenas uma “expressão” da dignidade humana e dapaternidade e de maternidade. É o que diz o artigo 1511-A, parágrafo 1.º, doanteprojeto: “A potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina éexpressão de dignidade humana e de paternidade e de maternidade responsáveis”.


É verdade que, no mesmo anteprojeto, o artigo 2.º ainda diz proteger os direitos do nascituro. Assim o faz, todavia, com duas particularidades, restringindo apenas esta proteção ao Código Civil que, mais em frente, desconsidera esta criança como vida humana dotada de dignidade. Este dispositivo, aliás, dialoga com o voto pró-aborto de Rosa Weber na ADPF 442: a ministra, equivocadamente, sustentou que o Código Civil de 2002 não protegia a vida do nascituro e, por isso, haveria mais um argumento para descriminalizar definitivamente o aborto. Com o Código Civil de Pacheco, a proteção da criança no ventre materno, além de ser a proteção de algo que não é uma pessoa, mas apenas uma “potência” de pessoa, expressamente não gera qualquer limite para que outros códigos, como o Código Penal, descriminalizem a eliminação de seres humanos indefesos e inocentes.


Sempre que um país decidiu criar ou modificar um Código Civil, a sociedade foi chamada a debater por anos. Este projeto, por outro lado, foi gestado em meses, sem discussão alguma


Paradoxalmente, o mesmo anteprojeto de Código Civil que reduz a humanidade das crianças em gestação a uma mera potência confere grande dignidade aos animais: a “afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa, podendo dela derivar a legitimidade para a tutela correspondente desses interesses e pretensão reparatória de danos”. Estaremos a trocar os direitos humanos pelos “direitos veterinários”?


Não se revoluciona uma sociedade sem mudar seu Código Civil. Na história do Brasil e de importantes países, como Alemanha, França e Japão, sempre que se decidiu criar ou modificar um Código Civil a sociedade foi chamada a debater por anos. Este projeto, por outro lado, foi gestado em meses, sem discussão alguma. O pouco debate que houve não envolveu parlamentares, não ocorreu nos salões das faculdades brasileiras de Direito, nem nos jornais do país. Ao que tudo indica, os argentinos estão mais informados que nós a respeito da proposta, pois foi a Buenos Aires que acorreram até ministros do STF para discutir o assunto, em um evento com pouca divulgação, a ponto de ter naufragado pela baixa adesão. O conteúdo do anteprojeto, como se percebe, basta para explicar o empenho em manter a sociedade brasileira afastada da discussão.


Quando Napoleão esteve à frente da França revolucionária, teve como ápice do seu projeto um Código Civil que receberia o seu nome: o Código Napoleão, ou Napoleônico. No Brasil de hoje, a revolução em curso também quer um Código Civil para chamar de seu. Com a urgência de Pacheco, tentando fazer o menor barulho possível, está chegando o “Código Lula”, e só a pressão da sociedade e dos congressistas pode frear a locomotiva da morte.




Safra gaúcha de verão irá a 35 milhões de toneladas

 O Rio Grande do Sul deve ter a maior safra de soja desde 1970. O somatório de produção das outras culturas também deve alcançar o patamar mais alto da série histórica.

As informações sobre a estimativa da safra de grãos de verão 2023/2024 foram divulgadas nesta terça-feira pela Emater/RS.

O Rio Grande do Sul deve colher mais de 35 milhões de toneladas de grãos, em uma área plantada superior a 8,4 milhões de hectares. A safra da soja, principal cultura em termos de área e de produção no Estado, deve atingir uma produção de aproximadamente 22,24 milhões de toneladas, em uma área plantada de 6,68 milhões de hectares.

Na safra de verão 2023/2024, a estimativa de produtividade média da soja no Estado deve chegar a 3,3 toneladas por hectare, o que representa um aumento de 70,83% em comparação com o ano anterior, no qual a produtividade atingiu 1,9 tonelada por hectare.

Outras culturas

O milho, importante cultura para diferentes atividades produtivas, teve uma área plantada de 812,7 mil hectares e a projeção de produção é de 5,2 milhões de toneladas. A cultura do milho também apresentou aumento de 32,23% na produtividade em comparação com a safra 2022/2023. A estimativa atual é que a produtividade média seja de 6,4 toneladas por hectare. No ano passado, ela foi de 4,8 toneladas por hectare.

O arroz irrigado, segundo dados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), ocupa uma área plantada de aproximadamente 900 mil hectares. A estimativa da Emater/RS-Ascar é que a produtividade seja de 8,3 toneladas por hectare. A colheita deve ultrapassar 7,49 milhões de toneladas.

O feijão, por sua vez, alcançou, na primeira safra, uma produção próxima a 48,5 mil toneladas em uma área plantada de 25,2 mil hectares. Já na 2ª safra, a estimativa é que a leguminosa seja cultivada em 19,9 mil hectares e produza 31,2 mil toneladas.