Roubo de veículos caiu 45% nos primeiros 17 dias de junho


O roubo de veículos em Porto Alegre caiu 45%, entre 1º e 17 de junho deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2019, foram registrados 216 roubos. Já em 2018, foram 393. Os dados são da Agência Regional de Inteligência do Comando de Policiamento da Capital, da Brigada Militar. Entre os fatores que contribuíram para a redução das ocorrências estão a maior agilidade na troca de informações entre Município e Estado, monitoramento das vias internas da cidade e uso do Detetive Cidadão, funcionalidade do aplicativo #EuFaçoPoa.

Segundo o levantamento da Polícia Militar, a média de veículos roubados caiu de 23,1/dia para 12,7/dia na primeira quinzena do mês. Se seguir neste ritmo, a estimativa é que este tipo de crime reduza de 8,2 mil para pouco mais de 5,3 mil neste ano. A queda no número de ocorrências já é uma realidade desde o início do ano.  Em janeiro, foram roubados 30,6% veículos a menos que no mesmo mês de 2018; em fevereiro, 38,7%; em março 52,1%; em abril, 44,7%; e em maio, 45,1% menos. Para o comandante-geral do Comando da Brigada Militar, Mário Ikeda, o trabalho focado das polícias e a contribuição da prefeitura têm colaborado para a diminuição dos indicadores da criminalidade. “O cercamento eletrônico potencializa o trabalho e dá maior capacidade de análise ao policial”, afirma.

Modernizar a segurança por meio da integração de dados é uma das principais metas do governo do prefeito Nelson Marchezan Júnior. “O monitoramento é uma ferramenta para a execução de operações de segurança, além de ser fundamental para a queda das ocorrências de furtos e roubos de veículos”, reforça o prefeito. Além do aprimoramento do cercamento eletrônico e do Detetive Cidadão, a prefeitura reorganizou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), que tem como objetivo ampliar a discussão e as ações conjuntas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade em Porto Alegre. 

O cercamento eletrônico monitora em média 850 mil placas por dia e 25 milhões/mês, com um índice de alerta diário de cinco carros furtados ou roubados identificados. O sistema começou a ser desenvolvido no ano passado e desde então os pardais vêm recebendo aprimoramentos, com a incorporação de câmeras com OCR (reconhecimento de placas) instaladas nos equipamentos. A Capital conta com 93 locais com esse tipo de câmera. São monitoradas 162 pistas - 115 por pardais, 47 por lombadas eletrônicas e 25 por câmeras de monitoramento (EPTC) com capacidade de captura de placas.

O monitoramento é realizado no Centro Integrado de Comando (Ceic) de Porto Alegre e no Departamento de Comando e Controle Integrado (DCCI) do Estado. “Esse controle colabora nas ações de segurança e nas análises de investigações criminais, já que possibilita identificar e rastrear veículos e suas rotas de fuga”, diz o gerente de projetos da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), Gabriel Meneghetti.

Detetive Cidadão – Nesta funcionalidade do App #EuFaçoPoa, é possível fotografar a placa de um veículo suspeito e verificar sua situação. Quando ocorre um alerta de carro roubado ou furtado, o sistema de monitoramento emite, imediatamente, uma notificação à Brigada Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e Guarda Municipal, informando os dados da placa, que passa a ser acompanhada em tempo real. Hoje, mais de 300 policiais militares, civis e federais já utilizam o aplicativo.

A população também está se apropriando, cada vez mais, da tecnologia. Já foram registrados 35 mil downloads do #EufaçoPoa. Só neste mês de junho, quando o Gabinete de Comunicação Social da Prefeitura lançou uma campanha publicitária estimulando a utilização, a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) contabilizou mais de 27 mil novos usuários. O recorde de downloads foi nesta terça-feira, 18, com 12 mil, sendo 8 mil só na plataforma Android.

Desde o início de junho, foram 473 alertas notificados pelo Detetive Cidadão. Destes, 73 foram de ocorrências de furto/roubo, sendo 13 verdadeiros, dos quais 1 veículo já foi recuperado. Dez não foram localizados e 2 foram registrados com outras ocorrências.

Editorial, O Globo - Denúncias contra Lava-Jato ganham forte teor político


Moro responde a questões objetivas no Senado, e discurso da oposição começa a ficar repetitivo

A presença voluntária ontem, na Comissão de Constituição e Justiça, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ajudou a realçar o sentido político que tem desde o início a série de denúncias divulgadas pelo site Intercept, a partir do acesso à troca de alegadas mensagens entre componentes da Lava-Jato. Não que se deva deixar de lado o sentido do conteúdo que tem sido revelado, mas a sessão da CCJ demonstrou como o uso político do material ganha cada vez mais espaço neste caso.

Moro teria sido aconselhado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, a comparecer voluntariamente à comissão. O ministro fez bem em aceitar o conselho, o que lhe permitiu, nas cerca de 10 horas da sessão, dar explicações em respostas aos senadores, e fazer sua crítica às revelações. De forma organizada, e não mais em declarações esparsas sem qualquer fio lógico.

Com razão, Moro considera que há um “crime contra as instituições, em uma ação contra a Lava-Jato”, alvo preferencial de políticos, de partidos e de empresários preocupados com o fato histórico de que, pela primeira vez em 500 anos, a prática da alta corrupção passou a ser coibida.

Como é natural na democracia, e logo numa das Casas do Congresso, o ministro teve de ouvir críticas pesadas, principalmente de petistas, como os senadores Humberto Costa (PE) e Rogério Carvalho (SE), dos quais se recusou a responder a uma ou outra pergunta, por estarem fora do devido tom.

Ficou nítida a intenção de “vingar” Lula. Para o militante, provas não têm importância, daí esta politização do caso das supostas mensagens.

O ministro se mostra convicto de que o hackeamento foi de profissionais, algo que deve custar muito dinheiro. Por isso mesmo, pede do Intercept a entrega de todo o material — que o site diz ter recebido de “fonte anônima” —, para a devida perícia. O ministro alega ter usado pouco o aplicativo russo Telegram, invadido pelos hackers. Deixou de utilizá-lo em 2017, decisão que tomou a partir do noticiário sobre a manipulação das redes sociais por russos, nas eleições americanas de 2016.

Há uma questão técnica e jurídica a ser resolvida: é preciso que as mensagens sejam atestadas como verdadeiras. Mas para quem se interessa apenas em usar o caso com finalidade política, tudo caminha no passo adequado: supostos diálogos são divulgados a conta-gotas, e isso alimenta discursos constantes a favor da anulação da Lava-Jato e consequente libertação e limpeza do prontuário do ex-presidente.

O depoimento do ministro Sergio Moro não foi um extenso declaratório. O ex-juiz também apresentou estatísticas para afastar a ideia de conluio com procuradores. Das 45 ações nas quais deu sentenças, o MP recorreu em 44. A oposição corre o risco de ficar falando só para convertidos.

TRF4 conclui julgamento sobre Jurerê Internacional. Conheça as sentenças finais.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu o julgamento do recurso de apelação criminal dos réus denunciados na Operação Moeda Verde, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em maio de 2007, que investigou o pagamento de propina a servidores públicos para obtenção de licenças ambientais e de autorizações de empreendimentos irregulares em Florianópolis, mais especificamente na praia de Jurerê Internacional. A decisão foi proferida, por maioria, pela 8ª Turma da corte em sessão realizada na manhã de hoje (19/6).

A análise do recurso havia iniciado no dia 29 de maio, quando os desembargadores que compõem a 8ª Turma ouviram as sustentações orais dos advogados de defesa e do representante do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o relator do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, realizou a leitura do seu voto, mas, em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

Com a leitura do voto de Laus e o do desembargador João Pedro Gebran Neto, a 8ª Turma concluiu na sessão de hoje o julgamento da apelação criminal.

A ação penal foi movida pelo MPF em 2014. Conforme a denúncia, o esquema criminoso teria sido realizado por uma quadrilha altamente organizada e liderada por Péricles de Freitas Druck, presidente e fundador do Grupo Habitasul, com o objetivo de comprar as licenças ambientais, de maneira que os empreendimentos comerciais pudessem ser localizados em área de preservação permanente, sem que houvesse qualquer incômodo por parte da fiscalização municipal e estadual.

Por meio do esquema, foi criado o empreendimento imobiliário Jurerê Internacional, um residencial e resort desenvolvido pelo Grupo Habitasul ao lado da praia de Jurerê tradicional. Além de imóveis residenciais, foram instalados beach clubs na beira da praia e o Jurerê Open Shopping.

A sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis foi proferida em 21 de junho de 2017 e condenou 16 réus e sete pessoas jurídicas, absolvendo 10 denunciados e três pessoas jurídicas. Os condenados recorreram ao tribunal pedindo absolvição ou redução da pena.

Penas

Confira abaixo como ficaram as penas dos réus após o julgamento da apelação criminal.

Pessoas Físicas:

Péricles de Freitas Druck (presidente e fundador do Grupo Habitasul) – Condenado por corrupção ativa e crimes ambientais em primeiro grau com pena de 28 anos de reclusão em regime fechado mais 7 meses de serviços comunitários. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade de todos os delitos que lhe foram imputados em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir. A 8ª Turma ressaltou que na data da sentença (21/06/2017) o denunciado Péricles Druck contava com mais de 70 anos de idade, sendo-lhe aplicado o disposto no artigo 115 do Código Penal, reduzindo-se o prazo prescricional dos crimes pela metade.

Juarez Silveira (ex-vereador de Florianópolis atuava junto à Floram) - Condenado por corrupção passiva em primeiro grau com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A 8ª Turma manteve a condenação.

Renato Joceli de Sousa (ex-secretário de urbanismo – atuava junto à Floram) - Condenado por corrupção passiva em primeiro grau com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A 8ª Turma o absolveu da prática do crime de corrupção passiva, pois reconheceu não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal). Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Franciso Rzatki (ex-presidente Fundo de Apoio aos Municípios do Estado - Fundam – atuava junto à Floram) -Condenado por corrupção passiva em primeiro grau com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A 8ª Turma o absolveu da prática do crime de corrupção passiva, pois reconheceu não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal). Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

André Luiz Dadam (servidor aposentado da Fatma – atuava junto ao Fatma) - Condenado por corrupção passiva em primeiro grau com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A 8ª Turma manteve a condenação, reduzindo a pena para 5 anos e 4 meses de reclusão.

Rubens Bazzo (servidor da Secretaria de Urbanismo – atuava junto à Floram) – Condenado por corrupção passiva em primeiro grau com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A 8ª Turma manteve a condenação.

Marcelo Vieira Nascimento (servidor aposentado da Floram – atuava junto à Floram) – Condenado por corrupção passiva em primeiro grau com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação ao crime de corrupção passiva. Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Isolde Espíndola (responsável pela Gerência do Patrimônio da União em Santa Catarina) – Absolvida em primeiro grau, pois o juízo reconheceu que não constituiu o fato imputado a ela uma infração penal (artigo 386, III, do Código de Processo Penal). A 8ª Turma manteve a absolvição e também declarou extinta a punibilidade em relação ao crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (artigo 48 da Lei 9.605/98) pela ocorrência de prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

Tereza Cristina Godinho Alves (responsável pela Gerência do Patrimônio da União em Santa Catarina) – Absolvida em primeiro grau, pois o juízo reconheceu que não constituiu o fato imputado a ela uma infração penal (artigo 386, III, do Código de Processo Penal). A 8ª Turma manteve a absolvição por todos os delitos pelos quais foi denunciada. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

Roger Rodrigues da Silva (locatário/sócio do Café de La Musique/T&T Gastronomia) – Condenado por crimes ambientais em primeiro grau com pena de 7 meses de serviços comunitários. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação aos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação e de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigos 50 e 60 da Lei 9.605/98). A 8ª Turma também o absolveu da prática do crime de invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios (artigo 20 da Lei 4.947/66) com o reconhecimento de que não constituiu o fato imputado a ele uma infração penal (artigo 386, III, do Código de Processo Penal). Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Leonardo de Barros Fagundes Ribeiro (locatário/sócio do Café de La Musique/T&T Gastronomia) - Condenado por crimes ambientais em primeiro grau com pena de 7 meses de serviços comunitários. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação aos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação e de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigos 50 e 60 da Lei 9.605/98). A 8ª Turma também o absolveu da prática do crime de invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios (artigo 20 da Lei 4.947/66) com o reconhecimento de que não constituiu o fato imputado a ele uma infração penal (artigo 386, III, do Código de Processo Penal). Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Aroldo Carvalho Cruz Lima (locatário do Novo Brasil Bar e Restaurante) - Condenado por crimes ambientais em primeiro grau com pena de 7 meses de serviços comunitários. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação aos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação e de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigos 50 e 60 da Lei 9.605/98). A 8ª Turma também o absolveu da prática do crime de invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios (artigo 20 da Lei 4.947/66) com o reconhecimento de que não constituiu o fato imputado a ele uma infração penal (artigo 386, III, do Código de Processo Penal). Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Ricardo Mansur Filho (representante do Café de La Musique/T&T Gastronomia) – Absolvido em primeiro grau, pois o juízo reconheceu não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (artigo 386, V, do Código de Processo Penal). A 8ª Turma manteve a absolvição por todos os delitos pelos quais foi denunciado.

Álvaro Monteiro de Carvalho (representante do Café de La Musique/T&T Gastronomia) – Absolvido em primeiro grau, pois o juízo reconheceu não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (artigo 386, V, do Código de Processo Penal). A 8ª Turma manteve a absolvição por todos os delitos pelos quais foi denunciado.

Leandro Martins Adegas do Santos (locatário do Taikô/O Santo) - Condenado por crimes ambientais em primeiro grau com pena de um ano de detenção. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação aos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação e de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigos 50 e 60 da Lei 9.605/98). A 8ª Turma também o absolveu da prática do crime de invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios (artigo 20 da Lei 4.947/66) com o reconhecimento de que não constituiu o fato imputado a ele uma infração penal (artigo 386, III, do Código de Processo Penal). Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Andrea Pereira Druck (Grupo Habitasul - atuava junto aos servidores públicos) - Condenada por crimes ambientais e associação criminosa em primeiro grau com pena de um ano e 7 meses de serviços comunitários. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação aos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação; de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes e de alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida (artigos 50, 60 e 63 da Lei 9.605/98). A 8ª Turma também declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação ao crime de associação criminosa. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

Carlos Berenhauser Leite (representava o Grupo Habitasul junto ao JOB) - Condenado por crimes ambientais e associação criminosa em primeiro grau com pena de um ano e 7 meses de serviços comunitários. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação aos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação; de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes e de alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida (artigos 50, 60 e 63 da Lei 9.605/98). A 8ª Turma também declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação ao crime de associação criminosa. Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Hélio Scheffel Chevarria (gerente do Grupo Habitasul para todos os empreendimentos de Jurerê Internacional) – Condenado por corrupção ativa e associação criminosa em primeiro grau com pena de 24 anos e 3 meses de reclusão. A 8ª Turma manteve a condenação pela prática do crime de corrupção ativa com uma pena de 8 anos de reclusão em regime fechado e declarou extinta a punibilidade em relação ao delito de associação criminosa pela ocorrência de prescrição.

Fernando Tadeu Habckost (diretor no Grupo Habitasul) - Condenado por corrupção ativa em primeiro grau com pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade do crime de corrupção ativa em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Leandro Schoninger (diretor no Grupo Habitasul) – Condenado por corrupção ativa e associação criminosa em primeiro grau com pena de 15 anos de reclusão em regime fechado. A 8ª Turma o absolveu dos delitos de corrupção ativa por reconhecer não existir prova deter o réu concorrido para a infração penal e não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, V e VII, do Código de Processo Penal). A 8ª Turma também declarou extinta a punibilidade, por ocorrência de prescrição, em relação ao delito de associação criminosa. Dessa forma, em relação ao réu não resta pena a cumprir.

Pessoas Jurídicas

T&T Gastronomia Ltda (Café de La Musique) - Condenada por crimes ambientais em primeiro grau com o pagamento de 30 dias multa. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação a todos os delitos pelos quais foi denunciada em razão da prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

Novo Brasil Bar e Restaurante Ltda (El Divino Beach - atual Donna Fashion) - Condenada por crimes ambientais em primeiro grau com o pagamento de 30 dias multa. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação a todos os delitos pelos quais foi denunciada em razão da prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

Jurerê Praia Hotel (Simple on the Beach) - Absolvida em primeiro grau, pois o juízo reconheceu não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal). A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação a todos os delitos pelos quais foi denunciada em razão da prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

O Santo Entretenimento e Produções e Eventos Ltda (Restaurante Taikô) - Condenada por crimes ambientais em primeiro grau com o pagamento de 20 dias multa. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação a todos os delitos pelos quais foi denunciada em razão da prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

CIACOI (Cia. Comercial de Imóveis) - Condenada por crimes ambientais em primeiro grau com o pagamento de 60 dias multa. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação aos crimes imputados na denúncia pela prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir. 

CHP (Companhia Habitasul de Participações) - Condenada por crimes ambientais em primeiro grau com o pagamento de 60 dias multa. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação aos crimes imputados na denúncia pela prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

JOS (Jurerê Open Shopping) - Condenada por crimes ambientais em primeiro grau com o pagamento de 60 dias multa. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação aos crimes imputados na denúncia pela prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

HEI (Habitasul Empreendimentos Imobiliários) - Condenada por crimes ambientais em primeiro grau com o pagamento de 60 dias multa. A 8ª Turma declarou extinta a punibilidade em relação aos crimes imputados na denúncia pela prescrição. Dessa forma, em relação à ré não resta pena a cumprir.

Demolição da área ocupada

A 8ª Turma decidiu pelo afastamento da determinação de demolição das edificações e de recuperação da área degradada ocupada pelos empreendimentos Il Campanario, El Divino/Donna, Taikô (La Serena), Café de la Musique, Simple on the Beach (atual 300 Cosmos) e Pirata (atual AquaPlage). O mesmo vale para os empreendimentos das empresas CIACOI, CHP, JOS e HEI.

A demolição e o perdimento das edificações, além da recuperação da área ocupada por elas, haviam sido estabelecidos pela sentença de primeiro grau. As empresas contestaram essas determinações na apelação criminal.

O desembargador Paulsen entendeu que “a demolição da obra não configura pena a ser aplicada na esfera penal. Possui caráteradministrativo, sendo cabível após regular processo administrativo próprio, uma vez que está prevista no art. 72, VIII, da Lei 9.605/1998”. Ainda foi apontado que o Código Penal não prevê estas medidas como efeito da condenação, tratando-se de sanções administrativas.

Recursos e execução de pena

Após o julgamento da apelação criminal, ainda cabe a interposição de recurso no TRF4.

Quanto à execução provisória das penas, o relator determinou o seu cumprimento após o esgotamento da jurisdição de segundo grau no TRF4. Paulsen utilizou o entendimento consolidado na Súmula nº 122 do TRF4 que dispõe o seguinte: “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

Estaleiro Rio Grande apresenta perspectivas de retomada das operações ao governador do Estado


         O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, reuniu-se nesta quarta-feira (19), no Palácio Piratini, com executivos da Ecovix, administradora do Estaleiro Rio Grande. Além de receber informações atualizadas sobre o andamento do processo de recuperação judicial da empresa, Leite conheceu as perspectivas de retomada na geração de empregos na Zona Sul do Estado.
            De acordo com os executivos, o avanço no processo de recuperação é fundamental para a retomada das atividades no Polo Naval – e consequente geração de empregos para o município e a Metade Sul. Um bom exemplo deste potencial é o trabalho de limpeza do estaleiro: somente a remoção de mais de 100 mil toneladas de estruturas que seriam utilizadas na construção das plataformas P-71 e P72 deve gerar em torno de 400 empregos.
            Em janeiro, também foi aprovado pela Assembleia Legislativa e referendado pelo Executivo Estadual um projeto que autorizou a diversificação das atividades nas áreas do estaleiro. A companhia pretende utilizar a infraestrutura do estaleiro para exportação de granéis sólidos de origem vegetal, como cavaco de madeira e outras cargas.
            Na estrutura em Rio Grande está o maior dique seco do Hemisfério Sul – doca onde são construídas ou reparadas plataformas e embarcações. É equipado com dois pórticos, um com capacidade para movimentar 600 toneladas e outro, 2.000 – também entre os maiores do mundo. A área permite o trabalho em duas plataformas de forma simultânea.
            A Ecovix entrou com pedido de recuperação judicial no fim de 2016, depois de a Petrobras ter cancelado contratos para a montagem de plataformas de petróleo. Em agosto do ano passado, a juíza Fabiana Baldino, da 2ª Vara Cível de Rio Grande, homologou o plano de recuperação.
            Com isso, a companhia passou a concentrar esforços na limpeza do estaleiro e na busca por possíveis parceiros comerciais. Os ativos são avaliados pela Ecovix em cerca de US$ 1 bilhão (aproximadamente R$ 3,9 bilhões). Todos os credores do plano habilitados até o momento foram pagos. O objetivo Ecovix é formar uma unidade produtiva isolada (UPI). Isso permite que a quantia arrecadada com a possível venda seja destinada ao pagamento da dívida restante.
  Durante a reunião, o governador sinalizou que o governo está disposto a colaborar para um desfecho positivo.  "É de interesse total do Estado retomar a atividade econômica e a geração de empregos no Polo Naval. Contem conosco para buscar caminhos legais para viabilizar isso", apontou Eduardo Leite.
         Para o diretor Operacional da Ecovix, Ricardo Ávila, o encontro serviu para esclarecer os envolvidos sobre o andamento da situação. "Nosso objetivo neste encontro foi o de informar o governo estadual dos avanços que estão ocorrendo, demonstrando que a mobilização do governo e da Assembleia Legislativa não foram em vão", afirmou.
        Também presente ao encontro no Palácio Piratini, o administrador judicial João Medeiros, da Medeiros e Medeiros Administração Judicial, enfatizou a postura do Grupo Ecovix. “Nós vemos com bons olhos a iniciativa da Companhia - que está em recuperação judicial - ao dar transparência ao governo do Estado das medidas legais de reestruturação que vem adotando, o que demonstra o seu interesse e a vontade de fazer todo o possível para retomar investimentos, com geração de emprego e renda.
            
Participaram da reunião, ainda, o deputado estadual Fábio Branco, o diretor de Energia do Grupo , Paulo Zuch, e representantes da empresa Agrodock.

A retomada das operações

            O Grupo Ecovix contratou uma consultoria especializada no setor, que elaborou um estudo para avaliar o potencial da operação. A empresa pretende ingressar nas seguintes áreas:
            1) Atividade portuária, com atracação de embarcações e movimentação de cargas;
            2) Reparos em plataformas petrolíferas e embarcações;
            3) Processamento de aço para a indústria metalomecânica;
           
            A movimentação de carga – que precisará de autorização do Estado e órgãos reguladores – não afetará a operação naval. O processamento de aço, corte e dobra, por exemplo, também poderá ser feito em paralelo, utilizando os equipamentos instalados no estaleiro.