As 5 mudanças

O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira (6), ao ser questionado por repórteres sobre as alterações que serão feitas no texto da reforma da Previdência Social enviado ao Congresso Nacional, que a mudança não pode ser considerada um "recuo". Segundo o peemedebista, o governo decidiu "prestar obediência" às sugestões apresentadas pelos congressistas.

Temer, no entanto, não autorizou que a idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres seja reduzida.

1. Regras para trabalhadores rurais – Pelo texto original, os profissionais que atuam em atividades agroeconômicas estariam submetidos à regra geral e só poderiam se aposentar aos 65 anos. A medida é alvo de críticas porque admite-se que a natureza do trabalho rural impõe um tempo menor de trabalho.
2. Benefício de Proteção Continuada (BPC) – O texto original desvincula o benefício de pagá-lo a idosos e deficientes no valor de um salário mínimo. Na prática, isso abre brecha tanto para aumentá-lo quanto para incrementá-lo. O projeto também prevê a elevação de 65 para 70 anos a idade mínima para o idoso poder recebê-lo.
3. Pensões – O projeto estabelece que, nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente, desde que não ultrapasse os 100%. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Além do benefício poder ficar calculado abaixo do salário mínimo, também não seria possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão.
4. Aposentadoria de policiais e professores – O projeto extingue o regime especial para aposentadoria dessas duas categorias – que atualmente podem se aposentar mais cedo.

5. Regra de transição – A idade mínima para aposentaria fica fixada em 65 anos. A regra de transição tira do novo regime previdenciário homens que tenham 50 anos e mulheres com 45. Mas eles precisariam trabalhar 50% a mais do tempo que lhes resta para aposentar, o chamado “pedágio”. Ou seja: uma mulher de 45 anos que se aposentadoria com 50 anos teria de trabalhar mais dois anos e meio para se livrar do novo regime.

Ponto a ponto

O texto que será votado nesta quinta pelos deputados prevê as seguintes exigências aos estados que quiserem aderir ao programa de recuperação fiscal:
Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária;
Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
Autorizar leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida (somadas);
Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.
Atualmente, três estados preenchem os três requisitos: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Segundo o relator, deputado Pedro Paulo, pelo menos outros cinco estados respondem a dois dos três indicadores.