TRF4 declara inconstitucional fixação de multa de R$ 10 mil para crime de atividade clandestina em telecomunicação


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou inconstitucional a expressão “de R$ 10.000,00” contida no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9472/97), que prevê a multa a ser estipulada em caso de atividades clandestinas. Conforme a decisão, tomada na última sessão de 2018 (19/12), a pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade e ter seu montante definido conforme a capacidade econômica do autor do crime.
Por maioria, o colegiado entendeu que a incidência de multa em valor fixo impede a individualização da pena, que pode vir a ser excessiva ou insuficiente. “As penas de multa devem ser definidas caso a caso, levando em conta a quantidade de dias-multa e o valor do dia-multa, conforme determina o Código Penal em atenção à garantia de individualização das penas”, afirmou o relator da arguição, desembargador federal Leandro Paulsen.
O Incidente de arguição de inconstitucionalidade (AInc) foi suscitado por Paulsen em processo julgado pela 8ª Turma na sessão do dia 12/1/2018. Conforme o magistrado, todo o sistema penal brasileiro, no que toca à fixação da pena pecuniária imposta em paralelo à privativa de liberdade, adota uma escala variável, que oscilará de acordo com a gravidade da conduta.
“Seja sob a perspectiva da pena corporal, seja sob a perspectiva da multa a ser imposta, cabe ao Poder Judiciário avaliar as particularidades do caso concreto em consonância com as diretrizes legais de modo a estabelecer a sanção proporcional àquela conduta. Há de se buscar uma equivalência entre a lesão causada ao bem jurídico e a sanção destinada a repará-la, punir o agente, bem como ressocializá-lo”, avaliou o desembargador.
Para Paulsen, “a aplicação fixa de uma pena no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda que acidentalmente possa vir a se mostrar acertada para alguns casos, necessariamente acarretará condenações excessivas diante de réus economicamente hipossuficientes e, de outro lado, irrisórias para indivíduos que possuam elevada fortuna”.  
Legislação                              
Segundo o artigo 183 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), em seu preceito secundário, todo aquele que desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação será condenado à detenção de 2 anos e 4 meses, aumentada da metade se houver dano à terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão – Dispositivo
A AInc teve o seguinte dispositivo: “A Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, acolher a arguição para declarar a inconstitucionalidade da expressão "de R$ 10.000,00", contida no preceito secundário do artigo 183 da Lei nº 9.472/97, por violação ao artigo 5º, XLVI, da CF-88 e, assim, determinar a observância da regra geral contida no art. 49 do Código Penal”.
A decisão é válida em toda a 4ª Região a partir da data do julgamento (19/12/2018

Alexandre Schwartsman, Folha - O Leopardo no Brasil


O país se encontra em momento singular. Pesquisa recente do Datafolha sugere otimismo com o futuro da economia, comum antes da posse presidencial, mas que parece mais profundo no caso atual, e também surpreendente à luz das divisões hoje existentes na sociedade. Faz sentido? Quem me acompanha deve, há muito, ter notado meu ceticismo. Embora um novo governo possa, de fato, trazer a mudança de vários aspectos do país, creio que há obstáculos consideráveis no caminho, que dificultariam o processo mesmo no caso de uma administração comprometida com a reforma radical do País, o que, desconfio, não se trata do caso no momento. O governo gasta muito e entrega muito pouco. De acordo com dados do Tesouro Nacional, os três níveis de governo no País gastaram R$ 3,1 trilhões (sem contar os juros) nos 12 meses terminados em junho, pouco menos do que 40% do PIB (Produto Interno Bruto); no fim de 2016, eram R$ 2,9 trilhões, ou 39% do PIB. Apesar das promessas de uns e da choradeira de outros, é claro que o governo não se emendou. Além disso, ocorrências recentes, como a "flexibilização" da Lei de Responsabilidade Fiscal e o aumento para os ministros do STF, bem como a decisão monocrática do ministro Lewandowski permitindo o aumento do funcionalismo, sugerem que os grupos mais próximos ao poder continuam enxergando o Estado como mecanismo para canalizar para si rendas do restante da sociedade. O Atlas do Estado Brasileiro, publicado pelo Ipea, revela que o número de funcionários públicos no País cresceu de 6,3 milhões para 11,5 milhões entre 1995 e 2016, aumento de 83%, ante crescimento populacional de 30%. Seu custo atinge hoje pouco mais de R$ 900 bilhões nos 12 meses até junho, ante R$ 870 bilhões em 2014, ano em que entramos em recessão. Deve ficar muito claro que esse grupo não foi apenas isolado da crise, mas prosperou no período, recebendo hoje o equivalente a 13,4% do PIB, ante 12,3% do PIB em 2014. À parte os gastos públicos, diferentes formas de patronagem persistem e prosperam no Brasil, da proteção a certos segmentos a privilégios setoriais, dos quais a nefasta tabela de frete é apenas um exemplo recente. Não chegamos aonde estamos por acaso. A captura do Estado brasileiro por grupos de interesse não aconteceu nos últimos anos; pelo contrário, é fenômeno antigo, a ponto de ter sido objeto de Raymundo Faoro há 60 anos em seu "Os Donos do Poder". Sua extensão, contudo, se ampliou, refletindo uma sociedade que se acostumou a viver dos favores públicos e a lutar, de forma cada vez mais encarniçada, por eles. Vivemos o "capitalismo de compadres", expressão de instituições econômicas e políticas extrativistas, para utilizarmos as categorias de Acemoglu e Robinson em "Por Que As Nações Fracassam?", cujo efeito sobre o crescimento econômico é destrutivo. Não crescemos pouco por azar, mas porque, de uma forma ou de outra, privilegiamos a caça à renda sobre a geração da renda. Caso a nova administração tivesse sido eleita com o propósito de atacar esse estado de coisas, estaria mais otimista. Não se trata, porém, do caso. Em que pese a indicação de uma equipe econômica cuja visão parece ecoar um diagnóstico semelhante ao acima exposto, as forças políticas que prevalecem no país representam o atraso. Em razão disso, sigo cético quanto à possibilidade de reformas profundas no País e, portanto, quanto ao retorno do crescimento sustentado. Feliz 2019.

... Consultor, ex-diretor do Banco Central (2003-2006). É doutor pela Universidade da Califórnia em Berkeley - Jornal do Comércio 

Este é o tamanho do problema de Eduardo Leite no caso dos precatórios

Na reunião do início desta semana entre o governador Eduardo leite e o presidente do Tribunal de Justiça Eduardo Duro, foi pedido que a Justiça do RS reconsidere a proposta feita por provocação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste no repasse mensal de R$ 203 milhões – ou seja, cerca de R$ 2,5 bilhões anuais – para quitação dos precatórios, cujo valor total é de R$ 15 bilhões. Por disposição constitucional e decisão do CNJ, o valor precisa ser quitado em parcelas mensais até 2024. 
É o terceiro prazo recebido pelos municípios e Estados.
O terceiro calote.
Eduardo Leite quer evitar sequestros de valores.
Entre os argumentos apresentados ao presidente do TJ, o governador explicou que o Estado está promovendo um processo de compensação de precatórios com dívida ativa, envolvendo a conciliação das dívidas com quem tiver débito com o Estado e crédito com precatórios. “Essa medida pode chegar a R$ 1,5 bilhão neste ano, e ajudaria a reduzir bastante nosso estoque”, detalhou Leite.
O valor, acrescido dos R$ 600 milhões anuais, fará com que a meta de redução de 1/6 do estoque, dividido em seis anos, seja atendida em 2019. Assim, o Estado ganha tempo para articular junto ao CNJ a forma como a dívida será paga, uma vez que o governo entende que pode ser feita uma curva progressiva de aportes, até quitar a totalidade do valor em 2024.
Em 2017, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 99, que estende o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem os precatórios dentro de um regime especial até 2024. Anteriormente, nos anos 2000, a Emenda 62 estabelecia que o percentual de 1,5% da receita líquida corrente do Estado fosse destinado ao pagamento da dívida. Isso significava o valor de R$ 50 milhões ao mês, o total de R$ 600 milhões anuais. A quantia, no entanto, era insuficiente para pagar os precatórios gerados e pendentes. Em 2013, a Emenda 62 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Emenda 99 também estabelece alternativas de fonte de receitas para pagamento dos precatórios, como o uso dos depósitos judiciais. Como o Estado já utilizou esses recursos em governos anteriores, a atual gestão não pode recorrer aos depósitos de terceiros para quitar ou reduzir o estoque de precatórios.
A lei, no entanto, também permite que os governos peguem dinheiro em bancos públicos para quitar a dívida, mesmo que tenham ultrapassado os limites impostos pela LRF.

PGR quer que STF julgue Padsilha junto com Temer e Moreira Franco


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente Michel Temer e os ex-ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha sejam investigados de forma conjunta no inquérito sobre o suposto recebimento de propina da empreiteira Odebrecht.

Em outubro do ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou a suspensão do inquérito aberto contra Temer até o fim do mandato, que se encerrou no dia 1º de janeiro.

Fachin, no entanto, determinou que a parte da investigação que envolve os ex-ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de Minas e Energia, Moreira Franco, fosse encaminhada à Justiça Eleitoral de São Paulo.

Na manifestação enviada hoje ao STF, Raquel Dodge afirmou que, com o fim do mandato de Temer, as acusações imputadas contra os três acusados são conexas e devem ser julgadas conjuntamente em uma única instância. O Supremo ainda vai julgar definitivamente em qual tribunal o caso vai tramitar.

Conforme delação premiada de seis ex-executivos da Odebrecht, um pagamento de R$ 10 milhões para caixa dois da campanha de Paulo Skaf (MDB) ao governo de São Paulo em 2014 teria sido acertado em um jantar no Palácio do Jaburu quando Temer era vice-presidente, em maio daquele ano.

Teriam participado do encontro o ex-presidente executivo da empresa, Marcelo Odebrecht, e Padilha, que à época era ministro da Aviação Civil. Segundo a Polícia Federal, R$ 1,4 milhão teriam sido recebidos por Temer por meio de intermediários.

Em outubro do ano passado, o advogado Daniel Gerber, que representa Padilha, disse que jamais houve qualquer ato de corrupção imputado ao ex-ministro. A época de divulgação do relatório da PF, o Palácio do Planalto disse por meio de nota que as conclusões do delegado responsável eram “um atentado à lógica e à cronologia dos fatos”.