Procuradores atacam Lula: "117 investigados foram conduzidos coercitivamente para depor. Por que Lula acha que tem mais direitos do que qualquer outro cidadão brasileiro ?"

O Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba emitiu nota neste sábado (5) à noite para justificar o pedido de condução coercitiva do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. O motivo da medida teria sido uma alegação do próprio ex-presidente, em habeas corpus que suspendeu seu depoimento ao Ministério Público de São Paulo.
A defesa de Lula disse que havia alertado do “grande risco de manifestações e confrontos”. Por esse motivo, segundo o MPF, foi pedida a condução por força policial sem agendamento.
O juiz Sérgio Moro, responsável por autorizar o pedido do MPF, também emitiu nota neste sábado para justificar o episódio. Moro lamentou que a medida tenha causado “exatamente o que se pretendia evitar”.

Leia a nota do MPF:
“Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba

Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última quinta-feira, dia 3 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vêm esclarecer:

1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.

3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.

4.  Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.

5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.

6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).

7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.

8. Superada essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.

9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.

10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.

11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.

12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um “grande risco de manifestações e confrontos”.

13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.

14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.

15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.

16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.


17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.”

Artigo, Astor Wartschow - O (o) caso de Lula

Historicamente, o comprometimento pessoal com a política partidária sempre se caracterizou por dois modos e aspectos de conduta. Sempre houve os praticantes  com vocação profissional e com uma perspectiva realista e material. E sempre houve os idealistas e utópicos.
      
Os políticos profissionais são focados na relação utilitarista da prática política. Isto é, não desviam o foco, não tergiversam sobre o que é possível retirar desta relação em proveito próprio e de seus garantidores e financiadores.
      
Em geral, não se abalam, nem se comprometem com os idealismos, mas, sim, se aproveitam da relação apaixonada de outros para garantir e viabilizar seus próprios projetos de poder.      
      
Assim, o idealismo dos sonhadores e utópicos garante a base discursiva e prática do projeto de poder dos profissionais.
       
Tocante ao comportamento de idealistas e utópicos, há na política, assim como no amor, um obscurecimento e incapacidade de análise e  auto crítica. Assim, e comumente, quando em xeque as virtudes decantadas do  ideal/líder/objeto amoroso, uma vez contestadas e vulgarizadas por outrem, provocam a ira dos apaixonados.
      
O que é compreensível, haja vista que a sua dedicação temporal de fidelidade, afeição e amor – ora sob questionamento jurídico-policial, por exemplo – vem a revelar-se juvenil e inócua diante da realidade.
      
Consequentemente, o  “apaixonado” sente-se idiotizado e traído (embora inconfesso). Entre aceitar o erro pessoal de sua opção amorosa (e os prováveis e visíveis defeitos do seu objeto amoroso) e a falácia de sua “paixão”, prefere ficar com o orgulho pessoal e as virtudes fictícias que criara no seu imaginário.    
      
Desde o período de Getúlio Vargas, possivelmente, nenhum outro presidente - tanto quanto Lula - encarnou e encantou o imaginário popular, confundindo  virtudes imaginadas com o áspero realismo.
      
Entretanto, haja vista as dificuldades mundiais da época, e o notório atraso brasileiro no concerto das nações, as conquistas do período getulista são incomparavelmente superiores ao período lulista, ainda que os apaixonados e iludidos petistas assim queiram comparar e pretender.
      
E há um agravante atual nunca dantes concretizado em território sul-americano. Aliás, em lugar e tempo algum. Ou seja, um articulado intercâmbio governamental e  populista continental, com evidentes pretensões de perpetuação político-ideológica, com financiamento público e expropriação particular de recursos.   
                
É a típica liderança que Getúlio jamais imaginara. E nem seria capaz. Por razões éticas primárias.   De modo que com a experiência lulo-petista, suponho, sepultamos nossas derradeiras ilusões

Que conversa é essa de autoridade atulhar um depósito com presentes recebidos ?

CONHEÇAM AS “Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.”
O ex presidente Lula afirmou que sua “mudança” é constituída de PRESENTES que ganhou no exercício do cargo.
Veja o que diz o Código de Conduta referente ao tema. Grifos do blog.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
      Regras sobre o tratamento depresentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal
        A Comissão de Ética Pública, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e considerando que:
1.    a) de acordo com o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas a ele submetidas;
2.    b) a aplicação da mencionada norma e de suas exceções requer orientação de caráter prático às referidas autoridades,
Resolve adotar a presente Resolução de caráter interpretativo:
        Presentes
1.    A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
2.    É permitida a aceitação de presentes:
I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
3.    Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências, em razão da natureza do bem:
4.    Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)
I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico,destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;
II – nos demais casos, promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim.
        II – promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou(Redação dada pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)
III – determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.(Incluído pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)”
4.    Não caracteriza presente, para os fins desta Resolução:
I – prêmio em dinheiro ou bens concedido à autoridade por entidade acadêmica, científica ou cultural, em reconhecimento por sua contribuição de caráter intelectual;
II – prêmio concedido em razão de concurso de acesso público a trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural;
III – bolsa de estudos vinculada ao aperfeiçoamento profissional ou técnico da autoridade, desde que o patrocinador não tenha interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, em razão do cargo que ocupa.
        Brindes
5.    É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:
I –que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
II – cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e
III – que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente uma determinada autoridade.
6.    Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.
7.    Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio , podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.
        Divulgação e solução de dúvidas
8.    A autoridade deverá transmitir a seus subordinados as normas constantes desta Resolução, de modo a que tenham ampla divulgação no ambiente de trabalho.
9.    A incorporação de presentes ao patrimônio histórico cultural e artístico, assim como a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, deverá constar da respectiva agenda de trabalho ou de registro específico da autoridade, para fins de eventual controle.
10.   Dúvidas específicas a respeito da implementação das normas sobre presentes e brindes poderão ser submetidas àComissão de Ética Pública, conforme o previsto no art. 19 doCódigo de Conduta.
Brasília, 23 de novembro de 2000
João Geraldo Piquet Carneiro
Presidente da Comissão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000

Artigo, Marcelo Aiquel - As notas oficiais do PT e do Instituto Lula na 24a. fase da Lava Jato

      O Brasil acordou hoje com a operação que levou o intocável Lula à investigação da Lava Jato.
      Ao mesmo tempo também explodia no país a bombástica delação do senador Delcídio do Amaral.
      Ele, que sempre esteve ligado visceralmente à intimidade do PT, é um exímio conhecedor dos meandros da quadrilha.
      Daí que, abandonado à própria sorte pelos seus antigos aliados, resolveu salvar a sua pele e optou em contar detalhadamente toda a lama que envolve a política e muitos políticos do PT e da nação.
      Isso bastou para que o presidente do PT (RUIFALSÃO) e o InstitutoLula saíssem atacando o senador delator, chamando-o de mentiroso. E chamando o MPF de antidemocrático.
      Depois das corriqueiras justificativas de que “todas as doações foram legais e declaradas”, ou “se trata de uma perseguição ideológica”, resta evidente que – para eles – somente o PT e Lula falam a verdade.
      Que estranho, não acham? Esta atitude me remete à fábula do menino que mentia diariamente sobre o ataque de um lobo. Todos corriam para socorrê-lo, até que se deram conta das mentiras. Aí, certo dia, um lobo realmente atacou o menino, e quando este gritou por socorro ninguém acreditou... E então o lobo comeu o menino!
      Ora, ora, meus amigos, ninguém pode – de sã consciência – crer que TODOS mentem e só o injustiçado e coitadinho do chefe da quadrilha (ou PAI da facção, como na atual novela da TV Globo) é inocente; fala a verdade; e é perseguido.
      Socorro, mãezinha, porque tudo o que a senhora me ensinou não vale mais nada.
      E eu, além de não mais agir de forma honesta, ainda vou trocar o meu rol de amigos, pois todos os que consegui juntar ao longo da vida nunca me deram nada, comparado com os “generosos mimos” que o Lula vem ganhando, graciosamente, dos amigos dele.
      Sobre estes presentes e brindes que recebeu enquanto presidente em exercício, Lula teve a deslavada cara de pau de declarar – num palanqueque montou, após ter prestado depoimento à PF – que não sabia o que fazer com os presentes recebidos. Amigos, a resposta é simples e não precisa ser nenhum especialista para entender. Para isto, basta examinar o texto da Resolução nº 23 da Casa Civil da Presidência da República, datada de 23/11/2000, que estabelece as REGRAS SOBRE O TRATAMENTO DE PRESENTES E BRINDES APLICÁVEIS ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS ABRANGIDAS PELO CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
      Na sua hemorragia verborrágica, Lula se declarou ofendido e magoado, e prosseguiu repetindo as mesmas mentiras já contadas, que são absolutamente contraditórias às provas documentais conhecidas e apresentadas pela investigação da Lava Jato.
      Ou seja, o falastrão incorrigível joga sua cartada final para tentar seguir iludindo a “claque”ensandecida da cega militância que o idolatra.
      Perante uma patética plateia, e cercado por um bando de puxa sacos de plantão, Lula não teve nenhum pudor em vomitar números inventados e sem qualquer veracidade ao bradar travestido da “vítima da hora”, ou como melhor lhe convém: “a maior vítima viva do país”.
      Suas justificativas, apresentadas com a tradicional gramática assassinada que ignora o plural, não combinam em nada com a incrível falta de humildade que usou ao se comparar com o americano Bill Clinton, como os dois maiores palestrantes do universo.
      A “casa” do chefe da facção criminosa está caindo. Juntamente com o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia, e todas as hipocrisias que patrocina há muitos anos.
      Só que, desta vez, ele não vai cair sozinho e abandonado como faz acontecer com seus aliados.
      Vai levar junto os “cumpanheros” quadrilheiros que ainda estão ao seu lado.
      Para o renascimento da decência no Brasil!

      Marcelo Aiquel – advogado (04/03/2016)