A tirania não convive bem com a ironia

Saul Alinsky, Rules for Radicals, no seus ensinamentos intitulados“Regras para Radicais”, diz que o sarcasmo é a arma mais poderosa do ser humano. É quase impossível contra-atacar o sarcasmo. Ele enfurece os opositores, que, então reagem em seu benefício.

E não é só o sarcasmo, filho dileto do humorismo, da mesma forma que a ironia, porque o uso disto tudo ensina ao povo a desmoralizar os aprendizes ou titulares do autoritarismo, mesmo quando este não se configure como ditadura plena, como ocorre com a pro-ditadura brasileira. Uma vez que o público é capaz de debochar da máquina repressiva, como agora no Brasil, torna-se perceptível que o tempo do autoritarismo está nos estertores.

O editor compreendeu isto e não é por outra razão que diariamente publica as cáusticas críticas de humor do cartunista gaúcho Cláudio Spritzer.

Ditadores e ideólogos totalitários, quase por definição, não podem tolerar serem ridicularizados. Tampouco pode alguém com sensibilidade excessiva e um ego exagerado. O sarcasmo é seu calcanhar de Aquiles. E o humorismo é um forte fenômeno social em qualquer sociedade.

Atualmente, Moraes e Lula são os principais personagens desenhados com tintas de pândegos em postagens sem conta das redes sociais.

No próprio campo do Eixo do Mal, isto já fica compreensível e recomenda recuo em regra.

Pode-se perceber isto neste editorial de hoje do Estadão, que até agora aplaudiu A. de Moraes e sua gente, mas que agora, diante dos ataques repetidos a jornalistas e a humoristas, acha que é preciso segurar o ministro. Veja:

 Medida especialmente desproporcional de Alexandre de Moraes, por exemplo, foi o recente bloqueio, decretado de ofício, de todas as redes sociais de um podcaster, como resposta a manifestações críticas à Justiça Eleitoral e ao próprio Moraes. Além do equívoco em si – no Estado Democrático de Direito um juiz não tem a atribuição de moderador do debate público –, a decisão é mal fundamentada, com presunções que fazem lembrar abusos típicos de regimes autoritários (ver editorial Não se defende a democracia com censura, de 17/6/2023). Também suscitou grande preocupação a decisão de Alexandre de Moraes estabelecendo o que o Google e outras empresas poderiam dizer sobre o projeto de lei relativo à regulação das redes sociais. Neste espaço, advertimos que a medida se baseava em uma “profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito” (ver editorial O sr. Moraes não é juiz do debate público, de 4/0/2023).

Existem outros inúmeros casos de limitações ditatoriais da liberdade de expressão, como aconteceu na castração do programa Pintos nos Is, na prisão, perseguição e desmantelamento do grupo Hpócritas e no expurgo de inúmeros jornalistas, alguns dos quais exilados como Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, sem contar os que são processados ou estão presos.

Até aqui, a resposta a quem acusava o ministro Alexandre de Moraes de impor uma ditadura judicial no País, foi lembrar a vigência do duplo grau de jurisdição. Ou seja, todas as decisões do ministro estiveram e estão sujeitas à revisão do colegiado do STF, seja pela 1.ª Turma, seja pelo Plenário. O poder de Alexandre de Moraes nunca foi ilimitado. Sempre esteve sob a supervisão da Corte. É assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

 É hora do Supremo sair da posição de cúmplice e agir, ou seja, trancar o passo de Moraes.













O dever coletivo do STF

 Têm sido cada vez mais frequentes as críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na relatoria dos inquéritos abertos para investigar as ameaças contra a Corte e as instituições democráticas. Os questionamentos apontam, nas decisões do ministro, erros e incompreensões sobre o Direito e sobre as próprias circunstâncias vividas no País – afinal, se ao longo do governo de Jair Bolsonaro a democracia pareceu estar sob risco, o que poderia justificar medidas excepcionais, hoje não há ameaças que fundamentem decisões desse tipo.


No entanto, uma crítica que focalizasse exclusivamente na pessoa de Alexandre de Moraes seria injusta. Verdade seja dita, até agora a 1.ª Turma e o próprio Plenário do STF têm confirmado suas decisões. Ou seja, os órgãos colegiados do Supremo têm manifestado um apoio irrestrito ao ministro. Nas circunstâncias concretas da campanha eleitoral do ano passado, essa atitude de ratificação generalizada foi importante, mas agora pode gerar o efeito contrário, com o enfraquecimento da autoridade do STF e da própria defesa do regime democrático.


O Supremo não pode ignorar que, agora, a realidade é inteiramente diferente. Para começar, não estamos mais em ano eleitoral, e, portanto, a legislação específica para o período de campanha, que serviu para fundamentar muitas intervenções do Judiciário, sobretudo nas redes sociais, só fazia sentido no contexto eleitoral, pois era preciso proteger a igualdade de condições entre os candidatos. Agora, o cenário factual e normativo é outro.


Medida especialmente desproporcional de Alexandre de Moraes, por exemplo, foi o recente bloqueio, decretado de ofício, de todas as redes sociais de um podcaster, como resposta a manifestações críticas à Justiça Eleitoral e ao próprio Moraes. Além do equívoco em si – no Estado Democrático de Direito um juiz não tem a atribuição de moderador do debate público –, a decisão é mal fundamentada, com presunções que fazem lembrar abusos típicos de regimes autoritários (ver editorial Não se defende a democracia com censura, de 17/6/2023).


Também suscitou grande preocupação a decisão de Alexandre de Moraes estabelecendo o que o Google e outras empresas poderiam dizer sobre o projeto de lei relativo à regulação das redes sociais. Neste espaço, advertimos que a medida se baseava em uma “profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito” (ver editorial O sr. Moraes não é juiz do debate público, de 4/0/2023).


Até aqui, a resposta a quem acusava o ministro Alexandre de Moraes de impor uma suposta ditadura judicial no País foi lembrar a vigência do duplo grau de jurisdição. Ou seja, todas as decisões do ministro estiveram e estão sujeitas à revisão do colegiado do STF, seja pela 1.ª Turma, seja pelo Plenário. O poder de Alexandre de Moraes nunca foi ilimitado. Sempre esteve sob a supervisão da Corte. É assim que funciona no Estado Democrático de Direito.


Agora, recordando a plena vigência da garantia do duplo grau de jurisdição, é preciso afirmar a responsabilidade dos outros ministros do STF pelo controle da atuação do relator dos inquéritos das ameaças à Corte e dos atos antidemocráticos. O Supremo não pode fechar os olhos ao que vem ocorrendo. Da mesma forma que a diligência de Alexandre de Moraes foi fundamental, no ano passado, para a proteção do regime democrático, é essencial que a Corte seja diligente em sua tarefa de controle da legalidade e constitucionalidade das decisões monocráticas. Não se defende a democracia com atropelos judiciais nem com decisões judiciais mal fundamentadas. A proteção da democracia passa por um constante e irrevogável compromisso com a Constituição.


Parte importante da tarefa de controle que compete agora ao STF consiste em assegurar o fim dos inquéritos abertos, com a conclusão das investigações e a revisão das medidas judiciais neles proferidas. Trata-se de passo importante para a normalidade democrática, que demanda efetivo respeito à legalidade e às garantias e liberdades individuais. É hora de o Supremo agir.

Quedas de idosos

O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), neste sábado, data que se comemorou o Dia Mundial de Prevenção de Quedas, faz um alerta para a importância da adoção de atitudes preventivas que contribuem para evitar traumas e fraturas provocados por esse tipo de acidente, principalmente de idosos. Entre os idosos com mais de 80 anos, a sarcopenia e a osteoporose são os principais deles. É dentro de casa que boa parte desses acidentes acontecem. Pisos escorregadios, tapetes, objetos deixados no chão e a baixa iluminação podem resultar em quedas. Ele ressalta também que é preciso estar atento aos obstáculos que os idosos podem enfrentar na rua: calçadas com desníveis, buracos e até mesmo as dificuldades no acesso aos degraus dos transportes públicos.Cinco regiões do corpo humano são as mais afetadas pela queda: o fêmur, a bacia, a coluna lombar, o punho e o ombro. 

Prevenção

Medidas simples podem ajudar a evitar as quedas dentro e fora de casa, como a retirada dos tapetes, a instalação de barras de segurança nos banheiros e o uso de calçados antiderrapantes. É importante a prática regular de atividade física. O exercício melhora o equilíbrio e a força, além de ser um tipo de prevenção barata, sem contraindicação e eficiente.

Porto de Rio Grande

A movimentação de granéis sólidos foi destaque no período de janeiro a maio deste ano nos portos públicos do Rio Grande do Sul, atingindo mais dez milhões de toneladas. Os resultados foram divulgados na manhã de quinta-feira (22/6) pela Portos RS, a partir de dados coletados e compilados pelo setor de estatística da Empresa Pública.

A reportagem é dos jornalistas do Piraitni, da Ascom.

O Porto do Rio Grande apresentou crescimento de 6,04% em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo 15.833.814 toneladas. Ao longo desses cinco meses, passaram pelo cais público e pelos terminais privados do distrito industrial 1.280 embarcações, total que engloba navios mercantes e barcaças.


A lista de mercadorias com variação positiva das movimentações é puxada pela soja em grão, com aumento de 88,64%, seguida pela ureia (32,91%), pelo fosfato (31,56%), pelo farelo de soja (19,05%) e pelo cloreto de potássio (11,44%). O fluxo de contêineres também apresentou aumento de 10,21% e atingiu 244.649 unidades.


Com relação à origem das importações, a Argentina segue na liderança, com 456.247 toneladas. Ela é acompanhada pela China (398.655t), Canadá (283.904t), Marrocos (236.153t), Arábia Saudita (233.202t), Estados Unidos (227.933t), Rússia (207.704t), Peru (173.901), Alemanha (135.049t) e Argélia (132.602t), nessa ordem.


Quanto ao destino das exportações, a China é a primeira colocada com 2.032.401 toneladas movimentadas. A lista é seguida pela Indonésia (765.623t), Vietnã (434.679t), Portugal (397.950t), Estados Unidos (391.559t), Arábia Saudita (358.601t), Marrocos (336.021t), Espanha (281.470t), México (230.155t) e Tailândia (229.936t).


Porto de Pelotas


O Porto de Pelotas recebeu, ao longo desse período, 214 embarcações, todas elas barcaças utilizadas para o transporte de mercadorias na hidrovia da Lagoa dos Patos. No total, foram 520.554 toneladas, divididas entre 436.732 toneladas de toras de madeira e outras 83.822 toneladas de clínquer, o cimento em sua fase bruta de fabricação.


Porto de Porto Alegre


De janeiro a maio de 2023, passaram pelo Porto de Porto Alegre 52 embarcações, transportando mercadorias e insumos considerados importantes para a economia. Nesse período, foram 216.082 toneladas de insumos para a produção de fertilizantes, 36.854 toneladas de cevada, 28.577 toneladas de sebo bovino, 7.703 toneladas de trigo e outras 219 toneladas de carga geral.


Granéis sólidos no topo das movimentações


Entre as principais movimentações dos portos públicos gaúchos nos cinco primeiros meses do ano estão os granéis sólidos, que atingiram 10.058.915 toneladas. No Porto do Rio Grande, foram 9.714.454 toneladas, em Pelotas 83.822 toneladas e em Porto Alegre 260.639 toneladas. Na sequência, aparecem as cargas gerais, com 4.445.461 toneladas, e granel líquido, com 1.702.476 toneladas.