NOTA DE ESCLARECIMENTO

       Recentemente o Presidente da AJURIS -Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, ORLANDO FACCINI NETO, assinou nota pública em que manifestou posição de crítica e contrariedade ao fato de o Exmo. Sr. Presidente da República ter protocolado no Senado Federal pedido de impeachment de Ministro do STF, pedido instrumentalizado por denúncia de crime de responsabilidade, na forma da lei.

Ao usar, na referida nota, o nome de nossa associação, o Presidente da entidade passa ao público a ideia de que a opinião ali expressa representa o pensamento da unanimidade ou da maioria dos associados,    situação que a nosso ver  reclama  alguns esclarecimentos, também  de público, como os que seguem.

1º)Não fomos consultados ou ouvidos sobre o assunto, assim como não conhecemos qualquer outro associado que o tenha sido, motivo pelo qual não reconhecemos a mencionada nota pública como representativa do pensamento do corpo associativo , mas apenas como opinião pessoal do Presidente da entidade, opinião que não nos vincula e nem corresponde à nossa.

2º) Entendemos que  a lei se aplica a todos, inclusive a Ministros do STF.

3º) Entendemos que não se pode confundir as instituições com as pessoas que temporariamente ocupam  ou exercem cargos ou funções nas mesmas.

4º) Entendemos que protocolar no Senado Federal denúncia de crime de responsabilidade de Ministros do STF ( faculdade assegurada pela Constituição e pela Lei 1.079/50 a qualquer cidadão) constitui direito de cujo exercício não está excluído o Presidente da República,  o qual por ter  ascendido a tão alto cargo  eletivo não perde a condição de cidadão e nem os direitos inerentes à cidadania.

5º) Entendemos que contrárias à democracia, às instituições e ao Estado de direito são, na realidade, as enfadonhas ladainhas que pretendem atribuir a alguns agentes públicos o predicado da intangibilidade absoluta e, de modo incoerente e absurdo, consagrar a ideia de que as vontades e caprichos de tais servidores devem prevalecer sobre a lei, a moralidade e o interesse público, independentemente das condutas que adotem, como se fossem imunes a qualquer julgamento ou isentos de prestação de contas.

Embora preferíssemos não ter que fazê-lo vemo-nos na obrigação de emitir a presente nota para o esclarecimento da opinião pública e para  evitar sermos vítimas de mau juízo  por conta de uma opinião que não é a nossa, mas que foi divulgada de modo vinculado ao nome de nossa associação.

Porto Alegre, 27 de agosto de 2021.


(1)Gérson Martins da Silva

(2)Heráclito José de Oliveira Brito

(3)Marcos Danilo Edon Franco

(4)Maurício da Costa Gambogi

(5)Niwton Carpes

(6)José Heidrich Guerra

(7)Alciomar Ceccon

(8) Maria Alice Ribeiro Amin

(9)José Darci Pereira Soares

(10) Arionaldo dos Passos Luçardo

(11) Nélson Maurício Gruppeli

(12) Ana Cristina Nascimento

(13) Maria Isabel Pereira da Costa

(14)Vitor Barcelos

(15) Luiz Carlos da Trindade de Senna

(16) Edith Salete Prando Nepomuceno

Direito de resposta

O MP denuncia diariamente centenas de pessoas. Quando seleciona não um assunto de forma abstrata e genérica, mas uma conduta individualizada numa pessoa, identificando-a, e noticia isto em seu site oficial, desta forma individualizada, afasta-se do dever de impessoalidade e imparcialidade, agredindo direitos personalíssimos em desvio de finalidade e abuso de poder., em ato que, se institucional, como dito, fora da esfera judicial, caracteriza improbidade, por atentar contra os princípios que regem a adminsi9tração pública, ensejando responsabilidade e dever reparatório.

Outro detalhe é que normalmente estas instituições tem jornalista responsável pela divulgação institucional e ,portanto, é sim, em alguma extensão, órgão de imprensa/mídia, sujeita, assim, a direito de resposta. A negativa caracteriza ação dolosa em detrimento do ofendido.

 Ao negar a defesa, evidencia a intenção de lesar

Se o MP entendesse que as divulgações são inócuas e não causassem repercussão, não as faria. Se causa repercussão, é dever aquilatar as consequências, fazendo uma ponderação entre os direitos conflitantes, agindo dentro da proporcionalidade, sem anular o núcleo das garantias contrapostas.

A falácia da "auditabilidade" da votação eletrônica

Renato Sant'Ana

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está promovendo o 6º Teste Público de segurança, com inscrições abertas para especialistas, instituições acadêmicas e órgãos públicos que vão testar o hardware e o software utilizados nas urnas eletrônicas. Serão selecionados 15 candidatos.

Nem o príncipe Liév Nikoláievitch Míchkin (o idiota) imaginaria que os especialistas do cibercrime teriam interesse em participar.

Mas a iniciativa é correta. E não garante nada! Nem uma urna perfeita fecha o sistema para invasores. E não sendo possível a recontagem dos votos, não há como apurar fraudes nem resguardar a lisura do pleito.

Em 10/12/2012, num seminário organizado no Rio de Janeiro pela Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (ligada ao PDT) e pelo Instituto Republicano (ligado ao Partido da República, PR), um hacker (custodiado pelo delegado de polícia Alexandre Neto e identificado apenas como Rangel por questão de segurança) mostrou como, através de acesso ilegal e privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral no RJ, interceptou os dados alimentadores do sistema de totalização e modificou resultados para favorecer determinados candidatos.

Publicado há pouco, inquérito da Polícia Federal, até então tramitando em sigilo de justiça, apurou que, de abril a novembro de 2018 (abrange período eleitoral), um hacker esteve metendo o bedelho no sistema do TSE sem ser detectado. Ninguém sabe o que ele fez, inclusive porque o arquivo que registrava suas ações foi apagado por gente do próprio TSE.

Saliente-se que a urna não foi a porta de entrada para o hacker que fraudou eleições no RJ nem para o que invadiu o TSE em 2018.

O cibercrime se expande. Hackers têm invadido "servidores" de grandes empresas para extorquir dinheiro. E já invadiram sistemas do exército, do STF, do STJ, entre outros, sem falar da NASA, do governo dos EUA e do parlamento alemão.

Porém, a urna poderia dar solução. E aqui está o furo: existem urnas eletrônicas de 1ª, 2ª e 3ª geração. Mas o TSE adota uma geringonça da 1ª geração, que, ao contrário das mais evoluídas, não permite imprimir o voto, impedindo a recontagem: nossa votação não é auditável!

É incrível! Além do Brasil, apenas Bangladesh e Butão usam urna eletrônica sem comprovante do voto impresso. Demais países que têm votação eletrônica adotam urnas com impressora.

O engenheiro Amílcar Brunazo Filho, um especialista em segurança de dados e, naturalmente, experto em criptografia, que há muito se dedica a estudar o problema, demonstra que nosso sistema de votação eletrônica não permite detecção de fraudes.

Em compensação... o TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco) faz saber que, para a escritora Djamila Ribeiro "os equipamentos, adotados no país desde 1996, são transparentes e confiáveis". Então tá.

O TRE-PE também diz que o Teste Público de Segurança chama todos os cidadãos a colaborar no aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança e (sério!) na auditabilidade das eleições.

Com efeito, embora sem conhecimento técnico para opinar, atores da Justiça Eleitoral apregoam a infalibilidade do sistema.

Não há como não ficar com uma pulga atrás da orelha.

Tudo bem, alguém muito crédulo pode mesmo achar que a votação eletrônica é absolutamente segura e que o voto impresso para uma eventual recontagem não passa de um exagero.

Entretanto, como explicar a obstinação dos opositores do voto impresso e sua exagerada campanha contra um exagero?

Definitivamente, o voto impresso não é um exagero, mas uma cláusula de transparência. E quem pode honestamente ser contra a transparência?

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

E-mail:  sentinela.rs@outlook.com