No verão, Azul terá voos diretos de cinco cidades gaúchas para Floripa

A Azul Linhas Aéreas confirmou que quatro cidades gaúchas terão voos diretos para Florianópolis entre dezembro deste ano e janeiro de 2022.

Os voos sairão de Pelotas, Passo Fundo, Santa Maria e Uruguaiana, somando-se assim a Porto Alegre, que já realiza o trajeto. Os tickets começaram a ser comercializados e a expectativa da companhia é de retomar em torno de 95% das vendas e passagens registradas antes do início da pandemia de coronavírus.

Outros voos  

Dois meses após o início dos voos regulares para oito novos destinos no Rio Grande do Sul, a Azul Conecta, sub-regional da Azul, informou que passou a ampliar a oferta de voos entre o Interior e a Capital no dia 4. Bagé, Alegrete, Canela, São Borja, Santa Rosa, Santa Cruz do Sul, Erechim e Vacaria, que começaram a operar rumo a Porto Alegre em agosto, agora passam a ter mais ligações semanais com a Capital – de 23 para 30 frequências, com destaque para Bagé e Canela que contarão com ligações diárias.

Dia da Criança vai alavancar as vendas do comércio gaúcho, diz Federação Varejista do RS

A comemoração do Dia das Crianças,  terça-feira, poderá impactar positivamente nas vendas do varejo do Rio Grande do Sul. 

Os shoppint centers de Porto Alegre registram boa presença de público consumidor, apesar do feriadão.

O cenário de estabilização do pós-pandemia e reabertura plena das lojas, são peças fundamentais para que o comércio apresente um bom resultado este ano, diz a Fecomércio. 

Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas / SPC Brasil, 72% dos consumidores planejavam ir às compras no Dia das Crianças. A data deve movimentar R$ 10,93 bilhões no varejo, apontam CNDL/SPC Brasil.

''O Dia das Crianças é uma importante data para o comércio. Além das vendas focadas para a data apontam uma indicação de tendência das compras de final de ano'', afirma o presidente presidente da Federação Varejista do Estado do Rio Grande do Sul, Ivonei Pioner

Cachorros na sala de aula


  Cachorros na sala de aula

Por Renato Sant'Ana

 

Não há nada mais desagradável no convívio social do que um imbecil deslumbrado consigo mesmo. Mas, vamos a coisa mais alegre.

Falando aos berros com o magnífico labrador deitado no tapete a seus pés a olhá-lo com olhos meigos, o dono vociferava: "Belíssimo cão! Bicho mimoso! Animal sagaz! Fique aqui!" E com um gesto enérgico apontava a porta. E o cachorro erguia-se de um salto e saía assustado.

Depois, com voz doce, no tom mais amorosamente paternal, ele falava: "Cachorro estúpido! Seu infame detestável! Some daqui, infeliz, que te arrebento a pontapés!", e estalava o dedo. O cão regressava ao tapete felicíssimo e parecia enamorado de seu dono.

Os dois já partiram. E aquela bem-humorada brincadeira é lembrada como um experimento informal, que uma estagiária de 20 anos viria a definir assim: "Cachorros fazem interpretação semântica."

Com efeito, o cão entendia o tom das palavras, não a sua literalidade. E aquela era a evidência de uma interessante técnica de manipulação.

Quando entrei na faculdade, embora não compreendendo bem o fenômeno, vi professores aplicarem a mesma técnica com os patetas, isto é, todos nós, pouco mais do que adolescentes empolgados e sem rudimentos críticos.

Eram os anos 1980. E os professores, com raras exceções, seguiam um protocolo: ocupar o mais do tempo a falar mal de "o sistema", o que implicava exaltar certos cretinos e diabolizar uns quantos que eles rotulavam de "conservadores".

Seria mera omissão? Eles esqueciam que "pensar", em termos acadêmicos, é "explicitar pressupostos". "Como assim?"

Quem falasse "democracia", "liberal", "conservador", por exemplo, deveria explicitar que conceito de "democracia", "liberal" ou "conservador" estava utilizando: a sala de aula não é mesa de bar em que cada um diz o que lhe dá na telha e qualquer patacoada é lícita.

Os professores não explicitavam o conceito. E o alunato ficava como o cachorro do experimento: captava a mensagem que vinha no tom das palavras; assimilava a repulsa que os professores transpiravam; e acabava detestando os (desconhecidos) "conservadores".

"Mas o que é um conservador?" Ninguém indagava! E se alguém fizesse a pergunta, haveria uma inversão de papéis: alguns professores ficariam com cara de cachorro que corre latindo atrás do carro e não sabe o que fazer quando o motorista resolve parar o veículo...

Aquele bem-humorado experimento e a confusão conceitual promovida em sala de aula vieram-me à lembrança quando, há pouco, vi um cinquentão (aliás, formado numa universidade federal!) "pagar um mico" ao misturar conservadorismo com nazismo, verdadeiro "samba do articuladinho doido".

Candidamente, ele afivelou na cara uma expressão de ironia desdenhosa para teatralizar uma superioridade intelectual que só existia na fantasia do seu autodeslumbramento.

Ora, conservadores repudiam qualquer forma de autoritarismo, o que inclui ideologias totalitárias como o nazismo. E ele não sabia...

Cheguei a pensar em sugerir-lhe um livro de João Pereira Coutinho: "As ideias conservadoras explicadas a revolucionários e reacionários". Só que, aí, quem ia "pagar um mico" era eu! É inútil indicar livro a quem falta coragem para ter dúvidas.

É bom saber que, às vezes, ser imbecil e portar-se como cachorro ao não ligar para os conceitos é, conscientemente ou não, questão de escolha. E um contraveneno para essa defecção da personalidade está no aforismo de Guimarães Rosa: "Quem desconfia fica sábio."


Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.

E-mail:  sentinela.rs@outlook.com


Nota do governo

 1. A edição do dia 8 de outubro do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a nomeação de Lacir Moraes Ramos para um cargo vinculado à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; 


2. Embora o cargo atualmente pertença à Secretaria de Justiça e Sistemas Penas e Socioeducativo, Lacir Moraes Ramos foi indicado para um cargo na Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, para a qual o cargo será transposto, dentro de um processo de reforma administrativa ainda em curso, que resultou na recente criação das duas secretarias;


3. Ainda não há um vínculo formal entre o nomeado e o governo do Estado. Após o ato de nomeação, a posse depende da entrega de documentos e certificados, como negativas judiciais exigidas, exames médicos e documentos. Apenas depois desta etapa de verificação, e não havendo obstáculo fixado pela legislação, o vínculo é efetivado;


4. Lacir Moraes Ramos foi convidado pelo secretário de Trabalho, Emprego e Renda, Ronaldo Nogueira, para atuar em um projeto de qualificação profissional para egressos dos sistemas penal e socioeducativo;


5. Em que pese as condenações anteriores, hoje não há nenhuma pena em aberto ou a cumprir. Diante da sociedade e da lei, não há mais nada devido pelos fatos ocorridos no passado. Ao contrário, seu histórico hoje é um instrumento de luta pela reabilitação e ressociabilização de inúmeros outros apenados, como podem atestar diversos atores judiciais que já cruzaram com o trabalho de Lacir.


6. Autor do livro "Um milagre na escola do crime – condenado a 200 anos hoje livre!", Lacir Moraes Ramos tem trajetória reconhecida em trabalhos de ressocialização de ex-apenados. A ressocialização é um direito, e cabe ao poder público trabalhar para garanti-lo de maneira plena

Mudanças

 Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.


Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:


2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.

35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:


5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.


Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite. 


O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.


Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.


A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.


Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.


Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.


A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.


Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.


Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.


Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.


No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.