Operação Full House - Contrato de locação









Contrato com a Fasc

DISPENSA LICITAÇÃO N° 95/2015 --------- - PROCESSO FASC N° 007.010486.15.1 CONTRATO FASC N° 40/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADORA: ANA MARIA SIMAS, brasileira, viúva, aposentada,
inscrita no CPF sob n? 289.720.230/00, portadora da Carteira de Identidade nO
2007824283, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Capitão Arisoly Vargas, 35,
apto. 106, Bairro Glória.
LOCATÁRIO: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o na 89.525.901/0001-00, com sede na Av. Ipiranga, na 310, neste ato representado por seu Presidente, MARCELO MACHADO SOARES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, CPF 664.853.550/49.
As partes celebram o presente CONTRATO para a locação de imóvel não residencial, o qual reger-se-á pela Lei de Locações - Lei n.? 8.245/91, pela Lei de Licitações - Lei n.? 8.666/93, art. 24, inciso X e art. 62, § 3a, inciso I, com alterações posteriores, bem como pelas disposições especificas do Código Civil, no que couber; e
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
f.t9,presente contrato tem por objeto a locação da casa na 250 da
Rua Nossa Senhora das Graças e o respectivo terreno, matricula n° 67.250, Livro 2-RG, do Cartório do Registro de Imóveis da 2a Zona de Porto Alegre, para fins de utilização como abrigo residencial para crianças e adolescentes da rede própria da FASC. ','
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDiÇÕES GERAIS
1
2.1 A LOCADORA declara que o imóvel, objeto do presente Contrato encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais que possam impedir a
presente contratação e de que se encontra em situação regular perante os órgãos
municipais e estaduais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, LUGAR E DATA DE
PAGAMENTO
3.1 O preço mensal da locação é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil
reais). O aluguel mensal terá vencimento no ultimo dia de cada mês, devendo ser pago
até o 5° dia do mês seguinte, através de depósito bancário em conta a ser informada pela LOCADORA, que se compromete apresentar o documento de cobrança pelo menos 10 (dez) dias antes da data do pagamento. O lançamento que o LOCATÁRIO fará a crédito da LOCADORA valerá como prova de pagamento dos aluguéis e encargos que incidirem
na presente locação, mencionados na Cláusula Quarta.
CLAUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO
4.1 Juntamente com o valor do aluguel aqui estabelecido, o LOCATÁRIO pagará todos os assessórios da locação legalmente permitidos pela Lei do Inquilinato (Lei n? 8.245/91), os impostos prediais e territoriais urbanos, taxa de coleta de
lixo, taxas e consumo de água e energia elétrica, esgoto, ou qualquer outra que venha a
incidir sobre o imóvel locado, e ainda quaisquer majorações futuras que recaiam ou venham a recair sobre o mesmo bem, os quais correrão por conta do LOCATÁRIO, que se obriga a pagá-Ios, ainda que pelo sistema de reembolso; todavia se não constarem no recibo, deverá o LOCATÁRIO pagá-Ios pontualmente às Repartições Públicas e/ou concessionárias competentes, conforme o caso, e apresentar o comprovante de
pagamento sempre que solicitado.
4.2 Os encargos eventualmente relacionados ao consumo de energia elétrica, são de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, obrigando-se o mesmo a
solicitar em seu nome as respectivas ligações às companhias, não cabendo a LOCADORA qualquer obrigatoriedade neste sentido
2
4.3 No caso da rede elétrica, água e/ou esgoto não comportarem às
necessidades do LOCATÁRIO, este fica autorizado a providenciar as suas expensas,
com o consentimento da LOCADORA as adaptações necessárias.
4.4 Cabe ao LOCATÁRIO verificar a tensão (volts) correta da rede
Elétrica do imóvel locado, evitando prejuízos aos seus equipamentos.
4.5 O LOCATÁRIO será responsável pela obtenção e custos do
Alvará de Licença para a atividade a que se propõe, se for necessário, bem como, ao
atendimento às exigências dos demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais. 4.6 É dever do LOCATÁRIO observar os dispositivos legais e
regulamentares sobre a segurança contra incêndio, e, caso necessário, responsabilizar-se
pela adaptação do imóvel objeto da locação para as suas atividades, e respectivas
despesas, inclusive quanto a eventual necessidade de instalação de equipamentos de
prevenção e combate à incêndio, em número e capacidade adequados ao tamanho do
local e à natureza de suas instalações, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1 O valor da locação será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela
variação do IGP-M ocorrida no período, ou, na falta deste, pelo seu substituto, ou na
inexistência de sucedâneo, por índice oficial que reflita a variação dos preços do período de reajuste, e que seja permitido pela legislação vigente.
Parágrafo único - Ajustam as partes que o primeiro reajuste ocorrerá
somente a partir do 25° mês de locação, considerando a variação dos 24 meses
anteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DO CONTRATO
6.1 A presente locação vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos,
iniciando-se na data da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogada
mediante termo aditivo em comum acordo pelas partes, sempre por prazo determinado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
3 +
7.1 Findo o prazo contratual e não havendo aditamento do prazo, o LOCATÁRIO se obriga a desocupar o imóvel locado, entregando-o nas mesmas
condições que o recebeu, observado o Termo de Vistoria, o qual fará parte integrante do
presente, bem como com as alterações mencionadas na cláusula oitava; 7.2 O LOCATÁRIO, deverá proceder aos reparos que forem exigidos,
a fim de restituir o imóvel ao estado original quando do inicio da locação e terá o prazo de 30(trinta) dias para executá-Ios ou entregará a chave a LOCADORA, que procederá em 05(cinco) dias a busca de três orçamentos, a serem encaminhados à FASC para análise pelo setor competente e posterior indenização, dando quitação entre as partes. 7.3 Se a Área de Manutenção do LOCATÁRIO entender necessário
procederá a busca de mais orçamentos em conjunto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDiÇÕES DO IMÓVEL
8.1 Acordam as partes que a LOCADORA efetuará as seguintes adequações no imóvel as suas expensas e que permanecerão após o término da locação: • 8.1.1 Pintura externa e interna da casa principal e demais dependências, incluindo correções nos rebocos, aplicação de
selador e tinta acrílica. A pintura inclusive em gradis, grades,
portas, janelas, forros, rodapés; • 8.1.2 Revisão e reparos no telhado de cobertura, incluindo
substituição de telhas, algerosas e calhas com defeitos; • 8.1.3 Revisão e reparo nas instalações hidrossanitárias; • 8.1.4 Revisão e reparos nas instalações elétricas, incluindo fornecimento de 02 luminárias blindadas para cozinha; • 8.1.5 Recuperação ou troca nas áreas necessárias dos rodapés; • 8.1.6 Substituição do forro em madeira da área da churrasqueira
por forro em pvc, incluindo revestimento para churrasqueira na
parte intema em em tijolos refratários e externa de cerâmica;
• 8.1.7 Substituição das portas atingidas por cupim na casa de apoio, sobre a garagem;
• 8.1.8 Colocação de azulejos brancos até a altura de 1,5 m cor branca em toda a cozinha e disperlsa; I
4
• 8.1.2 Colocação de grades divisórias na extensão da cozinha, bem como uma porta de segurança entre o hall de entrada e
sala;
• 8.1.4 Refazer algeroz do telhado onde está apresentando
problemas.
• 8.1.5 Colocação de tela interna na porta de entrada para
proteção dos vidros.
• 8.1.6. Colocação de uma porta de segurança em grades entre o corredor e a cozinha.
• 8.1.7. Colocação de grades nas janelas dos banheiros;
• 8.1.8 Construção de uma casa de gás para Botijões de 45 kg,
bem como refazer a instalação para o fogão semi industrial de
04 bocas, de acordo com as normas técnicas;
• 8.1.9 Alteração da pia do balcão da pia da cozinha o
transformando em duas cubas, com substituição do tampo incluindo rede hidrossanitária e metais;
• 8.1.10 Impermeabilização da casa de apoio, área de acesso ao
terraço e paredes extemas da mesma;
• 8.1.11 Retirada do marco e re-quadro de acesso ao estar em alvenaria da casa principal;
• 8.1.12 Instalação de grade pantográfica na dispensa (frente do
armário de cozinha) da casa principal;
• 8.1.13 Na garagem preparar área para armazenagem de
gêneros alimentícios, devendo revestir prateleiras existentes e
paredes do fundo e laterais com azulejos brancos até 1,20 m e instalação de gradil do piso ao teto, incluindo porta e piso
cerâmico;
• 8.1.14 Instalação de gradil no muro lateral esquerdo;
8.2 Ajustam as partes que o custo total das melhorias acima não pode
ultrapassar o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
8.3 Na devolução do imóvel o LOCATÁRIO compromete-se a entregá-Io nas condições que recebeu após as modificações acima, em perfeito
5
funcionamento e em bom estado de conservação, não sendo necessário para a entrega
efetiva do imóvel reverter o imóvel ao estado original da locação, ou seja todos os itens
ficarão como parte integrante do imóvel com suas alterações já descritas e estipuladas nos itens desta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
9.1 O LOCATÁRIO obriga-se a zelar pela conservação do imóvel e
restituí-Io, ao final, nas mesmas condições referidas no Termo de Vistoria. Correrão às expensas do LOCATÁRIO as despesas decorrentes da manutenção do prédio tais como: limpeza, força, luz, água, saneamento, taxas e contribuições municipais, estaduais e
federais, se houver, cujo fato gerador se dê na vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
10.1 - O imóvel objeto da presente locação destina-se exclusivamente para abrigo residencial (casa de passagem) de crianças e adolescentes sob a proteção do LOCATÁRIO, destinação esta que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia autorização escrita da LOCADORA, obrigando-se o LOCATÁRIO a fazer uso do imóvel de forma a preservar sua segurança e integridade, respondendo pelos riscos e danos decorrentes de culpa e dolo na utilização e conservação do imóvel.
10.2 - O imóvel não poderá ser emprestado, cedido, sublocado, no todo ou em parte, nem este contrato poderá ser transferido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
11.1 O contratante que infringir qualquer das cláusulas e condições do
presente Contrato, ficará sujeito à multa equivalente a 03 (três) vezes o valor locativo em vigor na época, aplicando-se à proporcionalidade ao tempo transcorrido do contrato, sem prejuízo da ind~mizaçãocompensatória que oouber, Iecultendo ti outra parte considerar I V\JVIIIUIUU U \JUIILI enu, IIIUt:J.)t:IIUt::lIILt::llllemeae aVIso ou Interpelação judicial ou extrajud icial.
6
·_.
Parágrafo único: o não pagamento dos alugueres até a data estipulada
dará ensejo ainda, a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do atraso,
mais 1% (um por cento) de juros de mora ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
12.1 Se, durante a vigência do prazo contratual, o imóvel for alienado, ficará o novo adquirente obrigado a respeitar o presente contrato, na forma do art. 8a da Lei 8245/91, devendo a LOCADORA fazer constar no instrumento de alienação a
obrigatoriedade do sucessor em acatar esta locação, nos mesmos moldes aqui ajustados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DA
LOCAÇÃO
13.1 O presente Contrato vigorará, ainda por morte da LOCADORA, sendo seus herdeiros ou sucessores obrigados a respeitá-Io em todas as suas cláusulas e
condições, consoante art. 10 da Lei 8245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL - INDENIZAÇÃO
14.1 Fica assegurado às partes o direito de rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de ~O (trinta) dias, conforme art. 4° da
Lei 8245/91 obrigando-se, nesta hipótese, ao pagamento de multa correspondente ao
valor de 03 (meses) de aluguel, aplicando-se à proporcionalidade ao tempo transcorrido
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta
das dotações orçamentárias nO 6001-2812-339039100000-6054
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
7~
" .
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões judiciais relativas ao presente Contrato ou dele resultantes.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, na melhor forma de direito, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surtam osjurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, J& de dezembro de 2015.

TESTEMUNHAS: 1) _