Artigo, Rubens Mazzini Rodrigues - O incêndio é responsabilidade de governos omissos


O incêndio e desabamento do prédio da antiga sede da Polícia Federal no centro de São Paulo, ocupado por um movimento de "Sem Teto", é uma imagem paradigmática da falência do modelo de governo esquerdista que vem sendo praticado no Brasil há décadas: que além de ser incompetente e corrupto tem sido conivente com a criminalidade. Os governantes a nível federal, estadual e municipal - TODOS DE PARTIDOS ESQUERDISTAS - vem se omitindo de assumir a responsabilidade de tomar a única medida que seria cabível no caso em um estado normal de direito, ou seja, a imediata desocupação do prédio, que, além de ser uma propriedade do estado, estava ocupado em situação irregular e criminosa, sem a menor condição de habitação, colocando em risco não apenas os moradores invasores como toda a cercania. Esses movimentos de invasão tem sido irresponsavelmente INCENTIVADOS POR TODOS OS PARTIDOS DE ESQUERDA, os quais, diante da tragédia anunciada, se eximem de responsabilidade como se nada tivessem a ver com isso, empurrando a responsabilidade uns para os outros. Por exemplo, é impressionante o cinismo do ex-prefeito de São Paulo e pré-candidato ao governo paulista, João Doria (PSDB), que chegou ao cúmulo de declarar que "a solução para evitar tragédias como essa é evitar novas invasões" e ainda, que "o prédio foi invadido, e parte dela por uma facção criminosa”. No entanto, enquanto esteve no poder nada fez, nem para evitar, nem para corrigir o problema.
O prédio era a antiga sede da Polícia Federal e foi palco de eventos célebres nos anos 1980, tendo abrigado muitos presos famosos, desde o argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, preso em 1981 após criticar a Lei da Anistia, até o mafioso Tommazo Buscetta. Depois da PF o prédio alojou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas está ocioso desde 2009. Desde então,ABSOLUTAMENTE NADA FOI FEITO por nenhum dos poderes públicos para evitar a tragédia, que era mais do que anunciada

Tito Guarniere - Imposto sindical, o retorno


Tito Guarniere - Imposto sindical, o retorno

Faz muito tempo que o colunista não acredita que o Brasil tenha um grande futuro. Essa impressão sombria só se confirma.

Vejam a reforma trabalhista. Existe um "bloco de poder" na área trabalhista, uma fortificação inexpugnável, e por assim dizer, um poderoso nicho de mercado. Estou falando da aliança da Justiça do Trabalho, seus juízes, assessores, servidores, procuradores do Ministério Público, das centrais e entidades sindicais (e dos milhares de dirigentes e servidores menores que vivem dessa "atividade"), e dos prósperos escritórios de advocacia trabalhista, que gravitam em torno dos tribunais especializados.

Durante anos e anos, esses aliados tácitos para enxugar recursos do setor produtivo, aceitaram faceiros a vigência do imposto sindical. Passou-se tanto tempo que o organismo social se acostumou com a excrescência, tomando-a, talvez, por uma espécie de doença crônica e incurável. Olhem a velharia, senão a velhacaria: os trabalhadores brasileiros eram obrigados a pagar um dia de trabalho por ano, descontado em folha, depois repassado aos sindicatos, às centrais sindicais.

Pois bem, o governo de Michel Temer fez aprovar uma reforma que extinguiu o imposto famigerado. Os sindicatos - há quem calcule que no Brasil existem mais sindicatos do que no resto do mundo: são mais do que 15 mil - têm, às dúzias, entrado na Justiça para derrubar a extinção, isto é, para restabelecer o imposto.

Já é uma bizarria sindicatos entrarem na Justiça para cobrar dos seus representados, os trabalhadores, o que não é senão um pedágio, uma taxa compulsória de "proteção". Só acontece em países extravagantes como o Brasil. Mas não há limite para o nonsense: quem chancela a barbaridade, quem a legitima, é nada mais nada menos do que a Justiça do Trabalho.

Embora pareça estranho, a explicação é simples. A reforma trabalhista tornou mais difícil a "indústria de reclamatórias". Não existe nenhuma área onde reclamar direitos duvidosos, inexistentes, tenha a porta de entrada mais larga do que a Justiça do Trabalho. Com a reforma de Temer, em poucos meses de vigência houve uma redução espetacular das ações trabalhistas, algo em torno de 50%.

Na Justiça do Trabalho se pedia tudo e mais um pouco. "Se colar, colou", era a regra. E se não colava, ficava por isso mesmo. Os sindicatos, os escritórios de advocacia trabalhista, agora, terão de conter o impulso de ingressar com ações infladas de supostos direitos: a litigância de má fé pode doer no bolso do trabalhador.

A fratura ficou exposta. A Justiça do Trabalho é um aparato excessivo e caro. Tudo pode ser reduzido à metade: cortes julgadoras, juízes, assessores, procuradores do Ministério Público do Trabalho, advogados, prédios, computadores, resmas de papel e blá-blá-blá.

Urge repor a antiga demanda. O negócio das ações trabalhistas, a "indústria de reclamatórias" perde força se as entidades sindicais estiverem enfraquecidas: elas têm papel importante no incentivo a demandas e ações. A Justiça do Trabalho, quando decide pelo retorno do Imposto Sindical, como vem acontecendo, está cumprindo o papel que lhe cabe, fazendo a sua parte.

titoguarniere@terra.com.br

Lula sabia de tudo sobre roubalheira do caso Brasil-Angola


Entenda as novas taxas de juros dos cartões de crédito


O Procon Porto Alegre esclarece os consumidores sobre as novas diretrizes das taxas de juros dos cartões de crédito determinada na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que entrará em vigor a partir de 1º de junho. Uma das principais mudanças é o fim da regra que fixou o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil e relacionamento com a instituição.

Outra determinação acaba com a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo "regular" e a do rotativo "não regular". Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos. Quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais baixas. Veja como fica:

Pagamento Mínimo:
• Como é hoje - Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.

• A partir de junho – Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.

Rotativo e juros:
• Como é hoje – Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagar menos que o mínimo ou não pagar a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.

• A partir de junho – Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.

Reclamações - Moradores de Porto Alegre podem registrar queixas pelo site do Procon ou na sede da rua dos Andradas, 686, Centro Histórico. São distribuídas diariamente 90 fichas de atendimento, das 9h às 17h. O Procon municipal também disponibiliza para a população uma loja no terminal 1 do Aeroporto Salgado Filho, em funcionamento das 12h às 18h. O Procon Porto Alegre é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).

Julgamento do recurso de Zelada


A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no dia 19/4, os embargos infringentes do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, que teve a condenação nos autos da Operação Lava Jato confirmada pela corte em agosto do ano passado. Dessa forma, a pena segue em 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. Ele está preso no Complexo Médico Penal, em Curitiba.
Zelada foi condenado pela 8ª Turma pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Neste último crime, o desembargador federal João Pedro Gebran decidiu pela absolvição, mas ficou vencido. Por maioria, o colegiado entendeu que um depósito no exterior não declarado por Zelada de cerca de R$ 11,5 milhões devia ser considerado evasão de divisas. No recurso, o réu requeria a prevalência do voto de Gebran.
Segundo a defesa, os depósitos feitos diretamente no exterior e a manutenção dos valores derivados da corrupção em contas estrangeiras secretas controladas por Zelada serviram para a ocultação do produto do crime antecedente perpetrado pelo acusado, que as condutas não eram independentes e que o crime de evasão deveria ser absorvido pelo crime de lavagem.
Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, cujo voto prevaleceu, “a lavagem de dinheiro pode ocorrer por outros meios que não a manutenção clandestina de depósitos no exterior. “Essa última possui desígnio específico e tem potencial lesivo próprio, extrapolando o crime de lavagem”, concluiu. Como o voto de Paulsen foi seguido pela maioria, coube a ele redigir o acórdão.
Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.
No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.
A 4ª Seção é composta pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos Laus, Márcio Rocha, Leandro Paulsen, e João Pedro Gebran Neto. A presidência da 4ª Seção é da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas, vice-presidente do tribunal.
A relatora dos casos da Operação Lava Jato na 4ª Seção é a desembargadora Cláudia Cristofani, que ficou vencida neste caso.