Globo, até quando? Glauco Fonseca

- O autor é profissional da área de comunicação, RS.

Vivemos em tempos diferentes, de redes sociais e a onipresença da comunicação direta provida pela tecnologia da mobilidade. Tudo que era antes, já era. Gigantes cambaleantes como as grandes redes de TV – leia-se Globo e afiliadas -, estão em desespero desde que descobriram que seu fim está próximo, que não há dinheiro que possa salvá-los. A credibilidade que os mantinha de pé foi incinerada impiedosamente por eles mesmos e o dinheiro fácil de estatais e governos, se depender da vontade da grande maioria do país, eles não terão por um bom tempo.


Já escrevi sobre isso antes, sobre a pulverização da credibilidade por conta de ambições políticas frívolas, sobre a substituição da agenda empresarial e profissional por uma agenda política com fins lucrativos. Alguém até resumiu tudo isso numa frase simples e genial: “Quem lacra, não lucra”. A excessiva imposição da Globo como formadora de opinião, fruto de seu anterior e imenso poder, agora não se faz pela qualidade e sim pela lacração permanente. Os telejornais são depósitos de recalques, de mágoas e desejos de destruir. O povo? A economia? A liberdade? Ora, que se fodam! 


Do primeiro ao último telejornal da Rede Globo, é um “Foda-se, Brasil”. A Globo hoje é uma empresa que não está nem aí mais para seu público, para o bem-estar da sociedade e para a técnica profissional. Trabalham a pauta agressiva, vociferante, parcial. São contra quem não lhes dá dinheiro, esquecendo que este os conhece muito bem e, por isso, não lhes dá o dinheiro do pagador de impostos como se fosse um governo petista. Não se preocupam com os males que derivam de sua prática deletéria. Contam a metade da história, a parte que lhes interessa como meio de pressão, como ferramenta para faturar e manter poder. Os brasileiros já se deram conta, até mesmo os esquerdistas com primeiro grau completo. 


A Rede Globo teve oportunidade para deixar de ser o que se tornou. Não o fez e, hoje, se tornou incompatível com um país que deseja liberdade, verdade e transparência. A prática desvirtuada e pernóstica de fazer um noticioso podre e se safar não é mais aceita pela sociedade de um país que não quer ter nem ditadura verde-oliva, nem de togados obscuros. A Globo precisa saber que seu tempo está contado, não porque ataca de modo desprezível um governo, mas porque ataca a cidadania brasileira, agride o bom senso de dezenas de milhões de pessoas e espanca um tecido social sofrido depois de anos e anos de roubalheira do petismo e seus satélites.


O Brasil, como diz a novilíngua da Folha de SP, tem que “desprecisar” da Globo. Cada vez mais, desassistí-la, desprestigiá-la. Desligar a Globo é fundamental para que avancemos como país. Antigamente, a gente dizia: “O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo”. Éramos bobos, sim, naqueles tempos. Hoje, não somos mais bobos de verdade. E aí, a Globo não é mais necessária.

Bolsonaro apresenta ação contra Inquérito das Fake News

 O presidente Jair Bolsonaro ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 877) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 do Regimento Interno da Corte (RISTF), dispositivo que embasou a abertura do Inquérito (INQ) 4781 para apurar notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte, seus membros e familiares, ocorridas em qualquer lugar do território nacional.


A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma do RISTF e, no mérito, a sua não recepção pela Constituição Federal.


O artigo 43 do regimento determina que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.


Para o presidente da República, a aplicação incondicionada do dispositivo pode ser utilizada como fundamento para embasar de forma abstrata a instauração de inquéritos de ofício (sem pedido das partes envolvidas), bastando que se tenha tido notícia de fato atentatório à dignidade da jurisdição da Suprema Corte. Além disso, argumenta que sua aplicação autorizaria a investigação de fatos fora do trâmite comum.


A ação aponta violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.


Em caso do entendimento pela validade do artigo 43 do regimento interno, a ADPF pede que a regra seja interpretada de forma a investigar somente atos que ocorram dentro do Tribunal ou que sejam fixadas condicionantes no caso da aplicação do dispositivo.