Alagoas criou lei que regula a Escola Sem Partido

Alagoas foi o primeiro estado a aprovar uma lei inspirada no projeto Escola Sem Partido, no final do ano passado. Ela chegou a ser vetada pelo governador Renan Calheiros Filho (PMDB), mas o veto foi derrubado neste ano na Assembleia. Ela passou a valer no mês passado. Além do Estado, também são discutidas leis similares em Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, segundo levantamento do Movimento Professores Contra a Escola Sem Partido.

Veja a seguir os principais trechos da Lei 7800/2016 aprovada em Alagoas:

- Fica criado, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa “Escola Livre”, atendendo os seguintes princípios:

(...)

IV – liberdade de crença;

VII – direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica;

Art. 2º- São vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.

(...)

Art. 3º- No exercício de suas funções, o professor:

I – não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária;

(...)


IV – ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas;