Artigo, Alon Feuerwerker - Bolsonaro aposta na falta de união da oposição


Título original: A equação bolsonarista supõe ser impossível, ou no mínimo improvável, a união dos demais. E ele não está tão errado assim na suposição

Já está explícito que o objetivo do presidente Jair Bolsonaro é a reeleição. Dois obstáculos têm potencial para bloquear esse desfecho. Um importante é a economia. O projeto continuísta vai sofrer se o crescimento e o emprego não trouxerem novidades boas em dose suficiente. Mas, como mostra o exemplo argentino, mesmo um governo muito aquém na economia pode ser eleitoralmente competitivo, basta tornar impossível a união dos demais.

Há alguma idealização histórica sobre a frente ampla que, no final, promoveu a transição dos governos militares para a Nova República em 1984-85. Histórias oficiais têm um componente de embelezamento artificial. Quem olha as fotos das Diretas Já pode achar, erradamente, que aquela turma esteve sempre unida contra o regime de 1964. Engano. Boa parte ajudou a derrubar João Goulart, e só foi passando à oposição por falta de espaço político no lado vencedor.

E o processo levou vinte anos.

Quando o PT chegou ao segundo turno ano passado, parte da campanha petista acreditou ser quase natural retomar, agora contra Bolsonaro, aquela frente ampla de trinta e tantos anos antes. O investimento de tempo e energia teve retorno paupérrimo. Pois aderir à frente pró-Fernando Haddad implicava manter o PT no poder. Diante do custo, a esmagadora maioria das supostas forças democráticas preferiu a eleição de um entusiasta do regime militar.

É um erro primário olhar tais coisas pela lente da emoção e dos juízos morais. É só política.

Onde estão os maiores riscos políticos de Bolsonaro? Um é a possibilidade de o autonomeado centro liberal preferir a volta do PT à continuidade do bolsonarismo. A probabilidade de isso acontecer em prazo curto é a mesma que havia de vingar a Frente Ampla de Juscelino Kubitschek, Carlos Lacerda e João Goulart quando ficou claro o desejo continuísta dos vencedores de março/abril de 1964. Algo perto de zero.

Outro risco é a direita dita de centro, pulverizada nas urnas, recolher o apoio da esquerda, especialmente do PT, por uma alternativa de viés econômico bolsonarista atenuado e sem Bolsonaro. E com algumas concessões à pauta multiculturalista, identitária e ambiental. Não está no horizonte, pois implicaria concessões econômicas e políticas à esquerda, e o primeiro político dito de centro que as propusesse seria, na metáfora, guilhotinado em praça pública pela base.

Mas a esquerda poderia eventualmente apoiar um bolsonarismo sem Bolsonaro em troca de alívios pontuais, desde que estivesse totalmente esmagada no canto do ringue. Por enquanto não é o caso. Diferente do pós-64, a esquerda mantém poder nos estados e municípios. E o movimento sindical e popular de esquerda foi lipoaspirado mas preserva o esqueleto, e espaços bem razoáveis na esfera dos debates públicos.

E a Lava-Jato parece ter deixado para trás seu momento de glória consensual.

Ou seja, mantido o estado das variáveis, o mais provável é continuar a polarização nacional entre o bolsonarismo e a esquerda, com vagidos centristas aqui e ali. Pois conter o aparecimento de um competitivo direitismo maquiado de centrismo, e sem Bolsonaro, interessa a ambos. E o melhor caminho para tanto é um continuar escolhendo o outro como adversário principal. E esperar para decidir no mano a mano em 2022. Ou em 2026. Ou...

Esse é o racional da coisa. Mas nem sempre as decisões na política são racionais. E erros acontecem. Especialmente quando o poder opera no limite da radicalização, o que parece ser o caso. E, como frequentemente lembramos aqui, a coisa mais difícil de prever, e portando de se preparar para quando vier, é o imprevisível.

Artigo, João Domingos, Estadão - A jogada de Toffoli

Decisão amarrou o ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro

A decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que suspendeu inquéritos e ações penais que utilizam dados compartilhados da Receita Federal e do Coaf sem autorização judicial, carrega em si muito mais do que a polêmica a respeito de danos à investigação sobre a suspeita de envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na retenção de parte do salário dos servidores de seu gabinete nos tempos em que foi deputado estadual. Ou, por ter repercussão geral, por suspender também centenas de outros casos semelhantes em todo o País. Ou até mesma à especulação de que agora o golpe na Operação Lava Jato foi forte demais.

Na terça-feira, quando tomou a decisão de suspender as investigações com dados compartilhados a pedido do primogênito do presidente Jair Bolsonaro, Dias Toffoli atingiu por tabela o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e uma porção de outros personagens da política.

Mesmo que o Congresso tenha retirado o Coaf do Ministério da Justiça, devolvendo-o ao Ministério da Economia a contragosto do ministro Paulo Guedes, Moro continua a ser o chefe informal do órgão de controle das atividades financeiras. A estrutura é a mesma do início do governo, quando a medida provisória que mudou a Esplanada dos Ministérios foi editada por Bolsonaro e fez a transferência do Coaf para a Justiça.

Tem mais, de acordo com informações que chegam aos líderes partidários no Congresso. Hoje a Receita Federal também estaria sob a influência do ministro Moro. Desse modo, o ex-juiz da Lava Jato, fundamental para que a operação tivesse o êxito que teve e mandasse para a cadeia grandes empresários, dirigentes partidários e o ex-presidente Lula, estaria com os dois principais órgãos de controle nas mãos, o financeiro e o tributário.

Como o caso envolve o nome do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, e o presidente é o patrão de Moro, dificilmente o ministro da Justiça fará qualquer tipo de reclamação contra Toffoli. Por sua vez, o presidente Bolsonaro também ficará em silêncio. Reclamar de uma decisão que beneficiou o filho? Para quê?

Quanto aos congressistas, verifica-se entre eles uma clara satisfação a respeito da decisão de Dias Toffoli. O pessoal do PT, porque aplaude qualquer coisa para dar uma segurada em Moro. Os outros, porque muitos já ouviram informações de que são alvo de operações silenciosas, das quais nunca conseguem noticias. Se estão mesmo em curso, nunca saberão, porque as investigações dos dois órgãos são sempre sigilosas.

Se de um lado a decisão de Toffoli causou protestos dos que defendem a atuação do Coaf e da Receita na identificação de suspeitos de lavagem de dinheiro e de envolvimento em casos de corrupção, por outro recebeu apoio, por ser considerada uma atitude em favor dos direitos individuais dos cidadãos. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, adversário dos Bolsonaros, elogiou a decisão de Toffoli. Disse ao Estado que não é pelo fato de os integrantes da família Bolsonaro terem dado declarações preocupantes e contraditórias sobre a democracia que não mereçam ser protegidos por instituições dessa mesma democracia. "Que bom a família Bolsonaro ter confiado no STF para garantir seus direitos", afirmou Santa Cruz.

Torna-se, assim, fundamental prestar atenção nos desdobramentos políticos da decisão de Toffoli. E também no próprio presidente do STF. Hoje ele é o único interlocutor, de fato, entre os três poderes. Conversa 

Artigo, Fábio Jacques* - Fake News


“Notícias falsas (sendo também muito comum o uso do termo em inglês Fake News) são uma forma de imprensa marrom que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais. Normalmente, o objetivo de uma fake news é criar uma polêmica em torno de uma situação ou pessoa, contribuindo para o denegrimento da sua imagem. Por ter um teor extremamente dramático, apelativo e polêmico, as fakes news costumam atrair muita atenção das massas, principalmente quando estas estão desprovidas de senso crítico.” (Wikipedia).
O tema fake news é a coqueluche do momento. Já se tornou uma verdadeira paranoia.
O cidadão comum já não pode compartilhar nenhum assunto no Whatsapp para mais do que cinco contatos mesmo que se trate de uma oração, uma informação relevante ou até mesmo um pedido de socorro haja vista que as redes sociais se reservam o direito de julgar o que é escrito pelo usuário e, quando acham que não está conforme seu critério de “fake news”, podem até cancelar a conta. Para elas, muitos compartilhamentos são, com certeza, fakes news.
Vamos a uma pequena análise de duas situações:
             Uma mentira deliberada é fake news?
             Uma parte de uma notícia, ainda que verdadeira, não pode ser uma fake news?
Como exemplo de mentiras deliberadas, afirmar que Lula foi preso “sem provas” apesar das condenações em todas as instâncias do judiciário não é fake news?
Afirmar que Sérgio Moro condenou Lula porque já tinha acertado previamente com Bolsonaro uma promoção para ministro do governo federal e depois do STF se conseguisse fazer com que Lula não pudesse concorrer não é fake news?
Publicar pesquisas eleitorais com erros assombrosos como no caso da vitória em primeiro lugar de Dilma candidata para o senado por Minas Gerais que acabou ficando em quarto lugar, não é fake news? E que Bolsonaro não tinha a menor chance de passar para o segundo turno e caso conseguisse seria derrotado inapelavelmente por qualquer outro candidato, não foi fake news?
Espalhar aos quatro ventos que Bolsonaro tem ligações com as milícias cariocas não é fake news?
Afirmar que Bolsonaro disse que ia bombardear as favelas, não foi fake news?
Tirando as pesquisas, as demais afirmações são publicadas e decantadas diariamente na grande mídia, nas mídias sociais e até mesmo nas tribunas do parlamento e, se são fakes news, por que ninguém toma uma providência contra isto?
E as notícias pela metade?
Dizer que o PT tirou milhões da pobreza sem dizer que parte deste número se deveu à modificação dos critérios de classe média e de extrema pobreza não é fake news?
Afirmar que Sergio Moro condenou Lula por motivos políticos e interesses pessoais, esquecendo completamente as condenações pelo mesmo crime em todas as demais instâncias do judiciário não é fake news?
A afirmação de um advogado a respeito da inocência de seu cliente quando todas as provas o condenam não é fake news?
Dizer que Deus existe ou que não existe não seriam fakes news?
Afinal, quem é que pode julgar o que é fake news? A grande mídia? O Facebook e o Whatsapp? A justiça? O congresso?
Muita gente com poder e medo quer definir o que pode ser dito pelo cidadão bebê porque considera que ele não tem condições de distinguir entre o “certo e o errado”. Precisa ser tutelado. O direito exarado no artigo 5°, inciso IX que dispõe que: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” está sendo lançado para espaço.
A CPI das fake news demonstra a vontade do legislador em tolher a liberdade de expressão. Vão acabar definindo o que poderá ser dito e o que será proibido dizer. Criticar deputados ou senadores deverá passar a ser crime assim como o STF já está considerando crime a crítica a ministros da casa.
Se nada for feito contra esta onda totalitarista, em breve as pessoas terão que tapar a boca ao conversar na rua para não terem identificados os movimentos labiais e serem obrigadas a prestar contas perante os tribunais por espalhar fake news, e a profecia do clássico do cinema de 1970, “Colossus 1980”, acabará se tornando realidade. Procurem e assistam. Vale a pena.

O autor é diretor da FJacques - Gestão através de Ideias Atratoras, empresa coirmã da Selcon Consultores Associados – MS Francisco Lumertz (Professor Chicão), Porto Alegre, e autor do livro “Quando a empresa se torna Azul – O poder das grandes Ideias”.

- O autor é diretor da FJacques - Gestão através de Ideias Atratoras, Porto Alegre, e autor do livro “Quando a empresa se torna Azul – O poder das grandes Ideias”.
www.fjacques.com.br -  fabio@fjacques.com.br

Sine Municipal oferece 122 vagas de emprego nesta segunda


O Sine Municipal abre 122 oportunidades de emprego nesta segunda-feira, 22, até que as vagas sejam preenchidas. Entre as oportunidades, a maior oferta é para Vendedor de Serviços, com 21 postos, seguida de Vendedor Interno, com oito vagas.
No primeiro trimestre, o Rio Grande do Sul ficou com o segundo menor índice de desemprego do Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).
Para acessar as vagas, o candidato deve obter as cartas de encaminhamentos através do aplicativo https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.sinefacil, disponível no Google Play, ou em qualquer agência Sine. As cartas são limitadas. Desde a semana passada, as oportunidades são divulgadas diariamente, a fim de melhorar o atendimento ao cidadão.
Os interessados devem procurar a unidade localizada na esquina da avenida Sepúlveda com a Mauá, das 8h às 17h, com Carteira de Trabalho e comprovante de residência.

Confira as vagas:

Arte-finalista - 1
Atendente de farmácia – balconista - 2
Atendente de lanchonete - 2
Auxiliar contábil - 1
Auxiliar de contabilidade - 1
Auxiliar de cozinha - 1
Auxiliar de desenvolvimento infantil - 3
Auxiliar de estoque - 1
Auxiliar de limpeza - 2
Auxiliar de linha de produção - 1
Auxiliar de manutenção predial - 1
Auxiliar de segurança - 3
Auxiliar técnico na mecânica de máquinas - 1
Azulejista - 1
Barman - 1
Carreteiro (caminhoneiro de caminhão-carreta) - 1
Carreteiro (motorista de caminhão-carreta) - 4
Chapista de lanchonete - 2
Condutor de máquinas - 1
Consultor de vendas - 2
Corretor de imóveis - 2
Costureira em geral - 2
Cozinheiro geral - 1
Educador infantil de nível médio - 1
Eletricista de instalações comerciais e residenciais - 1
Eletricista de instalações de prédios - 1
Eletrotécnico na fabricação - 2
Empregado doméstico nos serviços gerais - 1
Encarregado de obras - 1
Estofador de móveis - 1
Fresador (fresadora universal) - 1
Garçom - 1
Gerente administrativo - 1
Inspetor de segurança - 1
Instalador de alarme - 1
Manobrista - 1
Marceneiro - 1
Mecânico de manutenção de automóveis - 2
Mecânico de manutenção de caminhão a diesel - 2
Mecânico de manutenção de máquinas têxteis - 1
Mecânico de refrigeração - 1
Médico do trabalho - 1
Montador de móveis de madeira - 1
Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações - 2
Operador de centro de usinagem com comando numérico - 1
Operador de fabricação de tintas - 1
Operador de impressora offset - 1
Operador de inspeção de qualidade - 1
Operador de motosserra - 1
Operador de retroescavadeira - 1
Operador de torno com comando numérico - 1
Operador polivalente da indústria têxtil - 1
Padeiro - 2
Padeiro confeiteiro - 1
Pintor de automóveis - 1
Porteiro - 5
Promotor de vendas - 1
Serigrafista - 1
Servente de limpeza - 1
Soldador - 1
Supervisor da confecção de artefatos de tecidos, couros e afins - 1
Sushiman - 1
Técnico de apoio em pesquisa e desenvolvimento de produtos - 1
Técnico em eletromecânica - 1
Técnico em manutenção de equipamentos de informática - 1
Trabalhador na confecção de peças de couro - 3
Tratador de animais (jardim zoológico) - 1
Vendedor de serviços - 21
Vendedor interno - 8
Vendedor pracista - 1


Artigo, Fabrício Scalzilli* - Aeroporto de Porto Alegre, Fraport, MP, ANAC & Cia: É o Sistema, Estúpido!


Artigo, Fabrício Scalzilli* - Aeroporto de Porto Alegre, Fraport, MP, ANAC & Cia: É o Sistema, Estúpido!

Resolvi, sem pedir licença, opinar sobre o enrosco envolvendo a empresa alemã Fraport, concessionária do aeroporto Salgado Filho de Porto Alegre, quanto a questão do dever ou não de indenizar as famílias da Vila Nazaré, bancando a sua transferência do local, para expansão da pista do aeroporto.
Não quero gastar energia analisando os argumentos dos dois lados, mas quero trazer luz a uma questão que fica geralmente em segundo plano, mas é crucial, ainda mais no momento em que se discute desburocratização, clareza e objetividade nas regras.
Para mim a questão é puramente simples: ou tem falta de boa-fé ou incompetência de um dos lados. Se bem que no Brasil, ambos conceitos teimam em andar juntos, infiltrados no cotidiano do país.
Vamos aos argumentos: A Fraport venceu a licitação do aeroporto Salgado Filho e assinou contrato de concessão por 25 anos em 28/07/2017. Em junho de 2019, quase 2 anos depois, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União divulgaram uma recomendação à empresa, para que esta pagasse os custos de remoção das famílias do entorno do aeroporto, localizadas na Vila Nazaré, os quais foram estimados em quase 150 milhões de reais. A licitação certamente teve anos de preparação. Construiu-se um edital, teve audiência pública e atravessou-se todos os trâmites legais, culminando com um contrato de concessão. A questão, portanto, é ou deveria ser simples: Estar escrito de forma clara no documento, com uma frase, talvez duas, se a empresa vencedora seria ou não responsável pela retirada das famílias ou deveria pagar alguma indenização, etc. Não tem como puxar para lá ou para cá, com interpretações hermenêuticas a serviço de um lado ou outro. Ou é devido ou não é devido.
A empresa diz que não há obrigação em contrato de concessão que imponha os custos de transferência. Ponto. Está lá ou não está? Pois assumir quase R$ 150 milhões de reais de contingências, em tese, não previstas, numa empresa privada, não é simples assim. Se não previram isso foram incompetentes; se está no contrato e não querem pagar, estariam agindo de má-fé. Mas se terceiros, com sua competência, estão empurrando de graça a conta para a empresa que não lhe cabe, aí o caldo entornou de vez.
Não vou aqui me aprofundar também no consórcio de argumentos do Ministério Público Federal e Defensoria Pública, pois a questão não é construir uma tese jurídica. Vale aqui a mesma lógica. Está no contrato ou não está? Simples assim! Se está, estão cumprindo o dever de zelo de exigir da empresa a obrigação; se não está, estão agindo com oportunismo, visão ideológica, excesso de convicção ou qualquer outro motivo que os motivem neste caso.
Fato que talvez, infelizmente, ambos os lados tenham bons argumentos. Por isso me aproprio aqui da frase de James Carville, que em 1992 justificou a vitória de Bill Cliinton, então governador do Arkansas, sobre o favorito George Bush com a alcunha: “é a economia, estúpido”. Adapto ao título deste artigo, pois no final das contas é o sistema; o nosso sistema, com interpretações casuísticas, em prol de determinados grupos e ideologias que afundam o Rio Grande do Sul na rabeira do Brasil em diversos indicadores. Burocracia não se acaba com decreto ou com criação de pacto de inovação ou qualquer outro tipo de retórica. A mudança é profunda, cultural e com envolvimento de todos. Acompanhar esse caso seria quase que um dever cívico. Está ou não está no contrato? Se não está e não foi o acordado é um crime o que estaríamos fazendo com a empresa alemã e mais ainda com todo ambiente de mercado do Sul. A tal insegurança jurídica, com ou sem viés ideológico se sobrepões mais uma vez. Se assim o for corremos o risco da empresa concessionária estar contando os dias para que os 25 anos passem logo para entregarem a concessão. Paciência, só mais uma empresa indo embora! No entanto, desde já no concentrado mercado europeu, empresas se falam. Queiramos ou rezemos para que esta não seja a conversa da Fraport lá fora: não façam negócio no Rio Grande do Sul, eles não cumprem contratos; tudo lá é muito estranho. Agora se está no contrato, parabéns ao MPF e a Defensoria Pública, agiram com zelo como manda a constituição. Ponto. Assim é a regra. Simples assim.

* Fabricio Nedel Scalzilli
Advogado
Sócio da Nello Investimentos

Artigo, Marcelo Tognozzi, Poder360 - O Google é a bola da vez


Foram US$ 5 bilhões no ano passado

Sistema Android do Google permite que quase 13 mil aplicativos violem a privacidade dos seus usuários James Beggs

A Europa está em guerra contra os gigantes da tecnologia. A batalha da vez é a dos impostos. A França passará a taxar em 3% as atividades do chamado grupo GAFA: Google, Amazon, Facebook e Apple. Toda vez que um francês usar um serviço prestado por uma destas empresas vai pingar algum para Marianne e seus filhos. Josep Borrell, prestes a trocar o Ministério das Relações Exteriores da Espanha pelo comando da diplomacia da União Europeia, defende uma taxação geral que beneficie todos os países do bloco.

O apetite dos políticos aumentou ainda mais na 5ª feira passada (11.jul.2019) com a divulgação do estudo 50 maneiras de vazar seus dados, feito em conjunto pela Universidade de Berkeley, IMDEA Networks Institute de Madrid, Universidade de Calgary e o AppCensus. O resultado mostra como o sistema Android do Google permite que quase 13 mil aplicativos violem a privacidade dos seus usuários, mesmo quando eles se negam a autorizar o acesso aos seus arquivos pessoais (leia aqui o estudo completo). Pior: a violação acontece por culpa do Google, não dos usuários.

Os europeus contam com uma lei de proteção de dados rigorosa. Vigora, por exemplo, o direito ao esquecimento. Isto significa poder requerer ao Google ou qualquer buscador que delete todas as menções ao seu nome ou quando houverem publicações “atingindo a honra, a intimidade ou a própria imagem” do cidadão. É a pessoa que decide o que fica, não a empresa.

Os dados apresentados no estudo feito a quatro mãos são, para dizer o mínimo, de dar medo. Ao analisarem 88 mil aplicativos da Google Play Store, os pesquisadores descobriram milhares deles acessando dados pessoais dos usuários sem ter autorização para isso. A invasão acontece quando o celular funciona com sistema operacional Android, o mais popular e disseminado. Os aplicativos são programados para se aproveitarem de vulnerabilidades do Android e literalmente roubar dados pessoais e utilizá-los para os mais diversos fins, lícitos ou não. Uma encrenca.

Os aplicativos invasores  mais baixados  são o da Disney de Hong-Kong –produzido pelo buscador chinês Baidu–, FaceApp, Shutterfly e aplicativos de saúde da Samsung. Entre os produtores de aplicativos maliciosos, 1 é inglês, 4 são americanos e 4 chineses. Ou seja: tem gente dos 4 cantos do mundo metida nesta trampa. Pela Lei Geral de Proteção de Dados da Europa, as multas podem chegar a 20 milhões de euros.

No Brasil, onde procuradores do Ministérios Público vivem o inferno dos celulares invadidos e conversas pessoais no aplicativo de mensagens russo Telegram tornadas públicas, a lei de proteção de dados foi sancionada no ano passado pelo presidente Temer, mas só entrará em vigor em 2020. Demorou mais de 8 anos sendo debatida, embora trate de um direito dos Brasileiros à vida privada e à intimidade garantido pelo Artigo 5º, inciso X da Constituição.

Neste nosso mundo digital ninguém está livre de ter sua privacidade devassada seja de uma forma sutil, como descobriram os pesquisadores, seja com violência da pura e simples invasão seguida de roubo de todo tipo de dado pessoal. O que estas empresas de aplicativos vendidos na Google Play Store estão cometendo é um crime grave, que não somente deve ser combatido, como punido. Não é por acaso que em 2018 a União Europeia cobrou do Google mais multas que impostos: nada menos que 5 bilhões de dólares

TRF4 nega provimento aos embargos de declaração de ex-gerente da Petrobras e de ex-diretor da UTC Engenharia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (18/7) provimento aos recursos de embargos de declaração interpostos pelo ex-gerente de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves e pelo ex-diretor da empreiteira UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana em processo penal no âmbito da Operação Lava Jato em que ambos são réus. Dessa forma, foram mantidas as penas de 17 anos, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, para Gonçalves pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa e de oito anos de reclusão para Santana pela prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Como Santana fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), deverá cumprir a pena nos termos estipulados pela colaboração. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento da 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.
Com esse recurso, as defesas buscavam sanar alegadas omissões e contradições na decisão da 4ª Seção que havia julgado em maio deste ano os embargos infringentes e de nulidade deles na mesma ação penal.
Os advogados do ex-gerente da Petrobras apontaram que houve omissão no julgamento dos embargos infringentes quanto à alegação da defesa de existência de apenas dois delitos de lavagem de dinheiro praticados por ele, um para cada crime de corrupção, diante da ausência de conduta dolosa por parte do réu.
Já Santana suscitou a existência de omissão no julgado quanto à alegação de crime único de lavagem de dinheiro com o argumento de que o delito revelado nos autos decorre de um único contrato. Também afirmou haver contradição entre os fundamentos da decisão que justificaram a fixação da medida punitiva em grau máximo e o critério balizador da escala quantitativa da pena restritiva de direito prevista no acordo de colaboração.
A 4ª Seção negou provimento aos embargos de declaração, de forma unânime. A relatora dos recursos, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, considerou que “nada há a modificar no julgado, porquanto a pretexto da existência de pontos omissos e contraditórios, as defesas buscam rediscutir o mérito de questões já decididas, atribuindo-se efeitos modificativos aos embargos declaratórios, o que, na espécie, revela-se manifestamente injustificável”.
Quanto à quantidade de crimes de lavagem de dinheiro praticadas pelos réus, a magistrada destacou que “por definição legal (artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/98), a lavagem de dinheiro constitui crime autônomo em relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível. Assim, o número de crimes antecedentes não vincula a número de delitos de lavagem de dinheiro. É dizer, a quantidade de delitos antecedentes não limita a quantidade de crimes de lavagem de dinheiro”.
Sobre a fixação da medida punitiva à Santana no grau máximo previsto pelo acordo de delação premiada, Claudia ressaltou que “a extensão do benefício, visto que o contrato estabeleceu-lhe parâmetros mínimos e máximos, deve ser dimensionada pelo magistrado, de acordo com o caso concreto e com a extensão mesma de tal colaboração”.
Ela concluiu reforçando que “não há de se falar em desvirtuamento do objeto pactuado ou sonegação de direito subjetivo do colaborador já que o magistrado fundamentou adequadamente a sua opção, e o fez com base na necessidade de ulterior confirmação de alegações do colaborador, o que poderia lhe conferir ‘relevância máxima’, não havendo qualquer mácula no título decisório, seja sob o ponto de vista da fundamentação, seja sob o aspecto do estrito cumprimento do pactuado”.
Histórico do processo
Gonçalves e Santana haviam sido condenados em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba em setembro de 2017 a 15 anos e dois meses de reclusão e a oito anos de reclusão, respectivamente.
Segundo a sentença, Gonçalves, sucessor de Pedro José Barusco Filho no cargo de gerente executivo de engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobras, teria recebido cerca de 4.147.365,54 de dólares em vantagens indevidas decorrentes de contratos formalizados entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e PPI - Projeto de Plantas Industriais, e a Petrobras e o Consórcio Pipe Rack, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e Mendes Júnior, por meio de transferências internacionais em contas de offshores.
Já Santana teria sido o responsável pelo pagamento de vantagem indevida a Gonçalves no contrato da estatal com o Consórcio TUC Construções e, além disso, teria praticado ocultação e dissimulação de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.
Os dois recorreram das condenações ao TRF4. Em outubro de 2018, a 8ª Turma do tribunal julgou a apelação criminal e, por maioria, decidiu aumentar a pena de Gonçalves para 17 anos, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já a pena de Santana ficou mantida em oito anos de reclusão, a serem cumpridos conforme os termos da colaboração premiada.
Como o acórdão da Turma não foi unânime, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso do colegiado, no caso, o do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
No entanto, em maio deste ano, a 4ª Seção julgou os embargos infringentes improcedentes e manteve as mesmas condenações estabelecidas pela 8ª Turma. Dessa decisão, os réus interpuseram os embargos declaratórios que foram analisados na tarde de ontem