Clube de Opinião do RS explica quais são as fake news que procupam os jornalistas

Leia o inteiro teor do manifesto publicado esta tarde pelo Clube de Opinião do RS, assinado por 20o jornalistas, inclusive pelo editor:

O CLUBE DE OPINIÃO DO RS, entidade que há 17 anos reúne jornalistas e profissionais da área de comunicação, e aqui representado pelos jornalistas abaixo relacionados, vem manifestar sua posição a respeito das alegadas fake news e a preocupação de que o combate a elas sirva de desculpa e cortina de fumaça para restrições ao direito inalienável de todo e qualquer cidadão brasileiro exercitar a sua liberdade de expressão, opinião e crítica.
Somos contrários à disseminação de notícias falsas, muito especialmente as produzidas por veículos da grande imprensa, que deveriam ser os principais guardiões do exercício do bom jornalismo, calcado na verdade dos fatos e na busca da melhor e mais completa informação.
Temos visto, infelizmente, que, em face de interesses políticos, ideológicos e econômicos, muitos veículos têm se manifestado acima da verdade, falseado informações e criado um ambiente que em nada contribui com o país.
Neste sentido, o que menos nos preocupa são as ditas “tias do Whatsapp”.
Ficamos chocados que para, alegadamente, combater as fake news, o Supremo Tribunal Federal tenha criado um monstro jurídico, uma anomalia que fere o Estado Democrático de Direito.  O STF empreende por sua própria conta um inquérito em que ele mesmo se diz vítima, ele mesmo determina quem deverá ser investigado,  e ele mesmo deverá julgar e sentenciar quem assim lhe aprouver. O que poderia ser mais inconstitucional, ilegal e imoral em qualquer democracia?
Dando prosseguimento a uma CPI inconsistente, instalada pela Câmara Federal, com alvos bem definidos a fim de fragilizar o Governo Federal, o Senado da República coloca em pauta um projeto do senador Alessandro Vieira, que mira nos cidadãos que têm nas redes sociais sua plataforma de informação e mobilização política.
O que se quer não é combater as notícias falsas, mas retirar do cidadão a ferramenta com a qual conseguiu hackear o sistema político viciado que tivemos por décadas em nosso País. As redes sociais libertaram o povo, que agora pode manifestar a sua contrariedade em relação a políticos, governos e instituições, entre elas o próprio STF e o Congresso.
Como profissionais da liberdade, homens e mulheres que vivem de emitir opinião, somos contrários a esse esforço combinado, que temos visto de parte de instituições que deveriam ser as primeiras a se levantar em favor da salvaguarda das liberdades. Todas elas, mas em especial a liberdade de manifestação e opinião.
É fundamental que o bom senso passe a pautar a atuação de nossos representantes no Congresso e dos senhores ministros do STF para que o Brasil possa avançar como Nação, tendo as liberdades constitucionais de seus cidadãos como base de tudo quanto se possa construir neste País. Lembrando que nossa Constituição Federal, que deveria ser defendida pelo STF, garante a Liberdade de Expressão e proíbe a Censura.

Alexandre Appel
Antonio Augusto Mayer dos Santos
Fernanda Barth
Fernando Albrecht
Fernando di Primio
Flávio Pereira
Gilberto Simões Pires
Gustavo Victorino
Joabel Pereira
João Carlos Machado Filho
José Luiz da Silva
Julio Ribeiro – Presidente
Jurandir Soares
Karim Miskulim
Marco Poli
Milton Cardoso
Percival Puggina
Polibio Braga
Rogério Amaral
Sergio Jost

Artigo, Rizzo Miranda - Os loucos anos 204

- A autora é diretora – Digital & Inovação da FSB Comunicação

Em recente livro -"The Future is Faster Than You Think" –Peter Diamandis projeta para 2040 uma grande revolução embarcada em 5G e Inteligência Artificial, com a comunicação indo para a hiperpersonalização tecnológica e ativações diretamente consumidor a consumidor. O fim da intermediação comunicacional entre marcas e consumidores.
O livro foi lançado em janeiro de 2020. Mesmo mês do “início” do ano 2040. Já temos uma grande desmaterialização de comportamentos. As previsões de Diamandis envolvem uso de tecnologia. E é exatamente ela que já determina como vamos caminhar em tempos coronials. No ambiente de grande escassez econômica seremos todos filhos de desidratados PIB’s ao redor do mundo.
Não há respostas sobre como será esse novo diálogo de sobreviência entre marcas ressignificadas e consumidores, idem. Mas, não é preciso ser futurista para apostar que “valores-passaportes” para esse momento estarão apoiados na genuína compreensão das marcas –e tradução para seus produtos e atitudes - sobre a escassez. E como ser cúmplice.
Capaz de estar lado a lado, em narrativa sincera e horizontal com seus consumidores, será um índice de saudabilidade do negócio. Perceber necessidades mínimas, escolhas mais ponderadas, menos exibicionismo, mais valor, menos opções, mais consumo recluso. Tudo intermediado sim, por tecnologia de transações, de contatos e de soluções de problemas em ambientes “touchless”.
E o que fake news têm a ver com isso tudo? Vamos falar sobre isso amanhã, às 16h, na Fundação Dom Cabral, em uma webinar especial. Vá lá, participe e nos mande feebacks! O caminho é aqui.

Artigo, Marjorie Ferri - Contratos de experiência e a MP 936

- A autora é advogada trabalhista empresarial da Scalzilli Alhaus

A Medida Provisória 936/2020 estabeleceu, entre outras possibilidades, a suspensão contratual dos empregados — inclusive aqueles que estão em contrato de experiência, em razão do estado de calamidade pública pela pandemia da covid-19. Com essa iniciativa, o Governo Federal ficou responsável pelo pagamento dos salários dos funcionários, calculado com base no seguro-desemprego, por até 60 dias, dadas suas peculiaridades conforme o rendimento da empresa em 2019.
Os colaboradores que tiverem a suspensão de seu contrato terão estabilidade no emprego por período em que esta durar — e em igual ínterim no retorno às atividades. O mesmo vale na redução da jornada. Importante ressaltar que essa medida paralisa o contrato de trabalho e, portanto, não conta no tempo de serviço.
Dessa forma, durante a suspensão do contrato — ou seja, quando não se trabalha —, não há contagem de prazo para o término do período faltante da experiência. Assim, ele fica congelado. Nesses casos, é importante que o acordo individual estabeleça se o ínterim de afastamento será ou não computado no tempo para a respectiva terminação. Uma previsão que traz segurança jurídica para a empresa.
Com isso, a partir do retorno das atividades e o consequente fim da suspensão, o período restante da experiência começará a fluir de onde parou. A estabilidade prevista na MP 936 vai contabilizar nesse tempo — logo, a empresa deverá tomar cuidado para não se tornar um contrato por prazo indeterminado.
No caso da redução de jornada e salário, por haver prestação de serviços, a contagem seguirá normalmente, o que contará, também, no período de estabilidade, quando as atividades retomam a normalidade. Observados esses detalhes, empresa e funcionário poderão ter segurança nesse acordo, tão necessário para muitos negócios durante a crise provocada pelo novo coronavírus.