Artigo, Denis Lerrer Rosenfield - A Cacofonia da autoridade


       Um erro tornado comum entre nós consiste em identificar, senão em confundir, a ideia de democracia com processos eleitorais, como se ela a esses se reduzisse. Para além do exercício pleno da liberdade, dentre os quais a liberdade de ir e vir, a liberdade de pensamento e expressão, a liberdade de organização partidária e sindical, há questões de fundo de ordem institucional que dizem respeito à própria autoridade estatal.
      Um dos problemas com o qual se enfrenta o país concerne a quem governa, a quem decide em última instância. Há todo um desenho constitucional que estabelece a separação de Poderes, a partir do compartilhamento da autoridade, assim como de suas distintas prerrogativas e competências.
      Acontece que este belo desenhotermina por não ser efetivo, quando os Poderes, além de outros que procuram afirmar-se, não só não se entendem entre si, como abrem espaço a diferentes tipos de arbitrariedades. Não basta um texto, ao qual todos dizem prestar respeito, se esse mesmo torna-se incapaz de regrar as relações sociais, econômicas e políticas em proveito do bem coletivo.
      Formalmente, o país é organizado constitucionalmente por Três Poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Contudo, quando observamos a realidade, constatamos que, materialmente, a organização efetiva é bem diferente, com mais outros Três Poderes se acrescentando aos iniciais, a saber, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal. Como se não fosse suficiente, alguns destes Poderes são constituídos de micros poderes internos que se arrogam uma independência em relação às autoridades hierárquicas do mesmo.
      O Ministério Público aparece não somente como um Poder independente, como tem a pretensão de invadir o espaço de outros Poderes. A partir de uma hermenêutica criativa, cada promotor, por exemplo, passou a gozar de uma independência individual, como se essa fosse a expressão concreta de uma autonomia funcional. As portas ficam escancaradas para cada indivíduo interpretar a lei como bem entender.
      O caso das delações em cascata, absolutamente sem controle, é um exemplo de como uma máquina de denúncias veio a invadir a competência dos demais Poderes, lançando nomes inocentes ao opróbio público. Delações não acompanhadas de provas são ineptas, porém os vazamentos já se tornaram neste meio tempo uma condenação pública.
      As duas denúncias ineptas do ex-Procurador Geral Rodrigo Janot contra o Presidente da República lançaram o país em uma profunda crise, inviabilizando a Reforma da Previdência, condição sine qua non da tão necessária transformação do Brasil. No papel, tudo parecia muito bonito, pois respaldado na luta contra a corrupção; na verdade, o maior prejudicado foi o próprio país. Dentre os seus efeitos, destaque-se o fortalecimento dos privilégios de estamentos estatais que resistem a qualquer mudança.
      A Polícia Federal segue os passos do Ministério Público, tentando ganhar para si maior protagonismo, como se fosse um Poder independente. Também elaé composta por micro poderes que se concretizam na ação de delegados que prestam contas apenas a si mesmos. Por exemplo, prorrogam indefinidamente investigações e inquéritos como se isto fosse algo perfeitamente normal, colocando o investigado na posição de um culpado potencial que se vê sem defesa e desguarnecido. Novamente, a justificativa consiste na luta contra a corrupção a embelezar qualquer ação, em uma invasão constante dos direitos individuais e, conforme o caso, no desrespeito às prerrogativas de outros Poderes.
      O Tribunal de Contas da União, de órgão auxiliar do Poder Legislativo, está, na prática, tornando-se um Poder autônomo, ao qual os outros devem prestar contas. Nada contra a formação técnica de seus quadros, muito aprimorada nos últimos anos, sendo exemplar em seus pareceres, mas estamos diante de questões institucionais que não podem ser contornadas. Veja-se o imbróglio dos acordos de leniência quando diferentes Poderes da República se digladiam entre si sobre quem tem a competência final sobre a matéria, produzindo uma grande insegurança jurídica.
      O Poder Legislativo talvez seja o mais desmoralizado dos Poderes, por terem vários de seus membros contas a prestar à Justiça. Acontece que a opinião pública já não mais discrimina entre parlamentares honestos e desonestos, como se todos fossem iguais e pertencessem a uma mesma classe política corrupta. Pior do que o pior dos Poderes Legislativos é a ausência de Poder Legislativo.
      Assinale-se, ainda, que o próprio Legislativo é responsável de sua própria perda de poder. Incapaz de resolver os seus problemas internamente, recorre a todo momento ao Supremo para que esse decida sobre o que fazer em cada questão pontual que se apresenta. O STF é provocado sistematicamente por parlamentares e partidos que abdicam, assim, de suas prerrogativas, colocando-se na posição de uma servidão voluntária.
      O Supremo tem aproveitado o espaço que lhe tem sido ofertado, ocupando todas as brechas que se lhe oferecem. A lei que deveria ser o seu limite é passível de toda sorte de interpretação, vindo por produzir uma hermenêutica criativa, tendo como único suporte uma suposta luta pela regeneração nacional. Ministros brigam em público como se suas palavras fossem a expressão de uma interpretação sacrossanta. Não há sacralidade que aguente!
      Este Poder é, igualmente, constituído por onze poderes internos, cada um deles agindo conforme os seus próprios critérios. Como se não bastasse, ministros decidem monocraticamente sobre qualquer questão que estimam constitucional e, mesmo, ética, como se a eles coubesse decidir sobre questões de moralidade pública, independentemente de qualquer amparo constitucional.
      O resultado de tudo isto consiste em uma diluição da autoridade estatal. Uma verdadeira democracia não conseguirá sobreviver a tal balbúrdia política e constitucional.


Nota da OAB


A Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB vem a público apresentar a seguinte manifestação:
Diante do quadro convulsionado criado a partir de decisões conflitantes envolvendo o ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, enfatizamos que as tensões políticas que já há algum tempo sacodem o país apontam para a necessidade de realçarmos o papel moderador da Justiça. 
Os embates político-partidários, naturais em uma democracia, não podem encontrar eco no Judiciário e as motivações ideológicas e as paixões não podem contaminar a ação dos julgadores.
Assistimos hoje, perplexos, a uma série de decisões conflitantes que traz profunda insegurança a todos. 
Enfatizamos que a segurança jurídica, indispensável em um Estado Democrático de Direito, se conquista exaltando e respeitando o ordenamento jurídico e o devido processo legal. 
Ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica, a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade jurídica. A sociedade não pode ser surpreendida a todo instante. 
Serenidade e responsabilidade institucional é o que se espera de todos os julgadores. Política e Justiça não podem se misturar em hipótese alguma. Não há Justiça de direita ou de esquerda. O justo só tem um lado: o do direito.

Artigo, Marcelo Aiquel - Uma Opera Buffa


         A ópera bufa (buffa em linguagem italiana) ficou conhecida como a ópera cômica, numa época em que a dramaturgia era feita através de espetáculos de ópera.
         Pois, desde então (meados do século XVIII) não se viu nada parecido com a comédia golpista praticada por algumas “inteligências” petistas com o auxílio indispensável de um magistrado pra lá de ideologicamente engajado ao projeto bolivariano, nascido no malfadado Foro de SP.
         E tudo começou com o plano “desesperado” de libertar o ser mais honesto do planeta. O plano parecia perfeito: (i) O “grande carrasco” S. Moro estaria de férias (a qual só deve ter direito quem trabalha, coisa que a petezada desconhece); (ii) no plantão do TRF4 era a vez de um cumpanhero (dos bons!) estar jogando de mão; (iii) na véspera, o Brasil despacharia a Bélgica da Copa; e (iv) no dia seguinte era feriado em SP (o que diminuiria, em muito, a gritaria).
         Mas, a maionese começou a desandar ainda na Rússia: a Bélgica ganhou o jogo e o Brasil dançou!
         Ainda assim, o “plano” parecia bom.
         Só não contavam (os gênios que planejaram tudo) que uma regrinha básica impediria a comédia de dar certo: esta (regrinha básica) ensina – já no primeiro semestre das boas Faculdades de direito – uma coisa chamada hierarquia (coisa que petista desconhece). E que foi solenemente ignorada!
         Tudo bem, isto ainda estava nos “planos”. O que não estava nos “planos” era o fato do juiz Moro fazer um despacho via internet, Ah, não pode, gritaram os petistas golpistas! Como não pode, se o STF tentou fazer até uma sessão virtual inédita, recentemente, para libertar o Luladrão condenado?
         Aí podia?
         Quanta hipocrisia!
         Mas o magistrado cumpanhero ainda insistiu, até que foi literalmente desmoralizado pelo Presidente do TRF4.
         E, o pano caiu, pondo fim a esta comédia dominical.

         O resumo da ópera foi até curioso:
a)     Descobriu-se quem é golpista;
b)    Descobriu-se – pela primeira vez, num ineditismo ímpar – um petista trabalhando, e logo num domingo!
c)     Descobriu-se também, a ignorância jurídica dos petistas
d)    E descobriu-se ainda, quem é quem na nossa esquerda.

         Finalmente, foi noticiada a presença de alguns parlamentares petistas em Curitiba, exigindo a imediata soltura do seu “Sassá Mutema”. Porém, nenhum destes esquerdopatas foi visto – em abril – exigindo a imediata prisão do condenado. Dois pesos e duas medidas...
         Como sempre, a tradicional e inesgotável hipocrisia.

Sai programa de incentivo a veículos

Este são os principais pontos do Rota 2030, programa com regras e incentivos para fabricantes de carros divulgado pelo governo nesta sexta-feira. Ele deverá vigorar pelos próximos 15 anos.


É um pacote de bondades de dimensões oceânicas.

O texto completo ainda será publicado em um decreto, em 30 dias, mas as principais ações já foram anunciadas na Medida Provisória que ainda precisa ser aprovada no Congresso.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o regime, segundo reportagem do jornal O Globo:

Vai reduzir os preços dos carros?
Carro elétrico e híbrido ficará mais barato?
Na prática, que outros efeitos as medidas terão para o consumidor? Quando?
O que muda para carros importados? Eles vão ficar mais baratos do que antes?
1. Vai reduzir os preços dos carros?
"Este não é o objetivo, porque nenhuma redução de imposto será na comercialização", disse o presidente da associação das montadoras (Anfavea), Antonio Megale. A exceção são os carros elétricos ou híbridos, que terão imposto menor (veja abaixo).
"O foco do programa não é isso. É assegurar que investimentos em pesquisa e desenvolvimento sejam feitos no Brasil. De outra forma, eles poderiam sair do Brasil, poderiam ser feitos em outros países", afirmou o executivo.
2. Carro elétrico e híbrido ficará mais barato?
Sim, segundo a Anfavea. A alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) dos carros elétricos e híbridos (com um motor elétrico e outro a combustão) vai baixar a partir de novembro.
Ela sairá dos 25% atuais para uma faixa de 7% a 20% - o percentual vai depender do peso do veículo e da eficiência energética (consumo mais baixo de combustível e menor emissão de poluentes).
Os híbridos que aceitarem etanol (flex) terão ainda um desconto "extra" de 2 pontos percentuais no IPI. Nenhum carro desse tipo é vendido ainda, mas há montadoras testando essa combinação.

3. O que muda para carros importados? Eles vão ficar mais baratos do que antes?
Desde o começo do ano, os carros importados pagam a mesma alíquota de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) que os nacionais. E continuará assim com o Rota 2030.
O regime automotivo anterior, Inovar Auto, que durou de 2012 a 2017, impunha o chamado "Super IPI" para os importados. As empresas pagavam 30 pontos percentuais a mais em cada carro trazido de fora do Mercosul e do México que ultrapassasse uma cota determinada para cada marca.
Para não pagar o "Super IPI", as importadoras passaram a trazer menos carros nesse período. Ou seja, os importados que chegavam ao Brasil estavam dentro das cotas, sem IPI maior. Por isso, o preço deles não deve mudar com o fim da sobretaxa e da limitação, mas as empresas pretendem aumentar o volume de importações.
O "Super IPI" acabou levando o Brasil a ser condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no ano passado.
4. Que outros efeitos práticos as medidas terão para o consumidor?
O objetivo do Rota 2030, segundo o governo e as montadoras, é produzir veículos mais eficientes e mais seguros no Brasil ao longo dos 15 anos do programa.
A eficiência energética está ligada ao consumo de combustível e à emissão de poluentes, e deverá ser melhorada em 11% até 2022 em relação ao nível atual. As metas ainda não foram detalhadas.
E, até 2027, os carros deverão incorporar tecnologias que auxiliam o motorista na condução. Ainda não foi divulgado quais serão esses recursos.
Também está previsto que os carros passem a contar com mais itens de segurança, mas o governo também não informou por ora o cronograma e a lista de itens.

5. Qual a diferença do Rota 2030 para o antigo regime, Inovar Auto? E que pontos foram mantidos?
Semelhanças:
Benefício fiscal. No Rota 2030, R$ 1,5 bilhão ao ano em tributos poderão ser abatidos pela indústria como um todo, montante semelhante ao do Inovar Auto.
Consumo de combustível. Os dois exigem maior eficiência energética nos carros. O Rota prevê melhoria de 11% em relação ao que foi atingido com o Inovar. Nos dois programas, quem superar metas tem direito a desconto em imposto. No Rota, o benefício será calculado por veículo, e não pela linha completa de modelos, como no Inovar.
Pesquisa e desenvolvimento. O Inovar já previa benefícios para quem investisse em tecnologia no país. O Rota especifica um valor mínimo a ser empregado pela indústria (R$ 5 bilhões anuais) e permite que empresas de autopeças participem dessa parte do programa.
Entre as principais diferenças estão:
Duração. O Inovar Auto vigorou por 5 anos, de 2012 a 2017. O Rota 2030 é previsto para durar pelos próximos 15 anos. As montadoras elogiaram a iniciativa, afirmando que isso dá mais previsibilidade para a indústria.
Regras para todos. As metas básicas de eficiência energética e segurança veicular do Rota 2030 deverão ser cumpridas por todas as empresas que produzem ou importam carros no Brasil. Quem não seguir será multado. Quem superar terá benefícios.
Segurança. O Rota incluirá a obrigatoridade de mais itens de segurança nos carros e adoção de sistemas que ajudam na condução, o que não existia no Inovar.
Fim do "Super IPI" dos importados. Diferente do Inovar, o novo programa não impõe os 30 pontos percentuais a mais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os carros vindos de fora do Mercosul e do México.
Incentivo para carro elétrico. Junto com o Rota 2030, o governo baixou as alíquotas para os carros elétricos e híbridos. A medida começa a valer em novembro.

Juiz (aposentado) Walter Maieovitch diz que Favreto não tinha competência para fazer o que fez

O jornal O Estado de S. Paulo de hoje resolveu ouvir o juiz aposentado Walter Maierovitch, magistrado brasileiro que acompanhou de perto as ações da Justiça italiana no combate ao crime organizado e na luta contra corrupção, a Operação Mãos Limpas.


Sobre os incidentes processuais de ontem no TRF4, eis o que disse Maierovitch:

Um plantonista pode conceder uma liminar em habeas corpus como essa dada ao ex-presidente Lula ?
Não pode conceder em um caso que não é urgente e está sub judice. É preciso haver gravidade e urgência. O magistrado de plantão não foi juiz de sua própria atribuição e cassou por vias tortas uma decisão da Turma. Ora, uma liminar como aquela só poderia ser concedida em caso de flagrante ilegalidade ou abuso. Isso é um conhecimento básico, até para se passar no exame de Ordem (Ordem dos Advogados do Brasil, necessário para se exercer a advocacia). O magistrado (Rogério Favreto) devia pedir informações à autoridade coatora (que cometeu a ilegalidade), a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal-4, o TRF-4). Nenhum juiz é obrigado a cumprir decisão ilegal. Assim, Sérgio Moro agiu corretamente ao se negar a soltar Lula.

Leia o restante da entrevista:

Qual o efeito de uma decisão como essa para a Justiça?
Ela desacredita a Justiça, como nos casos de prejulgamento e de juízes que não reconhecem o seu impedimento. Ele (Rogério Favreto) parece seguir o exemplo de magistrados de instâncias superiores.

O plantonista, após decisão contrária do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos de Lula, mandou novamente soltar o réu. Ele podia fazer isso, quando havia conflito de competência?
Quando há conflito de competência não se dá prazo para sua ordem ser cumprida. Deve-se suscitar esse conflito para instâncias superiores. Isso é mais uma forma de desprestígio da Justiça. É a Themis envergonhada, um festival teratológico (de anormalidades). O jurista Piero Calamandrei (um dos pais da Constituição italiana do pós-guerra) lembrava que, no passado, dizia-se que a Justiça era uma coisa que não se podia levar a sério. Não podemos chegar a esse ponto, em que a população passe a achar que a Justiça não pode ser levada a sério. 

Artigo, Carolina Bahia, Zero Hora - Manobra armada pelo PT não poderia dar certo


Quem conhece o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sabe muito bem que a manobra armada pelo PT para tentar soltar o ex-presidente Lula não poderia dar certo. É óbvio que haveria uma rápida reação. Primeiro o relator Gebran Neto discordou da concessão do habeas. Depois, foi a vez do presidente da Corte, Thompson Flores, determinar que o petista siga preso.  Foi, portanto, muito mais uma jogada política do que jurídica, orquestrada por deputados do partido que precisam manter viva a chama da militância. É bem possível que nem mesmo os autores do pedido acreditassem no sucesso, mas identificaram uma maneira de tentar incendiar esse início de campanha.

Afinal, é cada vez mais difícil para os petistas manter a mobilização em torno de uma liderança que está atrás das grades. O acampamento em Curitiba já esfriou e dentro do próprio partido é grande a pressão para que apareça um plano B à Presidência da República. Condenado em segunda instância, Lula deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral. Mas ele é o que resta ao PT. Deputados transformaram a defesa de Lula nas redes sociais em estratégia de campanha.

Como se não bastasse essa presepada da bancada petista, ainda houve um ensaio de crise institucional. Juristas experientes criticaram o juiz Sergio Moro, que se negou a cumprir a decisão do desembargador de plantão. Uma confusão atrás da outra.

Jornais de hoje repercutem incidentes processuais no TRF4

Os jornais desta manhã abriram manchetes com destaque para os acontecimentos que envolveram e ainda envolvem a série de decisões tomadas ontem em Porto Alegre e em Curitiba, tudo a respeito daquilo que o Correio do Povo, ao lado, chama de "solta-não solta-Lula".

Os incidentes processuais parecem ter chegado ao final ontem a noitinha, quando o presidente do TRF4, Thompson Flores, desautorizou o desembargador plantonista Rogério Favreto, um ex-petista de carteirinha, nomeado por Dilma no âmbito do chamado quinto constitucional, mesmo sem ter sido nunca juiz, mas apenas advogado. Favreto libertou Lula por três vezes seguidas, uma vez por conta própria e outras duas vezes em reação a ordens contrárias do juiz Sérgio Moro e do desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4.

Até a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, entrou na discussão. Ela afirmou em nota neste domingo, que a justiça deve ser rápida e sem quebra de hierarquia. "A justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos", disse a ministra, que se manifesta num dia marcado pela confusão jurídica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que enfrenta decisões conflitantes entre desembargadores sobre a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).