Veja revela depoimento de 82 páginas de delator da Odebrecht. Temer pediu e levou propina de R$ 10 milhões, em dinheiro vivo.

A revista Veja que já começou a circular em São Paulo, informou há pouco no seu site que teve acesso à íntegra dos anexos de Claudio Melo Filho, que se tornou delator do Petrolão depois de trabalhar por doze anos como diretor de Relações Institucionais da Odebrecht. Em 82 páginas, ele conta como a maior empreiteira do país comprou, com propinas milionárias, integrantes da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo. O relato atinge o presidente Michel Temer, que pediu 10 milhões de reais a Marcelo Odebrecht em 2014. Segundo o delator, esse valor foi pago, em dinheiro vivo, a pessoas da estrita confiança de Temer, como Eliseu Padilha, chefe da Casa Civil, e José Yunes, amigo há cinquenta anos de Temer e assessor especial do presidente.


Estas informações já circulam há duas semanas, mas só nesta reportagem o caso é contado com os nomes de todos os personagens e também com a narrativa de toda a história.

A revista também publica a lista dos que, segundo Melo Filho, receberam propina da empreiteira. São deputados, senadores, ministros, ex-ministros e assessores da ex-presidente Dilma Rousseff.  A clientela é suprapartidária. Para provar o que disse, o delator apresentou e-mail, planilhas e extratos telefônicos. Uma das mensagens mostra Marcelo Odebrecht, o dono da empresa, combinando pagamentos a políticos importantes. Eles estão identificados por valores e apelidos como “Justiça”, “Boca Mole”, “Caju”, “Índio”, “Caranguejo” e “Botafogo”.

Carta da ACI e Abicalçados

Novo Hamburgo, 09 de dezembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor
Henrique Meirelles
Ministro da Fazenda da República Federativa do Brasil
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha- ACI-NH/CB/EV, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – ABICALÇADOS, a Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os setores do Couro, Calçados e Afins - ABRAMEQ, a Associação das Indústrias de Curtumes do Rio Grande do Sul - AICSUL , a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos – ASSINTECAL, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul – SDAERGS e o Sindicato da Indústria de Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas de Novo Hamburgo e Região – SINMAQSINOS saúdam a Vossa Excelência e renovam os votos de estima e consideração.
Prezado Ministro, como é de seu pleno conhecimento, as aduanas alfandegárias, de responsabilidade técnica e operacional dos funcionários da Receita Federal, prestam um serviço essencial a fiscalização e arrecadação tributária nacional, produzindo resultados inegáveis em prol da sustentação do Estado brasileiro em suas diversas políticas públicas, gestão administrativa e cumprimento de seus encargos com o sistema financeiro.
Nos últimos anos houveram avanços de notável expressão no que toca a dinâmica dos processos alfandegários, transparência e consequente agilidade nos resultados em prol dos trâmites operacionais de importação e de exportação de nossas empresas nacionais.
No entanto, de algumas semanas para cá a análise dos processos pela Receita Federal resume-se a dois dias úteis por semana tão somente. Ao buscar o serviço operacional da RF o usuário depara-se com uma placa afixada a vista de
todas as empresas com a informação de que “ terça-feira, quarta-feira e quinta-feira são dias sem computador”.
É quase dispensável aprofundarmo-nos sobre as implicações e reflexos desta comunicação num mês em que o prazo para entrega de pedidos de produtos ao comércio pela indústria, dentre outros exemplos, atinge seu ápice.
Destaque-se que atravessamos um ano de depressão econômica e de grande instabilidade política e com um PIB 2015/2016 em retração estimada na ordem de 7% pelo Boletim Focus do Banco Central.
Considerando-se que o sistema da Receita Federal é completamente informatizado, os processos de liberação que deveriam acontecer dentro de um fluxo normal de cinco dias, resumem-se agora a dois dias por semana de forma sistemática e rotineira.
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal anunciou nesta semana que em nome do acirramento da pressão para aprovação do texto original do Projeto de Lei 5864/16 - que trata de diversos pontos para reestruturação do órgão e ganhos para os servidores como Bônus de Eficiência e Produtividade na
Atividade Aduaneira – haverá uma paralisação em todas as unidades alfandegárias nos dias 6,7,8,13,14 e 15 de dezembro.
Diz o mesmo Sindicato que a categoria vai realizar duas semanas de canal vermelho (4 a 17 de dezembro) que tem como objetivo verificar todas as mercadorias que chegarem nas aduanas, tornando o processo de liberação muito mais lento para as cargas de importação e exportação em caminhões, trens e navios.
É desproporcional. É injusto com os empreendedores formalizados. É desestimulante e mesmo agressivo para com os investidores estrangeiros que querem investir no Brasil, tão necessários para uma retomada positiva de nossa economia.
Em vista desta situação insolúvel até aqui pela negociação de interesses, e frente as inegáveis dificuldades de curto prazo que surgem para nossas empresas associadas - em razão do movimento paredista - pleiteamos que aplique-se o Decreto nº 7.777/2012 que dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
O texto do Decreto exprime de maneira inequívoca a vinculação administrativa direta a ser interposta como paliativo a este cenário presente.
O Brasil não pode parar nem recuar neste momento histórico em que a retomada de negócios e o sucesso econômico precisam sobrepor-se a interesses corporativos.
Por isso pugnamos pela acolhida de nosso pedido. Em nome da segurança para os nossos negócios, em nome da estabilidade de empregos e da proteção ao empresário honesto.
Respeitosamente,
ACI-NH/CB/EV – Marcelo Clark Alves
ABICALÇADOS - Heitor Klein
ABRAMEQ – Marlos Davi Schmidt
AICSUL – Moacir Berger
ASSINTECAL – Milton Killing
SDAERGS – Lauri Kotz

SINMAQSINOS – Heitor Schreiber

Lamachia exige explicações do presidente da Associação do Ministério Público do RS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.



“Há muitos anos a OAB luta para aprovar texto de lei que tipifica como crime o desrespeito das prerrogativas descritas no artigo 7º da Lei nº 8.906/1994. Jamais a OAB agiu para enfraquecer a independência e as prerrogativas dos Magistrados e dos membros do Ministério Público. Ao contrário, sempre as defendeu pública e notoriamente ao longo dos seus 86 anos.”



                CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº 7006394436, inscrito no CPF sob o nº 293.957.630-00 e OAB/RS sob o nº 22.356, atualmente exercendo a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede na SAUS, Quadra 5, Lote 1, Bloco M, Brasília/DF, CEP 70070-939, e com endereço profissional na Rua Coronel Genuíno, nº 421, conj. 301, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, abaixo signatário, requerer, com base no dispositivo normativo:


               
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES
NA ESFERA CRIMINAL



                em face do Ilustríssimo Senhor Dr. SÉRGIO HIANE HARRIS, Promotor de Justiça, atualmente exercendo o cargo de Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com endereço profissional na Av. Aureliano Figueiredo Pinto, nº 501, Porto Alegre/RS, CEP 90050-191.


PRELIMINAR
DO FORO PRIVILEGIADO
          
           A interpelação tem sua origem no pronunciamento do Dr. Sérgio Hiane Harris, na condição de Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 1º de dezembro de 2016, realizado em ato público denominado Um Minuto de Silêncio pela Democracia, que ocorreu no Pórtico do Tribunal de Justiça deste Estado.
          
           Nessas condições, por força das disposições dos artigos 87 do Código de Processo Penal, 283 do Regimento Interno do TJRS, 12 do Código de Organização Judiciária do Estado/RS, 35 da Lei Orgânica do Ministério Público e 95, inc. XI, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é competente para ajuizamento e processamento do feito esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

HISTÓRICO

            No dia 1º de dezembro de 2016, no pórtico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº 1565, em Porto Alegre/RS, ocorreu o ato intitulado Um Minuto de Silêncio pela Democracia, organizado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público.
           
            Na ocasião, os representantes das instituições se pronunciaram publicamente em resposta à deliberação da Câmara dos Deputados frente às medidas anticorrupção encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) – popularmente conhecidas como Dez Medidas Contra a Corrupção.
           
            Aproximadamente quatrocentas pessoas ligadas às carreiras jurídicas e a população em geral participaram da mobilização, que durou cerca de uma hora. Dentre os representantes de classe, estava o Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Dr. Sérgio Hiane Harris, o qual, na presença da imprensa, de posse da palavra emitiu juízo de opinião.
           
            As manifestações do Presidente foram amplamente divulgadas no site oficial da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS)1 e da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul2, bem como nos veículos de comunicação escrita e em vídeo divulgado nas redes sociais.
           
            O pronunciamento do requerido, no que tange ao requerente, se deu nos seguintes termos:

“..... Mas como pode a Ordem dos Advogados do Brasil, infelizmente hoje presidida por um gaúcho, que historicamente defendeu o combate à corrupção, se alia a políticos corruptos e servir de álibi para os próprios aprovarem o pacote anticorrupção? Isso tem que ser denunciado para a sociedade gaúcha. Isso tem que ser denunciado para a imprensa.”
            
            As colocações do requerido consistem, em verdade, em insinuações e em imputações de práticas delituosas que merecem ser esclarecidas taxativamente quanto ao conteúdo acusatório.


DO OBJETIVO E DA NECESSIDADE DE EXPLICAÇÕES NESSE EGRÉGIO TRIBUNAL

                A manifestação por parte do requerido repercute no âmbito profissional e na honra pessoal do requerente, uma vez que as afirmações imputam dúvida quanto a sua condição pessoal.

                Uma vez nítida a publicidade de imputações desonrosas e criminosas ao requerente, imprescindível se faz esclarecer as declarações. Veja-se que não se está a retaliar o direito à liberdade de opinião e de expressão, mas sim a limitar a prática abusiva, tal como ocorreu na hipótese.

                Segundo orientação da melhor doutrina, quando a parte vitimada por determinadas alusões não consegue identificar as formas obscuras descritas, fator esse impeditivo da ação penal privada, há a necessidade de se pedir explicações, a fim de que o ofensor esclareça suas afirmações.

                O pedido visa esclarecer não apenas termos empregados que repercutem dúvidas sobre a integridade e honra de qualquer pessoa, como também se presta quando existir incerteza quanto ao fato, ao conteúdo e aos sujeitos; uma medida para potencializar futura ação penal privada.

                Nesse sentido, as orientações do E. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Agravo Regimental na Petição 5.151/DF, publicado 10.12.14:

“A figura deste instituto se revela como medida processual precipuamente preparatória, constituindo-se, bem por isso, em providência de caráter cautelar destinada ao oferecimento ulterior de ação penal principal relativa a crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), e na qual o Requerido é instado a esclarecer o sentido e, especialmente, as intenções das opiniões por ele manifestadas”.

            No caso, há dúvida real quanto ao conteúdo das afirmações ofensivas, justificando a necessidade da medida judicial, conforme o entendimento citado.

                Em virtude da indeterminação objetiva e, ainda, pela obscuridade dos termos expressados e utilizados pelo requerido, requer-se, nos termos do art. 144 do Código Penal Brasileiro (tutela penal cautelar), resposta aos seguintes questionamentos:

               
QUESTIONAMENTOS

            1 - Ao referir que a Ordem dos Advogados do Brasil se alia a políticos corruptos e serve de álibi para que os próprios aprovem o pacote anticorrupção e acrescentando que a entidade é hoje infelizmente presidida por um gaúcho, está a se referir à pessoa de Claudio Pacheco Prates Lamachia?
           
            2 - Caso positivo, passa-se aos questionamentos abaixo:
           
a) Quem são os políticos corruptos?
           
b) Quais são as alianças mencionadas?
           
            c)    Em que circunstâncias foram realizadas as alianças?
           
            d)   Quais as provas de eventuais alianças?
           
            e)   Qual foi o álibi?
           
            f)  Quem serviu de álibi?
           
            g)  Em que circunstâncias se serviu de álibi?
           
            3 - Já que o requerido  fala com certeza sobre a existência de uma aliança da OAB com os políticos contrários ao projeto anticorrupção, pode esclarecer se sabe:
           
            a) A posição de Claudio Pacheco Prates Lamachia em relação ao projeto de lei que pune o abuso de autoridade?
           
            b) Em caso positivo, como teve ciência?
           
            c) Em algum momento foi manifestada opinião sobre o referido projeto? Em caso positivo, quando, onde e quem mais tem ciência?
           
            d)  Quais foram as ações de Claudio Pacheco Prates Lamachia durante a tramitação dos projetos no Congresso Nacional, visando ao combate à corrupção?
           
            e)  Tem conhecimento de ações concretas praticadas por Claudio Pacheco Prates Lamachia no âmbito legislativo ou fora dele, a fim de favorecer qualquer prática de corrupção ou enfraquecimento da independência das prerrogativas da Magistratura ou do MP?
           
            f)   Em caso positivo, que ações são essas?
           
            g)   Em que circunstâncias foram praticadas? 
           
            h)  Onde foram praticadas?
           
            i)  Quem tem ciência dessas eventuais ações?
           
            j) Se o requerido tem ciência de que Claudio Pacheco Prates Lamachia determinou realização de estudo no âmbito do Conselho Federal sobre projeto de lei que tipifica, com especificidade, o abuso de autoridade?
           
            k) Se o requerido tem ciência de que as manifestações de Claudio Pacheco Prates Lamachia foram sempre a favor da criminalização da violação à prerrogativa profissional do Advogado? E, ainda nesse sentido, se o requerido tem ciência de que a criminalização da violação das prerrogativas profissionais do Advogado é situação diversa daquela que pune o chamado “abuso de autoridade”?
            l) A referência à infelicidade decorre do fato de Claudio Pacheco Prates Lamachia ser gaúcho? Em caso positivo, qual a contrariedade do requerido com a origem do Presidente?

DO PEDIDO
            ANTE O EXPOSTO, requer a notificação do requerido para prestar explicações em Juízo, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena dos fatos alegados caracterizarem ofensa a honra objetiva e subjetiva do requerente.

Nesses Termos, Pelo Deferimento.

Valor da causa: valor de alçada.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2016.


RICARDO BREIER
OAB/RS 30.165



RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:


1. CD contendo a manifestação do interpelado.

2. Matéria publicadas nos site da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

3.  Matéria publicada no site da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.

4. Matéria publicada no jornal Zero Hora.

5. Matéria publicada no site Espaço Vital.




Surpresa baixista com o resultado do IPCA de novembro foi explicada pela maior deflação dos preços de alimentação

Surpresa baixista com o resultado do IPCA de novembro foi explicada pela maior deflação dos preços de alimentação. Análise da equipe de economistas do Bradesco, sexta-feira, dia 8 de dezembro. 

O IPCA registrou alta de 0,18% em novembro, conforme divulgado hoje pelo IBGE. O resultado foi inferior  à nossa projeção (0,25%)  e à mediana das expectativas do mercado (0,27%), de acordo com as projeções coletadas pela Bloomberg. Com isso, o índice desacelerou em relação ao mês anterior, quando havia subido 0,26%. Em relação ao nosso número, a surpresa baixista se concentrou no menor avanço dos preços de alimentação fora do domicílio e na maior deflação de gasolina. Assim, o IPCA acumulou elevação de 6,99% nos últimos doze meses, abaixo da alta de 7,87% observada anteriormente.
Cinco dos nove grupos contribuíram para a desaceleração do índice no período, com destaque para o item de alimentação e bebidas, que saiu de uma deflação de 0,05% em outubro para outra de 0,20% no mês passado. No mesmo sentido, os artigos de residência também ampliaram a queda, ao recuarem 0,16% (ante -0,13%). Também merece atenção a forte descompressão do grupo de transportes, que oscilou de uma alta de 0,75% para outra de 0,28%, influenciado pela deflação de gasolina. Em contrapartida, o item despesas pessoais subiu 0,47%, bastante superior à modesta alta de 0,01% registrada em outubro.
Os indicadores de inflação subjacente também registraram menores elevações em novembro, reforçando nossa expectativa de continuidade do processo desinflacionário nos próximos meses. Os preços de serviços, por exemplo, avançaram 0,41%, ante elevação de 0,47% em outubro. No mesmo sentido, os preços de serviços subjacentes desaceleraram de 0,45% para 0,43%, acumulando alta de 6,49% nos últimos doze meses. Na mesma linha, o índice de difusão caiu de 59,0% para 57,1%, seguindo abaixo da média histórica. Por fim, o núcleo de inflação por exclusão apresentou praticamente o mesmo ritmo de alta do mês anterior, ao subir 0,35%.

Para dezembro, o IPCA deverá mostrar alta de 0,50%, diante da menor deflação dos preços de alimentos e dos reajustes de combustíveis anunciados nesta semana. Na variação em doze meses, acreditamos que o índice continuará desacelerando, especialmente por conta da atividade econômica enfraquecida, que vem favorecendo a descompressão da renda nominal.

Ricardo Breier: um pacto pela paz no RS

Ricardo Breier: um pacto pela paz no RS
Presidente da OAB/RS

A OAB/RS, em conjunto com mais de 50 grandes entidades representativas, está promovendo uma união de esforços inédita, na história do RS, em prol da segurança pública.

A terrível crise de violência que nosso Estado vive é de conhecimento de todos. Cansamos de esperar ou de nos deixar levar por respostas inócuas ou pontuais que não produzem resultado. Chegou a hora de nos unirmos e utilizarmos toda a capacidade e inteligência disponível em nosso Rio Grande para superarmos a violência e reconstruirmos um ambiente de convivência pacífica, que já foi uma grande marca do nosso Estado.

Estamos promovendo um grande esforço para conhecer de forma mais profunda as experiências de cidades, Estados e países que tiveram sucesso em superar ondas de violência como a que vivemos hoje.

Na segunda-feira, 12, daremos o passo inicial com a realização do 1º Encontro Gaúcho pela Segurança Pública: construindo um grande pacto pela paz no RS, ouvindo importantes experiências de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, aprendendo com seus acertos e seus erros. E, no início do próximo ano, realizaremos um seminário internacional, para conhecermos as experiências de Nova York, Chicago, Bogotá, Medellín e outros locais.

O objetivo é construirmos um pacto pela paz no RS, que consiga unir instituições, corporações, mídia, universidades, igrejas, empresários e sindicatos, em torno de ações já experimentadas que deram resultado concreto.

Não podemos deixar nossas polícias sozinhas para enfrentar um problema tão complexo. Até mesmo pela falta de recursos financeiros, precisamos organizar nossos esforços para que o Estado e os municípios possam implementar ações conjuntamente, bem como os demais poderes e atores sociais. O crime só é organizado quando a sociedade é desorganizada.


As crises que se abatem sobre o nosso país e, de forma tão trágica, sobre o Estado não podem nos fazer esmorecer, nem servir de desculpa para o imobilismo. É nas grandes tempestades que se conhecem os grandes navegadores. Chegou a hora de nos darmos as mãos e voltarmos a guiar o Rio Grande para o caminho da paz.

Aposentadorias precoces, Antonio D'Ávila

Antonio Augusto D'Avila: aposentadorias precoces
Economista

A oposição dos sindicatos à reforma da Previdência no tocante às aposentadorias precoces está baseada numa falácia de composição (exemplo clássico é o prejuízo para o conjunto dos torcedores nos estádios quando alguns se levantam para melhor ver). Com efeito, é enganosa a ideia de que a aposentadoria em torno dos 50 anos de idade, ótima para o trabalhador individualmente considerado, seria um bem, uma conquista do conjunto dos trabalhadores.
Um primeiro aspecto é o custo financeiro para dar sustentabilidade ao sistema. Apesar de complexo, o cálculo das contribuições tem por base alguns fatores bem palpáveis, quanto menor o número de contribuintes, menor o tempo de contribuição e maior o de fruição da aposentadoria mais pesadamente serão onerados os trabalhadores, os empregadores e os contribuintes em geral. No melhor dos mundos, em que todos quisessem e pudessem realmente se aposentar mais cedo, o elevado custo recairia sobre eles próprios. Dessa forma, no mínimo, não haveria nenhum ganho para a massa trabalhadora.

Contudo, além de não beneficiar todos, a taxa de retorno dos aposentados precoces ao mercado de trabalho é elevadíssima. Com a renda da aposentadoria já garantida, empregadores cientes disso e desemprego em níveis elevados, os aposentados são levados a aceitar salários menores do que os exigidos pelos trabalhadores que precisam retirar dali todo o seu sustento. Na hipótese irreal e otimista de não ocorrer redução dos salários dos trabalhadores sem aposentadoria, o empregador com maior número de aposentados terá ganhos maiores em relação àquele que não os emprega. Assim, as aposentadorias precoces têm o caráter de subsídio e incentivo à contratação de aposentados em detrimento dos demais. E mais, com a decisão judicial contrária à desaposentação, a opção pelo trabalho informal tende a agravar em muito esse quadro. Em resumo, ao lutarem contra o fim das aposentadorias precoces, os sindicatos estão, de fato, agindo contra o conjunto dos trabalhadores.