Entrevista - Doris Neumann - Estas são as razões pelas quais ajuizamos habeas coletivo no caso do passaporte sanitário

Em outros tribunais, como o de Tocantins, foram aceitos habeas corpus coletivos para proteger os cidadãos de Palmas diante dos efeitos perversos e tirânicos de decretos que impuseram a exigência do passaporte vacinal. Por que razão o TJRS não acatou o pedido ?

O Habeas Corpus foi distribuído á uma Câmara Cível, quando deveria ser direcionado á Câmara Criminal. O art. 146 do Código Penal tipifica como crime constranger alguém, após reduzir-lhe a capacidade de resistência, a não fazer  o que a lei permite. E a Constituição Federal no permite o direito de ir e vir, aliás ela nos garante com força de “pedra” a LIBERDADE! A mesma  Constituição determina no art. 29 Inciso X que Prefeitos sejam julgados perante os Tribunais de Justiça, vejamos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

Portanto, solicitaremos que a distribuição seja retificada para uma Câmara Criminal a fim de que acerte o rumo  e o Sr. Prefeito de Nova Petrópolis possa ser julgado pelo cerceamento de liberdade imposto pelo Decreto.

A senhora pode listar 5 pontos, apenas 5 pontos, que considera mais lesivo e de ataque autoritário às liberdades públicas - individuais e coletivas ?

Considero que a exigência de Passaporte Sanitario lesa principalmente: o direito á vida uma vez que o Decreto do Sr. Prefeito de Nova Petrópolis impede o direito de ir e vir de todos os não vacinados, sem considerar aqueles que por orientação médica as vacinas são contraindicadas, seja em face de doenças autoimune associada á alergias, intoxicações crônicas por metais pesados, antecedentes de neoplasias (câncer) dentre outros cujas vacinas experimentais contra Covid-19 não são indicadas.  O direito do consumidor foi lesado, a constituição garante a defesa no art. 5º, XXXII, da CF: - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.  Impedir o consumidor de fazer compras por não dispor do famigerado “comprovante de vacina” ou restringir a aquisição de certos produtos como fez o Governador, fere de morte a constituição.  O direito de ir e vir é violentado pelas restrições impostas pelo passaporte sanitário, remonta á época das perseguições cristãs, quando se fazia necessário o salvo-conduto emitido pelo imperador romano que permite a seu portador transitar por um determinado território. Os salvo-condutos/habeas corpus são emitidos principalmente em tempos de guerra para cidadãos que potencialmente possam ser capturados sob alegação de diversos motivos. O direito ao trabalho é afrontado quando os não vacinados são impedidos de ofertar seus produtos e serviços. A pessoa nasce digna de respeito e deve o mesmo apreço aos outros com quem se relaciona. O trabalho é parte integrante da vida da grande maioria das pessoas e é por meio dele que colhem frutos para poder gozar de sua existência de forma saudável e digna.

Qual será o próximo passo: usar o Fórum de Nova Petrópolis ? Mandado de Segurança ?
Como dito antes. Iremos corrigir o rumo e insistir com o HC juntamente ao Tribunal de Justiça

Cartórios farão atendimento às solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

Acordo firmado pela Arpen-Brasil junto ao Instituto permitirá o acesso de milhões de brasileiros a benefícios federais 

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01.10), em Canoas, no Rio Grande do Sul. 

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário. 

Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário. 

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS. 

"Os cartórios de Registro Civil buscam continuamente beneficiar os cidadãos na garantia de seus direitos e, com a capilaridade dos cartórios em todos os estados brasileiros, essa parceria com o INSS renderá ótimos frutos; é um grande avanço para a desburocratização e maior agilidade desses serviços", destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann. 

O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes. 

Sobre a Arpen/RS 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 414 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre. 


Natalis será a atração principal do Natal Luz, que começará este mês em Gramado

 Uma das grandes atrações do 36º Natal Luz de Gramado já tem data para sua estreia. O Natalis – A Criação faz a primeira apresentação no maior evento natalino do Brasil dia 31 de outubro, um domingo, no palco do Lago Joaquina Rita Bier, um dos mais visitados pontos turísticos de Gramado.

Aliás o nome do lago, criado por Leopoldo Rosenfeld, foi uma homenagem a uma mulher visionária, que em visita a Serra Gaúcha no ano de 1872, decidiu comprar esta grande área, pois vislumbrava que no futuro, o lugar fosse aproveitado por seus herdeiros. O Lago Joaquina Rita Bier com seu cenário bucólico é um lago artificial cercado de casas, hotéis e grandes araucárias. O lago tem uma pequena ilha onde é estruturado com todo o cuidado um palco principal para apresentação desta grande atração que é o Natalis – A criação, um espetáculo que resgata as mais fortes tradições natalinas unindo com a modernidade e muitos efeitos visuais. 

Natalis – A Criação está com um elenco composto de 46 artistas entre eles cantores, performáticos, acrobatas (alguns deles dissidentes do Cirque Du Soleil e Circo Tholl). A coreografia ficará a cargo de Patrick Domingues (Escola Débora Colker) e Ricardo Back (Tholl), Direção Musical de Walther Neto, cenografia André Lopes e Manoel Junior (dissidentes de Joãozinho Trinta), Iluminação de José Luis (Kabelo) , figurino será assinado por André Lima , produção de Nini Volk, Rafael Reis e Soyane Prieto, o espetáculo terá a tecnologia de projeção a laser em telas de água, conhecidas como “water screen”, fogos sincronizados e águas dançantes. Uma superprodução que tem a criação e direção geral de Sérgio Korsakoff.

Com narrativa na voz empolgante de Cid Moreira, o espetáculo inicia com Genesis capítulo 1, a criação, e destaca os grandes eventos bíblicos até o nascimento de Jesus. A Celebração do Nascimento é um dos grandes momentos do espetáculo. São 50 minutos de um grande show com belas canções de Natal em um final eletrizante com a presença da grande estrela do Natal, o Papai Noel. Serão no total 36 apresentações e o importante é garantir o ingresso antecipado.

INGRESSOS

Os ingressos para o espetáculo Natalis – A Criação podem ser adquiridos de forma antecipada pelo site oficial natalluzdegramado.com.br ao valor de R$ 150,00 (arquibancada e PNE) por pessoa, R$ 175,00 (arquibancada especial) por pessoa e R$ 280,00 (premium lounge) por pessoa.


Também já está em operação o Call Center para atendimento ao público que pode tirar suas dúvidas pelo e-mail sac@natalluzdegramado.com.br. O telefone de atendimento é o (54) 3699-1061 e o WhatsApp é o (51) 9.9114-7868. O atendimento é de segunda a sexta das 10 às 20 horas.


O 36º Natal Luz de Gramado que acontece de 28 de outubro de 2021 a 30 de janeiro de 2022 é uma realização da Gramadotur, Autarquia Municipal que é responsável pelos eventos públicos de Gramado. O patrocínio é da Golden Propriedades de Lazer e Stemac Grupos Geradores com apoio da Vinícola Miolo, Azul Viagens e Adylnet. A Rede Laghetto é o Hotel Oficial do evento e a Gramado Receptivo está junto com o Natal Luz como 'Receptivo Oficial". A Azul Linhas Aéreas é a Cia aérea oficial nos eventos de Gramado.