Giovani Cherini, entrevista Salvando Vidas

 SALVANDO VIDAS:

TRATAMENTO PRECOCE CONTRA A COVID-19 É DISCUTIDO COM MPF O Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS) reuniu-se nesta tarde (9) com o Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras e vários membros do Ministério Público Federal. Acompanhado por um grupo renomado de cientistas, médicos e dirigentes empresariais, o grupo solicitou ao MPF para que recomende o tratamento precoce contra a Covid-19, como forma de diminuição de mortes por contaminação da doença. O deputado protocolou  documentação com vasto material, contendo evidências científicas da cura da doença, quando tratada precocemente, bem como evidências clínicas e relatos de médicos, que tratam milhares de pacientes com remédios indicados para o tratamento precoce com hidroxicloroquina,  ivermectina,  azitromicina,  bromexina, nitazoxanida,  zinco,  vitamina D e os anti-coagulantes. Para Cherini, não é mais possível aceitar a orientação recebida pelos pacientes com suspeita de COVID-19, nas UPAS e hospitais, para que voltem as suas casas, tomem um antitérmico, fiquem em isolamento e somente retornem ao hospital se sentirem falta de ar. “Os médicos que me acompanham são unânimes em afirmar que o tratamento precoce atua nos primeiros 7 dias de infecção”, afirma o parlamentar.

Especialista em saúde pública, o deputado afirma não ter dúvidas de que, enquanto não tivermos a vacina para todos, o  tratamento precoce é uma das mais fortes ferramentas para conter a mortandade de inúmeras pessoas,  considerando: o crescente número de infectados, o número de mortos e a lotação de UTIs. Na esteira daquilo que o deputando defende, manifestos e publicações científicas de milhares de médicos em todo o Brasil, passaram a ser publicados, chegando ao conhecimento de toda a sociedade. Nesses estudos e manifestos, esses profissionais defendem veementemente a adoção de um tratamento precoce contra a COVID-19. 

O apoio dos médicos levou o deputado a protocolar na Câmara Federal, nessa semana, Projeto de Lei que dispõe sobre os protocolos e utilização de medicamentos antivirais, antiparasitários e anti-inflamatórios para o tratamento precoce contra a Covid-19 na rede SUS.

Acompanharam o deputado nas audiências a Dra Nise Hitomi Yamaguchi, médica oncologista, imunologista e pneumologista, a Dra. Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares, médica e Secretaria da Saúde de Porto Seguro – BA, a Dra. Maria Emilia Gadelha Serra, médica e Presidente da Sociedade Médica Brasileira de Ozonioterapia; a Dra. Lucy Kerr, médica, cientista do setor privado, diretora da Sonimage e presidente do Instituto Kerr, o Dr. Francisco Eduardo Cardoso Alves, médico, infectologista da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, as assessoria Adriane Cerini e Karla Rech, e os empresários José Alves Filho, do setor de bebidas, medicamentos e ensino, e Sandro Mabel Scodro, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás.

Cherini pretende discutir o tema acerca do tratamento precoce contra a Covid-19, no decorrer desta semana, com o presidente da República e com os presidentes do STF, do Senado e da Câmara dos Deputados.


Artigo, Fábio Jacques - Será que eu posso?

Pode ser que eu não esteja entendendo bem o que ocorre atualmente no Brasil, mesmo por não ser jurista e nem muito versado nos meandros políticos. Mas tive uma ideia, que pode resolver um grande problema pelo qual passo atualmente, qual seja, a falta de grana.

Como se pode constatar, a constituição e as leis passaram a ser reescritas por qualquer um.

Vídeo na internet virou motivo permanente de prisão em flagrante. Falar contra as instituições da república, todas concentradas em somente uma das três maiores, é motivo de busca e apreensão e até mesmo de prisão contanto que não se trate de alguém que compactue com a mesma ideologia daquela autoridade que as determina. Qualquer um pode, com uma canetada, determinar que condenações em primeira, segunda e até terceira instância não têm qualquer validade e que, cidadão preso com quase 200 kg de cocaína deve ser posto em liberdade sem qualquer julgamento por motivo de bons antecedentes. Uma canetada de qualquer um pode por em liberdade o maior traficante internacional de drogas porque o juiz responsável por sua prisão não informou sua situação dentro do prazo legal de 30 dias. Se o criminoso for parente, amigo ou tiver algum filho que seja afilhado de casamento de algum dono de caneta libertadora,  está automaticamente isento de culpa.

Considerando que, segundo a constituição federal, todos são iguais perante a lei, aquela da frase “aos amigos tudo e aos inimigos a lei”, gostaria de saber se o direito de reescrever a carta maior e o código penal pode também ser considerado direto de qualquer cidadão, ou se isto é apenas privilégio de possuidores das magicas canetas libertadoras.

Fiz todas estas considerações porque, talvez eu também tenha, sem saber, o direito de criar minhas próprias leis, e se tiver, achei uma oportunidade de resolver meus problemas financeiros.

O Rio Grande do Sul tem atualmente 32.000 presidiários, em sua maioria, pobres demais para pagar bons advogados que os catapultem diretamente do flagrante ao perdão do STF. Aliás não consigo entender bem a necessidade de tantos juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores se qualquer um pode, simplesmente com uma canetada, determinar a nulidade de todos os seus atos. Não seria muito mais prático instituir apenas uma instância judicial, coisa tipo rei Salomão, que definiria na hora, sem qualquer necessidade de investigação se aquele ser levado à sua presença é culpado ou inocente? E que em minutos seria libertado, se julgado inocente ou executado sumariamente com um só golpe de cimitarra? Nos atuais tempos de internet, isto seria extremamente facilitado se o supremo julgador instituísse um algoritmos que já fosse determinando a sentença pela classificação alfabética. Se o nome fosse Aécio ou Luiz Inácio, por exemplo, seria automaticamente libertado, se fosse Osvaldo, Daniel ou Sara, o algoritmo consultaria o sobrenome para decidir a culpabilidade. Bem prático.

Não pretendo ter tanto poder, mas gostaria de saber se, como cidadão, não tenho o direito de definir quem deve ser preso e quem deve ser solto.

Se eu cobrasse cem Reais de cada um dos 32.000 presidiários gaúchos para determinar sua inocência e pô-lo em liberdade, isto me renderia mais de 3 milhões de Reais, sem contar que, de alguns, poderia cobrar um pouco mais, elevando esta quantia, talvez, para um total de 5 milhões. Com isto todos os meus problemas financeiros seriam definitivamente resolvidos, além de elevar em muito a minha autoestima. E não estaria exagerando, porque isto tem sido feito sistematicamente depois do aparecimento do ente criado por Deus para beneficiar a esquerda segundo Jane Fonda e Lula.

Se pudesse expandir para todo o país este meu possível direito, ficaria realmente rico porque poderia angariar mais de cem milhões de Reais, além de acabar com os desnecessários custos de manter e controlar esta gigantesca população carcerária, principalmente com os novos investimentos em ambientes aconchegantes para relacionamentos íntimos tanto de apenados maiores de idade como de menores que, mesmo na adolescência, estão recebendo o direto de manter relacionamentos precoces com seus ou suas amantes infanto juvenis.

Vejam bem que estou apenas tentando achar alguma brecha no cataclismo atual para faturar algum. Será que tenho este direito?

Alguém pode me esclarecer?


Fabio Freitas Jacques. Engenheiro e consultor empresarial, Diretor da FJacques – Gestão através de Ideias Atratoras  e autor do livro “Quando a empresa se torna azul – o poder das grandes ideias”.