Grêmio: o que era para ser mas não é, por Facundo Cerúleo

O fato concreto é que o Grêmio tem 43 pontos e o Botafogo, 51: diferença de 8. E ainda restam 14 rodadas, 42 pontos em disputa.

Mas se o Grêmio houvesse vencido o Botafogo (na Arena), teria hoje 46 contra 48 do Fogão, diferença de 2. E se ainda trouxesse mais 2 pontos (só 2 pontinhos!) das partidas ridículas contra Santos e Vasco (uns lascados), estaria então com 48 ele também.

Contra o Botafogo, fez um excelente primeiro tempo. Mas Renato, o Invicto, fez das suas: desmontou o setor de meio-campo para o segundo tempo. E o adversário deitou e rolou. Foi Renato quem perdeu o jogo!

Contra os piores do campeonato (Vasco, Santos, Goiás), foi um fiasco que nem merece descrição.

Parece evidente que o Grêmio tem condições de produzir muito mais do que vem mostrando. E se considerarmos que as equipes tidas como as melhores (Palmeiras, Flamengo e Atlético Mineiro) estão jogando menos do que o esperado, chegaremos a que este campeonato estaria ao alcance do Grêmio caso ele fizesse com mais qualidade a sua parte.

Por que o Grêmio não tem, até agora, uma boa articulação entre os setores da equipe, uma defesa organizada nem um repertório de jogadas?

Quem tem cabeça e é capaz de analisar o futebol sabe que um trabalho coletivo bem treinado potencializa as individualidades. E se pensarmos que o Grêmio tem algumas individualidades que, no contexto brasileiro, estão acima da média (sem falar em Luis Suárez, um jogador fora de série), a conclusão é que era para estar muito melhor. Por que não está?

Mas o pior é o diagnóstico feito pelo Invicto e, que horror!, pelos iluminados da imprensa. Tudo que os sabichões sabem dizer é que "não foi competitivo", "faltou empenho", "jogadores não responderam", etc. O pessoalzinho da imprensa não tem coragem (ou falta talento?) para questionar o Invicto, que termina celebrado pelos iluminados como gênio, o que nunca foi!

E pode piorar. Há uma forçação de barra para forjar um consenso em torno do nome do Invicto e garantir a sua manutenção no comando técnico. Quem faz isso? Os iluminados, óbvio! Destaque para os moços da Gaúcha, em campanha aberta para que o Invicto renove com o Grêmio - e seja fonte de notícias em 2024.

E sabe como é. O que não falta é gente abestada e sem capacidade para desconfiar da conversa mole dessa imprensa.

Como resultado, quem dirige o clube fica na pressão, tendo que atender expectativas de um tipo de sócio que, cabeça feita pelos deformadores de opinião, mais enche o saco do que ajuda.

Quando foi que tivemos um campeonato tão ao alcance do Grêmio? Será que Alberto Guerra compreende que o Grêmio poderia estar na liderança? E terá ele coragem de dar um basta à baderna?




Opinião do editor - Somos todos descendentes dos povos originários

Os dois principais jornais diários do RS, Zero Hora e Correio do Povo, ignoram em seus editoriais deste final de semana o tremendo impacto que causará em todo o território nacional esta decisão estapafúrdia do STF, no caso a mudança ilegal do que estabelece a Constituição de 88 a respeito do marco temporal das terras indígenas.

Estes dois jornais dizem possuir relações carnais com o agro gaúcho, como ficou demonstrado na Expointer, mas se calam na hora mais grave por que ele passa no momento.

Os ministros da Alta Corte acabam de relativizar o princípio constitucional da propriedade privada, produzindo inevitável instabilidade jurídica para quem tem ou não tem terra, como ensina o deputado federal Alceu Moreira na entrevista que concedeu ontem ao editor (CLIQUE AQUI para ler).

O Estadão, ao contrário dos jornais gaúchos, fustiga esta nova invasão de prerrogativas do Legislativo, que ameaça reagir e enquadrar o STF (CLIQUE AQUI para ler).

O jornal Zero Hora, RBS, toca no assunto através de um artigo aparentemente esperto do jornalista Flávio Tavars ("Temporal no Marco Temporal"), que defende a posição da Alta Corte contra os interesses da Nação. Flávio, um romântico, ainda acha que os indígenas encontrados, mortos e expulsos por Cabral e seus descendentes brasileiros, viviam em perfeita harmonia no Paraíso. O jornalista defende a tese - a mesma do STF - de que o globo terrestre pertence aos povos originários, mal se dando conta, na verdade, que tudo pertence a todos nós, porque somos todos descendentes de Adão e Eva.

Ou não ?

Supremo versus Supremo

Supremo versus Supremo

Ao rejeitar a tese do marco temporal, a Corte julgou contra a Constituição e a própria jurisprudência, gerando insegurança jurídica para todos os cidadãos, inclusive os indígenas


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Trata-se de um enorme retrocesso, tanto do ponto de vista institucional – pois é mais um sinal de que a Corte por vezes se deixa inebriar pelas paixões políticas – como prático. O futuro vai mostrar quão extenso será o dano causado por uma decisão que, ao que parece, foi pautada pela pressão de setores da sociedade civil, não pela letra da Constituição que os ministros do STF têm como dever fundamental resguardar.


Até quinta-feira passada, quando o julgamento iniciado em 2021 foi concluído, prevalecia o entendimento segundo o qual os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação das terras que ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição. A fixação desse marco temporal em 2009, quando o STF se debruçou sobre o caso da reserva Raposa Serra do Sol, nada tinha de aberrante ou inconstitucional, como apregoam seus opositores. Anômalo seria o contrário, isto é, tornar a demarcação de terras indígenas objeto de disputas intermináveis no País. Pois foi exatamente o que o Supremo fez.


O que mudou no Brasil nos últimos 14 anos, no que concerne à questão indígena, para que o STF derrubasse uma decisão tomada pela própria Corte há tão pouco tempo, em termos de jurisprudência? Nada, a não ser a nova composição da Corte e o aumento da pressão de setores da sociedade pela revisão da tese do marco temporal. Tanto uma coisa como outra, porém, não deveriam ter influência nas decisões da mais alta instância do Poder Judiciário. É prerrogativa do STF exercer um papel contramajoritário justamente para fazer valer a supremacia da Constituição e, assim, trazer segurança jurídica ao País, sem a qual não há paz social.


A decisão de 2009, fixando a tese do marco temporal, respeitava a intenção dos constituintes originários quando escreveram o art. 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Como este jornal enfatizou em junho passado, o texto constitucional é cristalino: os indígenas não têm direitos sobre terras que, eventualmente, venham a ocupar, mas sim sobre as terras que “tradicionalmente ocupam.

Não é nada sutil a diferença entre uma coisa e outra (ver A legitimidade do marco temporal, 11/6/2023).


A validade do marco temporal era a posição do STF até pouquíssimos dias atrás, coadunada com o que determina a Constituição. A Lei Maior não ignorou a necessidade de proteger os cidadãos indígenas. Ao contrário, definiu muito bem os seus direitos e fixou os limites para que possam exercê-los, assim como os de todo e qualquer cidadão brasileiro. Mas, a pretexto de resguardar os direitos dos indígenas, o STF caminhou na direção oposta, vale dizer, reduziu-os à condição de objetos de disputas políticas e jurídicas que, ao que tudo indica, não terão fim.


Está no Senado um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados que fixa o marco temporal como base para os processos de demarcação de terras indígenas. Por óbvio, um projeto de lei não se sobrepõe à Constituição, mas nada impede que o Congresso, cuja competência para legislar não é abalada pela jurisprudência do STF, dedique-se a analisar uma emenda à Constituição que fixe expressamente a data de 5 de outubro de 1988 como marco para a reivindicação de direitos sobre terras pelos indígenas.


Outra questão que decerto fará com que o debate sobre o marco temporal ainda se prolongue no tempo é a possível indenização dos indivíduos que ocuparam de boa-fé os territórios considerados áreas de demarcação. A indenização por eventuais benfeitorias já é prevista em lei, mas o ministro Alexandre de Moraes propôs que aqueles proprietários também devem ser indenizados pela ocupação da chamada “terra nua”.


Ou seja, o STF até pode ter mirado na pacificação dos conflitos de terra, mas acertou em cheio na confusão.


Dica do editor - Semana que vem, laboratórios do Brasil poderão diagnosticar Alzheimer com simples amostra de sangue

Vai chegar, semana que vem, ao Brasil, um novo exame de diagnóstico para a doença de Alzheimer, que começou a ser realizado no Brasil em laboratórios particulares. O exame é feito por amostras de sangue. O exame PrecivityAD2 detecta proteínas que indicam a presença ou a ausência de placas amilóides no cerébro. As placas amilóides são restos de proteínas agrupadas, que prejudicam o funcionamento cerebral.

O procedimento deverá custar cerca de R$ 3,6 mil e não tem cobertura de convênios. A realização do teste depende de encaminhamento médico. O resultado é emitido em 20 dias. Embora o preço pareça salgado, custa três vezes menos que os exames de imagem usados tradicionalmente para avaliar os pacientes.

O Fleury é um dos laboratórios credenciados.