Artigo, Eugênio Esber, Zero Hora - Por que o TSE será um fator de instabilidade, e não de pacificação, no pleito de 2022

O mundo livre realiza eleições sem a necessidade de um "tribunal superior eleitoral". A existência de uma corte política com o poder e a forma de atuação do TSE brasileiro é, portanto, um caso único, seja pela estrutura e orçamento paquidérmicos ou pelo vasto alcance de suas decisões. Claro, podemos pensar que tudo tem uma razão de ser e que a justiça eleitoral prestou um serviço valioso ao país quando veio combater, ainda nas primeiras décadas do século 20, um processo de escolha dos representantes do povo viciado pelo coronelismo e o infame "voto a cabresto", entre tantas outras mazelas. Justamente por ter tido esta importância histórica é que a atuação de um tribunal específico foi-se consolidando na memória e na consciência das pessoas como algo normal e até desejável, e não como uma extravagância brasileira.

Esta percepção popular está mudando em desfavor da justiça eleitoral, por uma razão simples. Inebriado pelo poder sem freios e por um vedetismo que não se coaduna com o papel da magistratura, o tribunal deixou de ser um árbitro, e passou a ser parte. Ao tomar partido no processo político que define os destinos da nação, o TSE, pelas palavras e atitudes de seu atual presidente e do ministro que em breve o sucederá no comando da corte, será um fator de instabilidade, e não de pacificação, no pleito de 2022.

Milhões de brasileiros que saíram às ruas no dia 7 de setembro de 2021 tinham, entre suas reivindicações, a defesa de um aprimoramento do processo eleitoral brasileiro — a adoção do comprovante impresso do voto eletrônico, medida imprescindível a se considerar a desatualização tecnológica das urnas eletrônicas adotadas pelo Brasil e, naturalmente, o risco crescente de ataque à integridade do sistema, algo de que não estão livres nem bancos, nem megacompanhias, nem governos. Mas o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, se manteve impávido diante dos questionamentos, e adotou duas estratégias inaceitáveis para um julgador. No bastidor, reuniu-se com líderes partidários e, como em um passe de mágica, arrancou deles a decisão de substituir membros da comissão parlamentar que examinava — com tendência de aprovação — a proposta de emenda constitucional para introduzir o comprovante impresso do voto eletrônico. Com a nova composição, a comissão rejeitou a PEC, e ficou no ar uma pergunta: que pressão irresistível um membro do Judiciário pode fazer sobre chefes partidários para que capitulem e obedeçam à sua vontade? Pesquise sobre foro privilegiado, ou "foro por prerrogativa de função". É um bom começo.

Meses para aprovar uma vacina, décadas para revelar como a decisão foi tomadaMeses para aprovar uma vacina, décadas para revelar como a decisão foi tomada

Ressalvas preocupantes na bula da vacina e no contrato da Pfizer com o governoRessalvas preocupantes na bula da vacina e no contrato da Pfizer com o governo

À luz do dia, o que o ministro Barroso fez foi distorcer abertamente os argumentos dos defensores da PEC, tentando atribuir a eles a defesa da volta do voto impresso — desonestidade que, lamento dizer, veículos de imprensa tradicionais acolheram.

Agora, sem explicação para a invasão de um hacker ao sistema do TSE em 2018 — assunto para uma próxima oportunidade —, Barroso sugere, com seu pedantismo habitual, que aqueles brasileiros em dúvida sobre a proclamada invulnerabilidade do sistema de votação e apuração dos votos têm "limitação cognitiva".

Seria mais exato se dissesse que os brasileiros têm limitação de acesso ao que realmente se passou em 2018 e explicasse por que dados fundamentais para o esclarecimento dos fatos foram apagados. Sem informação, e sem transparência, como pode haver cognição, ministro? 

Justiça Federal libera operação da Buser no Rio Grande do Sul

 Justiça Federal libera operação da Buser no Rio Grande do Sul

Magistrada reconheceu a legalidade da startup, e ressaltou a importância do modelo de negócios que empodera o consumidor final. Decisão permite viagens interestaduais no RS, tanto no modelo de fretamento colaborativo como marketplace

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre liberou as operações da Buser em viagens interestaduais no Rio Grande do Sul. A sentença da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro julgou o mérito, e encerrou o processo movido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS (Fetergs) contra a startup, que promove a intermediação de viagens de ônibus por meio de uma plataforma na internet.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a Buser é uma empresa de tecnologia. Portanto, não sendo uma empresa de transporte, não precisa de autorização ou concessão do Poder Público para operar. “Não se trata de transporte irregular sob o manto da livre iniciativa, se trata de um modelo novo de negócio, anterior ao momento do transporte, capaz de conectar e agrupar pessoas às prestadoras de fretamento, estas sim sujeitas às normas atinentes ao negócio de transportes e fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, afirmou. “Neste ponto destaco que quando do cadastramento dos prestadores fretadores, exige-se a apresentação de documentos relativos à autorização administrativa, o que atesta a legalidade da atividade”, complementou.

A juíza também reconheceu a legalidade da Buser, e ressaltou a importância do modelo de negócio da startup do ponto de vista do consumidor. “O modelo empodera o consumidor final, já que este, em última análise, é quem ganha com a possibilidade de utilizar de um fretamento coletivo para viajar a um mesmo destino com outros consumidores, que podem usar então de um modelo privado de transporte, caso entendam melhor e mais barato.”

Para a magistrada, o modelo de negócio da Buser não envolve serviço público. Segundo Daniela, isso não afasta a possibilidade de empresas de transporte que operam linhas regulares, concedidas pelo Poder Público, de se juntarem à plataforma da startup. “O novo formato inclusive pode resultar que as empresas representadas pela parte autora (Fetergs) venham a utilizar o mesmo modelo, que não se confunde com o serviço público por elas prestado.”

A sentença também confirmou que não existe norma que proíba o modelo de negócio da Buser. “A inexistência de proibição dessa natureza implica, por decorrência lógica, a sua permissão”, salientou. “A proibição indistinta de tal modalidade de prestação de serviço acabaria por contrariar a livre iniciativa e a livre concorrência, ensejando crescimento desproporcional de reservas de mercado em favor daqueles atores econômicos que já se encontram estabelecidos, o que, aliás, prejudica o próprio consumidor final, que não pode desempenhar sua liberdade de escolha.”

A magistrada afastou, ainda, a alegação de concorrência desleal. “Os dados juntados não permitem qualquer conclusão quanto aos motivos que provocaram tal diminuição da procura pelo transporte coletivo. Não há qualquer demonstração de relação de causa e efeito, no que diz respeito ao momento subsequente à existência de sistemas de aplicativos (...), de modo que qualquer relação aventada fundamenta-se em suposições.”

Na visão da magistrada, é plenamente possível que o transporte fretado e o regular ocorram de modo concomitante. “A existência de uma modalidade de transporte diversa, como a discutida neste processo, não implica, necessariamente, a cessação da forma jurídica das concessões das linhas regulares.”

Por fim, a juíza também descartou que existam elementos concretos que indiquem riscos à segurança dos passageiros nas viagens por fretamento. E frisou que as operações das empresas fretadoras intermediadas pela plataforma Buser são fiscalizadas pela ANTT.

Jurisprudência favorável ao modelo da Buser

Plataforma de intermediação de viagens rodoviárias que já conta com 8 milhões de clientes em todo o Brasil, a Buser vem conquistando importantes vitórias nas disputas judiciais que discutem questões regulatórias. Assim como aconteceu com os aplicativos de transporte individual em todo o País, o caminho também tem sido esse no transporte rodoviário de passageiros.

A Buser vem obtendo importantes vitórias nas mais altas instâncias do Poder Judiciário nessa disputa regulatória. O primeiro embate superado pela startup frente às empresas tradicionais foi junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), após a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizar ação (ADPF 574) pedindo que o STF declarasse inconstitucionais todas as decisões judiciais que autorizavam o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos. Na ocasião, o ministro Edson Fachin (STF) negou o pedido de suspensão do aplicativo da Buser. Mais tarde, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também consideraram que não havia irregularidades na atividade da Buser. Tais posicionamentos motivaram que a Abrati finalmente desistisse do pleito em abril de 2021.

Em dezembro de 2020, foi a vez do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.

Já em novembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia derrubado outra tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado. Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais, e derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.

A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter o oligopólio, que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu no mesmo sentido, liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro.

A Justiça da Bahia também suspendeu uma sentença que proibia a operação da startup no Estado. Em junho, o Judiciário de Santa Catarina também liberou as viagens intermunicipais pela Buser em todo o território catarinense ao revogar uma liminar concedida antes da promulgação de um Decreto que reformulou a legislação estadual sobre o transporte fretado de passageiros.

No fim de maio, uma decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou que a norma do “circuito fechado” não vale para o fretamento colaborativo. Na sentença, o juiz Ricardo Machado Rabelo ressaltou que a regra que impõe às empresas fretadoras que façam viagens sempre com o mesmo grupo de passageiros, nos trajetos de ida e volta, “trata-se de medida restritiva destituída de amparo legal”.

Mais recentemente, uma decisão da Justiça do Espírito Santo deu ganho de causa à Buser e às duas empresas de fretamento parceiras em ação movida pela Viação Águia Branca, uma das maiores empresas de ônibus do País. O magistrado também defendeu o circuito aberto e destacou, ainda, que a imposição da regra do circuito fechado ao transporte por fretamento fere autonomia e liberdade de locomoção dos consumidores.

Circuito fechado é anticoncorrencial

O principal entrave regulatório para o negócio da Buser hoje, e que muita vezes acaba sendo alvo de disputas judiciais entre as plataformas e as velhas empresas, é o Circuito Fechado no fretamento, norma estabelecida por um decreto presidencial de 1998, que determina que o mesmo grupo de passageiros faça obrigatoriamente as viagens de ida e volta, no mesmo ônibus, na mesma rota.

Diversos estudos e pareceres de especialistas mostram que essa regra, além de anticoncorrencial, é um entrave ao crescimento econômico do país. Três ministérios do atual governo já se manifestaram favoráveis ao fim do circuito fechado, incluindo o MInfra. Em janeiro deste ano, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), declarou que o “circuito fechado” é anticoncorrencial, que viola as regras da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e que traz prejuízo estimado em R$1 bilhão ao ano para o país, além de propor alteração da regulação para prever a categoria de fretamento colaborativo, ofertado via aplicativos, por gerar benefício à população e nova demanda para o setor. O Ministério do Turismo também já emitiu parecer contrário a essa norma.

Um estudo feito pela LCA Consultoria mostrou que a mudança da regra do circuito fechado geraria uma expansão na ordem de R$ 2,7 bilhões no PIB, com um aumento de R$ 462,8 milhões na arrecadação tributária federal com as atividades turísticas e a criação de 63,5 mil novos empregos diretos e indiretos.

A Buser tem acompanhado com atenção o trabalho da Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Viação e Transportes. Há diversos projetos positivos em tramitação que buscam solucionar a situação enfrentada pelo setor de transporte de passageiros por fretamento.


Velhas narrativas e nada de novo, por Renato Sant'Ana

É a velha política. Para engrupir o eleitor gaúcho, o PT vem com Olívio Dutra como candidato ao Senado e a malandragem eleitoreira de anunciar um mandato coletivo. O que é isso? Aonde querem chegar?

A "narrativa" é que o mandato de senador seria exercido pelo titular (Olívio) e seus dois suplentes, quer dizer, de modo coletivo. A jogada tem, de saída, dois efeitos. Ao oferecer "trabalho" remunerado para os suplentes - ou acham que, nessa proposta, só o titular vai receber? -, remunera o apoio dos puxadinhos que indicarão os suplentes. E engabela o eleitor, que vota em quem quer e elege quem não quer.

Olívio é personagem da mitologia do PT gaúcho, bonachão, bonzinho, não fala nomes feios, nunca foi acusado pelo Ministério Público por improbidade, etc. Colam na pessoa dele qualidades que toda e qualquer pessoa deveria ter por imperativo ético. Só isso.

Como político, é um desastre! Foi o pior governador que o Rio Grande do Sul teve nos últimos 40 anos - se não houver sido o pior da história. Seu desprezo à democracia mostrou-se na cerimônia de posse, quando uma bandeira de Cuba foi desfraldada na sacada do Palácio Piratini.

Ao assumir, parecia uma nuvem de gafanhotos, arrasando tudo que o governador anterior, Antônio Britto, havia plantado. Britto começara a modernizar o Estado visando o crescimento econômico, sem o que, aliás, não há geração de emprego nem melhoria da renda familiar. Aí veio Olívio rasgando contratos encaminhados por Britto, extinguindo projetos, tudo para transformar o rincão gaúcho em território socialista.

O fato mais lembrado daquela devastação foi ter ele expulsado do RS a Ford, que se instalou na Bahia para agradecimentos debochados de Antonio Carlos Magalhães. Felizmente, ele não conseguiu expulsar a GM, que ficou no Rio Grande do Sul para ser uma locomotiva da economia gaúcha.

Para se ter ideia, hoje, na região, há cerca de QUATROCENTAS empresas (micro e pequenas) como sistemistas da GM gerando empregos e recolhendo impostos, impulsando a economia. Por que seria diferente com a Ford? Duas grandes locomotivas a puxar a economia gaúcha. Aí, elegeu-se Olívio, que ganhou o apelido de Exterminador do Futuro...

E não venham com argumentos de boteco, de que a Ford saiu da Bahia. Saiu. Por coincidência, só quando o PT chegou ao governo baiano. Porém, durante duas décadas, mudou positiva e radicalmente a economia local. Se houvesse ficado no RS, coração do Cone Sul (vale a cogitação!), a Ford no mínimo teria um bom motivo (sua localização favorável) para permanecer no Brasil em vez de ir fabricar picapes na Argentina.

Também fez estrago como prefeito da capital rio-grandense - destaque para o seu ensaio bolchevique ao encampar as empresas do transporte coletivo, o que viria depois a render milhões para os transportadores. E, o que é pior, partidarizou as escolas municipais em prejuízo da formação escolar, coisa que também fez como governador: a juventude gaúcha é, hoje, predominantemente de analfabetos funcionais.

Agora, sem um nome de peso para o Senado, o PT chamou Olívio, que, aos 81, estava no ostracismo. Mas pode puxar voto. E o mandato coletivo é moeda de troca com os partidos aliados: emprego no gabinete! Sem dizer que, para frisson dos suplentes, Olívio, pela idade, pode querer renunciar antes do fim do mandato (de oito anos). Quem não ambiciona uma boquinha dessas? E ainda tem uma boa "narrativa" para iludir o eleitor.

É a velha política dos sedizentes progressistas, que escondem suas reais intenções falando apenas o que o eleitor gosta de ouvir: adulam o povo esperando que ele reaja como as aves na "fábula das galinhas contentes", que agradecem com louvor a quem as protege e as engorda para o abate.

A sorte está lançada. Em breve saberemos quantos eleitores gaúchos ainda se deixam iludir com o discurso populista dessa gente.

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.

E-mail: sentinela.rs@outlook.com