O ofício da OAB

 Ofício n. 815/2023-GPR

Brasília, 19 de setembro de 2023.

À Exma. Sra. Presidente

Ministra Rosa Weber

Supremo Tribunal Federal

Brasília - DF

Assunto: Ação Penal n. 1.505. Inclusão de ação penal dos atos antidemocráticos de 8/1 no 

Plenário Virtual.

Senhora Ministra Presidente.

Diante do despacho proferido Vossa Excelência em 18 de setembro de 2023, que 

acolheu a solicitação do Min. Alexandre de Moraes para inclusão das ações penais de sua 

relatoria em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início no dia 26 de 

setembro de 2023, às 0h, e término no dia 02 de outubro de 2023, às 23h59, a Ordem dos 

Advogados do Brasil (OAB) vem, respeitosamente, apresentar pedido de reconsideração.

As ações penais originárias são julgadas em única instância por esse. E. STF e, 

naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com 

a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, 

especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos. 

Não se ignora que o julgamento em Plenário Virtual não diminui o zelo na 

análise da causa e na apresentação de votos pelos Eminentes Ministros. Assegura, ainda, a 

manifestação oral do defensor, embora de forma assíncrona ao julgamento.

Contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em 

análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio

à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação 

oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de 

fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra, pela ordem.

A prestigiada tradição do STF em promover julgamentos presenciais, nos quais 

é possível o debate e a interação direta entre os Ministros e advogados, contribui para a 

transparência, a justiça e a eficácia das decisões. Além disso, a realização de sustentação oral 

em tempo real, e não apenas por registro audiovisual prévio ao julgamento, possibilita que os 

argumentos das partes sejam apresentados de forma mais eficaz e clara.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Gabinete da Presidência.

SAUS, Quadra 05, Lote 01, Bloco “M” – Brasília/DF – Brasil – CEP: 70.070-939.

Telefones: (61) 2193-9823 / (61) 2193-9807 – E-mails: presidencia@oab.org.br / agendaoab@oab.org.br

www.oab.org.br

Portanto, considerando a importância dessas questões e a tradição do STF em 

zelar pela ampla defesa e pelo devido processo legal, este Conselho Federal da OAB 

respeitosamente solicita a Vossa Excelência que reconsidere a realização do julgamento 

presencial das ações penais em questão, conferindo-se o maior prestígio possível aos postulados 

do contraditório e da ampla defesa.

Sem embargo, esta Entidade manifesta-se favoravelmente à inclusão de feitos 

em pauta do Plenário Virtual quando houver prévia anuência das partes, tendo em vista a 

histórica posição da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer 

ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo.

Por oportuno, informamos que pedido de reconsideração também foi 

encaminhado ao Exmo. Ministro relator, forte nas mesmas razões.

Certos de que Vossa Excelência levará em consideração as ponderações ora 

apresentadas e a relevância desta questão trazida à análise, reiteramos a posição institucional 

da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações 

sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício 

da defesa técnica.

Cordialmente,

José Alberto Simonetti 

Presidente do Conselho Federal da OAB

Rafael de Assis Horn

Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB

Leonardo Campos 

Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB

Délio Lins e Silva Júnior

Presidente da OAB/Distrito Federal

Ulisses Rabaneda dos Santos

Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Gabinete da Presidência.

SAUS, Quadra 05, Lote 01, Bloco “M” – Brasília/DF – Brasil – CEP: 70.070-939.

Telefones: (61) 2193-9823 / (61) 2193-9807 – E-mails: presidencia@oab.org.br / agendaoab@oab.org.br

www.oab.org.br

Alex Sarkis

Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas

Ricardo Ferreira Breier

Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia

Priscilla Lisboa Pereira

Chefe do Jurídico do Conselho Federal da OAB

Sleeping Giants Brasil terá que se explicar na Câmara dos Deputados

Os representantes da empresa Sleeping Giants Brasil (SGB) deverão ser ouvidos pelas comissões de Comunicação e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20), às 10h30. A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) é uma das autoras do requerimento que busca esclarecimentos sobre as campanhas sistemáticas contra sites e veículos de comunicação, sob suspeita de agirem contra a liberdade de expressão e de imprensa.


De acordo com a parlamentar catarinense, “a atuação do Sleeping Giants, sob o pretexto de combater notícias falsas, na verdade está promovendo ações que visam a censura dos meios de comunicação”. Um dos exemplos mais emblemáticos foi a ação direcionada à patrocinadores da Jovem Pan News para criar um boicote à emissora. O caso foi parar na Justiça.


“O Sleeping Giants quer ser um Tribunal da Verdade, onde eles decidem o que é a verdade e quem pode ter veículo de comunicação livre. Trata-se de forma de ataque à liberdade de imprensa, ou seja, violação direta à direitos fundamentais previstos na Constituição Federal", ressalta Zanatta.


Além da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a deputada Bia Kicis (PL-DF) e o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) também assinaram requerimento para que representantes do grupo compareçam à reunião das comissões. A audiência poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do Youtube da Câmara dos Deputados.

Por que recorrer, já que o jogo nas Altas Cortes é de cartas marcadas ?

Desde o final do julgamento dos 3 presos políticos do 8 de Janeiro, semana passada, alguns jornais alinhados com o Eixo do Mal vinham plantando teasers sobre o desconforto que as sessões públicas presenciais causaram nos ministros do STF - o que não é para menos. Ao final e ao cabo dos três primeiros julgamentos, muita gente se perguntou: quem eram os réus ? O conhecimento público de discursos históricos dos três advogados deixou com as calças nas mãos os 11 ministros do STF, com ênfase para o dramático momento em que o advogado e ex-desembargador Sebastião Coelho, cara a cara com os ministros, desabafou: "Vocês são as pessoas mais odiadas do Brasil".

Ora, pensaram os ministros: vamos acabar com julgamentos públicos presenciais. E foi o que pediu o relator destes novos Processos de Moscou o relator, Alexandre de Moraes. A presidenta Rosa Weber concedeu de imediato. Com isto, o 4o julgamento será pela internet: nada de público presente, nada de olho no olho, nada de contraditório emocionado ou emocionante. Pior ainda: os ministros nem darão seus votos na hora, com saliva à solta: terão 5 dias para apresentar seus votos por escrito. Pior ainda: os advogados terão que gravar antecipadamente suas defesas.

Como disse, ontem, o senador gaúcho Hamilton Mourão: "“Isto (o julgamento) fasta a sociedade da Justiça e desrespeita o senso comum. Além de insistir em julgar pessoas por um ‘golpe de estado’ sem tropas, tanques e armas, mudar a regra após iniciar os julgamentos cria desigualdade nas condições de defesa, uma vez que os advogados não poderão sustentar oral e presencialmente suas defesas".

A OAB nacional, para surpresa do editor, mandou ofício ao STF, defendendo o estado democrático de direito e o devido processo legal, pedindo a suspensão da decisão de Rosa Weber. 

A OAB do RS, via seu presidente Leonardo Lamachia, também repudia o plenário virtual e o modus operandi desejado para o próximo julgamento político.

Não é por outra razão que nesta terça-feira o ex-deputado federal Deltan Dallagnol, ex-chefe da Força Tarefa da Lava Jato, avisou que não recorrerá ao STF da decisão do TSE que lhe cassou o mandato e os direitos políticos por 8 anos. Ele sabe que é inútil fazer isto e ensinou com didatismo mais do que claro:

- O STF faz tudo, menos justiça.

Dallagnol sabe que seu recurso teria um julgamento de cartas marcadas, como é também o caso destes julgamentos políticos que começaram na semana passada.

O que esperará, portanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro, cujos direitos políticos foram cassados por 8 anos, já que nesta quinta-feira o recurso a esta decisão será votado ? Ora, o resultado são favas contadas. Não se faz mais justiça no TSE. Bolsonaro sabe disto e poderá recorrer depois ao STF, mas lá também não se faz mais justiça. Então, por que insiste ?

- Porque Bolsonaro precisa mostrar que o rei está nu; porque precisa reafirmar as verdades e os compromissos com a gestão pública incorruptível e eficaz; porque precisa reafirmar sua permanente adesão aos valores sociais, portanto culturais, como também éticos, mas sobretudo políticos, que garantem a sobrevivência da nossa civilização cristã e ocidental.

É isto.

Atenção

“No plenário virtual, a votação dos ministros ocorre de forma escrita, durante um prazo de cinco dias úteis. Não há como os ministros debaterem entre si ou discutirem com a defesa e a acusação. Também não é possível que um advogado se dirija diretamente aos membros da corte, como fez o desembargador Sebastião Coelho ao dizer que os ministros são ‘as pessoas mais odiadas do país’.”


“Mas o principal problema para a defesa dos réus é que as sustentações orais dos advogados, no plenário virtual, devem ser gravadas e protocoladas. E não há qualquer garantia de que a sustentação será assistida pelos julgadores.”

Comissão da Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva

 A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados marcou para esta terça-feira a votação de projeto de lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.  


Já o texto prestes a ser analisado na Comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.”  Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas. 


Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.  


Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.