Cremers debate a Síndrome de Bournout

Mais conhecido como esgotamento profissional, a Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que acomete especialistas de diversas áreas. Para saber mais sobre esse assunto, que é destaque em discussões na comunidade médica, a próxima edição do Cremers Debate apresenta o tema “Estresse crônico no trabalho - debatendo o Burnout”. O evento ocorrerá no dia 31 de outubro, às 18h30, no auditório do Cremers (Rua Bernardo Pires, 415).
      O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Trindade, explica a importância em discutir a síndrome que é cada vez comum e afeta o desempenho de profissionais. “Trata-se de uma oportunidade para discutir os prejuízos trazidos por esse esgotamento, que afeta os serviços prestados em inúmeros setores. Profissionais cogitam abandonar suas atividades, afetados pelo cansaço, excesso de atribuições e depressão. E um grande e preocupante exemplo disso está na área da saúde”.
      O encontro será aberto por Eduardo Trindade e pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAARS), Pedro Alfonsin. Os debates ficarão por conta do médico Jacques Vissoky, especialista em medicina do trabalho e mestre em prevenção de riscos laborais, e da conselheira do Cremers, Niura Tondolo Noro, médica do trabalho e mestre em ergonomia. Na ocasião, será lançada a cartilha “Síndrome de Burnout: o que você precisa saber para enfrentar”.
     
O evento é gratuito e aberto ao público.

O que: O Cremers Debate: “Estresse crônico no trabalho - debatendo o Burnout”. 
Quando:  Quinta-feira (31), às 18h30.
Onde: Auditório do Cremers (Rua Bernardo Pires, 415).

Osmar Terra rebate infâmias de Zero Hora

Em resposta à reportagem publicada em Zero Hora e GaúchaZH no fim de semana – que mostra como e por que um dos principais ministros do governo Jair Bolsonaro decidiu mudar o seu discurso, contrariando o seu próprio passado político –, Osmar Terra enviou à Redação e-mail contestando o conteúdo.

"Fui surpreendido por uma reportagem de duas páginas na Zero Hora que tenta montar aquilo que seria a minha ‘trajetória’ até ingressar no governo Bolsonaro. Como sequer recebi uma ligação do jornal, solicito o direito de me manifestar através deste texto. A reportagem teve a nítida intenção de me desmoralizar como político.
O preocupante é que se trata de uma versão mal contada, com informações errôneas, relatando fatos que não ocorreram e se baseia em fontes que pouco sabem da minha história. No começo, estranhei não ter sido sequer ouvido. Depois, ficou claro que não interessava ao repórter, nem ao jornal, confirmar ou aprofundar nada. É uma narrativa insistente para me pintar como um político oportunista, arrivista, com sede de cargos e que muda de posição para alcançar seus objetivos. Essa é a essência da matéria: me desmoralizar politicamente.

Que oportunista e arrivista teria uma história tão longa de desprendimento e de esforço para tantas realizações em políticas públicas? O próprio jornal cita a minha luta em defesa da Primeira Infância e a minha posição contra às drogas como parte deste enredo. São lutas de décadas, embaladas por convicções e não por oportunismo ou radicalização ideológica como tenta o jornal creditar. Essa é a primeira contradição da matéria. Sou um servidor público, no sexto mandato de deputado federal, duas vezes secretário estadual e duas vezes ministro. Nunca, mas nunca, me envolvi em nenhum escândalo de corrupção, porque entendo que a política é o instrumento mais poderoso para mudar o mundo e nunca deve ser usada para enriquecimento pessoal.

Os convites que recebi sempre partiram de quem convidava, sem qualquer lobby maior de minha parte. E sempre justificado na minha conduta e no que realizei na vida política. Assim foi também o surpreendente convite que recebi do Presidente Jair Bolsonaro, através do atual ministro Onyx Lorenzoni. O que considerei, pela forma com que foi feito, a maior das homenagens que recebi.

O próprio presidente revelou que me fez o convite exclusivamente pela minha biografia. E seria muito fácil conferir isso. Era só ter perguntado para quem convidou!

Mas vamos ao ponto que precisa ser esclarecido e que gostaria de ter sido, no mínimo, ouvido: a aparente contradição entre ter sido de esquerda na juventude e agora trabalhar no governo Bolsonaro. Afinal, esse é o cerne da matéria feita sob a justificativa de dar “transparência”. Se esse era o objetivo, qual o problema então de o jornal me perguntar o que me fez dar essa guinada política? Quero dizer que deixei a militância de esquerda há mais de 40 anos porque fui, com o passar dos anos, aprendendo com a vida que as pessoas de boa-fé, que querem honestamente melhorar o mundo, podem ser vítimas de ideias erradas e da manipulação de líderes inescrupulosos.

No Brasil, a esquerda, para se eleger, prometia um ‘Brasil decente’ e desenvolvido. Na prática, sistematizou a corrupção e enterrou o crescimento do país. Hoje, os ideais de seriedade na política e de desenvolvimento com inclusão social, estão com o outro lado do espectro político, estão com as propostas eleitas com o Presidente Bolsonaro. E tenho muito orgulho de fazer parte do governo. Não há contradição, mas sim convicção de que essas propostas hoje são as melhores para o país.

Locações pelo Airbnb

CLIQUE AQUI para ler o acórdão do TJ do RS.

O autor é o advogado gaúcho e jornalista independente Marco Antonio Birnfield, que dita o blog Espaço Vital. O material a seguir é de hoje. Leia tudo com atenção.

No momento em que alguém fixa residência em um prédio, é automática a adesão às normas internas. O Código Civil traz um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial. Esta pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias. No confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário.

A jurisprudência do STJ já estabeleceu que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida, em face do direito de propriedade. Este foi o entendimento adotado pelo ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma, ao apresentar seu voto num recurso especial cujo julgamento foi iniciado no dia 10 deste mês e vai definir se um condomínio residencial pode, ou não, proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

O caso que pode se tornar paradigmático é oriundo de Porto Alegre. Sentença e acórdão falam sobre o Condomínio do Edifício Coorigha, em ação contra mãe e filho (Monica Dutcvzak e Gyan Celah dos Santos) que são proprietários de duas unidades residenciais, que vinham sendo anunciadas no Airbnb. 

O relator do recurso especial no STJ entendeu que “não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial, porque as locações via Airbnb e plataformas similares não estão inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada”.

O voto define que “essas locações rápidas não podem ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio”. E avalia que “haveria violação ao direito de propriedade, se permitido que a maioria dos condomínios proibissem a locação temporária”.

O relator ressalva que “o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento — como o cadastramento de pessoas na portaria —, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários”.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Não há data prevista para o prosseguimento. Também votarão os ministros Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (REsp nº 1819075).


 O tamanho do aplicativo

Criado em 2008 em São Francisco (Califórnia, EUA), o Airbnb permite às pessoas alugar o todo, ou parte, de sua própria casa, como uma forma de acomodação e renda extra. Fornece uma plataforma de buscas e reservas entre a pessoa que oferece a acomodação e o turista que busca a locação.
Constantemente, o Airbnb abrange, em média 500 mil anúncios, de imóveis em cerca de 35 mil cidades, em exatos 192 países.
Assim como o Uber, o Airbnb sofre resistência de setores contrários à chamada economia do compartilhamento. Cidades como Barcelona (Espanha), Berlim (Alemanha), e Boca Raton (na Florida, EUA) proibiram o aplicativo, sob o argumento de que ele pode minar setores já estabelecidos da economia, como a rede hoteleira.
A Câmara de Lisboa, em Portugal, seguiu em linha inversa e estabeleceu políticas para flexibilizar o controle do aluguel e facilitar o Airbnb, como forma de incentivo ao turismo. No Brasil, o Airbnb usa o slogan de “motor de busca de meios de hospedagem”.
No recurso especial ora em tramitação no STJ, a empresa se habilitou como assistente processual de mãe e filho porto-alegrenses que tiveram insucesso na ação judicial decidida pela Justiça gaúcha.
Detalhe curioso: o terceiro interessado habilitado se nomina Airbnb Ireland UC – um braço irlandês com sede em Dublin

Grandes nomes do e-commerce se reúnem em Porto Alegre no dia 1

Em um ambiente descontraído, Tiny Day proporcionará conhecimento e networking em três salas simultâneas no Instituto Ling

Porto Alegre irá reunir no próximo dia 1º, no Instituto Ling, grandes nomes do e-commerce. A Tiny ERP, empresa de software de Bento Gonçalves, proporcionará aos participantes mais de 50 conteúdos em três salas simultâneas. No salão principal, nomes conhecidos do mercado de tecnologia irão conduzir mais de dez palestras e debates com conteúdos focados na gestão e-commerce para um público de mais de 250 pessoas.

Nomes como Alessandro Silveira, CEO da Ideris; Núbia Mota, diretora de Marketing e Novos Negócios do Magento; Leonardo Santos, CEO e Founder da Indeva; e Bruno de Oliveira, CEO do Ecommerce na Prática, irão apresentar suas experiências exitosas no mundo tecnológico. “Será uma oportunidade única de aprendermos com mestres da tecnologia questões palpitantes do mercado como varejo digital, gerenciamento de equipes comerciais e a jornada do empreendedor”, pondera o CEO da Tiny, Rogério Tessari.

Tessari lembra ainda que o evento será organizado em um ambiente descontraído que, além de conteúdo e conhecimento, envolverá boa gastronomia, espumante e boa música em um happy hour. “Será um espaço ideal para a troca de ideias e networking”, acrescenta. Na oportunidade, será possível ainda trocar informações sobre o Tiny, software voltado para a gestão de empresas, com aulas apresentadas por especialistas, além de troca de informações sobre a ferramenta.

Tiny Day
1º de novembro, no Instituto Ling
Das 8h às 19h
Inscrições pelo link https://www.sympla.com.br/tiny-day__641698

TRF4 mantém condenações de ex-dirigentes da Petrobras, da Petroquisa e do Grupo Odebrecht


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última semana (23/10) a apelação criminal de um processo no âmbito da Operação Lava Jato envolvendo 9 réus, entre eles os ex-gerentes da Petrobras, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, os ex-diretores da Petroquisa, empresa de petroquímica vinculada a estatal, Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, além de ex-executivos do Grupo Odebrecht. A 8ª Turma da corte, por unanimidade, decidiu manter a condenação de 8 réus por crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Apenas Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, representante do Banco Société Générale no Brasil, foi absolvida da imputação de lavagem de dinheiro por insuficiência de prova do dolo por parte dela.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2018 em decorrência das investigações deflagradas na 46ª fase da Operação Lava Jato, pelas práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.
Segundo a acusação, o Grupo Odebrecht teria pagado vantagem indevida aos então executivos da Petroquisa, Aquino e Souza, e aos executivos da Petrobras, Legatti e Guedes, relacionada a dois contratos com as empresas Companhia Petroquímica de Pernambuco - Petroquímica Suape (PQS) e a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE), ambas subsidiárias da estatal.
Pela denúncia, baseada em um relatório de auditoria interna da Petrobras, os dois contratos foram acertados para favorecerem a Odebrecht em detrimento da estatal. 
Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo seriam os executivos, ex-diretores da Odebrecht, envolvidos nos atos de corrupção e pagamento de propinas. Cesar Ramos Rocha, também ex-diretor, atuava no setor financeiro da empresa e operacionalizou os pagamentos. Já o doleiro Olívio Rodrigues Junior operava contas em nome de offshores no exterior que foram utilizadas para repasse de propina aos agentes da Petrobras. 
Aquino teria recebido o correspondente a R$ 10.500.000,00 entre 29/06/2011 a 08/05/2013; Souza teria recebido o correspondente a R$ 17.700.000,00 entre 16/12/2010 a 19/03/2014; Legatti teria recebido o correspondente a R$ 2.000.000,0 entre 22/09/2011 a 03/2014 e Guedes teria recebido o correspondente a 1.500.691,00 dólares entre 21/07/2011 a 03/12/2012, todos mediante transferências no exterior através de contas em nome de offshores.
Botelho, representante do Banco Société Générale, teria auxiliado a abertura da conta em nome da offshore Kateland International utilizada por Aquino e da conta em nome da Guillemont International S/A utilizada por Guedes, bem como auxiliado no recebimento dos valores.
Em novembro do ano passado, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou os 9 réus. Souza, Aquino, Legatti e Guedes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a penas de 12 anos, 2 meses e 20 dias; 10 anos, 8 meses e 10 dias; 7 anos e 6 meses; 9 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente. Silva e Araújo por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a penas de 9 anos e 11 meses de reclusão para ambos. Rocha, Rodrigues Junior e Botelho por lavagem de dinheiro a penas de 5 anos e 10 meses; 5 anos e 10 meses; 3 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente.
Os condenados Souza, Aquino, Guedes, Legatti e Botelho recorreram da decisão ao TRF4. O MPF e a Petrobras, que foi aceita como assistente de acusação no processo, também interpuseram recursos, pleiteando o aumento das penas.
A 8ª Turma do tribunal, de forma unânime, após o julgamento da apelação criminal decidiu o seguinte para cada réu:
- Paulo Cezar Amaro Aquino: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou de 10 anos, 8 meses e 10 dias para 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 198 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. Foi dado parcial provimento ao recurso do MPF para majorar a pena-base pela culpabilidade e elevar o patamar de aumento da continuidade delitiva dos atos de lavagem, bem como parcial provimento do recurso da defesa para fixar em 1/6 a redução da atenuante da confissão.
- Djalma Rodrigues de Souza: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 253 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. Foi dado parcial provimento ao recurso do MPF para majorar a pena-base pela culpabilidade e elevar o patamar de aumento da continuidade delitiva dos atos de lavagem para 2/3.
- Glauco Colepicolo Legatti: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu de 7 anos e 6 meses para 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. Foi dado parcial provimento ao recurso do MPF para valorar negativamente a culpabilidade do acusado e parcial provimento do recurso da defesa para readequar o aumento de pena decorrente das circunstâncias do crime, bem como a fixação em 1/6 da redução das atenuantes da confissão e da reparação do dano.
- Maurício de Oliveira Guedes: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu de 9 anos e 8 meses para 7 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 115 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. Foi dado parcial provimento ao recurso do MPF para valorar negativamente a culpabilidade do acusado e parcial provimento do recurso da defesa para readequar o aumento de pena decorrente das circunstâncias do crime e aplicar a atenuante genérica do artigo 66 do Código Penal.
- Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu de 9 anos e 11 meses para 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 128 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. A pena será executada conforme os termos do acordo de colaboração homologado. Foi fixada em 1/6 a redução da atenuante da confissão.
- Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu de 9 anos e 11 meses para 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 128 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. A pena será executada conforme os termos do acordo de colaboração homologado. Foi fixada em 1/6 a redução da atenuante da confissão.
- Cesar Ramos Rocha: condenado por lavagem de dinheiro. A pena diminuiu de 5 anos e 10 meses para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 58 dias-multa, à razão de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. A pena será executada conforme os termos do acordo de colaboração homologado. Foi fixada em 1/6 a redução da atenuante da confissão.
- Olívio Rodrigues Junior: condenado por lavagem de dinheiro. A pena diminuiu de 5 anos e 10 meses para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 58 dias-multa, à razão de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo. A pena será executada conforme os termos do acordo de colaboração homologado. Foi fixada em 1/6 a redução da atenuante da confissão.
- Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho: reformada a sentença para absolvê-la da imputação do crime de lavagem de dinheiro, por insuficiência de prova do dolo. Foi ordenada a revogação imediata das medidas cautelares impostas à ré que deverá ser comunicada com urgência ao juízo de primeiro grau.
O colegiado ainda determinou que decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado o juízo de origem do processo para dar início à execução provisória das condenações.
Da decisão da 8ª Turma ainda pode ser interposto o recurso de embargos de declaração.

Brincadeiras orientam crianças em Porto Alegre sobre riscos do AVC

Campanha direcionada aos pequenos busca ensinar quais são os sinais da doença

      A luta de quatro heróis contra um vilão: com essa história lúdica e universal, mais de cem crianças em uma escola no extremo Sul de Porto Alegre aprenderam sobre o Acidente Vascular Cerebral (AVC). Riscos, sinais de manifestação da doença e como acionar o socorro foram abordados durante a atividade. A capital gaúcha é a primeira cidade do Brasil a implantar o programa internacional da iniciativa Angels, da Boehringer Ingelheim e endossado pela World Stroke Organization, que já existe em países como Canadá e Japão.

      A campanha “Salve o seu herói” apresenta quatro personagens (Simão, Bruno, Fiona e Tiago) e um vilão, o coágulo do AVC. Cada herói mostra os sinais do acidente no ser humano: a falta de controle no rosto, a perda de força nos braços e a dificuldade de articulação na fala. O quarto herói, Tiago, é o mais rápido para pedir socorro e salvar vidas.

      Nesta segunda-feira (28), a escola municipal Vereador Carlos Pessoa de Brum, do bairro Restinga, recebeu voluntários do projeto – que explicaram sobre os cuidados e a prevenção do AVC. As professoras da rede pública também participaram da formação, que terá prosseguimento em mais quatro escolas. A ação é organizada pelos hospitais Moinhos de Vento e Clínicas, além da Rede Brasil AVC e da Prefeitura de Porto Alegre.

      Conhecimento que salva vidas
      Chefe do Serviço de Neurologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente da Rede AVC Brasil, Sheila Martins destaca que as crianças muitas vezes são a única companhia de pessoas idosas, que mais têm risco de ter AVC. “Essa capacitação é destinada para que crianças de quatro a oito anos possam reconhecer os sinais do acidente e chamar socorro, aumentando as chances do paciente chegar mais rápido no hospital e obter o tratamento.”

      Entre as crianças no ginásio da escola, a professora de Educação Física Adriana Soares relatou que a experiência foi proveitosa, pois a linguagem da campanha e dos heróis é simples e direta. “O tema do AVC é complexo, mas as crianças entenderam bem a mensagem”, avaliou.

      Atualmente, 100% das equipes do SAMU estão treinadas para esse atendimento. Porto Alegre, que está iniciando um programa na atenção básica para prevenção, foi indicada recentemente pela World Stroke Organization como referência para países em desenvolvimento por sua atuação.