Artigo, Astor Wartchow - A voz de quem?

Advogado

Por reivindicação da Advocacia Geral da União (AGU),  o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as emissoras de rádio voltem a transmitir o programa radiofônico oficial “A Voz do Brasil” em seu horário nobre. Desde 2006, as emissoras tinham uma decisão jurídica provisória que lhes permitia a flexibilização do horário de transmissão. 

“A Voz do Brasil” é um abuso aos direitos de cidadãos e empresas e um constrangimento autoritário ao constante e livre fluxo de informações. A desculpa estatal para sua existência e operacionalidade seria o fato de que em regiões longínquas desse imenso Brasil muitas pessoas não teriam outra opção radiofônica. Trata-se de um argumento antigo, medíocre e ridículo! 

Antes de prosseguirmos, um registro histórico para os mais jovens, principalmente aqueles que não se ligam muito em rádio, e que ficam mais “ligados e antenados” em meios digitais.

“A Voz do Brasil” faz parte da história da radiodifusão brasileira. É o programa de rádio mais antigo do Brasil. Está, inclusive, no  Guiness Book, o livro dos recordes mundiais. 

Surgiu em 1935. Inicialmente se chamava “Programa Nacional". Depois, passou a se chamar de “A Hora do Brasil”. Em 1971, durante o mandato do presidente Emílio Garrastazu Médici (1905-1985), é trocado o nome para "A Voz do Brasil", mantido até hoje.

O presidente Getúlio Vargas (1882-1954) criou o programa com o objetivo de levar informações do Poder Executivo à população. Obviamente, de modo a favorecer seu próprio governo. 

Atualmente, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Judiciário também têm sua cota parte no tempo de apresentação do noticiário. 

Vamos ser objetivos: trata-se de um monstrengo, um dinossauro esquecido pelos governantes e por nossos deputados, que deveriam ter revogado essa legislação e obrigação. É um programa que tem “zero” de audiência! 

Ademais, trata-se de um abuso que prejudica as empresas de radiodifusão e os anunciantes. Também prejudica os cidadãos e ouvintes sempre desejosos de informações atuais e programas alternativos ao gosto de cada um. 

Considerando o horário obrigatório de sua difusão, o abuso é ainda mais grave haja vista que é um horário nobre, momento em que as pessoas estão em casa, ou a caminho, e gostariam de usufruir uma hora de rádio ao seu gosto pessoal. Desde sempre, e muito mais nos últimas décadas, a informação diversificada se constitui em direito fundamental da pessoa.  

Essa uma hora de programação oficial obrigatória é um monumento de desrespeito aos cidadãos. Viola vários direitos de pessoas e empresas. O direito a livre informação, o direito de empresas fazer propaganda e anunciar seus produtos. 

É um absurdo que também tira uma hora de oportunidade de trabalho de milhares de profissionais do rádio, da publicidade e dos empresários da radiodifusão brasileira.

Como é evidente o conflito e o prejuízo dos cidadãos e das empresas, à luz dos direitos fundamentais e constitucionais, é uma pena que o Supremo Tribunal Federal não tenha aproveitado a ocasião para acabar com essa “coisa”!