O Estado fraturado


Soberania popular sem limites é a fonte da deturpação do sentido do nosso republicanismo.
A obra de Denis Rosenfield (O Estado fraturado – Reflexões sobre a autoridade, a democracia e a violência. Rio de Janeiro: Topbooks, 2018, 273 p.) é um balanço, feito à luz da filosofia política e da sociologia, do drama vivido pelo Estado brasileiro nas últimas décadas, notadamente ao longo do ciclo lulopetista (2003-2016), que praticamente desmontou as instituições republicanas. A obra analisa este momento, abarcando as reformas que os Estados europeus sofreram ao longo do século 20, centrando a atenção na saga que a social-democracia percorreu nesse século. Em três capítulos (I – Democracia e autoridade; II – Autoridade estatal e retórica; III – O Positivismo e a política científica) e uma conclusão (A questão democrática), o autor desenvolve uma análise crítica e historiográfica que joga luz sobre os atuais momentos de perplexidade que se abatem sobre a Nação brasileira.
É deveras dramática a situação de anomia vivida pelo Estado brasileiro após o ciclo lulopetista. Tal situação é assim caracterizada pelo autor: “O resultado é evidente: a dissolução da autoridade pública e o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. Ou seja, em nome da democracia e dos direitos humanos, a própria democracia e os direitos humanos são pervertidos” (p. 29).
O desmantelamento institucional patrocinado por Lula e o PT produziu efeitos perversos para a economia do País. Eis a forma em que, sem meias-palavras, o autor denuncia o desmonte da economia nacional: “Do ponto de vista econômico, o País sofreu um processo de intervenção estatal progressiva na seara econômica, sobretudo a partir da segunda metade do segundo mandato do presidente Lula. O Estado foi apresentado como um Poder demiurgo capaz de qualquer realização, conquanto seus recursos fossem também apresentados como ilimitados” (p. 78). A síntese de todos os males encontra-se, segundo o professor Rosenfield, na morte do espírito público, que constituiu uma entropia fatal para as perspectivas do Brasil como nação.
A tarefa de reconstruir as instituições republicanas esfaceladas pela aventura criminosa do PT no poder foi precariamente cumprida pelo transitório governo Temer, em decorrência da presença, no seio do Estado, no atual cenário, de atores políticos comprometidos com a velha ordem de coisas. Qual é a causa remota, situada na origem do Estado moderno, que, retomada na nossa tradição republicana, deu ensejo às atuais aventuras do populismo lulopetista, que se irmanam a outras desgraças vividas atualmente por povos latino-americanos, como o cubano, o venezuelano e o nicaraguense?
Para o professor Rosenfield, o caminho errado tomado no Brasil pelo PT e coligados decorre de uma deformação da tradição social-democrata, que já tinha acontecido em alguns países europeus ao ensejo do esforço de reconstrução no segundo pós-guerra. A velha tradição liberal (que tinha animado aos social-democratas no início do século 20 com as reformas comandadas na Alemanha por Edward Bernstein) foi sendo em parte posta de lado, dando ensejo a um estatismo que crescia sobre os direitos individuais.
De maneira semelhante, na tentativa em prol de garantir o bem-estar geral no seio do Welfare State, os nossos socialistas consideraram que o caminho deveria ser o da hipertrofia do Estado. O Estado de Bem-estar Social poderia avançar, com legitimidade, sobre a propriedade dos cidadãos mais abastados, na tentativa de criar uma nova classe média com os outrora marginalizados e pobres.
O Estado inchado tinha legitimidade, em decorrência de os governantes petistas terem sido eleitos. O castilhismo, no Rio Grande do Sul, argumentava de forma parecida. Júlio de Castilhos defendia-se da acusação de ter-se desviado do constitucionalismo adotado na Carta de 1891, com o estatismo que tornou todos os poderes públicos reféns do Executivo. Ora, os reformadores castilhistas eram legítimos pois tinham sido eleitos!
Considero, contudo, que o arrazoado do professor Rosenfield não foi completo. Faltou analisar a fonte primeira desta tentativa estatizante surgida no seio do pensamento social-democrata. O precursor dos doutrinários, Benjamin Constant de Rebecque (em Principes de Politique, Paris: Hachette, 1997) colocou o dedo na ferida quando atribuiu a Rousseau a torta ideia de que a soberania popular não tem limites por ter emergido da “vontade geral”. Essa é, no meu entender, a causa da deturpação do sentido do republicanismo brasileiro, como deixei exposto na minha obra Castilhismo, uma filosofia da República, 2.ª edição, apresentação de Antônio Paim, Brasília: Senado Federal, 2010.
Quando os positivistas derrubaram a monarquia, fizeram-no a partir da convicção de que o poder estabelecido não tem limites pelo fato de encarnar a “vontade geral”. A aplicação sistemática desse princípio positivista à política nacional ocorreu por obra de Getúlio Vargas, que materializou a ideia da ausência de limites para a soberania, herdada do castilhismo. O Estado getuliano tornou-se uma entidade mais forte do que a sociedade, pelo fato de ter-se ancorado na ciência aplicada mediante os Conselhos Técnicos Aplicados à Administração.
À luz do Estado tecnocrático se justificariam todas as medidas excepcionais tomadas pelos donos do poder para financiar as operações do lulopetismo, como as pedaladas fiscais. E se explica, assim, de outro lado, a desfaçatez lulista que acha que não deve prestar contas a ninguém pelo fato de ter sido eleito. A soberania é limitada e se restringe à gestão do Estado no sentido de preservar os direitos inalienáveis dos cidadãos, que continuam gozando dos seus direitos à vida, à liberdade e às posses.
*COORDENADOR DO CENTRO DE PESQUISAS ESTRATÉGICAS DA UFJF, É PROFESSOR EMÉRITO DA ECEME, DOCENTE DA UNIVERSIDADE POSITIVO, LONDRINA. E-MAIL: RIVE2001@GMAIL.COM

Estadão - Um poder desmedido


Um ministro do Supremo não pode suspender leis senão em situações excepcionais, nas quais o interesse público e a defesa da Constituição demandem uma resolução urgente
Um levantamento do Estadão/Broadcast revela que estão à espera de julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nada menos que 75 liminares concedidas por ministros suspendendo leis, decretos, resoluções e medidas provisórias. Algumas datam de 2010 – ou seja, são decisões que, malgrado seu caráter provisório e monocrático, ganham ares de resoluções definitivas, em razão do longo tempo em que estão em vigor.
Há vários problemas relacionados a essa situação. O primeiro deles é o excessivo recurso à liminar monocrática em temas que demandam decisão colegiada, como o controle da constitucionalidade. Por mais bem preparado e bem-intencionado que seja, um ministro do Supremo não pode suspender leis senão em situações excepcionais, nas quais o interesse público e a defesa da Constituição demandem uma resolução urgente. O volume de liminares monocráticas indicado pelo levantamento do Estado demonstra que esse cenário está longe de ser raro, o que encontra críticos inclusive dentro do próprio Supremo. “Tenho sustentado que a competência para implemento de medida acauteladora é do colegiado, não individual. Tanto que a lei exige seis votos para suspender a eficácia de uma norma. Como é que uma única visão pode substituir esse requisito?”, questionou o ministro Marco Aurélio Mello. “O STF é o plenário, o colegiado, não é o ministro individualmente”, corroborou Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo.
Na prática, ministros do Supremo acabam tendo o imenso poder de interferir, sozinhos, em decisões do Congresso, razão pela qual a prerrogativa de conceder liminares para sustar leis deveria ser usada com grande parcimônia e o plenário deveria se manifestar rapidamente sobre essas decisões provisórias. Mas não é o que tem acontecido.
Em 2013, por exemplo, a ministra Cármen Lúcia decidiu impedir a aplicação da lei de distribuição dos royalties do petróleo aprovada na época. Conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios, R$ 4 bilhões deixaram de ser distribuídos somente nos seis primeiros meses de vigência da liminar. Pode-se argumentar que a ministra Cármen Lúcia agiu corretamente ao conceder a liminar, pois a nova fórmula de divisão dos royalties decidida pelo Congresso representaria quebra de contratos, em prejuízo de Estados produtores de petróleo. No entanto, nada justifica que essa liminar até hoje não tenha sido submetida ao plenário do Supremo, para dirimir de vez a controvérsia.
é do colegiado, não individual. Tanto que a lei exige seis votos para suspender a eficácia de uma norma. Como é que uma única visão pode substituir esse requisito?”, questionou o ministro Marco Aurélio Mello. “O STF é o plenário, o colegiado, não é o ministro individualmente”, corroborou Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo.
Na prática, ministros do Supremo acabam tendo o imenso poder de interferir, sozinhos, em decisões do Congresso, razão pela qual a prerrogativa de conceder liminares para sustar leis deveria ser usada com grande parcimônia e o plenário deveria se manifestar rapidamente sobre essas decisões provisórias. Mas não é o que tem acontecido.
Em 2013, por exemplo, a ministra Cármen Lúcia decidiu impedir a aplicação da lei de distribuição dos royalties do petróleo aprovada na época. Conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios, R$ 4 bilhões deixaram de ser distribuídos somente nos seis primeiros meses de vigência da liminar. Pode-se argumentar que a ministra Cármen Lúcia agiu corretamente ao conceder a liminar, pois a nova fórmula de divisão dos royalties decidida pelo Congresso representaria quebra de contratos, em prejuízo de Estados produtores de petróleo. No entanto, nada justifica que essa liminar até hoje não tenha sido submetida ao plenário do Supremo, para dirimir de vez a controvérsia.
Em outro caso notável, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar, em junho passado, suspendendo a privatização de estatais sem o aval do Congresso. Como a decisão foi tomada antes do recesso do Judiciário, ainda não houve deliberação do plenário do Supremo, o que pode atrasar o calendário de privatizações e gerar enorme insegurança jurídica em área particularmente sensível para as contas públicas. A opinião pessoal do ministro Lewandowski contra as privatizações foi suficiente para lastrear uma liminar que, à parte os prejuízos econômicos que causou e ainda pode causar ao País, expressa desinibida interferência tanto no Poder Executivo, a quem cabe a decisão sobre a conveniência de vender estatais, como no Poder Legislativo, que autorizou as privatizações por meio da Lei 9.491/1997.
Diante desse tipo de intromissão, fruto das idiossincrasias deste ou daquele ministro do Supremo, o Congresso resolveu reagir. A Câmara aprovou projeto que proíbe os magistrados de conceder liminares monocráticas em ações que podem suspender leis, as chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O texto vai agora ao Senado. 
O ex-ministro do Supremo Ayres Britto considera esse projeto um exagero, pois mutila o poder do relator de uma ADI de conceder uma liminar, na hipótese excepcional de que isso se faça necessário. Mas o fato é que a banalização da concessão de liminares que suspendem leis e o tempo demasiado que o Supremo leva para julgá-las em plenário transformaram essa prerrogativa dos ministros em um poder arbitrário e exorbitante, o que é obviamente inaceitável.

Candidatos não pensam em água para apagar incêndio


“Estamos em plena campanha presidencial e até agora nenhum dos candidatos, seus partidos e os sistemas que os apoiam deram o mais remoto sinal de que pretendem trazer água para apagar o incêndio que está queimando o país. Ao contrário: falam de tudo, menos disso. Estão diariamente na mídia, mostrando-se escandalizados e indignados com os horrendos problemas à vista de todos, mas não lhes passa pela cabeça comprometer-se com nenhuma das providências mais elementares, todas elas conhecidas desde a Arca de Noé, para enfrentar a emergência. Pior: nem sequer percebem que eles próprios, com a sua maneira de pensar e de praticar política, fazem parte do problema, e não da solução. Propor o que, então, se o problema são eles?
Ninguém diz que não há nenhuma possibilidade, mas nenhuma mesmo, de se chegar a algum lugar enquanto o Brasil tiver, como tem no momento, mais de 700.000 funcionários públicos que jamais fizeram concurso para ocuparem seus cargos. Ninguém lembra que é inviável, simplesmente, um país onde o Senado tem uma gráfica própria. Ninguém percebe que é impossível melhorar alguma coisa enquanto o governo usar o dinheiro da população para manter no ar um canal de televisão que jamais saiu da casa dos 0% de audiência desde que existe.
O último magnata a falar sobre “projeto econômico” foi o suposto candidato por procuração do PT, Fernando Haddad ─ dos outros minions do ex-presidente Lula é melhor nem dizer nada. As propostas de Haddad, em sua aparente função de Guia Econômico da Esquerda Nacional, seriam ouvidas com algum interesse, talvez, no tempo do faraó Ramsés II. De lá para cá, ele parece não ter adquirido consciência de que surgiram economias modernas e que elas têm elementos mínimos de funcionamento. Não é só que Haddad desconheça a existência do capitalismo; o real problema é que desconhece o que vem acontecendo na economia do mundo nos últimos dez anos. Sua grande ideia: usar o dinheiro das reservas internacionais para “investir” e “criar empregos”. Por que não tentar descobrir uma mina de ouro no semiárido do Nordeste? Por que não trazer professores cubanos para melhorar o ensino da matemática? Por que não mandar uma expedição à Marte?
O Brasil, às vezes, parece que não tem conserto.”

Artigo, Luís Milman - A falácia preferida dos imbecis em política


Dentre todas as imposturas retóricas utilizadas por difamadores e espertalhões, destaco como das mais comuns e eficazes, a falácia ad hominem ou contra a pessoa. Essa posição, em um debate, pode ser assumida por quem não tem o preparo intelectual requerido e revela uma condição de opinador para assuntos para os quais não possui a menor qualificação, o que é muito frequente. Mas, sobretudo, é um expediente próprio de ideólogos patifes e propagandistas movidos por uma causa que julgam acima de questão.
Por exemplo, o debatedor mal intencionado e despreparado avança uma bateria de acusações pessoais contra seu adversário. Em certas ocasiões, ele parece mais sutil e sustenta que seu opositor somente defende um raciocínio limitado, localizado, deixando em aberto outras formas de pensamento. Nestes casos, o debatedor desonesto apresenta uma dificuldade real ao seu opositor, que deve desmontá-la com atenção e rigor.
O argumento em si pode ser tecnicamente aceitável, se colocado num contexto filosófico no qual uma das posições é apresentada como não universal. Isto ocorre na discussão dos chamados argumentos transcedentais, que procuram refutar formas de raciocínio específicas. Um argumento ad hominem pode ser detectado numa discussão na qual uma das partes acusa a outra, que formulou uma alegação transcendental, de refutar apenas o que está sendo proposto e que a refutação não tem força universal, deixando intocadas as demais possíveis argumentos que não podem ser antecipados. Nestes casos, é preciso cautela para afirmar que o ad hominem não é apenas um argumento tópico ou como Kant o chamava, apagógico, cuja força reside justamente no fato de aplicar-se ao que está sedo contestado. Não há força de argumentação universalmente válida para finalidades negativas.
Mas, na maioria dos casos, o argumeto ad hominem é raso. O difamador sabe que não pode atacar nem a validade nem a verdade do argumento que ele pretende contestar, daí ataca a pessoa que elabora o argumento, tentando diminuí-la, vinculando-a a interesses secretos, comprometendo seu passado, suas preferências ou suas relações pessoais. Ataca até mesmo sua origem, religião ou procedência nacional. Nada disso é feito de improviso, mas com a firme convicção de que se pode vencer um debate político ou acadêmico desta forma.
Muitas vezes, debatedores honestos são surpreendidos por este modo de argumentar e assumem uma posição defensiva e, só isto, já basta para evidenciar que a vitória no confronto pende para o outro lado. Isto é uma tática bastante frequente e deliberada dos infames para, a um só tempo, desviarem-se do cerne do assunto escrutinado ou mancharem a reputação dos que defendem posições opostas às deles. O expediente é eficaz, muitas vezes, porque desloca a discussão do plano racional para o plano emocional. Em várias ocasiões, este deslocamento faz com que recaia sobre o debatedor intelectualmente honesto o ônus da prova de sua decência e, quando isto acontece, o debate fica contaminado por questões psicológicas laterais ao assunto que importa.  Daí que a vitória pode se dar por motivos sentimentais. Esta é uma das razões pelas quais é impossível discutir com um fanático imbecilizado. Na história política recente, a falácia foi exaustivamente utilizada pelos nazistas para desconstituir tudo que era, segundo eles, “judaico”. Também pelos comunistas, que, até hoje, marcam tudo o que não está de acordo com sua visão de mundo, com a palavra “fascista”.

Maia quer até terça proposta final para viabilizar votação da regulamentação da Lei Kandir

O deputado Frederico Antunes, informou ao editor que na terça-feira, às 11h, a comitiva de deputados e entidades, irá entregar ao presidente Rodrigo Maia, a proposta técnica solicitada.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em reunião com o presidente da Comissão da Lei Kandir da Assembleia gaúcha, deputado Frederico Antunes, governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão; vice-governador do Rio Grande do Sul, José Paulo Cairoli e comitiva de deputados, deu até a próxima terça-feira, para que deputados e entidades interessados na aprovação de mudanças na Lei Kandir apresentem soluções que viabilizem a aprovação da proposta pela Casa, através do PLP 511/2018.

A proposta prevê um modelo de repasses da União para compensar os Estados por perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Para ter validade, o texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Semelhante ao relatório aprovado no ano passado por uma comissão especial da Câmara, a proposta de Fagundes prevê compensação de um valor global de R$ 39 bilhões a cada ano, de forma perene. O texto indica um período de transição: os pagamentos chegariam a R$ 19,5 bilhões em 2019 (50% do total); R$ 29,25 bilhões em 2020 (75%) e, por fim, aos R$ 39 bilhões a partir de 2021 (100%). Ficariam nesse patamar a partir daí, com o valor de referência reajustado pela inflação a cada ano.


A lógica comunista é perversa


Há uma lógica perversa e contínua na prática da persuasão comunista, desde o seu surgimento no século XIX,  até hoje. O Manifesto Comunista de, 1848, a Mensagem da Direção Central à Liga dos Comunistas (1850), o panfleto leninista Que fazer? (1902), as atas dos atuais Foro de São Paulo e Forum Social Mundial, assim como os decretos da Venezuela, Bolívia e do Brasil na era petista, reproduzem o desejo de interferência e captura das relações humanas, em todos os níveis, do estado controlado pelo partido. Na esfera do controle estatal pela esquerda brasileira, sabemos o que isso representou: o Mensalão e o Petrolão, este um sistema de corrupção colossal, quase inédito na história humana, comandado por petistas com a finalidade de jamais deixarem o poder.
No Manifesto e na Mensagem, Marx e Engels partiam da noção logicamente insustentável de luta de classes. Hoje, nenhum marxista abertamente defende este espectro conceitual. Eles se transformaram em keinesianos, defensores do estado intervencionista na economia. A análise do marxismo, calcada na lucidez e no bom senso, muitas vezes instiga mugidos de altercação em hordas de ruminantes intelectuais da esquerda, mas não se deixa abater pela algaravia. Estamos vivendo um tempo de reafirmação do pensamento liberal e conservador. Assim, distantes do discernimento, imunizados contra o debate de ideias por uma crosta ideológica, aqueles que clamam pela salvação atual de certas clientelas eleitas – não mais os proletários, mas os pobres em geral, os drogados, os negros que eles dizem representar, os gays e as prostitutas – os marxistas que apregoam o fim da família tradicional e surgimento de novos tipos de uniões extravagantes e que elevam a degradação estética lumpemproletária, para usar um termo caro a eles, à condição de cultura, não são capazes, sequer, de encarar o fato de que o que se predica de um membro de uma classe não pode ser predicado da classe. Por exemplo, a classe dos proletários oprimidos não é oprimida, assim como a classe das mulheres vesgas não é vesga.
Qualquer tipo de realismo metafísico aplicados às classes produz paradoxos, para os quais Marx, Engels, Lênin e seus seguidores  não atentaram porque não entediam nada de lógica formal e viviam, como vivem seus seguidores, de uma sentimentalidade pseudocientífica agarrada a abstrações desconectadas dos homens reais. Marx, que jamais entrou numa fábrica e que se deteve tanto na alegada crítica da economia de seu tempo, faz parte da pré-história em termos de lógica de primeira ordem e teoria econômica. Apenas um troglodita intelectual insiste em defender a existência de uma ideia de valor-trabalho, desprezando, por exemplo, a impositiva teoria da utilidade marginal
Fossem os marxistas capazes de pequena dose de reflexão, dedicar-se-iam mais à análise de seu próprio cânone, daquele mesmo conjunto de textos da escola marxiana, cujo objetivo era analisar os fundamentos socioeconômicos da sociedade industrial do século XIX e projetar, ao modo historicista, as inevitáveis quedas do capitalismo e ascensão da sociedade sem classes dos produtores livres. Esta base milenarista ruiu, porque seus alicerces eram uma falsa economia e uma falsa sociologia.
É fato que a análise exigível da teoria marxiana revela que a ciência revolucionária dos comunistas é não apenas falível, como seria de se esperar de uma hipótese de economia política, mas insustentável. O conceito marxista de luta de classes é falso E seu fundamento, a dialética, pode ser rastreado nas formulações de Maniqueu e dos primeiros gnósticos. A elevação hegeliana da dialética à dinâmica do ser-em-si-para-si e a sua entificação como movimento inerente à história, como logos encarnado nela, provoca a desestruturação da possibilidade de pensar, porque rompe com os compromissos com a lei da não-contradição e do terceiro excluído, como já demonstrei em artigo anterior. Além disso, ignora a realidade da mobilidade social, que nada mais é do que a possibilidade de que um membro de uma classe venha a transitar para outra, justamente por força da dinâmica das trocas do capitalismo.
Marx fazia o elogio do obscurantismo, na falsa crença de desvendar o mistério social da realidade. A ideia hegeliana das qual ele se utilizou, colocada no campo da “economia politica”, era sentimentalista. Marx apegava-se a abstrações e desprezava os fatos ao ponto de alterá-los para que funcionassem como confirmações de suas previsões. A mais evidente demonstração de desonestidade intelectual dessas previsões é a afirmativa de que os operários ingleses estavam progressivamente empobrecendo, com base nos dados econômicos divulgados pelo primeiro-ministro Gladstone (O Capital). A realidade mostrava justamente o contrário. Mas o fetiche da luta de classes, ao qual ele recorreu para elaborar sua filosofia da história com base no materialismo que chamou de dialético não permitia que a realidade desmentisse suas predições. Por isso, que se inventassem os fatos apropriados. Em ciência, há um nome para este procedimento: fraude.
A implantação da utopia socialista, ainda tão esperada por comunistas de todos os matizes, no Brasil, inclusive, foi intentada mais do que uma vez no século XX e só resultou em desgraça. O Manifesto Comunista de Marx e Engels é um panfleto que convoca à realização da guerra total.  O lema era estimular, junto aos trabalhadores a união política em torno de luta de classes. Com olhar calmo, nos damos conta de que os espertos esbirros petistas da plataforma marxiana conduziram ao Mensalão e ao Petrolão, ao desastre econômico pela via do dirigismo centralista de partido e da corrupção sistêmica. Eles estavam comprometidos com uma modalidade de subtração de direitos democrático-constitucionais, que tem no respeito às propriedade privada, no princípio da representação, na transparência no trato com a coisa pública, na separação entre partido e estado, na preservação da liberdade individual e na proteção da autonomia dos indivíduos, os seus princípios fundantes. Ora, nenhum marxista pode conformar-se com uma declaração como essa, cujo conteúdo é incompatível com uma visão totalitária das relações humanas.
Para marxistas, o crime, tal como definido na lei das democracias constitucionais, não é, de fato, crime, mas, muitas vezes. forma de ação política revolucionária, um meio dos quais se utilizam quando lhes é conveniente e que se legitima na ideia de varrer da história a injustiça, para eles, inerente ao capitalismo. Uma perversão até hoje defendida por progressistas chiques.

Saiba por que cresceu tanto a produção industrial de junho sobre maio

A Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada ontem pelo IBGE, apontou alta de 13,1% na passagem de maio para junho na produção física do setor, conforme informou este blog.

Esse resultado ficou pouco abaixo do esperado pelo mercado (14%), mas confirmou a reversão da forte queda de 11,0% verificada na leitura anterior. Esta expansão foi influenciada pelos resultados positivos observados em todas as categorias da pesquisa, com destaque para a de bens duráveis (34,4%) e a de bens de capital (25,6%). Já a produção de bens semiduráveis e não duráveis avançou 15,7%, enquanto a de bens intermediários 7,4%. Cabe registrar, contudo, que a variação do indicador agregado no segundo trimestre foi negativa em 2,5%, ante a ligeira alta de 0,1% observada entre janeiro e março, sempre na comparação com o período imediatamente anterior. Na comparação interanual, a produção geral avançou 3,5%, taxa bastante favorecida pelo desempenho das atividades de veículos, bebidas, derivados de petróleo e celulose e papel, dentre outros. Em doze meses, a PIM acumulou crescimento de 3,2% em doze meses. Os dados reportados confirmam a dissipação dos efeitos da paralisação no setor de transportes, ocorrida no final de maio, e são compatíveis com a estabilidade do PIB no segundo trimestre, na margem.