Não dá para comparar Melíbio com Moro, como fez Túlio Milman


Nos finais de semana leio a edição conjunta de ZH, como se fosse uma revista, aproveitando período de descanso e maior profundidade das matérias publicadas.
Por isso somente nesta noite de domingo li o texto intitulado O obstáculo de Moro no caminho para o STF.
Verdade que nele mesmo há uma ressalva, na comparação de Moro com Melíbio e suas trajetórias judiciais, com a cogitada nomeação para a Suprema Corte e suas eventuais vicissitudes – baseada na memória.
É que Melíbio teve sua indicação para a Agergs rejeitada, em face de minha documentada impugnação, que o relator, dep. Arno Frantz se recusou a receber, por isso reproduzida em memorial aos líderes e cada deputado, quando também era indicado para o cargo Guilherme Socias Vilella.
A impugnação, frente à exigência constitucional de notável saber e ilibada conduta – plenamente atendida no caso de Vilella, não era o caso de Melíbio.
Seu fundamento, parece que acolhido pela maioria (a votação não era motivada, como foi na CCJ, presidida pelo Bernardo de Souza, a que compareci), era seu envolvimento com o tenebroso Convênio AJURIS/Caixa Econômica Estadual do RS, para tomada de empréstimos pessoais de juízes associados, fundado no somatório dos depósitos judiciais, carreados à Caixa pelos mesmos juízes, sem correção monetária e a juros de 6%, quando a inflação passava de 80%, resgatável em 180 meses, desbordando o IOF, contra o que sempre me opus, inclusive judicialmente.
Essa imoralidade delituosa é que deve ter sido considerada na votação, lembrada de 27x18, porquanto interferia no requisito ilibada conduta.
Nada a ver com sua atuação de juiz da 4ª Câmara Criminal do TJRS.
São os problemas da memória (ou da pesquisa) em tão importante opinião.
Por isso a retificação, que encareço, pois não me consta que Moro tenha questão semelhante.