Artigo, Eduardo Correia, FSB - Liderança presencial x remota

Desenvolver uma liderança mais conectada, presente, inspiradora e efetiva é fundamental porque acreditamos que as soluções que geram valor ao negócio surgem por meio dos profissionais.
Em tempos de pandemia, de ressignificação das relações e de gestão remota, possuir uma liderança adequada a esse contexto é questão de sobrevivência.
Destaco 4 principais necessidades que o mundo digital nos traz:
1 -Comunicação deve cada vez mais ser segmentada, assertiva e escrita, com disciplina de utilização de canais apropriados para cada fórum.
2 -Integração dos novatos com pitadas institucionais e forte customização nas boas-vindas conforme atividade, desafios e projetos.
3 -Aculturação marcada pela transmissão de mensagens-chave, atitudes e ritos bem marcados, ao invés de baseada apenas no convívio presencial e diário.
4 -Acompanhamento e desenvolvimento de profissionais com conversas mais próximas e frequentes. As avaliações espaçadas e com planos semestrais, precisam dar espaço para retornos e feedbacks mais rápidos e dinâmicos.
O gestor, que já era protagonista, torna-se o elo fundamental. Ele será praticamente o único ponto de contato do profissional com a cultura da empresa.
Caberá a ele minimizar os impactos do distanciamento para evitar uma alienação total do colaborador com o propósito do seu trabalho.

TRF-4 mantém decisão que proibiu nomear campo petrolífero como ‘Campo de Lula’

A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu manter ordem judicial que anulou ato administrativo que rebatizou o campo petrolífero de Tupi como Campo de Lula.

Os desembargadores entenderam que ficou comprovado que o ato teve desvio de finalidade em sua prática ao objetivar a promoção pessoal de pessoa viva, no caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao dar o seu nome a 1 patrimônio público, o campo de petróleo.

A ação contra a nomeação do campo é de autoria de advogada que mora em Porto Alegre. Tramitava desde 2015.

Segundo a ação, em 29 de dezembro de 2010, a Petrobras, por meio do seu então presidente Sergio Gabrielli, decidiu rebatizar o campo petrolífero de Tupi.

A advogada sustentou que todas as peças publicitárias da Petrobras relativas ao maior campo de petróleo do Brasil, o novo Campo de Lula, também geraram indevida e ilegal promoção política do ex-presidente.

A advogada argumentou que, no caso, houve lesão ao patrimônio público e ilicitude do ato.

A decisão inicial de suspender o ato de nomeação foi dada pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre.

A advogada, no entanto, foi ao TRF-4. Defendeu ser necessário, ainda, o ressarcimento dos gastos publicitários desembolsados relativos ao Campo de Lula e à ampla divulgação da anulação da nomeação do campo.

A Petrobras também recorreu, alegando que o ato de renomear o campo de petróleo foi lícito e ressaltando que não foi apresentada nenhuma prova do desvio de finalidade no caso.

A 3ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos e manter a decisão da 1ª Instância.

Para a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, a sentença proferida deve ser mantida, “visto que irretocáveis os seus fundamentos”.

“Está comprovado, nos autos, que o ato administrativo que denominou o campo de petróleo, 1 patrimônio público, de ‘Campo de Lula’, objetivava a promoção pessoal de pessoa viva. […] Nesse contexto, deve ser anulado o ato, tendo em vista o vício/desvio na finalidade na prática do ato”, destacou em seu voto a magistrada.

Sobre o ressarcimento pretendido pelos gastos publicitários, Tessler considerou: “A indenização –ressarcimento à Petrobras dos gastos com publicidade– carece de qualquer comprovação. Não há dano direto. Ora, a Petrobras, de fato, realizou gastos publicitários para a divulgação da exploração do Campo de Lula. Contudo, isso é natural ao ramo em que atua. Seja o campo chamado Tupi (como era antes da nomenclatura Lula), seja chamado qualquer outro, a Petrobras realiza publicidade das explorações”.

Eduardo Leite libera retomada das aulas nas escolas privadas e públicas do RS

Na noite de quinta-feira, o governo gaúcho publicou o Decreto nº 55.292 que institui as regras a serem implementadas por todas as instituições de ensino, públicas e privadas, para o retorno às aulas presenciais. Com 32 páginas, o documento traz uma série de determinações às instituições de ensino para o retorno, como medidas de higienização, de controle de saúde, distanciamento mínimo obrigatório, cuidados especiais com os grupos de risco, entre outros.

Na avaliação do presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS), Bruno Eizerik, o documento é complexo e exigirá uma série de adequações das instituições de ensino para o retorno às aulas presenciais. Já esperávamos que seria algo complexo porque o ambiente escolar, por si, é um espaço de aglomeração. A questão agora é como implementar essas medidas”, afirma.

Ele antecipa que o Sindicato irá promover na próxima terça-feira uma reunião online com as instituições de ensino privado para avaliar a implementação das regras.

Confira abaixo as principais exigências:

Readequar os espaços físicos respeitando o distanciamento mínimo obrigatório de um metro e meio (1,5m) de distância entre pessoas com máscara de proteção facial (exemplo: em salas de aula) e de dois metros (2m) de distância entre pessoas sem máscara (exemplo, durante as refeições);
Escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios etc., a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;
Evitar o acesso de pais ou responsáveis no interior da instituição, com exceção do momento de entrada e de saída dos alunos da Educação Infantil.
Assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permaneçam em casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente.
Aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências da Instituição de Ensino.
Afastar os casos sintomáticos do ambiente da Instituição de Ensino, orientar quanto à busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e/ou orientar sobre as medidas de isolamento domiciliar, até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento. Os mesmos procedimentos devem ser adotados para aquelas pessoas que convivem com pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal.
Organizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal.
As instituições deverão elaborar um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da COVID-19 (orientações para a elaboração do documento constam no Decreto).
Criar um Centro de Operação de Emergência em Saúde Local formado, no mínimo, por um representante da Direção da Instituição de Ensino, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da área de higienização.
Suspender a utilização de catracas de acesso e de sistemas de registro de ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores;
Disponibilizar para todos os trabalhadores máscara de proteção facial de uso individual.
É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos.
Desativar todos os bebedouros da Instituição de Ensino e disponibilizar alternativas, como dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizado.
Manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural;
Só poderão retornar às aulas presenciais cidades com bandeiras amarela ou laranja. Atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação, bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, podem ocorrer com bandeiras vermelha ou preta.