Bolsonaro confirma decreto que proibirá censura por parte de plataformas como You Tube, Facebook, Instagram e Twitter

O governo federal elabora um decreto para proibir que plataformas que hospedam  sites e redes sociais apaguem publicações ou suspendam usuários. O decreto afetará diretamente empresas como Facebook, Instagram, YouTube e Twitter, que já atuam monitorando e punindo diversos perfis, grupos e movimentos.

Hoje, o You Tube avisou que censurou 10 de 11 comentários de Bolsonaro.

A medida visa impedir que as plataformas censurem informações por julgarem que as próprias políticas foram violadas pelos usuários.

O decreto deve determinar, inclusive, que postagens só devem ser apagadas por decisão da Justiça, com algumas pequenas exceções, a exemplo de condutas que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pedidos do próprio usuário ou de terceiros, além de casos que configuram alguns crimes.

Há rumores de que o presidente da República cogita conceder mais poderes ao secretário de Cultura, Mario Frias, atribuindo a ele uma pasta com o objetivo de acompanhar as empresas que cumprem ou não o decreto.

A partir disso, as regras impedem que, sem ordem da Justiça, as redes sociais deletem ou limitem contas criadas em seus aplicativos.

Bolsonaro já havia prometido — antes mesmo de chegar ao Palácio do Planalto — que buscaria garantir a liberdade nas redes sociais. Segundo ele, a internet democratizou o acesso à informação e colocou fim no monopólio midiático

Saiba quais foram as últimas mudanças na proposta de Reforma Tributária

  O relatório final da Comissão de Reforma Tributária do Congresso Nacional, enviado no final de abril para as comissões técnicas tanto da Câmara dos Deputados como do Senado, traz mudanças em relação a propostas anteriores. 

A finalização e o encaminhamento do documento são importantes pois colocam o tema em pauta novamente.

A avaliação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO do ROIT BANK, accountech e fintech de Curitiba, com clientes em todo o Brasil, especializada em gestão contábil de empresas do regime tributário Lucro Real, é de que embora não seja possível prever ainda quando a reforma será votada, aprovada e implementada, os empresários brasileiros precisam começar a se preparar.

“Além das demandas internas, o Brasil vem sendo pressionado por investidores externos para promover uma reforma que realmente transforme o complexo sistema tributário brasileiro.

O relatório final contém, de acordo com o especialista, algumas alterações em relação ao que se vinha discutindo, que precisam ser analisadas com cuidado. Por exemplo, a progressividade na tributação de bens móveis e imóveis. Isto é, bens de maior valor terão incidência tributária mais pesada do que bens de menor valor.

Apesar de buscar justiça tributária, a progressividade pode redundar em distorções. Ribeiro explica: “para pessoas físicas, a medida faz sentido, porque, quem tem mais capacidade, paga mais. Porém, para pessoas jurídicas, não. Porque uma empresa que adquire uma máquina de 1 milhão de reais, por exemplo, não significa que tenha mais capacidade de tributação do que uma empresa que compra uma máquina de 100 mil, porque depende de muitos fatores, como a atividade de cada uma.”

 Lucas Ribeiro, advogado tributarista e CEO do ROIT BANK

A versão inicial previa, ainda, a fusão de nove tributos, transformando todos em um só – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O relatório final manteve a proposta do IBS, porém eliminando apenas cinco. O IBS substituirá, segundo o novo texto, os seguintes tributos: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Não seria uma substituição imediata, mas sim por etapas, em até seis anos.

Nos dois primeiros anos, com a eliminação do PIS e COFINS e a criação do IBS. Nos quatro seguintes, o novo imposto incorporaria o IPI, ICMS e ISS. Para Lucas Ribeiro, de fato se simplifica o sistema tributário brasileiro, contudo, uma simplificação que se atém mais à diminuição de tributos e menos à complexidade da tributação.

Dois problemas que ainda carecem de correção, na análise do CEO do ROIT BANK, são os impactos do modelo em tramitação para atividades do setor de tecnologia da informação e agronegócio, por exemplo. O IBS proposto será não cumulativo, ou seja, funcionará na sistemática de crédito (nas aquisições) e débito (nas vendas) tributários. Para estas e outras atividades, devido a especificidades da cadeia produtiva, o novo modelo vai representar aumento da carga tributária.

Para empresas de atividades sujeitas ao regime cumulativo de PIS/Cofins, o acréscimo de tributação pode passar dos 8%, segundo projeções do ROIT BANK. Para empresas sujeitas à não-cumulatividade das contribuições, o impacto deverá ser menor, porém existirá: quase 2%.

Lucas Ribeiro orienta empresários de todos os setores a se prepararem desde já. Ocorre que, uma vez sancionada, a reforma tributária deverá fixar período curto de adequação – de três a seis meses. “É um tempo inviável para se organizar. Então essa organização deve começar logo. Providenciar uma contabilidade bem-feita, com nota fiscal de tudo. Do contrário, haverá muitos problemas para adaptação”, afirma.

Porto Alegre tem auxílio jurídico para comerciantes autuados na pandemia

Iniciativa privada oferece gratuitamente auxílio jurídico para empreendedores notificados durante a pandemia com autos de infração - multas e embargos

Em prol de pequenos comerciantes e microempresários da região metropolitana de Porto Alegre (RS) foi recentemente criado o projeto Fôlego ao Pequeno Empreendedor (FPE). Será oferecido auxílio jurídico em defesa dos que foram autuados por exercer atividade comercial em decorrência das restrições sanitárias impostas na pandemia. 

Visando empresas que não têm condições financeiras para contratar profissional para fazer a resposta ao auto de infração e/ou para pagar a multa sem comprometer sua renda familiar, o projeto é uma iniciativa privada do Escritório Júnior Ruy Cirne Lima (EJRCL - https://www.ejcirnelima.com/), em parceria com o Instituto Atlantos (https://atlantos.com.br/) e com o apoio do Studentes For Liberty Brasil (SFLB - www.studentsforliberty.org/brasil). 

Quem pode participar

Empresários da região metropolitana de Porto Alegre (RS) que:

Possuam CNPJ

Sejam MEI (Microempreendedor Individual) ou

Sejam EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Informações necessárias

Dados do empresário

Dados do estabelecimento

Dados do Auto de Infração

Onde se inscrever

Os interessados podem se inscrever no formulário online disponível no link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=7b7KzgOGm0C_bvU3U_g7mT5ErRyayYBCk8jsnOPAFaBUNjBXWk5CQlNZQzE4TDA3TUowWVFVQkFVTi4u 

Após o envio, o EJRCL entrará em contato com o inscrito em até 72 horas, enviando novas informações detalhando os próximos passos. Dúvidas sobre o projeto devem ser enviadas aos e-mails fpe@ejcirnelima.com e fpe@atlantos.com.br. 

Sobre a iniciativa 

Segundo o EJRCL, que presta assessoria e consultoria jurídica, é possível recorrer a autos de infração. Esses são meios formais pelos quais a Administração Pública registra uma infração a algum regramento, popularmente conhecidos como multas e/ou embargos. 

O Instituto Atlantos, think tank liberal, está mobilizando entidades, juristas e estudantes de direito para atuar em prol dos comerciantes, por acreditar na liberdade e no direito de defesa. Durante a pandemia, houve imposição de restrições por parte do Poder Público e constantes mudanças em decretos, normativas e resoluções. 

Os coordenadores do Instituto Atlantos são também coordenadores do SFLB, que é um braço do Students For Liberty, a maior organização estudantil em prol da liberdade do mundo, presente em 110 países. Em ato contínuo, a iniciativa visa ainda questionar o papel do setor público na piora da situação financeira de diversos negócios.

Os envolvidos ressaltam que o objetivo da iniciativa não é negar os efeitos catastróficos da pandemia, muito menos questionar a necessidade de aplicação das medidas sanitárias necessárias para salvar vidas. Trata-se de um meio de prover defesa aos micro e pequenos empresários, algo que lhes é garantido constitucionalmente.