Benefícios paras microempresários de Harmonia, RS

 Microempresários do comércio e serviços têm até dia 31 para requerer o benefício do programa que prevê, em parcela única, auxílio para aluguel e pagamento de funcionários, além de repasses segundo o Valor Adicionado, ou em valor fixo para quem teve que ficar fechado

 

O prefeito Ernani Forneck sancionou na tarde desta quinta-feira (18) a Lei Municipal 1.415/21, que cria o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Serviços diante dos prejuízos da vigência da Bandeira Preta, no modelo de Distanciamento Controlado do Estado. A medida prevê repasses para auxílio com aluguel e funcionários, conforme Valor Adicionado ou em valor fixo, para microempresas do comércio e serviços não enquadrados como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. O repasse será em uma parcela e os interessados têm até o próximo dia 31 para requererem o benefício. 

Segundo o secretário municipal de Administração, a ideia é ajudar quem teve que fechar as portas desde o dia 27, quando começou a vigorar Bandeira Preta todo o Estado. “Não é tudo o que gostaríamos de repassar, mas é o que está sendo possível e acreditamos que deva ajudar o comércio a amenizar um pouco as perdas do período”, destaca Leozildo. Para a medida, a Prefeitura também pediu à Câmara autorização para um Crédito Especial de R$ 70 mil no Orçamento do Município. 

FAIXAS

No caso do auxílio para aluguel, o repasse será de metade do valor do aluguel, até o teto de R$ 1 mil, referente ao mês de março. Além disso, os comerciantes poderão receber o equivalente a 1 mês do Valor Adicionado registrado pela empresa em 2019, segundo o levantamento de retorno de ICMS da Secretaria Estadual da Fazenda. A lei prevê ainda o repasse ao comerciante de R$ 150 por funcionário com Carteira de Trabalho assinada, até o limite de três colaboradores por empresa.

Conforme Leozildo, os valores podem ser cumulativos. “Quem paga aluguel e tem funcionários por exemplo, pode receber nos dois casos”. Quanto ao cálculo pelo Valor Adicionado, a medida beneficia principalmente quem não sonega ICMS, já que o levantamento considera as notas fiscais emitidas. “Para as pessoas jurídicas de comércio ou serviços não-essenciais que não se enquadram em nenhuma das categorias, foi previsto o auxílio de R$ 300, pagos em parcela única”, explica o secretário. “Isso beneficia, por exemplo, cabeleireiras e manicures que atendem em casa, sem despesas com funcionários ou aluguel, mas que também tiveram que parar”, completa.  

As microempresas beneficiadas precisam se comprometer a ficarem funcionando no Município por no mínimo nove meses após o recebimento do auxílio. No caso de descumprimento de qualquer das condições da Lei, o empresário será obrigado a devolver o dinheiro corrigido e com 1% de juros ao mês.

PROTOCOLO

Os pedidos devem ser protocolados na Prefeitura e cada processo será avaliado por uma comissão formada por representantes das secretarias municipais de Administração, Trânsito, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, da Fazenda e da Câmara de Vereadores, além de um fiscal de tributos do Município, da Assessoria Jurídica da Prefeitura e da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Harmonia (Acis).

 

Junto ao formulário pedindo o auxílio (requerimento padrão da Prefeitura), o interessado deve anexar:

 

•         Cópia do CNPJ contendo CNAE;

•         Cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular e prévio pelo período mínimo de três meses, a contar da data de publicação desta Lei;

•         Certidão negativa municipal, estadual e federal;

•         Contrato de locação em nome da empresa, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de março de 2021, de fechamento do comércio não essencial;

•         Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 9 (nove) meses após a cessação da subvenção;

•         Solicitação de incentivo;

•         Documento de identificação do sócio/proprietário da empresa que encaminhou a solicitação de incentivo;

•         Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria, a ser preenchida na própria solicitação