Grand Round do Hospital Moinhos aborda novas tecnologias aplicadas à saúde

A tecnologia do aplicativo +Moinhos, lançado recententemente, foi o tema da edição de dezembro do evento

 

O que pode ser aprimorado na jornada do paciente e da sua família? Esta foi a pergunta norteadora no desenvolvimento do aplicativo +Moinhos, lançado agora em dezembro. Em 7 dias, a ferramenta passou a marca dos mil downloads, e foi o assunto do Grand Round do Hospital Moinhos de Vento, nesta terça-feira (20), que teve como tema “Tecnologias Aplicadas à Saúde”.

O aplicativo +Moinhos tem como  objetivo estabelecer uma abordagem digital na jornada dos pacientes na instituição, reduzindo esperas, facilitando o acesso aos serviços oferecidos, e colocando nas mãos dos pacientes o acesso ao histórico de atendimentos, exames e dados clínicos. 

“A transformação digital é um dos pilares do planejamento estratégico da instituição”, afirmou o gerente de Tecnologia da Informação da instituição, Vitor Ferreira. Para ele, o conceito do desenvolvimento do +Moinhos é transformar a jornada digital do paciente. “Para tornar este projeto significativo o aplicativo deverá integrar os canais de comunicação, unificar dados, incorporar a telemedicina, possibilitar que  o check-in possa ser antecipado pelo app, entre outras tantas facilidades”, explicou.

             O superintendente médico, Luiz Antonio Nasi, frisou que o Hospital Moinhos de Vento colocou em prática inúmeras inovações tecnológicas no transcorrer de 2022. “Somos um dos melhores hospitais de nosso país e nosso propósito é cuidar de pessoas. Temos a convicção de que somente teremos êxito se unirmos tecnologia e cuidado. E o app +Moinhos dará maior autonomia aos nossos pacientes, que terão acesso a informações sobre sua saúde de maneira rápida e em qualquer lugar'', enfatizou. 

Para o superintendente administrativo, Evandro Luis Moraes, a nova tecnologia é um grande passo para a instituição. “Montamos uma equipe multidisciplinar e o trabalho fluiu de uma forma muito efetiva. Esta é a primeira etapa de uma jornada que estará em constante evolução e aprimoramento. Por se tratar de algo inovador, a tecnologia será melhorada com base nas experiências dos usuários: médicos e pacientes”, afirma.

O representante da MV, multinacional brasileira líder em saúde digital e parceira no desenvolvimento do software, detalhou a abrangência que pode ser atingida com base na utilização e letramento dos usuários. “Esse aplicativo faz parte da transformação digital da saúde. O Hospital Moinhos de Vento está dando um passo muito importante em direção às novas tecnologias”, concluiu o diretor da Unidades de Negócios Hospitalar, Valmir Jr.

 

+ Moinhos

O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas do Google Play e do Apple Store. Desde 2016, o paciente já tinha à disposição o autosserviço de agendamento online por meio do site da instituição, mas agora com o aplicativo também permite o acesso a outras funcionalidades e com a facilidade de ser feito pelo celular de onde estiver.

No aplicativo é possível ter acesso ao histórico de atendimento, que além de consultas e exames realizados no Hospital Moinhos de Vento, o paciente também poderá incluir arquivos de exames realizados em outras instituições para que as informações fiquem centralizadas em um só lugar. A marcação e consulta da telemedicina também poderá ser feita totalmente por meio da ferramenta, com a possibilidade de incluir mais pessoas em diferentes localidades ao atendimento online.

Crédito da foto: Leonardo Lenskij

 

Artigo, Sérgio Arnoud, Correio do Povo - Reestruturação administrativa é falácia

Aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo, quando o bom velhinho já está bem perto, o governo do Estado apresenta na Assembleia um conjunto de projetos batizado de Reestruturação Administrativa de afogadilho. Na realidade, este nome pomposo disfarça sua verdadeira essência que é a de aumentar a remuneração do governador, vice, deputados, secretários e futuros diretores de cargos executivos. Isto sob a alegação de que as remunerações estão defasadas e dificultam a escolha e indicação e nomeação de pessoas mais qualificadas.


É importante lembrar que todos eles receberam os generosos 6% concedidos ao conjunto do funcionalismo, após quase oito anos de congelamento salarial. Fato alegado na recente campanha salarial e também na justificativa de por que os funcionários ficam fora desta reestruturação.


Pois é, os pobres mortais que conduzem a máquina pública, sob sol, chuva, nos postos de saúde, nas escolas, nas estradas, enfim, nas mais diversas atividades que o Estado presta serviços à população, estes não precisam de atualização salarial. Aliás, a única reposição que tiveram foi de 6%, num período em que a inflação superou os 60%.


E nosso governador tem a coragem de afirmar que a alta cúpula, que tem todo tipo de suporte, como carros, combustível, diversos auxílios, etc., está com remuneração defasada. Que dizer dos servidores que recebem algo como 12 reais por dia a título de vale-refeição; de uma única passagem por dia, como vale-transporte? Que precisam pagar “por fora” para serem atendidos por médicos do IPE Saúde?


Essa é a triste realidade do dia a dia sofrido e muito mal pago de milhares de servidores por este Estado afora. É imperioso que qualquer reestruturação administrativa inclua a todos, sem exclusão. 


O diálogo alardeado pelo governador Leite nunca incluiu os servidores e suas representações. Se resumiu a matérias jornalísticas durante seus quase quatro anos iniciais. Esperamos que esta situação se modifique em seu segundo mandato.

Decisão do STF

 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇÃO (11541) N. 0600959-44.2022.6.00.0000 BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relatora: Ministra Cármen Lúcia Representante: Coligação Brasil da Esperança Advogados: Fernanda Bernardelli Marques e outros Representados: Marcio Tadeu Anhaia de Lemos e outros DECISÃO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRETENSÃO DE REMOÇÃO DE PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS. LIMINAR DEFERIDA E REFERENDADA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS. TÉRMINO DO PROCESSO ELEITORAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO DE COMINAÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO EM CASO DE PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA E SABIDAMENTE INVERÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Relatório 1. Representação, com requerimento liminar, proposta pela Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil, pela Federação PSOL REDE, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, pelo Solidariedade, pelo Avante, pelo Agir e pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS, contra Marcio Tadeu Anhaia de Lemos e outros. Alega-se ter havido postagens nas redes sociais, nas quais se afirma que “o ex-presidente e candidato à Presidência da República pela Coligação Representante, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, haveria publicado em rede social que ‘enfermeiros só servem para servir sopa’, no contexto em que o piso salarial da enfermagem foi suspenso por decisão do c. Supremo Tribunal Federal” (ID 158018744, p. 3). A representante argumenta que as postagens “tentam incutir a ideia de que o candidato seria contra o piso salarial para os profissionais de enfermagem, evidenciando que tal disseminação faz parte de um braço de uma campanha de propagação de fake news com finalidade de violar a lisura do processo eleitoral” (ID 158018744, p. 3). Assevera que o conteúdo desinformativo divulgado pela candidata Carina Belomé Lemes e pelo Num. 158333377 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CÁRMEN LÚCIA - 16/12/2022 17:38:59 https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22121617385870500000157017361 Número do documento: 22121617385870500000157017361 Este documento foi gerado pelo usuário 069.***.***-40 em 19/12/2022 18:43:50 candidato “Coronel Tadeu” “passou a permear as redes sociais a partir do dia 04 de setembro de 2022, data em que o e. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei aprovada pelo Congresso Nacional que criou o piso salarial da enfermagem. A partir de então, espalhou-se, com velocidade exponencial (...)” (ID 158018744, p. 4). Ressalta que, “da irregularidade perpetrada por ‘Coronel Tadeu’, depreende-se uma maior gravidade ainda, uma vez que o Representado, por meio de lives no Youtube e no Facebook, divulgou a desinformação, sendo assistida, até o presente momento, por mais de 147.000 (...) telespectadores” (ID 158018744, p. 5). Defende “a necessidade de se acessar os grupos ‘Os PatriotasBR’, ‘SOLDADOSDALIBERDADE’ e ‘BOLSONARO_BRAGANETO_2022’ pelo aplicativo da plataforma do Telegram para visualização completa dos grupos (...)” e aponta a “dificuldade de se identificar os responsáveis, uma vez que um deles é apócrifo e os outros dois contam com uma imensa quantidade de homônimos”, sendo também necessário que “o aplicativo de mensagem responsável, Telegram, os identifique, além de realizar a remoção das mensagens, destacadas via link em tópico para tanto” (ID 158018744, p. 8, 11). Assevera que “o candidato à Presidência da República se manifestou de forma absolutamente contrária ao propagado pelos Representados logo após a decisão proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, como se extrai de suas redes sociais” (ID 158018744, p. 12). Registra que “essa desinformação já foi desmentida por agências especializadas, as quais confirmam que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva nunca afirmou que ‘enfermeiros só servem para servir sopa’ após a decisão proferida pelo e. Min. Luís Roberto Barroso” (ID 158018744, p. 13). Requer a concessão de medida liminar para determinar a remoção dos conteúdos, sob pena de multa a ser arbitrada, que constam nas URLs (ID 157987799, p. 25). Pede seja confirmada a medida liminar, “de modo a determinar que as publicações sejam removidas e que o Representado se abstenha de veicular outras com o mesmo teor” e “condenação por propaganda irregular e a consequente aplicação da multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme previsto no art. 36 da Lei n. 9.504/97, a cada um dos Representados (ID 157987799, p. 26-27). 2. Em 25.9.22, deferi o requerimento liminar, referendado em 27.10.2022 (ID. 158137881). 3. O Twitter, TikTok, Facebook e Google cumpriram integralmente a decisão (ID 158137815, 158138423, 158141755 e 158141956). 4. A representada Carina Belomé Lemes apresentou defesa (ID 158213452). Examinados os elementos constantes dos autos, DECIDO. 5. A controvérsia dos autos refere-se à propaganda eleitoral negativa consistente na postagem nas redes sociais em que se afirma que “o ex-presidente e candidato à Presidência da República pela Coligação Representante, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, haveria publicado em rede social que ‘enfermeiros só servem para servir sopa’, no contexto em que o piso salarial da enfermagem foi suspenso por decisão do c. Supremo Tribunal Federal” (ID 158018744, p. 3). Os pedidos da representante estão limitado à confirmação da decisão liminar, “de modo a determinar que as publicações sejam removidas e que o Representado se abstenha de veicular outras com o mesmo teor” e à condenação à “multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Num. 158333377 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CÁRMEN LÚCIA - 16/12/2022 17:38:59 https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22121617385870500000157017361 Número do documento: 22121617385870500000157017361 Este documento foi gerado pelo usuário 069.***.***-40 em 19/12/2022 18:43:50 conforme previsto no art. 36 da Lei n. 9.504/97, a cada um dos Representados” (ID 157987799, p. 26-27). 6. No que se refere ao pedido de remoção das publicações e abstenção de novas veiculações, o final do processo eleitoral, devido à realização do segundo turno das eleições de 2022, conduziu à perda superveniente do objeto desta representação. Nos termos do § 7º do art. 38 da Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, “realizada a eleição, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet não confirmadas por decisão de mérito transitada em julgado deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum”. É no mesmo sentido a jurisprudência deste Tribunal Superior. Cite-se, por exemplo: “(...) a pretensão recursal não comporta êxito, porquanto, segundo o disposto no art. 33, § 6º, da Res.-TSE 23.551/2017, encerrado o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção do conteúdo da internet proferidas por esta Justiça especializada, independentemente da manutenção dos danos gerados pelas inverdades divulgadas, deixam de surtir efeito, devendo a parte interessada redirecionar o pedido, por meio de ação judicial autônoma, à Justiça Comum.” (R-Rp n. 0601635-31/DF, Relator o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJe 6.5.2019) Portanto, tem-se a carência superveniente de interesse processual, impondo-se a extinção da representação sem resolução de mérito no que se refere ao pedido de remoção e abstenção de veiculação de propaganda, nos termos do inc. VI do art. 485 do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.” 7. Quanto ao pedido de cominação de sanção pecuniária aos representados, tratando-se de caso de propaganda eleitoral negativa na internet, não há falar em aplicação da multa do § 3º do art. 36 da Lei n. 9.504/1997. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei n. 9.504/1997 só é cabível em casos de propaganda eleitoral antecipada ilícita. Assim, por exemplo: “Não-configurada a propaganda extemporânea, afasta-se a sanção de multa” (AgRgRespe n. 26.718/SC, Relator o Ministro Carlos Ayres Britto, DJ 4.6.2008). No caso dos autos, porém, o que se tem é a alegação de propaganda eleitoral negativa realizada no período autorizado. 8. A veiculação de conteúdo de cunho calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico, que atente contra a honra ou a imagem de candidato no período em que a propaganda eleitoral está autorizada, reclama uma única providência jurídica, o exercício de direito de resposta, não se admitindo a cominação de multa na hipótese. É o que se extrai do art. 58 da Lei n. 9.504/1997: “Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a Num. 158333377 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: CÁRMEN LÚCIA - 16/12/2022 17:38:59 https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22121617385870500000157017361 Número do documento: 22121617385870500000157017361 Este documento foi gerado pelo usuário 069.***.***-40 em 19/12/2022 18:43:50 candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.” Portanto, também nesse ponto não há interesse jurídico a justificar o processamento e o julgamento de mérito da presente representação. 9. Pelo exposto, alteradas as condições jurídico-processuais e sendo incabível a multa na espécie, julgo extinta a representação, sem resolução do mérito, pela perda do objeto e, consequentemente, do interesse processual (inc. VI do art. 485 do Código de Processo Civil), ficando prejudicada a liminar. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Brasília, 14 de dezembro de 2022. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Economia brasileira pode se igualar à Argentina ou Venezuela?

Inflação na terra dos 'hermanos' se aproxima de 90%, enquanto na Venezuela os preços dispararam em 300%


Má gestão financeira e organizacional tem sido um problema constante dos governos argentinos ao longo dos últimos anos. Na Venezuela, a situação política de imposição, colocada por Nícolas Maduro, levou o país a uma instabilidade social e econômica e ambas atingiram patamares colapsáveis. A Argentina chegou ao maior nível de inflação dos últimos 30 anos, registrando 88% ao ano, no último mês de outubro; já a inflação na Venezuela disparou para o patamar de 300% ao ano.

A situação econômica dos países vizinhos tem alimentado medo e incertezas no mercado financeiro brasileiro. Essa “angústia” é resultado da eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para comandar o país pela terceira vez a partir de 2023. O governo petista possui bases que se aproximam dos ideais governamentais das atuais gestões de Argentina e Venezuela, o que tem gerado dúvidas no panorama político econômico local. 

No entanto, o Brasil possui diversos pontos divergentes em relação às políticas econômicas adotadas por esses países, até mesmo o modelo de gestão governamental segue uma linha diferente. 

Para Paulo Cunha, especialista em mercado financeiro e CEO da iHUB Investimentos, a democracia brasileira cumpre um papel de equilibrar os idealismos: “Apesar de todas as críticas que podemos fazer da nossa jovem democracia, fato é que ela ainda assim possui um certo equilíbrio de forças e arcabouço institucional”, explica.

Além de uma democracia abrangente e equilibrada, fatores exclusivamente econômicos solidificam a diferenciação entre Brasil, Argentina e Venezuela. Cunha comenta que o Brasil possui três pontos divergentes e fundamentais para sustentar a tese de que o país não seguirá caminhos semelhantes aos seus vizinhos:

Boa reserva em dólares;

Forte exportação de commodities;

Banco Central independente.

 

Brasil possui R$330 bilhões em reservas

Diferente das décadas de 80 e 90, quando o país era um devedor líquido, atualmente o Brasil é um credor líquido internacional, tendo mais reservas do que dívidas em dólares. Segundo informações do Tesouro Nacional, o país possui aproximadamente US$330 bilhões em reservas, contra US$30 bilhões em dívidas (majoritariamente dívidas internas - em reais - representando apenas 3% da dívida total do Brasil). 

Em uma eventual disparada do dólar, esse “colchão” de proteção, criado através das reservas de moeda americana, se valoriza em reais, evitando que o movimento de aumento perdure de forma muito intensa e por um período prolongado.

Já nossos vizinhos sul-americanos, tanto a Argentina, quanto a Venezuela, são devedores líquidos, possuindo mais dívidas do que reservas internacionais. Quando existe alta do dólar na economia, a dívida aumenta, o risco se potencializa, acarretando em mais fuga de moeda e novamente em maior alta do dólar, causando uma espiral inflacionária e fuga de capital.

“As reservas internacionais robustas permitem que Banco Central do Brasil utilize-as para amortecer choques na moeda brasileira e proteger também o real de posições especulativas, podendo liberar ou enxugar a liquidez e normalizando o mercado de câmbio”, explica Cunha.

Balança comercial favorável

De janeiro a novembro de 2022, a economia brasileira exportou 298 bilhões de dólares e importou 243 bilhões, resultando em um saldo positivo de mais de 55 bilhões de dólares na balança comercial do país. Essa movimentação acarreta no aumento de reservas em dólares internacionais, e gera certa margem de segurança nas reservas locais.

O petróleo é responsável por um terço do PIB e por cerca de 80% das receitas de exportação da Venezuela, tornando o país extremamente dependente de preços favoráveis dessa matéria prima no mercado internacional. 

Já o Brasil possui um grande leque de matérias primas, sendo a soja a principal, cuja representação é de “apenas” 14% do volume total; a lista segue por várias outras commodities como minério de ferro, petróleo bruto, açúcar e carne bovina. Um portfólio diversificado ajuda a economia local a não ficar exposta a uma crise ocasionada pela queda nos preços de uma determinada matéria-prima, assim como ocorre com a Venezuela.

Além disso, o Brasil está entre as 10 principais economias mundiais, tendo um imenso mercado interno com mais de 200 milhões de consumidores e detendo a principal metrópole e centro financeiro da América Latina, São Paulo.

O PIB brasileiro também mostra a força do consumo interno, principalmente no setor de serviços, que representa 60% do produto interno bruto. O dado evidencia uma certa renda do brasileiro para consumir, diferentemente da Argentina e Venezuela, em que a perda de renda nos últimos anos é consideravelmente alta.

Autonomia do Banco Central

Recentemente, o Banco Central brasileiro ganhou status de “independente”, isso significa que o seu presidente possui um mandato fixo de quatro anos, não converge com o mandato presidencial e o líder do executivo não pode demiti-lo durante o período. Essa estabilidade cria um certo conforto para que a instituição possa aplicar políticas de ajuste monetário, caso a inflação comece a dar sinais de aumento. 

Na Turquia, em 2021, o presidente Erdogan demitiu o líder do Banco Central, Naci Agbal, dois dias após Naci ter aumentado a taxa de juros do país. A demissão não esperada custou ao país um derretimento de 15% da moeda, apenas no dia do evento.

“A independência do Banco Central gera segurança econômica e confiança de que nenhuma interferência política poderá intervir no desenvolvimento da instituição financeira, criando um respaldo técnico para o mercado financerio”, finaliza Paulo Cunha.

 

Sobre iHUB Investimentos

A iHUB Investimentos é uma empresa especializada em assessoria de investimentos credenciada pela XP Investimentos. Possui mais de 3,5 mil clientes, somando mais de R$1,5 bilhão em valores investidos sob custódia.