Por Luiz Felipe Pondé
Um dos sintomas do coronavírus é o oportunismo do horror, outro é achar que humanidade vai mudar após a peste
A quarentena virou tendência de comportamento. O chique é estar de quarentena brincando de aspirador de pó, conversando com plantas, cozinhando brócolis, fazendo ioga e lendo russos. Não fazer quarentena é coisa de pobre, bolsonarista, ignorante e fumante. De repente, o chique é posar de igualdade social. Imitar as empregadas enquanto faz live.
Peste "instagramworthy" (peste que vale uma live).
É claro que isso passa ao largo do desespero real e vira uma espécie de gourmetização da peste, criando algo como um surto psicodélico em escala social.
De onde esse povo inteligente tirou a ideia de que o mundo vai mudar depois da peste? A primeira prova de que não vai mudar nada é que os inteligentinhos coronials já estão em ação.
Nunca vi tanto self-marketing se vendendo como se fora amor à vida. E disseram que o mundo não ia voltar ao normal? Já voltou, em parte. A vaidade, o oportunismo, o marketing de comportamento, o mercado dos horrores afetivos, as feministas dizendo que dominarão o mundo, tudo aí, pra quem quiser ver. Alguém já provou que vírus só existe em sociedades patriarcais e carnívoras? Logo coletivos de ciências sociais o farão.
Enfim, o ridículo voltou às ruas.
Olhemos de mais perto a sintomatologia. Sempre achei a disciplina de clínica médica fascinante: uma espécie de trabalho de detetive mergulhado em sinais e sintomas pra identificar possíveis causas.
Um dos sintomas do corona no plano cognitivo e intelectual é o oportunismo do horror. Esse já identificamos. Vamos adiante. Outro, também no plano das funções cognitivas, é achar que a humanidade vai mudar depois da peste.
Uma possível explicação para esse sintoma talvez seja o desespero e o tédio que a quarentena gera em nós. É compreensível. Mas a humanidade já passou por inúmeras pestes piores que esta e nunca mudou. Esta é, apenas, a primeira "instagramworthy".
Depois da espanhola e de outras piores, a humanidade saiu do mesmo jeito que sempre foi. E por que raios a saída dessa seria diferente? Vou explicar a razão.
A ciência primeira hoje é o marketing. Por isso, muitas pessoas querem passar a imagem que o coração delas é lindo e que depois da epidemia, o mundo ficará lindo como elas. A utopia fala sempre do utópico e não do mundo real. É sempre uma projeção infantil da própria beleza narcísica de quem sonha com a utopia.
A epidemia de utopias fala coisas como: vamos respeitar mais os mais humildes. Seremos mais solidários -durante a epidemia, muitos, sim, com certeza, ainda bem, mas passada a peste, a maioria voltará a ser como sempre foi. Os humanistas de quarentena voltarão a fazer lives dos hotéis caros que frequentam. Seremos menos consumistas? Vida mais simples? Como assim? Se até pra escolher comida somos o povo mais chato da história. Um estoicismo gourmet?
O mundo estará mais pobre, provavelmente. Os pobres mais pobres, menos dinheiro circulando. A economia será uma ciência ainda mais triste. Isso dará um baque no debate Keynes x Hayek, em favor do primeiro, grosso modo. Mais gasto do Estado -já está acontecendo. Passaremos por um momento parecido com a reconstrução da economia da Europa pós-Segunda
Guerra: foco em diminuição de tensões sociais, com razão. O Estado de bem-estar social nasceu desse foco.
O mundo será mais competitivo ainda, porque mais inseguro. Mecanismos de controle invasivo valorizados agora por tanta gente bacana poderão ganhar ares de maior segurança social e de saúde. A segurança dará de 7 x 1 na liberdade.
O mundo será mais remoto. Mundo remoto é mundo de solitários. As relações entre as pessoas já estão difíceis, agora o serão com as bênçãos dos coronials.
Encaremos os fatos: no Brasil só classe média alta e alta podem fazer quarentena. Só eles têm reserva financeira. A esmagadora maioria da população vai pedir esmola, seja do Estado, seja nas ruas. A pobreza no Brasil faz da quarentena uma tendência de comportamento dos ricos e famosos. Perguntar por que os pobres não fazem quarentena é perguntar por que eles não comem bolo, já que não têm pão.
Recomendações para a reabertura do comércio lojista do RS
A reabertura das lojas gaúchas deve acontecer de maneira segura e com o mínimo de riscos para trabalhadores e para consumidores.
Recomendamos também a flexibilização de horários para o retorno das atividades econômicas, de maneira que os empresários do comércio trabalhem em horário estendido das 9h às 20h, considerando os seguintes pontos fundamentais para manter a segurança sanitária necessária.
Os estabelecimentos de comércio de rua em geral, deverão cumprir as seguintes obrigações:
I. lojas deverão disponibilizar e informar um número de telefone aos clientes, para orientações de segurança, para combinar atendimentos a grupos de risco ou entrega de produtos com hora marcada; II. número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade, com controle de um funcionário na porta de acesso e orientação para distanciamento seguro na fila externa à loja; III. lojas deverão sinalizar com cartazes, na frente e dentro do estabelecimento, com orientações para evitar a contaminação e transmissão da Covid-19: manter o distanciamento de pelo menos 2 metros entre pessoas, evitar fazer compras acompanhado (uma pessoa por residência/família), evitar conversas demoradas e desnecessárias durante a compra, evitar encostar nos produtos caso não seja a intenção de levá-lo; IV. não permitir a prova de produtos de confecção em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; V. estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (baton, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros); VI. provadores, se houver, deverão estar fechados; VII. todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso, sendo esta uma orientação dada pelo estabelecimento; VIII. todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível; IX. lojas podem fazer promoções e estimular a compra por parte dos clientes, desde que sigam à risca as recomendações acima citadas. X. priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos; XI. priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; XII. adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; XIII. fica obrigatório providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 m (dois metros) entre cada pessoa; XIV. pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, para uso dos clientes e trabalhadores;
XV. todos os colaboradores dos serviços/atividades citados ficam obrigados a fazer uso de máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de contato direto com o público; XVI. o ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e respeitada a capacidade de 50% do espaço; XVII. deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento; XVIII. manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os locais de alimentação e locais de descanso dos colaboradores; XIX. os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.; XX. realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, entre outros; XXI. nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso; XXII. os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso; XXIII. colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo a seguintes informações/orientações: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; XXIV. capacitar os colaboradores, disponibilizar e exigir o uso das máscaras para a realização das atividades; XXV. caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 2 metros (dois metros); XXVI. recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme; XXVII. os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 2 metros (dois metros); XXVIII. os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel; XXIX. se algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação.
Recomendamos também a flexibilização de horários para o retorno das atividades econômicas, de maneira que os empresários do comércio trabalhem em horário estendido das 9h às 20h, considerando os seguintes pontos fundamentais para manter a segurança sanitária necessária.
Os estabelecimentos de comércio de rua em geral, deverão cumprir as seguintes obrigações:
I. lojas deverão disponibilizar e informar um número de telefone aos clientes, para orientações de segurança, para combinar atendimentos a grupos de risco ou entrega de produtos com hora marcada; II. número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade, com controle de um funcionário na porta de acesso e orientação para distanciamento seguro na fila externa à loja; III. lojas deverão sinalizar com cartazes, na frente e dentro do estabelecimento, com orientações para evitar a contaminação e transmissão da Covid-19: manter o distanciamento de pelo menos 2 metros entre pessoas, evitar fazer compras acompanhado (uma pessoa por residência/família), evitar conversas demoradas e desnecessárias durante a compra, evitar encostar nos produtos caso não seja a intenção de levá-lo; IV. não permitir a prova de produtos de confecção em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; V. estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (baton, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros); VI. provadores, se houver, deverão estar fechados; VII. todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso, sendo esta uma orientação dada pelo estabelecimento; VIII. todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível; IX. lojas podem fazer promoções e estimular a compra por parte dos clientes, desde que sigam à risca as recomendações acima citadas. X. priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos; XI. priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; XII. adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; XIII. fica obrigatório providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 m (dois metros) entre cada pessoa; XIV. pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, para uso dos clientes e trabalhadores;
XV. todos os colaboradores dos serviços/atividades citados ficam obrigados a fazer uso de máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de contato direto com o público; XVI. o ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e respeitada a capacidade de 50% do espaço; XVII. deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento; XVIII. manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os locais de alimentação e locais de descanso dos colaboradores; XIX. os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.; XX. realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, entre outros; XXI. nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso; XXII. os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso; XXIII. colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo a seguintes informações/orientações: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; XXIV. capacitar os colaboradores, disponibilizar e exigir o uso das máscaras para a realização das atividades; XXV. caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 2 metros (dois metros); XXVI. recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme; XXVII. os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 2 metros (dois metros); XXVIII. os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel; XXIX. se algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação.
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