Consulta feita pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson

Luiz Francisco Corrêa Barbosa                                                        OAB/RS nº 31.349




Rua Dona Inês, 250  -  Sapucaia do Sul (RS)  -  CEP 93214-380


Consulta o Senhor Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, ROBERTO JEFFERSON sobre avaliação da denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República em face do Senhor Presidente da República e outro, nos autos do Inquérito 4.483/DF do Supremo Tribunal Federal, pelo delito de corrupção passiva (CP, art. 317).

    A denúncia está apoiada em gravação ilícita de diálogo entre o Presidente da República e um empresário, dada como tendo sido feita em ação controlada, sem autorização do Supremo Tribunal Federal, ajustada com o Procurador-Geral.

    Divulga-se que outras mais acusações criminais em face do Presidente da República, baseadas no mesmo fato e do que com ele se poderia correlacionar, em anunciado fatiamento, estariam por vir.

    A questão é de raiz e óbvia conotação política.

    Aqui me limito à questão jurídica.

    Na raiz, a alegada prova fruto da gravação obtida pelo empresário, de par com inválida, porquanto não autorizada por quem de direito, no caso, o Supremo Tribunal Federal, tampouco, por si só, pode dar suporte e trânsito à acusação de corrupção passiva.

    Não há divergência quanto à imprestabilidade do único instrumento que dá base à acusação, na sua origem, a gravação ilícita, feita em alegada ação controlada, mas que ainda assim, por si só, não pode sustentar a acusação, seja porque conduzida às escusas, seja por carecer de autorização da autoridade competente, seja finalmente, por não ter conteúdo incriminatório.          É como um edifício iniciar no terceiro andar.

 Luiz Francisco Corrêa Barbosa                                                        OAB/RS nº 31.349
2
Rua Dona Inês, 250  -  Sapucaia do Sul (RS)  -  CEP 93214-380


    Não se avalia aqui a situação do codenunciado, especialmente, porque é desconhecida sua versão sobre o fato que lhe é imputado.

    Mas certo é que do ilícito não nasce o lícito, como garante a todos  -  e o Presidente da República não está juridicamente excluído, a Constituição Federal, art. 5º, LVI1.

    Ao contrário, como determina em obediência à norma superior e pétrea, o Código de Processo Penal, art. 1572.

    Já no que respeita às anunciadas ou especuladas futuras acusações – o que confirma a conotação política de todo o episódio, se efetivamente ocorrer, seja no Supremo Tribunal, quanto na presidência da Câmara dos Deputados, se vier a ser caso, resta unificar todas em eadem processus, como manda a lei.

    De modo que, respondo à consulta, opinando no sentido de que a denúncia dada a público, não se sustenta, por descender de violação original, do que decerto se ocupará a ilustre defesa do Senhor Presidente da República, se
                                    
 1 Art. 5º (...)  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

2 Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras        
  § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova        
  § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.          


 Luiz Francisco Corrêa Barbosa                                                        OAB/RS nº 31.349
3
Rua Dona Inês, 250  -  Sapucaia do Sul (RS)  -  CEP 93214-380

não for antes brecada pelo próprio Ministro-Relator, perante a Suprema Corte, como parece se impor no caso.

    Não impressiona o fato de ter sido homologada a colaboração pelo mesmo Relator no Supremo Tribunal, uma vez que nesse ato – questionável, não se cuidou da ilicitude da chamada prova-base.

    O resto, como se verifica é matéria da chamada pequena política, que por evidente, não contribui para superação da grave crise de empregos e o mais da economia brasileira.

    Isto, sub censura, o que me parece, com os elementos disponíveis.

    Sapucaia do Sul, 27 Jun 2017-3ªf.


   Luiz Francisco Corrêa Barbosa,     OAB/RS nº 31.340,       Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos do PTB.


3 mil servidores de 400 municípios gaúchos são treinados pelo TCE do RS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acaba de completar na cidade de Passo Fundo o ciclo de atividades do XIII Encontro Regional de Controle e Orientação (ERCO), evento direcionado aos gestores municipais, que busca esclarecer as atividades de controle e fiscalização externa e promover a prevenção de irregularidades na administração pública.

Foram 10 encontros. Eles começaram dia 28 de março em Porto Alegre e passaram por Santo Ângelo (6 de abril), Erechim (27 de abril), Frederico Westphalen (28 de abril), Pelotas (11 de maio), Santana do Livramento (12 de maio), Santa Cruz do Sul (25 de maio), Santa Maria (26 de maio) e Caxias do Sul (6 de junho).

Mais de 3 mil servidores de 400 municípios gaúchos participaram do ERCO.

O presidente TCE-RS, conselheiro Marco Peixoto, disse ao editor que os eventos vão ao encontro da política de orientação adotada pela Corte de Contas. 

- É fundamental que, antes de punir, o Tribunal esteja preocupado em evitar que ocorram falhas e má administração do dinheiro público. Por isso, nosso objetivo é auxiliar os prefeitos a fazer uma boa gestão, respeitando os interesses da população.

Milton Pires - Corrida contra o tempo

Milton Pires

1. A parte petista da Lava Jato, comandada pelo Gordo Janot, quer derrubar Temer, mas a "qualidade da gravação" é ruim porque Joelvis & Jopresley não usaram as maletas do Renan.

2. A parte não petista quer prender Lula. Lula diz que eles são meninos, ganham dinheiro com a Lava Jato e são evangélicos fanáticos.

3. Lula quer ser candidato antes de ser preso.

4. O TRF-4 quer Lula condenado antes de setembro (para ele não ser candidato).

5. Congresso quer ter certeza que não vai para cadeia para apoiar reformas e impedir queda do Temer.

6. Temer não pode garantir isso ao Congresso porque ele não é Lula e não "manda"na Quadrilha do STF e comprar o Congresso inteiro agora já está "fora de moda".

7. Turma da Av. Paulista não quer saber de nada disso e só quer “reformas”, andar de Uber, ler Rodrigo Constantino e votar no Partido NOVO para governar o Brasil pelo i-phone porque a causa da crise são os funcionários públicos e os aposentados.

8. Psicopatas petistas que fazem cocô pelas ruas e incendeiam tudo aguardam ordens de Lula para destruir o Brasil.

9. Lula confia que a Quadrilha do STF vai mantê-lo em liberdade. (aliás, nessa parte, eu acho que ele tem toda razão)

10. Quadrilha do STF não tem controle do Exército. O Exercito é Covarde, cheio de "Generais Sociólogos" Petistas, e continua dizendo que "não tem nada a ver" com isso e não faz nada.

11. Reinaldo Azevedo, a Revista VEJA e o PSDB não deram ordens para seus funcionários dos "movimentos de rua" fazerem nada enquanto um imbecil nos EUA dá tiro em ursos e convence pessoas de que o Brasil está controlado por "forças satânicas"

12. O serviço público do RJ é um aviso sobre aquilo que vai acontecer em todo Brasil.


É...dessa vez eu não sei o que vai acontecer: Dilma Rousseff caiu por causa da Economia e porque não conseguia fazer uma frase sem entrar em surto psicótico. O Drácula Temer não é a Dilma mas a salvação de toda essa corja é chegar logo o ano de 2018...aí sim: é "ano de eleição", tudo vai parar, tudo vai ser esquecido...e não vai terminar em nada...O Brasil precisa de tempo, precisa de "tempo com urgência", para que "tudo termine em nada".

Os 11 projetos

Data de pagamento: a PEC 257/2016 revoga o artigo constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos servidores, bem como a data de 20 de dezembro para o 13º salário. Situação: sem votação.
Plebiscito para privatizações: a PEC 259/2016 retira da Constituição Estadual a necessidade de plebiscito para os casos de alienação, transferência do controle acionário ou extinção de CEEE, CRM e Sulgás. Situação: arquivada em junho deste ano.
Cedência para sindicatos: a PEC 256/2016 elimina a remuneração, por parte do Estado, de servidores que não desempenham funções nas quais foram nomeados após concurso por estarem cedidos a entidades de classe. Situação: sem votação.
Adicionais por tempo de serviço: a PEC 258/2016 extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço dos servidores estaduais aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%). Situação: sem votação.
Fim da licença-prêmio: a PEC 242/2015 extingue a licença-prêmio por assiduidade e cria a licença-capacitação. A intenção do Piratini é "conter a expansão de um dos principais itens das despesas do Tesouro". Situação: sem votação.
Créditos fiscais presumidos: o PL 214/2015 limita a apropriação de créditos fiscais presumidos pelas empresas, entre 2016 e 2018, ao valor correspondente a 70% do total. Significa reduzir em 30% os benefícios. Situação: pode ser votado nesta terça-feira.
Averbação de licenças: o PLC 243/2016 proíbe averbação da licença especial em dobro para PMs. Hoje, os PMs podem optar por não tirar licenças para se aposentar mais cedo. Com a proibição, o tempo de serviço aumentará em três anos. Situação: pode ser votado nesta terça-feira.


Plantões da Susepe: o PLC 245/2016 elimina o regime de plantão da Susepe de 24 horas de trabalho por 72 ou 96 horas de folga nos presídios. Estabelece jornada de 40 horas semanais igual à dos demais servidores. Situação: pode ser votado nesta terça-feira.