Carta aberta

 “CARTA ABERTA AOS PAIS E RESPONSÁVEIS


Prezados,


A parceria entre escola, família e sociedade é fundamental para o sucesso da Educação. Sendo assim, nosso objetivo com esta carta é alertar aos responsáveis sobre algo que temos escutado durantes os dias com nossos alunos e tem nos chamado atenção.






No dia 17 de setembro de 2021, foi lançada na NETFLIX a série ‘ROUND 6’. A série coreana, com classificação etária de 16 anos, está batendo os ‘records’ de audiência, inclusive nas redes sociais como: Facebook, Instagram e Tik Tok.


O conteúdo da série que contém: violência explícita, tortura psicológica, suicídio, tráfico de órgãos, cenas de sexo, pederastia, palavras de baixo calão entre outras coisas tem sido assunto entre nossos alunos durante o recreio e horários livres.



A série, utiliza-se de brincadeiras simples de criança como: ‘Batatinha frita 1,2,3’, ‘Cabo de guerra’, ‘Bolas de gude’ e outras, para assassinar a ‘sangue frio’ as pessoas que não atingem o objetivo final. O que nos causa preocupação é a facilidade com que as crianças acessam esse material.



Lembramos, apenas para informação, que canais de Streaming como a NETFLIX e outros possuem a ‘Restrição de visualização por classificação etária’, uma ferramenta preciosa para que nossas crianças acessem somente o conteúdo apropriado à sua idade.


Sabemos que é responsabilidade da família decidir o que é melhor para suas crianças, mas enquanto educadores temos o dever de alertar e honrar o compromisso com a Educação. Certos de sua compreensão, nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.


Atenciosamente, Direção”

Grand Round

 Evento online e gratuito é coordenado pelo Serviço de Neurologia e Neurocirurgia e ocorre na próxima quarta-feira.

Esta doença neurológica de causa obscura, o Parkinson atinge 1% da população mundial com idade superior a 65 anos, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que 200 mil pessoas sofram com o problema, que provoca tremores, rigidez muscular e lentidão anormal da mobilidade. Sem cura, mas com tratamento, o Parkinson integra a lista de distúrbios do movimento e que causam aumento, diminuição ou lentidão de movimentos voluntários e involuntários, como tremores, espasmo facial e distonias.

O diagnóstico e o tratamento dos distúrbios do movimento: o que existe de novo? será o tema da edição de outubro do Grand Round Moinhos de Vento, que ocorre na próxima quarta-feira (13), das 12h15min às 13h15min. Com a moderação da chefe do Serviço de Neurologia e Neurocirurgia, Sheila Martins, o evento terá como palestrantes o neurologista Carlos Rieder, responsável pelo Núcleo da Doença de Parkinson e Distúrbios do Movimento, e o neurocirurgião Alexandre MacDonald Reis, especialista em cirurgias de Parkinson e distúrbios do movimento. A programação, aberta ao público, será online e gratuita. As inscrições podem ser feitas no site do hospital.

Bagé

Bagé mais uma vez foi destaque em âmbito nacional pela conduta no combate à Covid-19. Recentemente, um  levantamento mostrou que mais da metade dos municípios brasileiros não registraram mortes em setembro deste ano, e Bagé está na lista. Foram 3.274 cidades sem notificação de mortes no último mês, um aumento de 31,8% em relação às 2.484 de agosto. A pesquisa foi realizada pelo site de notícias G1, utilizando dados tabulados pelo pesquisador Wesley Cota, da Universidade Federal de Viçosa.


Em setembro deste ano, 58% dos municípios brasileiros não registraram mortes por Covid-19, o maior percentual desde maio de 2020. Porém a maior parte dos municípios sem mortes tem menos de 10 mil habitantes: são 1.884 nessa faixa populacional (57,5% do total), bem diferente de Bagé, que conquistou a marca positiva mesmo estando na faixa de mais de 120 mil habitantes. Apenas 13 municípios com mais de 100 mil habitantes não informaram mortes no mês, sendo Bagé a única da região sul.

O prefeito Divaldo Lara destaca que a vacinação avançada e ágil, além das medidas acertadas desde o início da pandemia, garantiram os resultados positivos. “Hoje estamos com 99,4% da população-alvo vacinada, o que nos garante segurança para retornarmos gradativamente às atividades normais. Fomos um exemplo e isso nos orgulha muito porque lutamos para salvar a vida dos bageenses e manter a economia funcionando. Com certeza os indicadores positivos, como queda no número de casos, internações e óbitos, continuarão sendo registrados”, avalia.

O secretário de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência, Michelon Apoitia, credita o bom indicador à gestão. “Altos índices de vacinação, cuidado com a nossa população e todos os protocolos necessários. Medidas como a antecipação da vacinação dos agentes da segurança, buscas ativas e uma excelente estrutura para vacinação fazem toda a diferença. Esses foram os pilares da gestão do prefeito e da Secretaria, sempre buscando alternativas e soluções para os problemas, que nos fizeram sair dos piores indicadores para os melhores”, finalizou.

  

Box

As grandes cidades (com mais de 100 mil habitantes) que não registraram nenhuma morte por Covid-19 em setembro são:


    São José de Ribamar (MA)

    Simões Filho (BA)

    Marituba (PA)

    São Félix do Xingu (PA)

    Itapipoca (CE)

    Colatina (ES)

    Bagé (RS)

    Parintins (AM)

    Paragominas (PA)

    Lagarto (SE)

    Breves (PA)

    Itacoatiara (AM)

    Itaituba (PA)

Notificação

 N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L 

Porto Alegre, 30 de setembro de 2021 

AO SR. POLÍBIO ADOLFO BRAGA 

Advogado e jornalista, CPF n. 111.606.160-00, 

EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE, brasileiro, Governador do Estado 

do Rio Grande do Sul, RG n. 1060265855-SSP/RS, CPF n. 010.947.750-29, residente e 

domiciliado no Palácio Piratini, Praça da Matriz, no Centro Histórico de Porto Alegre/RS, CEP 

90010-905, por intermédio de seus Advogados, vem, respeitosamente, a Vossa Senhoria, 

NOTIFICAR-LHE do que segue: 

1. No último dia 28 de setembro de 2021, Vossa Senhoria postou vídeo de um 

jingle em seu canal no YouTube e publicou matéria em seu blog repercutindo esse material, 

sob o pretexto de anunciar que o notificante estaria, supostamente, realizando propaganda 

eleitoral extemporânea. 

2. O vídeo em questão é bastante parecido com material produzido pelo 

notificante única e exclusivamente para consumo interno, direcionado aos filiados do Partido 

da Social Democracia Brasileira (PSDB) que estão participando do processo de prévias 

partidárias. 

3. A versão do vídeo publicado por Vossa Senhoria está cortada e não representa 

o inteiro teor do material publicitário, de modo que, de forma alguma poderia se dizer que se 

trata de material de campanha que o notificante estaria a distribuir. 

4. Em nenhum momento o notificante publicou esse vídeo em qualquer meio de 

comunicação oficial, e não viria a fazê-lo, pois, repita-se, a propaganda destina-se 

exclusivamente ao público tucano, tendo sido utilizada exclusivamente em eventos 

partidários. 

Rua Santa Cecília, 2253 / Bairro Rio Branco /POA -RS /CEP 90.420-041 /F: (51) 3307.2964 /www.plps.com.br / @PLPSadvogados / contato@plps.com.br 

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5. Também é importante registrar que a ninguém foi dada autorização para 

publicar e/ou compartilhar tal material na internet. 

6. Seja como for, trata-se de propaganda intrapartidária, permitida pela Lei 

9.504/97, e, repita-se, destinada a público específico, tanto que, em determinado trecho do 

jingle, há o seguinte verso: “sou tucano, já tomei a decisão”, ou seja, destina-se apenas aos 

filiados ao PSDB. 

7. Assim, pela presente notificação, requer-se que, no prazo de 24 (vinte e quatro) 

horas, Vossa Senhoria exclua o vídeo disponibilizado em seu canal no YouTube 

(https://www.youtube.com/watch?v=BZOFyquHrKg), compartilhado em seu Blog 

(https://polibiobraga.blogspot.com/2021/09/eduardo-leite-faz-escrachadapropaganda.html), e eventualmente também compartilhado em outros meios de 

comunicação sob sua responsabilidade. 

8. Registra-se que, embora não se concorde com o teor da matéria publicada no 

Blog, pois o material não constitui propaganda extemporânea, o notificante não pretende que 

seja removida a matéria, mas tão somente o vídeo, considerando as razões acima descritas e a 

necessária garantia do direito de expressão e da liberdade de imprensa. 

9. Por fim, alerta-se que, na hipótese de o vídeo ser mantido no ar e houver 

quaisquer questionamentos judiciais a respeito de propaganda eleitoral extemporânea ou 

temas correlatos, Vossa Senhoria será chamada a integrar o polo passivo de eventual ação, ou 

mesmo será demandado em ação autônoma, considerando a inegável responsabilidade pela 

disponibilização do material a público que não é o destinatário da mensagem. 

Porto Alegre, 30 de setembro de 2021. 


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