A carta

 “Senhor presidente:


“Tenho o prazer de me dirigir ao senhor a respeito do convite à República Argentina para aderir ao grupo Brics decidido na Cúpula de Joanesburgo em agosto passado.


“Como sabe, a marca da política externa do governo que presido há alguns dias difere em muitos aspectos da do governo anterior. Nesse sentido, algumas decisões tomadas pela gestão anterior serão revistas. Dentre elas está a criação de uma unidade especializada para a participação ativa do país no Brics, conforme indicou o ex-presidente Alberto Fernández em carta datada de 4 de setembro.


“A esse respeito, gostaria de informar que nesta fase a incorporação da República Argentina ao Brics como membro pleno a partir de 1º de janeiro de 2024 não é considerada adequada.


“Sem prejuízo disso, quero destacar o empenho do meu governo na intensificação dos laços bilaterais com o seu país, em particular no aumento dos fluxos comerciais e de investimento.


“Enquanto aguardo o encontro convosco, aproveito esta oportunidade para reiterar a minha mais elevada consideração.


“Ao excelentíssimo senhor presidente da República Federativa do Brasil,


“Luiz Inácio Lula da Silva”

Uma aula de Brasil

No dia 19 de dezembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou sozinho um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que tinha suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. Trata-se do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio: o aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados.


O argumento do ministro Toffoli foi de que o TCU não tem competência para controlar os atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 90, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada um.


A decisão de Dias Toffoli é uma aula de Brasil real. Engana-se quem pensa que o Estado brasileiro não funciona. Na defesa de interesses corporativos, a Justiça é de uma eficácia absolutamente espetacular. Não parece haver nada capaz de barrar o efetivo pagamento de benefícios a magistrados, mesmo que esses benefícios sejam manifestamente imorais e ilegais. Ao fim, o Judiciário sempre encontra um argumento para assegurar que os recursos públicos cheguem aos bolsos particulares dos ilustres membros da elite do funcionalismo público.


No caso, a razão alegada foi a suposta incompetência do TCU. É simplesmente assustador. Quando um órgão estatal tenta fazer sua parte, lembrando que deve haver um mínimo de moralidade na vida pública, logo surge uma autoridade dizendo que isso está fora das atribuições do órgão. A competência seria do CNJ e do CJF.


O peculiar é que ninguém na Justiça adverte que, apesar da competência originária do CNJ e do CJF para conter os abusos administrativos do Judiciário, esses dois órgãos são descaradamente ineficientes no cumprimento de suas atribuições. Com isso, realiza-se uma inversão de finalidades. Criados na reforma do Judiciário, pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, como forma de prover um padrão mínimo de moralidade – a sociedade estava cansada de tanto escândalo e de tanto privilégio –, eles se converteram em instrumento de manutenção dessas desigualdades e desequilíbrios. Não cumprem suas funções e se, eventualmente, algum outro órgão estatal menciona a existência de uma ilegalidade, brota logo uma decisão judicial – às vezes, vinda até de ministro da mais alta Corte do País – afirmando muito soberanamente que a competência é do CNJ e do CJF. Assim, os privilégios são irretocavelmente mantidos.


Nesta aula chamada Brasil, há uma grande seção dedicada à incoerência: os rigores são caprichosamente seletivos. Ao defender a competência exclusiva do CNJ e do CJF, por exemplo, a interpretação da lei é enviesadamente literal e disfuncionalmente taxativa. Mas, em outras situações, há toda uma larguíssima tolerância. Basta ver que a ação na qual o ministro Toffoli proferiu a liminar foi ajuizada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), uma entidade de caráter privado que, por sua própria natureza, não tem capacidade para atuar judicialmente em nome da categoria, mas tão somente na defesa dos interesses privados de seus associados. No entanto, na promoção dos anseios da elite do funcionalismo público, nenhum empecilho formal ou burocrático deve existir. Tão nobres aspirações demandam pista livre.


Parece um mundo perfeito, de total imunidade, mas deve-se advertir. Por mais que haja tolerância e condescendência do Judiciário, por mais que a consciência cívica e moral esteja extremamente laxa nos tempos atuais, os escândalos não passam despercebidos pela sociedade – e entram para a biografia de seus partícipes. Afinal, como ignorar que o quinquênio, que contou com decisão favorável do ministro Dias Toffoli em pleno 2023, foi extinto em 2006?


Sim, no mundo maravilhoso dos juízes, privilégios de 15 anos atrás podem ressuscitar, transformando-se em cheques de R$ 2 milhões. Não há dúvida de que, para eles, se trata de um genuíno conto de fadas. Mas, para o restante do País, é uma história de terror, asfixiante e sem fim.


A

Artigo, Silvio Lopes - A nau dos insensatos

Confesso que entender a alma humana não é tarefa fácil. Com certeza o é, apenas para o seu Criador. Tenho tentado isso. Sinto-me, compulsivamente, curioso prá pegar o fio condutor que leve a essa resposta. E me questiono: Como foi que chegamos ao ponto de permitir (seja por ação ou inação) que se tenha  estabelecido por aqui o que Franz Kafka detalhou em O Processo? Sermos forçados, hoje em dia, a lutarmos para, ao menos, entender o crime que cometemos, e, ainda por cima, descobrir por qual invisível( nem tanto assim, no nosso caso) tribunal somos perseguidos, acusados e condenados? Isso tudo sem sequer termos o direito de acesso à justiça e à efetividade da tutela juridiscional? Que país é este onde, no dizer de Umberto Eco, afloram e se locupletam corruptos e fraudadores da pior espécie nas instituições nacionais, do STF ao Governo Federal e também ao Congresso, mas que apenas ladrões de galinha ( e, adiciono eu, quem exerce seu direito de se expressar e discordar) são execrados e presos, sem acusação, processo legal e julgamento previstos na Carta Constitucional? Triste sina essa de um país que martela, há tempos, prá tornar realidade o mantra de ser um dia o "país do futuro" sonhado em prosa e verso por nossos ancestrais! Que democracia foi "salva" por esses crápulas nojentos, dementes e mórbidos infestados no caráter do bolor juvenil de " salvar a humanidade"? Que democracia essa gente ignóbil, ressentida e frustrada( "virtudes" que todo esquerdista que se preze carrega na alma) defende para "salvar seu povo?" Com certeza não é a democracia histórica, que vem como legado dos tempos da Grécia antiga. Mas atrevo-me a dizer que a democracia dos progressistas que hoje ameaça nossas liberdades e destrói nossos valores, está mais para o conceito que dela fazia um dos expoentes do Iluminismo: o grande Voltaire. Ele setenciou: " A democracia serve apenas para aumentar a quantidade de pobres e analfabetos, bem como para perpetuar a ignorância dos cidadãos".  Ele mesmo, Voltaire, proclamava: " Se o homem nasceu livre, deve governar-se; se enfrenta tiranos, deve destruí-los". Então, mãos à obra. É chegada a hora de afundarmos essa "nau dos insensatos" que busca matar, roubar e destruir toda obra de Deus sobre a face da terra. Antes que seja tarde demais. Sílvio Lopes, jornalista, economista e palestrante sobre Economia Comportamental.

Relator da desoneração sobre a Folha reage mal à MP que atropela a Lei

 Na quarta-feira, 27, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assinou a promulgação da desoneração da folha. No dia seguinte, quinta-feira, 28, o ministro da Fazenda, Fernando Hadadd afirmou que o governo irá editar uma Medida Provisória (MP) para revogar a lei.O texto havia sido alvo de veto do presidente Lula. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na segunda quinzena de dezembro.A lei da desoneração permite que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.

O relator do projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), classificou como “perigosa” a proposta do governo de revogar a medida. O que ele disse ao jornal Estadão:

- Eu não vejo essa medida provisória como um bom caminho. O mais certo era deixar andar a lei como já foi promulgada e, no decorrer do exercício futuro, discutir outra maneira de ajustar via projeto de lei. E não por medida provisória, cujos efeitos são imediatos

O deputado disse que a MP agride o Congresso:

- Isso dá uma fragilizada na relação do Poder Executivo com o Congresso já que foi um projeto aprovado com ampla maioria na Câmara e no Senado, o governo vetou e o veto foi derrubado também com maioria esmagadora. Aí vem uma medida provisória em cima desse texto? Eu acho isso muito perigoso e tende a ferir, a fragilizar a relação do Congresso com o governo

Na avaliação da equipe econômica, manter a desoneração, nos moldes em que está, deve gerar um prejuízo de R$ 9,5 bilhões aos cofres da União no próximo ano.