Linea del tiempo

 2021

Lago atua no caso.

9 de Junho

PETIÇÃO INICIAL

Pede tutela de urgência

- Exclusão dos comentários e identificação dos autores. 

Pedidos

- R$ 40 mil/Retratação.


17 de junho

Magistrado não considerou ofensivo meu texto, mas ofensivos os comentários/ Não concedeu tutela antecipada para aguardar minha manifestação/ Diz esperar audiência de conciliação, dispensada antecipadamente pela autora.


2 de julho

Autora interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO

- Pede antecipação de tutela para censurar opiniões de leitores e identificação dos seus autores.


5 de julho

Desembargador Carlos Eduardo Richinitti concede: 1) Dá 48horas para censurar os comentários e não o meu texto. 2) Dá 10 dias para identificar.


6 de julho

Autora pede multa diária de R$ 2 mil até o cumprimento das ordens.


19 de julho

AUTORA INCLUI NOS AUTOS NOTÍCIA DA DENUNCIA DO MP CONTRA MIM, POR HOMOFOBIA. 

- Identifico possibilidade de incluirmos a notícia dela com o cadeirante. Por Isonomia em relação à inclusão estapafúrdia e que nada tem a ver com os autos, feita por ela contra mim.


22 de julho

Diz que fui intimado por e-mail (NÃO FUI. É MENTIRA. NÃO HÁ PROVA DO ENVIO,NOS AUTOS/ Informa que não cumpri o prazo para retirar os comentários(NEM PODERIA, CONFORME INFORMEI MIL VEZES NOS AUTOS, CONFORME MARCO CIVIL DA INTERNET. NÃO SOU PROVEDOR, MAS CLIENTE DO PROVEDOR)/ De novo pede multa diária de R$ 2 mil até cumprir o decidido.


26 de julho

MUDOU O JUIZ DA VARA, que passa a ser Alexandre Schwartz Mânica

1) Manda cumprir a ordem do Richinitti e retirar as opiniões e identificar autores. 2) DIZ PARA AUTORA ENTREGAR OFÍCIO PARA MIM COM O COMUNICADO, COISA QUE NUNCA FEZ. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE TENHA FEITO.


30 de julho

Polibio comprece espontaneamente e pede prazo para contestar. NUNCA FUI CITADO ANTES/ Pedro Lagomarcino alega erro cartorário o que torna nula a decisão do richintti e do juiz singular. PEDE NULIDADE. Apesar disto, cumpriu a retirada das opini]oes e também da nota, embora esta não tenha sido censurada. No caso da identificação, informa que o caso é com o provedor Google, conforme MCI.

JUIZ E DESEMBARGADOR nem deram bola a nada descrito acima.


11 de agosto

Lago continua no caso.

Juiza insite com quebras dos IPs e multa por não quebrar, responsabilidade legal e material que não é minha.Alega que é, sim, que botei isto no alto do meu blog. Ali não digo isto. Ela que interpretou deste modo. Eu não sou provedor, mas cliente de provedor, usando a plataforma do provedor. E reconhece que responsbilidade pelas opiniões não é minha. É LITIGANCIA DE MÁ FÉ.

19 de agosto
Digo que comparece voluntariamente aos autos, dando-me por intimidade, já que não o fui. Informo que cumpri o que foi possível, mas não a quebra dos IPs, que é responsabilidade do provedor.Aviso que tornei ocultas a minha nota não censurada e as opiniões censuradas, para que eles peçam a quebra dos IPs ao provedor e este encontre o que quebrar. Eles nem pediram isto. Eu que fiz isto por precaucação e no bom interesse da boa justiça.

Autora faz acusação de forma genérica (NÃO APONTA CLARAMENTE E OBJETIVAMENTE O QUE É OFENSIVO AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE E IMAGEM PESSOAL). Faz acusação genérica.

O Face da autora é claramente esquerdopata. Eu printei, porque ela retirou as postagens depois da minha denúncia.

Seguem citaçoes ao art. 5o da CF, 4o do Código de Ética dos Jornalistas, jurisprudência.

Autora faz: 1) Litigancia de má fé. 2) Denunciação caluniosa. 3) Má fé.

Faz pedidos, nenhum dos quais nem respondidos (página 285).

21 de agosto
Contrarrazões nossas: 1) Ela copiou trechos da inicial ao contestar. 2) Fundamentamos com profundidade. VALE A PENA LER. 3) Invocamos PRINCIPIO DA DIALETICIDADE (ela tinha que impugnar minuciosamente e não o fez) citando jurisprudências e CPC.

REPELIMOS ACUSAÇÃO INJURIOSA DE QUE EU LIDERO UMA HORDA BÁRBARA. Pedimos para expurgar a ofensa (O MAGISTRADO NEM RESPONDEU).

17 de setembro
Apresentamos testemunhas

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2022

12 de janeiro
Lago renuncia ao caso.

4 de abril
Juiza Andrea manda, de novo, que eu quebre os IPs, declara litigância de má fé e me multa em R$ 50 mil por isto.

6 de setembro
Autora pede que juiza mande me intimar e, se isto não der em nada, que oficie ao Google. ELA COMEÇA A SE RENDER AO FATO DE QUE É O PROVEDOR GOOGLE QUEM DEVE QUEBRAR OS IPs.

12 de setembro
Juiza manda regularizar procurador. 
Oficia ao Google, RECONHECENDO ISTO PELA PRIMEIRA VEZ, mas sem anular decisões sobre litigância de má fé e multa de R$ 50mil.
Pede que a autora indique testemunhas.
Diz que não me encontrou para intimar (OFICIAL DE JUSTIÇA entregou comunicado mentiroso sobre não ter me encontrado, com informações totalmente falsas). Diz que mandou e-mail e não comprova isto e nem o recebimento de minha parte.

9 de outubro/
Oficial de Justiça diz que não me encontrou. Usa nome de porteiro que não é o meu e informações totalmente falsas sobre mim. Na página 68 tem o fac simile do mandato.

Na página 68, certidão do cumprimento do MANDADO DE CITAÇAO. Absolutamente mentiroso em todos os seus termos. Começa por dizer que conversou com o porteiro  Álvaro Machado,quando meu porteiro chama-se Jorge Alberto severo. Outras mentiras grosseiras sobre mim.

3 de novembro
PEDRO LAGOMARC

INO COMUNICA AO MAGISTRADO QUE RENUNCIOU.

4 de novembro
SUSPENDE MULTA e insiste em quebrar os IPs, coisa impossível legal e materialmente.

25 de novembro
Pedro enrega petição, página 142, informando que não sou provedor e comprovando envio meu ao provedor, mesmo sem ter sido acionado pela Justiça. Páginas 135 e 139 tem comprovantes dos envios.


......

2023

25 de janeiro
Juiz Alexandre Mânica manda Google quebrar os IPS e excluir o conteúdo do meu Agravo.
IMPORTANTE PORQUE RECONHECE QUE NÃO SOU PROVEDOR.

Pede que eu indique Advogado e me torna revel.

4 de abril
Autora pede que eu seja compelido a excluir e me ameaça com ação criminal por não ter feito isto, mesmo depois do despacho do juiz em 25 de janeiro, que na prática me desobrigou de fazer o que eu não tinha a obrigação legal e material.

5 de abril
Juiza Andrea despacha pedido para Google, diz que sou revel E PEDE QUE AUTORA DIGA SE AINDA QUER OUVIR TESTEMUNHAS.

6 de abril
Andrea manda ofício reiterando ao Google.

28 de abril
Autora avisa que o prazo dado ao Google está vencendo. 
Reclama dos dados pessoais no Agravo (DEPOIS DISTO, RETIREI O AGRAVO POR CONTA PRÓPRIA, embora considerando que  a ação não está em segredo de justiça).






Moinhos Shopping sorteará viagem com tour por restaurantes estrelados do Guia Michelin no Brasil

Uma campanha para quem ama e também é apaixonado pela alta gastronomia é o mote da ação de Dia dos Namorados do Moinhos Shopping. O empreendimento vai sortear uma viagem para dois, com tudo pago, para conhecer o menu degustação de três restaurantes brasileiros estrelados pelo famoso guia gastronômico Michelin, em São Paulo: D.O.M., Evvai e Maní. 

 

Sobre os restaurantes

Com duas estrelas Michelin, o restaurante D.O.M., liderado pelo prestigiado chef Alex Atala, apresenta um menu ousado que busca resgatar os sabores da cozinha brasileira através de um olhar único e contemporâneo, utilizando de ingredientes como o açaí, o jambu e o tucupi, elaborados com referências da gastronomia amazônica e indígena.  

 

Com raízes italianas, assim como seu chef Luiz Filipe Souza, o Evvai é um restaurante de alta cozinha autoral. Com uma estrela Michelin, o menu apresenta pratos que, de forma moderna e criativa, fazem o intercâmbio cultural entre a Itália e o Brasil, remetendo aos imigrantes e traçando paralelos e conexões entre as tradições dos países. 

 

Chefiado pela chef gaúcha Helena Rizzo e por Willem Vandeven, o Maní serve uma comida brasileira contemporânea que preza pela utilização de ingredientes orgânicos e de pequenos produtores. Reconhecido com uma estrela Michelin, o restaurante busca combinar técnicas gastronômicas refinadas com memórias afetivas. 

 

Forma de participação

Para participar da promoção, que acontece entre os dias 29 de maio e 12 de junho, a cada R$ 800,00 em compras realizadas no shopping, os clientes recebem um voucher para desfrutar de dois drinks no bar do lobby do Hotel Hilton Porto Alegre, e garantem um número da sorte para concorrer ao sorteio da experiência gastronômica. Mais detalhes sobre a promoção de Dia dos Namorados podem ser acessados no regulamento pelo site: www.moinhosshopping.com.br.  




Com um dos maiores PIB’s do País, Porto Alegre pode ser umas das cidades mais impactadas pela MP 1.171

Com PIB nominal de mais de R$ 40 bilhões, a Medida Provisória pode afetar muitos investidores


 

A MP 1.171, publicada no último dia 30 de abril, movimentou os investidores que possuem ativos financeiros no exterior. O motivo da preocupação é que o instrumento mostra a intenção de repor a potencial perda de arrecadação, gerada com a atualização da tabela do imposto de renda. 


 

“É importante ressaltar que a atualização se deu por apenas R$ 208,00 na primeira faixa de isenção. Além disso, esta medida provisória tem força de lei por 60 dias, que pode ser prorrogada por mais dois meses, e deve ser aprovada por votação a ser concluída nas duas Casas do Congresso Nacional”, comenta o advogado, João Pedro Volz, especialista em direito comercial, contratual e tributário, da Saint Joseph Law, escritório sediado em Miami, nos Estados Unidos, ao explicar que durante este período, o texto pode sofrer alterações, ser aprovado em partes e, até mesmo, ser reprovado. 


 

“O fato é que a tributação de empresas off-shores já seria discutido no Brasil, já que se trata de uma tendência tributária mundial. Poucos países ainda não tributam a renda passiva de empresas controladas no exterior, e um deles era o Brasil.” 


 

De acordo com o especialista, existem pontos interessantes que devem ser destacados. O primeiro é a alíquota, cujo teto é de 22,5% para tributação de ganho de capital. Nesta questão, em particular, ressalta-se que o limite para o alcance do teto é considerado baixo (R$ 50 mil ao ano), mas é 5% inferior à alíquota até então vigente para a distribuição dos dividendos de empresas no exterior, que era de 27,5%. 


 

“O fato é que o texto proporcionou uma boa oportunidade para as pessoas que possuem lucro acumulado nas off-shores de anos anteriores. Para estes casos, existe a possibilidade de atualização do capital investido sob alíquota de 10%, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de 2023”, releva o advogado, ao afirmar que se trata de uma boa oportunidade para trazer todo o lucro acumulado a valor presente, mediante tributação em alíquota extremamente favorável. 


 

“A tributação dos ganhos a 10% se estendeu também para qualquer pessoa que tenha bens no exterior, sem necessariamente ser uma pessoa jurídica, incluindo aplicações financeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves e participações.” Neste caso, segundo o especialista, só poderá ser objeto de atualização de custo os bens e os direitos devidamente declarados na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) de 2022, que deve ser entregue até o próximo dia 31. Ele explica que aqueles que não atualizarem o custo dos investimentos ou obtiverem ganhos por meio de off-shores ou trusts, a partir de 1º de janeiro de 2024, haverá uma maneira específica e separada na DIRPF para se declarar rendimentos e capital aplicado fora do Brasil. “A apuração se dará no último dia útil de cada exercício e deverá constar os lucros individualizados no balanço. Assim, o sócio brasileiro deverá reconhecer a sua parcela de lucros na DAA (Declaração de Ajuste Anual), converter a moeda estrangeira, conforme cotação do Banco Central para o dia, recolher o imposto e aumentar o custo de aquisição na ficha de bens e de direitos.” 


 

De acordo com Volz, há também a disposição específica para a apropriação proporcional do imposto de renda pago pela empresa controlada e suas investidas até o limite do imposto devido no Brasil. Ele explica que após o reconhecimento e a tributação dos lucros na controlada, o sócio brasileiro adicionará a parcela tributada na ficha de bens e de direitos, o que aumentará o custo de aquisição, de modo que em caso de uma futura distribuição, a parcela distribuída será reduzida do custo de aquisição, assim como se faz atualmente com a redução de capital, mas sem a nova tributação.


 

Já para as entidades controladas no exterior, a Medida Provisória trouxe conceitos já conhecidos no cenário internacional, segundo o especialista. Entre eles, a participação em voto ou em capital superior a 50% de forma direta, indireta, isolada ou em um grupo de pessoas vinculadas. “Entende-se como pessoas vinculadas cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau, diretamente ou por outra pessoa destacada juridicamente.”


 

Reflexos

Para o advogado especialista, esta Medida Provisória tirou a necessidade de tributação de lucros de empresas em países que tributam renda igual ou superior a 20% ou que não concedam benefícios a não residentes. Além disso, também excetuou empresas ativas, como aquelas que têm até 20% da receita bruta composta por rendimentos de operação passiva, entre eles royalties, juros, dividendos, aluguéis, entre outros. 


 

A MP separou também um capítulo à parte para tratar sobre os trusts fora do Brasil. De acordo com Volz, os poucos atos legislativos brasileiros existentes, que estabelecem normativas sobre eles, não contam com uma boa interpretação e, infelizmente, continuam na nova MP. Ele explica que a normativa estabelece que os bens e os direitos permanecem sob a titularidade do chamado instituidor (Settlor) após a instituição do trust, e somente passa a titularidade do beneficiário após a distribuição ou falecimento do instituidor. 


 

“Não há diferenciação conceitual entre Trust Revogável e Trust Irrevogável. O ponto alto de contradição nesta Medida Provisória está na atribuição de que a natureza jurídica da transferência de ativos do instituidor para o trust teria caráter de doação, se ocorrida durante a vida do instituidor, ou causa mortis, caso decorrente do falecimento do mesmo. A pergunta que fica é que se a transferência se dá por doação, como é possível considerar que o ativo ainda é de propriedade do instituidor? Estes e outros aspectos podem prejudicar a aprovação da MP.”


 

Emendas

Apesar de a medida provisória contar com mais de 300 páginas de emendas propostas, poucas se destacam, como o aumento ou modificação das alíquotas a serem cobradas (emendas 5, 13, 17, 28, 40, 44, 45, 53, 54 e 56); a clarificação e a explanação sobre os temas cobertos pela Medida Provisória, incluindo quais deduções seriam permitidas, assim como as definições de ativos e contabilização das empresas (emendas 28, 39, 44, 46, 50, 59, 68, 70, 71, 72, 74, 81, 86, 93 e 94) e como deve ser tributada a variação cambial (emendas 35, 36, 55, 58 e 65).


 

Segundo o advogado especialista, há algumas propostas “fora da caixa”, como a emenda 12, que propõe a reabertura da anistia utilizando uma multa maior, mas permitindo que as pessoas declarem bens que não foram previamente declarados. Já a emenda 62, propõe um imposto novo sobre grandes fortunas e as emendas 69 e 90, que buscam eliminar a isenção tributária de bens adquiridos em situação de não residente. 

“O líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe rejeitar por completo o texto da MP em relação à correção na tabela do Imposto de Renda. Isso nos leva a concluir que boa parte do congresso pode, junto a ele, votar para eliminar a MP por complete”, analisa o especialista ao afirmar que é de extrema importância olhar também o que a questão dos Trusts, que representam 1/3 da Medida Provisória, não foram mencionadas em nenhuma emenda. “Este fato nos deixa a entender que a maneira que foi mencionada a questão dos Trusts pela MP provavelmente seja mantida da mesma forma, caso a Medida permaneça.” 


 


Editorial, El País, Montevidéu - Lula e a máquina do tempo

El presidente brasileño no parece darse cuenta de cuánto ha cambiado el mundo en la última década y, con su intento de “blanquear” a Maduro, dañó seriamente su ambición de ser líder y portavoz de la región.

Tal vez el más contundente sea la marea de migrantes venezolanos que ha invadido a casi todos los países del continente, siendo prueba irrefutable del desastre del régimen venezolano, así como testimonio en carne viva de la violencia política en ese país. Pero, como si fuera poco, están los informes de organismos internacionales, en muchos casos cercanos a la izquierda, y en especial el realizado por la ex presidente chilena Michelle Bachelet para la ONU. No hay lugar a dos opiniones, Venezuela es una dictadura y allí se violan de manera sistemática los derechos humanos.

El presidente brasileño Lula da Silva tiene una obsesión. Ubicar a Brasil en el “club” de países poderosos que definen el rumbo de la política mundial. Para eso, necesita ser la voz de algo más grande que su país, y por ello busca ser el líder de toda la región. Lo intentó con relativo éxito en sus mandatos previos, aunque los escándalos de corrupción que derramaron en varios países de América Latina debido precisamente a su influencia, “pincharon” el globo de sus ambiciones.

Ahora, de regreso al poder, intenta volver el reloj a sus tiempos de oro. Pero las cosas han cambiado mucho en América Latina (y en el mundo) en los últimos diez años. Y la seguidilla de pasos en falso de Lula de las últimas semanas en materia de política exterior muestran que el presidente brasileño no entiende los cambios ocurridos, o se aferra a una estrategia que conduce al fracaso.

El primer patinazo ocurrió en la reciente cumbre del G7, donde Lula llegó queriendo marcar una agenda bien distinta a la de EE.UU. y Europa, apoyando de manera exagerada un supuesto plan de paz de China para la guerra en Ucrania. Su intento por mantenerse equidistante de Moscú y Kiev, y sus algo ridículos pasos para evitar un encuentro con el presidente Zelenski fueron la comidilla de los medios globales y generaron profundo disgusto en Washington y Bruselas. Fracaso por donde se lo mire.

Su segundo intento ha sido todavía más negativo. Convocó a todos los líderes regionales a un “retiro espiritual” en Brasilia para relanzar las relaciones y el comercio a nivel continental. De paso, poniéndose en el centro del tablero, y buscando exhibir el liderazgo de su país.

Pero ya sea por debilidades ideológicas, errores de cálculo o facturas del almanaque, Lula cometió un error determinante. Al recibir al dictador venezolano Nicolás Maduro en la previa del encuentro hizo una serie de comentarios totalmente fuera de lugar, defendiendo al régimen venezolano, buscando “lavar” su imagen a nivel internacional, y diciendo que las acusaciones por violación a derechos humanos y la falta de libertad política en Venezuela son apenas un tema de “narrativas”.

El episodio marcó de manera trágica este encuentro de presidentes. Y generó una crítica feroz de un tándem que nadie esperaba.

Por un lado el presidente uruguayo, Luis Lacalle Pou, que fiel a su trayectoria personal, y a la mejor historia de la política exterior del país, dijo que no se podía “tapar el sol con un dedo”, y que Maduro es un dictador sangriento. Que todo muy lindo con potenciar el comercio y mejorar el vínculo, pero que basta de crear nuevos organismos que no sirven más que para engordar burocracias a costillas de los contribuyentes.

Este mensaje, que el propio gobierno brasileño intentó ahogar al no transmitirlo en vivo, logró colarse y ha cimentado la figura de Lacalle Pou como un líder político en el continente.

Pero Lacalle Pou tuvo un aliado inesperado: el presidente chileno Gabriel Boric. Pese a su visión izquierdista, e izquierdista bastante dura, Boric no ha tenido contemplaciones con la hipocresía de mucha gente en su campo ideológico respecto a lo que ocurre en Venezuela, Cuba y Nicaragua. Y otra vez volvió a dejarlo en evidencia pública. Tal vez por su vínculo cercano a Bachelet. Tal vez por compartir con Lacalle Pou una sensibilidad casi generacional, que no acepta los cortes casi de la guerra fría que todavía marcan a gente como Lula.

En los hechos, se ha tratado de un rotundo fracaso para la política exterior de Brasil. Lejos de salir posicionado como el líder natural de la región, Lula da Silva quedó muy mal parado, cuestionado, y con su crédito en la opinión pública continental y global, seriamente afectado. En el caso de Uruguay, el evento volvió a mostrar a un país pequeño, pero con dignidad y con las cosas claras. Y a un presidente como Lacalle Pou que sigue creciendo como figura de referencia para mucha gente en América Latina.


Deputado Camozzato ajuiza ação contra indicação de Zanin

 O deputado Felipe Camozzato (NOVO-RS) ingressou com uma ação contra a indicação do advogado Cristiano Zanin para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 


Conforme Camozzato, o escolhido não cumpre o requisito de “notável saber jurídico”, previsto na Constituição Federal. Ele ainda destaca que essa é uma indicação pessoal do presidente, em que a principal credencial é a confiança privada de Lula.


“Zanin só ficou conhecido por ter defendido o atual presidente nos processos da Lava-Jato. Ele não tem mestrado, não tem doutorado. Não tem uma carreira pública. Os livros que escreveu tratam da Lava-Jato e da defesa de Lula. Além de violar a Constituição, a escolha é péssima para o STF, que precisa recuperar a sua legitimidade e se afastar do mundo político", aponta o parlamentar do Partido NOVO.  


A ação do deputado será julgada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Camozzato também lembra que Zanin é responsável por representar diversos réus ou empresas envolvidas na Operação Lava-Jato, o que, além de provocar uma série de conflitos de interesses, pode pressionar politicamente a Corte.]De

Análise, Gilberto Simões Pires - PIB emnbalado pelo fascismo

- Gilberto Simões Pires é editor do blog Ponto Crítico. Esta análise é da edição de hoje.

Ontem, minutos após a divulgação do resultado do PIB BRASILEIRO para o primeiro trimestre de 2023, que mostrou crescimento de 1,9%, inúmeros petistas invadiram as redes sociais para festejar o ótimo desempenho como se fosse obra do governo Lula, sem antes ler e/ou procurar saber qual SETOR DA ECONOMIA teve maior destaque. 

Pois, a considerar 1- que nos últimos 10 anos o SETOR AGRO tem mostrado participação muito significativa para formação do PIB; e, 2 - que Lula, no dia 11/05, durante o lançamento das plenárias estaduais do Plano Plurianual Participativo, em Salvador, BA, chamou o AGRONEGÓCIO de MAU CARÁTER E FASCISTA; os petistas em geral ficaram muito felizes ao admitir, claramente, que o PIB BRASILEIRO É, ENFIM, FORTEMENTE EMBALADO PELO FASCISMO.  

Já levando em conta a recente afirmação feita pela incompetente Marina Silva, o importante e destacado AGRONEGÓCIO BRASILEIRO, que causa inveja e/ou admiração em todo mundo, foi chamado, publicamente, de OGRONEGÓCIO. Para quem não sabe, OGRO é um lendário monstro de contos populares que, de acordo com a lenda, possui a particularidade de devorar seres humanos. Mais: a palavra -OGRO- que vem do latim -ORCUS- significa INFERNO. Que tal? 

Como poucos sabem, do índice 1,9 pp de crescimento do PIB, o AGRO, ou OGRO foi responsável por 1,7 p.p. Segundo Luís Otavio Leal, economista-chefe da G5 Partners, esse resultado foi reflexo da safra 22/23 que cresceu 15% com relação a de 21/22 e da sazonalidade que faz com que a produção de soja e parte da de milho seja colhida no 1º trimestre. Ou seja, Lula e Marina e petistas em geral, festejaram o FASCISMO E O INFERNO pelo bom resultado do PIB BRASILEIRO. 


Nota

 A nomeação de advogado pessoal ao STF contraria compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil sobre independência do Judiciário, afronta o princípio constitucional de impessoalidade e trai a promessa de resgate das instituições democráticas.


A indicação de [Cristiano] Zanin ainda contradiz o discurso de inclusão e aprofunda, ainda mais, a dívida brasileira com os segmentos sociais historicamente marginalizados e excluídos dos espaços de poder. Esta exclusão está também na raiz da corrupção sistêmica brasileira.


É fundamental que a sociedade brasileira promova amplo debate sobre a composição de seu tribunal constitucional, para que nossos representantes eleitos no Senado cumpram seu papel na defesa do interesse público e da democracia.


Transformar o tribunal constitucional em anexo do governo de ocasião foi um projeto central do bolsonarismo, do qual Lula parece querer repetir a receita. O Brasil está diante das escolhas que reverterão ou avançarão essa trajetória de enfraquecimento e captura das instituição.

Pix é o sistema de pagamento mais usado pelos brasileiros, diz Sebrae

 Sistema de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, o Pix tem se tornado cada vez mais essencial para o funcionamento dos pequenos negócios. Segundo a terceira edição da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 52% dos microempreendedores individuais (MEI) consideraram a modalidade como o principal meio para receber pagamentos.


Mesmo com taxas de manutenção consideradas altas pelos MEI, o cartão de crédito ocupa o segundo lugar na preferência, sendo o meio mais usado por 20% dos microempreendedores. O dinheiro aparece em terceiro, com 12%.


Entre as micro e pequenas empresas, que faturam de R$ 82 mil a R$ 4,8 milhões por ano, o Pix divide a preferência com o cartão de crédito. As duas modalidades aparecem em primeiro, como principal meio de recebimento de recursos em 27% dos negócios. Em segundo lugar, vêm os boletos, com 18%.


Em relação ao MEI, o percentual de microempreendedores que consideram o Pix como principal modalidade de recebimento de recursos subiu um ponto em relação à primeira edição da pesquisa, publicada em agosto do ano passado. Segundo o Sebrae, os baixos custos em relação às maquininhas de cartões e a instantaneidade nas transferências consolidam o Pix como ferramenta essencial para a categoria.


Segundo o Sebrae, outros fatores que estão aumentando a preferência pelo Pix nos pequenos negócios são a falta de preocupação com troco, a facilidade de controle financeiro e a praticidade na tomada de decisões de gestão de fluxo de caixa, como pagamento de fornecedores. Em alguns casos, aponta a instituição, os empreendedores estão oferecendo descontos para clientes que usam o Pix.


Nas micro e pequenas empresas, a situação é um pouco diferente. O cartão de crédito continua a ser usado, segundo o Sebrae, por causa da possibilidade de parcelar as compras ou de pagar a fatura uma vez por mês. Mesmo com as taxas das maquininhas, os micro e pequenos empresários continuam a oferecer a modalidade.

Principal forma de pagamento utilizada pelos clientes:


Microempreendedor Individual (MEI)


•          Pix – 52%


•          Cartão de crédito – 20%


•          Dinheiro – 12%


•          Cartão de débito – 6%


•          Boleto – 4