Artigo, Luis Milman - Delinquência e desagregação social

Este é um tempo de barbárie. Estamos desprotegidos e submetidos a uma mentalidade resignada com o predomínio do mal, que nos impede de reagir, como civilização, à ausência de ordem. A Lei de Execuções Penais é um escárnio, um claro incentivo à delinquência. O ECA, a lei excepcional para menores do Brasil, incentiva, cultiva o crime. Ambas oficializam a impunidade. A primeira porque consagra o caráter ficcional das penas, reduzindo-as a um sexto ou a dois quintos de sua extensão. O segundo porque impede a penalização de criminosos com menos de 18 anos, sejam eles assassinos ou estupradores. O altíssimo nível de consumo de drogas no país, coibido apenas superficialmente, também é um estímulo brutal para o crime. Personalidades como Fernando Henrique Cardoso, fiel a uma agenda permissiva da esquerda, assumem abertamente a defesa da liberação do consumo da maconha, droga que comprovadamente provoca transtornos cognitivos e emocionais, Quem convive ou já conviveu com um usuário de maconha sabe que tal indivíduo não exerce suas faculdades mentais na plenitude, torna-se apático, amoral, desinteressado, preguiçoso e avesso ao raciocínio. A leniência disciplinar no sistema de ensino, a penetração das drogas nas escolas e a dissolução da hierarquia professor-aluno, fomenta a sensação de onipotência dos jovens, estabelecendo os desvios de conduta como regra. A precária vigilância de nossas fronteiras, por onde passam automóveis roubados, armas, drogas e contrabando em geral também multiplica os índices de crimes praticados nas cidades médias e grandes.

Estes são apenas alguns fatores determinantes para que estejamos vivendo em uma dantesca realidade de tolerância com a violência e com a drogadição, de ausência de parâmetros repressivos, nos planos da prevenção e de punição dos delitos contra o patrimônio e, principalmente, contra a vida. A realidade urbana transformou-se em cenário de guerra aberta e suja. Polícia, Ministério Público e Judiciário são elefantes estatais pesados e ineficientes no combate à criminalidade de todos os tipos. Não há resposta do setor político e dos governantes. Congresso e Executivo são omissos. Pessoas perdem filhos e pais em assaltos diariamente, jovens se tornam drogaditos aos milhares. Ou mudamos esse estado de coisas tomando medidas efetivas, como a alteração de nossa lei de execução penal, a construção urgente de presídios e a redução da idade para responsabilização criminal ou chegaremos à calamidade da desagregação social. Rapidamente atingiremos os padrões de Honduras, Venezuela e México, onde o Estado deixou de existir de fato. Se é que já não chegamos lá.

Números do primeiro trimestre demonstram que levas de demissões não resolveram os problemas da CEEE

O editor decidiu verificar os efeitos da demissão efetuada, ao final de março do corrente ano, de 200 empregados da CEEE.  Para tanto cabia ter como referência básica os balancetes do primeiro trimestre de 2016, de publicação obrigatória pelas empresas por determinação  da Bovespa. 
Paulo de Tarso havia convencido o governador Sartori, e boa parcela da população gaucha, com generosas páginas de ZH e dos veículos da RBS, de que não havia qualquer saída para manter-se a concessão da distribuidora, que não fosse a demissão inicial de 200 empregados, e que em seguida deveria seguir demitindo pelo menos mais 600 empregados.
Os números extraídos do referido balancete deixaram o editor estarrecido. Curiosamente se pode constatar que a empresa distribuidora deu lucro de R$ 195.738.000,00 no primeiro trimestre do corrente ano.
A despesa com pessoal (mais encargos) apresentou no primeiro trimestre de 2006 valor nominal ligeiramente superior ao verificado no mesmo período de 2015 (ou seja ficou em R$ 108,11 milhões em 2016, contra R$ 104, 16 milhões em 2005). Durante os três primeiros meses de 2006 os 200 demitidos estavam na folha de pessoal do grupo CEEE, questão chave para a o caso em análise.
Observa-se que no primeiro trimestre de 2016 a folha de pessoal (com encargos) comprometeu 11,1 % da ROL - Receita Operacional Líquida da CEEE, tendo sido a ROL de R$ 973.651.000, 00. 
Observando-se a despesa da distribuidora com compra de energia (mais encargos setoriais) se constata a grande diferença do resultado do primeiro trimestre de 2016 em relação ao do primeiro trimestre de 2015. Ocorreu redução do custo de energia de R$ 766.929.000,00 (primeiros três meses de 2016) para R$ 503.709.000,00 (igual perído de 2015). Também tendo ocorrido evolução positiva no resultado financeiro que passou de um déficit de R$ 12.309.000,00 (primeiro trimestre de 2015) para um valor positivo de R$ 176.767.000,00 (primeiro trimestre de 2016). Esse resultado muito provavelmente está atrelado a redução da paridade do real com o dólar em 2016. 
O leitor atento já deve ter percebido que boa parte da evolução muito positiva do primeiro trimestre de 2015 para o segundo trimestre de 2016, está quase que inteiramente afeto á redução do custo da energia comprada somada à melhoria do resultado financeiro. A influência da rubrica pessoal na mudança expressiva do resultado foi desprezível, já que o aumento nominal da rubrica pessoal da despesa com pessoal foi muito pequeno. 
Paulo de Tarso conseguiu esconder de Sartori, e da população gaúcha, que a crise da CEEE estava diretamente atrelada ao desastre que a empresa fez na gestão Tarso Genro ao ter aderido à estúpida MP 579 de 2012 da Dilma. Já as estatais congeneres de SP, MG, SC e PR não aderiram e ganharam bastante dinheiro. Como sabem os leitores do blog o setor elétrico brasileiro teve prejuízos da ordem de R$ 110 bilhões com essa famigerada MP 579 da Dilma e o desastre da credibilidade internacional do Brasil com os investidores foi fortemente afetado com essa MP.
Os engenheiros da CEEE alertaram em vão a diretoria da CEEE no governo Tarso Genro para o desastre anunciado e alguns deles foram "premiados" por Paulo de Tarso, com a demissão, pois Paulo de Traso manteve nos postos chaves os mesmos técnicos que ajudaram Carrion na gestão anterior. Sorte diferente tiveram os engenheiros das estatais de outros estados, pois as diretorias seguiram as recomendações técnicas.
No caso da Eletrobras também ocorreu prejuízo extraordinário porque Dilma obrigou aquela empresa a aderir a famigerada MP 579. Mas para amenizar a crise a Eletrobras criou um bom PDV para seus funcionários e obteve adesão massiva. Não apelou para a truculência como fez a CEEE.
Paulo de Tarso convenceu Sartori de que a saída era demitir o quanto antes e o governador, certamente sem saber da realidade dos fatos, aderiu a desastrada ideia das demissões. 
O desembargador Silvestrin do TRT, que mediava as discussões entre os Sindicatos e a empresa no primeiro trimestre de 2016,  bem que tentou resolver o impasse. Homem moderado, que advogou para empresas antes de ser indicado para o TRT pelo quinto constitucional, logo deve ter percebido a irresponsabilidade e truculência de Paulo de Tarso. Então propôs um PDV que na prática iria pagar aos que aderissem valor inferior a 25% do que pagam o PDV do Banrisul e da Corsan. E tudo ainda parcelado em 60 vezes. 
Por incrível que possa parecer, os sindicatos toparam o PDV do desembargador Silvestrin, desde que aberto aos demais empregados e não impositivo aos funcionários listados.
Paulo de Tarso não aceitou. Para o leitor ter ideia da aberração que se passou no TRT, por parte da CEEE, basta citar que a advogada responsável pelo jurídico da CEEE chegou a pedir para o desembargador Silvestrin retirar direitos fundamentais da CF, caso do art. 5º inciso XXXV da CF. Trata-se de cláusula pétrea da CF, que, portanto,  nem o Congresso Nacional pode mudar.   
O editor conversou com advogados trabalhistas que disseram não se ter mais dúvidas do desastre absoluto que Paulo de Tarso gerou, ao fazer demissões usando critério ilegal já devidamente transitado em julgado no caso paradigmático do Banco Banestedes do ES. 
Acontece que muito provavelmente a maioria das ações trabalhistas mais importantes só terão transitado em julgado em 2018. O editor não acredita que os envolvidos irão recorrer ao judiciário para as necessárias ações de improbidade administrativa. Dessa forma os demitidos ganharão expressivas indenizações e a CEEE ficará com o espeto. Talvez a irresponsabilidade da diretoria da CEEE fique impune mais uma vez. As demissões gerarão ainda em 2016 mais de 500 ações trabalhistas de menor monta que teriam sido quase todas evitadas via um PDV. .