Entrevista, Eduardo Cunha da Costa, Procurador Geral do Estado

O governo atual resolveu estabelecer ganhos extras para os procuradores que conseguirem êxito em ações movidas pelo Estado. Como foi isto ?
Esta matéria já estava regulamentada por lei (governo Rigotto) e por decreto (governo Sartori), e não traz gasto  algum ao erário.

Qual a diferença do que foi feito agora, a lei do governo Rigotto e o decreto de Sartori ?
A resolução de agora define metas e otimiza atuação funcional da Procuradoria-Geral do RS

Pode explicar melhor ?
Para otimizar o trabalho dos Procuradores do Estado, além de ampliar a arrecadação de receitas e aprimorar a atuação na redução dos gastos do erário, foi publicada no Diário Oficial do RS a resolução nº 151/2019. A normativa estabelece regras de planejamento estratégico, gestão, diretrizes e programa de metas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

O objetivo é ampliar a remuneração dos procuradores da PGE ?
Não é isto. É evidente que com o regramento, ficam definidos como principais objetivos da instituição o incremento da arrecadação de receitas e a redução e otimização do gasto público. 

E como fica a atividade-fim da PGE ?
Isto tudo sobre o que acabei de falar, mas principalmente a garantia da tutela jurídica das políticas públicas destinadas à sociedade, a proteção do patrimônio público e o constante aperfeiçoamento dos serviços prestados à população também fazem parte dos propósitos do órgão, conforme o documento.

Mas não é o que a PGE já faz ?
O texto estabelece o constante aprimoramento das práticas de recuperação e arrecadação de receitas, buscando resultados cada vez mais satisfatórios aos interesses do Estado. Para isso, a resolução prevê a utilização de novas tecnologias de inteligência em matéria fiscal, bem como a otimização da advocacia preventiva, que gera resultados na economia de gastos despendidos pelo Estado. Destaca ainda avanços em medidas que promovam a redução da litigiosidade, com métodos consensuais de resolução de conflitos – o que também gera economia de tempo e recursos.

Há a previsão de algum tipo de meta ?
O atingimento de metas para o incremento da receita e maior eficiência do controle de gestão também estão contemplados na resolução. 

De onde vai sair o dinheiro sjuplementar ?
O Documento regulamenta  o Decreto n. 54.454/18, que trata da repartição de valores decorrentes da arrecadação de honorários advocatícios de sucumbência. Trata-se de verba paga pela parte vencida nas demandas que envolvam a Fazenda Pública do Estado, depositados em conta específica do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FURPGE).

Com este benefício extra, os procuradores poderão ultrapassar facilmente o teto constitucional. Ou não é assim ? 

O pagamento estará sujeito ao limite correspondente ao teto constitucional da remuneração mensal do procurador. Divulgado conforme as normas de transparência aplicáveis aos servidores públicos, o recebimento do valor estará condicionado ao atingimento da meta e da supermeta de arrecadação – apuradas trimestralmente. Decorrência da revisão do Código de Processo Civil, a regulamentação não servirá como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Artigo, Alon Feuerwerker - O equilíbrio é estável. E a enésima aposta perdida de quem acredita em tutelar um presidente popular

Jair Bolsonaro está como o malabarista que precisa manter em pé e rodando muitos pratinhos sobre varetas: precisa ao mesmo tempo manter o apoio popular, do mercado financeiro, das Forças Armadas e da imprensa.

Ah, sim, e conquistar o de um Congresso que o presidente também precisa de vez em quando esmurrar, para continuar falando ao povão. Não seria missão fácil para um calejado. E nessa escola Bolsonaro é calouro.

No essencial, entretanto, os pratinhos estão rodando. A variável a medir é a estabilidade do equilíbrio. Se perturbações localizadas tendem a desarrumar completamente a cena ou se a natureza trabalha para o sistema sempre se reequilibrar.

Desde que a perturbação fique dentro de certos limites, o cenário até agora é de equilíbrio estável. Em linguagem matemática, a segunda derivada por enquanto é positiva. Ou seja, perturbações localizadas não desestabilizam o conjunto.

Por duas razões. A primeira: não há alternativa imediata real de poder fora do bloco de direita conservador-liberal. Ah, mas o vice-presidente é paquerado pelos que sonham com um “bolsonarismo sem Bolsonaro”. Essas aspas são autoexplicativas.

A segunda: no limite, toda a base social e política do bolsonarismo trabalha para ajudar o governo no essencial: a economia. Todos apoiam firmemente Paulo Guedes, na esperança de quebrar o ciclo de estagnação, essa marca da década que termina.

Um exemplo é a imprensa. Os rififis com o poder são diários, mas apenas em questões, para a opinião pública(da), acessórias. No que conta, a reforma da previdência, o modo é de campanha. A crítica? Ao que pode atrapalhar a aprovação.

A previdência se transformou na “Lava-Jato da economia". É desse apoio que o governo precisa. Ele não quer ceder totalmente ao fisiologismo da velha política. Pois 1) o povão chiaria e 2) já distribuiu ou reservou as melhores posições para a nova.

E o mercado financeiro? Vai resmungar, os ativos vão oscilar, mas, na última linha, se o governo entregar pelo menos uns 50% da reforma prometida, e assim ganhar velocidade, o dinheiro vai festejar. E já tem uma nova cenoura na frente: a reforma tributária.

Para as Forças Armadas, Bolsonaro acoplou um belo plano de carreira na mudança “previdenciária”. Na contabilidade oficial, elas são responsáveis por uns 15% do déficit e vão entrar com 1% do sacrifício. Melhor que isso só dois disso, como se diz.

Resta o principal: o povão. O governo aplica aí medidas tópicas, como o 13% do Bolsa Família, mas o jogo será decidido no crescimento e na geração de empregos. Se ambas as curvas embicarem para cima, 2020 e 2022 serão menos íngremes. Se não...

Qual é então o principal vetor a acompanhar? Partindo da premissa de que alguma reforma da previdência será aprovada em 2019, e alguma reforma tributária vai andar, qual será o impacto disso, imediato e nos próximos três anos?

O prometido boom de investimentos compensará uma maior propensão do consumidor a poupar? Até que ponto as deficiências estruturais (educação, infraestrutura, pouca inovação) continuação segurando o necessário aumento de produtividade?

Por enquanto, as expectativas não são brilhantes. Mas governo é governo. Como está demonstrado no caso do preço do diesel. Não há caso de governo que tenha se suicidado para manter a coerência. Se a coisa não anda, muda-se o roteiro do filme.
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Pela enésima vez, frustram-se os teóricos da possibilidade de um presidente popular ser tutelado. Tem gente que vive de - e gosta de - (se) enganar.
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Alon Feuerwerker (+55 61 9 8161-9394)
mailto:alon.feuerwerker@fsb.com.br


Artigo, Francisco Ferraz, Estadão - ‘Sound and fury’


Não é prudente subestimar quem tem grande parte dos meios e recursos políticos...

Quem acompanha a política diariamente deve estar surpreso com a polêmica que se instalou entre o presidente da Câmara e o presidente da República. Com a viagem de Jair Bolsonaro a Israel e os contatos de Rodrigo Maia com ministros do governo, parece haver indícios de uma trégua.

No essencial, a discussão resumia-se à aprovação do projeto de lei sobre a Previdência, cuja reforma Bolsonaro se comprometera a fazer e foi entregue à Câmara para deliberação e votação. O problema surgiu porque o presidente da Casa estranhou e questionou o fato de que o chefe do Executivo não estaria “articulando” a aprovação do projeto entre os deputados.

Este é o ponto central da controvérsia: a falta de “articulação” política do governo com os parlamentares. A insistência do presidente da Câmara nela pareceu estranha, inusitada, descabida como matéria política para provocar tal discordância.

A quem interessaria a articulação para aprovação? Ao presidente Bolsonaro, que propôs o projeto. Estava o presidente legalmente obrigado a fazer a “articulação”? Não. A articulação é um procedimento político. O presidente da Câmara está legalmente proibido de pautar um projeto de lei que não foi “articulado” com os deputados? Não, nada o impede.

Se a lei exige do chefe do Executivo que encaminhe seus projetos ao Legislativo para deliberar e votá-los, Bolsonaro cumpriu sua obrigação; se ao presidente da Câmara, que recebeu o projeto, cumpre encaminhá-lo para decisão, e não o fez porque Bolsonaro não iniciou as “articulações”, então é ele que está errado ao insistir que Bolsonaro faça o que não está legalmente obrigado a fazer.

Ao assim agir, e de modo insistente, ultrapassa a linha que separa o Poder Legislativo do Poder Executivo. Como deputado, pode desejar que o projeto seja aprovado e estar convicto de que para aprová-lo a “articulação” seja necessária; mas como chefe de uma das Casas do Legislativo não é recomendável, é estranho, inusitado e descabido.

Por que, então, não dá início à deliberação? Segundo Maia, não cabe a ele articular a aprovação. Ao usar essa expressão, cometeu um deslize e revelou seu interesse. O deslize foi admitir a hipótese de que, como Bolsonaro não iniciava as articulações, se esperava que sobre ele, Maia, recaísse essa responsabilidade política. Então, Maia denunciou-o à opinião pública por não estar articulando.

Em resposta, Bolsonaro foi enfático ao dizer que até aquele momento cumprira seu compromisso político, agiu como manda a Constituição, fez o que lhe competia: o projeto de reforma da Previdência. Cabia, então, às Casas legislativas fazer o que lhes competia, deliberar e votar o projeto do Executivo.

Maia errou ao declarar que não lhe cabe “articular a aprovação”. Errou porque admitiu que corria esse risco, embora a separação dos Poderes garanta sua imunização. Errou, também, ao evidenciar que se sentia ameaçado pelo comportamento de Bolsonaro, ao elaborar o projeto e não iniciar a “articulação” da sua aprovação.

Sua insistência, contudo, revelava seu interesse político. Se Bolsonaro assumisse pessoalmente as “articulações”, o ônus de uma eventual derrota seria do chefe do governo; sem “articular” pessoalmente, esse ônus recairia em grande medida sobre Maia, já que é o presidente e líder de uma das Casas do Legislativo e suas prévias declarações favoráveis à aprovação não deixavam espaço para recuo em caso de derrota.

Bolsonaro fez a jogada conhecida como xeque ao rei: transferiu a responsabilidade principal pela aprovação ao Legislativo – Maia, os deputados, os partidos e o Senado. Se o Legislativo não aprovar uma medida que é considerada a salvação da economia, Bolsonaro terá feito sua parte e os eleitores que o elegeram, a deles – e Maia, os deputados e os partidos políticos terão de responder perante o eleitorado.

Em apoio a essa interpretação é oportuno lembrar que nada deixou Maia mais revoltado do que a afirmação de Bolsonaro de que não aceitava praticar a velha política da compra de votos, das negociações ilegais e da corrupção. Ao sugerir um parentesco entre “articulações” e velha política, Bolsonaro deixou-o numa situação perigosa. Quanto mais insistir na “articulação”, mais se aproximará da velha política. Se tomar a iniciativa das “articulações”, será visto como um assessor de Bolsonaro.

Bolsonaro, com a declaração de que fizera a sua parte e agora compete à Câmara fazer a dela, mantém-se rigorosamente dentro da lei e deixa para o Legislativo o ônus político de rejeitar o projeto prioritário de seu governo, que tem apoio da opinião pública e foi legitimado na eleição. Aprovado o projeto, Bolsonaro terá obtido uma vitória estratégica: a vitória que facilita outras. Derrotar o projeto não derrota Bolsonaro, derrota o Legislativo, que não respeitou a vontade das urnas. Bolsonaro terá tempo de mandato e recursos políticos para se recuperar.

Se dirigirmos nosso olhar para mirar os recursos à disposição do presidente, percebe-se que o governo, contrário à prática usual, zelosamente economiza os enormes recursos políticos que o Executivo possui num país estatista como o Brasil.

Bolsonaro tem sob controle a caneta das nomeações para muitos milhares de cargos, o talão de cheques das liberações, o sistema bancário da União, as indicações para conselhos e agências, as necessidades dos Estados e municípios, a publicidade do governo, que por certo não ficará limitada às redes sociais, a capilaridades dos órgãos dos ministérios e, last but not least, sua comunicação pessoal com eleitores, além de poder adotar decisões simpáticas e populares para reconquistar e remobilizar aqueles que o apoiam.

Não é, pois, prudente subestimar quem tem grande parte dos meios e recursos políticos que outros presidentes da República também tinham... sem tê-los gasto.

*PROFESSOR DE CIÊNCIA POLÍTICA, EX-REITOR DA UFRGS, É CRIADOR E DIRETOR DO SITE POLÍTICA PARA POLÍTICOS

Artigo, Astor Wartchow - Primeiro o meu (o caso dos fiscais do RS)


      Há muitos anos que fiscais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul recebem um adicional sobre o aumento de arrecadação de tributos. Um absurdo.
      Agora outro absurdo. Os procuradores do estado também querem um adicional, denominado “verba de sucumbência”. Esperta e eufemisticamente, chamada pelos procuradores de “honorários de sucumbência”.
      Os procuradores públicos são advogados e funcionários do estado. A verba de sucumbência pertence ao vencedor da ação judicial. No caso, nosso estado. Ou seja, é dinheiro público.
      Tanto o aumento da arrecadação de tributos quanto a verba de sucumbência, respectiva e relativamente frutos do trabalho de fiscais da fazenda e procuradores do estado, pertencem ao povo do Rio Grande do Sul.
      Fiscais da Fazenda Pública e procuradores do Estado tem um ótimo salário inicial e progressões de carreira. Aliás, condições combinadas previamente ao tempo dos concursos públicos de acesso aos respectivos cargos.
       Importante dizer que tais valores adicionais também serão pagos aos fiscais e procuradores aposentados. Mais um absurdo.
      Parênteses: possivelmente, nosso querido Brasil seja o único caso mundial em que aposentação do serviço público significa aumento de remuneração.
      Claro que estas concessões não caem do céu. Nestes dois exemplos, os principais responsáveis foram e são os deputados estaduais que aprovam tais leis e privilégios. Menos por convicção e muito mais por medo das corporações.
      Recentemente, a maioria dos deputados não aprovou proposta do governador Ivo Sartori de repartição proporcional da arrecadação tributária disponível entre os poderes de estado. Ainda que um paliativo, seria uma forma de amenizar a crise financeira estadual.
      Ao tempo do governo de Yeda Crusius já acontecera algo parecido. A Assembléia Legislativa rejeitara um “pacote” de ajustes. Dias depois, entretanto, houve acordo de líderes para votar (e aprovar!) projetos  de aumento que favoreceram juízes, membros do Ministério Público e Defensores Públicos.
      Ou seja, os deputados submeteram-se a pressão dos ricos servidores destes poderes. Sem esquecer os demais “primos” ricos Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas.  
      Enquanto isto, sindicatos dos trabalhadores do poder executivo (e deputados de oposição) reclamam somente do governador. É mais fácil. Mas, é demagógico. Pior: fazem o jogo dos “primos” ricos!

Artigo, Renato Sant'Ana - Presunção de inocência e razoabilidade


         É bem conhecido o caso do jornalista Pimenta Neves, que, inconformado com o término de seu namoro com a também jornalista Sandra Gomide, assassinou a ex-namorada com dois tiros à queima-roupa. Depois, ligou para a redação do jornal O Estado de S. Paulo, do qual era diretor, e relatou o fato. Mais tarde, sem vacilar, confessou tudo à polícia. Sequer seu advogado, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, tentou afastar-lhe a autoria do crime. Em suma, jamais houve qualquer controvérsia quanto ao seu ato.
          Será razoável que, mesmo sendo iniludível a culpa do réu, como no exemplo acima, se continue falando em presunção de inocência até que o último recurso do recurso do recurso seja impetrado? É óbvio que não! Mas era assim até 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) repôs a razoabilidade, convalidando a execução da pena a partir do 2º grau.
          Agora, beneficiários da impunidade, simulando defender o princípio da presunção de inocência, querem que o STF reconsidere e diga: "Só haverá 'trânsito em julgado' quando não restar mais nenhum recurso e o processo for encerrado". É para tornar novamente possível o que se deu com Pimenta Neves, que, depois de sentenciado, ele que admitira tudo, ficou quase 11 anos em liberdade como presuntivo inocente.
          Cabe ao STF dirimir dúvidas quanto à interpretação da Constituição Federal (CF), que, alias, não contempla o que os espertos pretendem. E o que fala especificamente? No art. 5º, LVII, a CF diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Não fala em recurso. Não fala em grau de jurisdição.
          Ora, trânsito em julgado quer dizer que determinada decisão judicial tornou-se definitiva e irretratável, não admitindo, por conseguinte, novo recurso: é o ponto final naquela matéria. Já sentença penal é a decisão do juiz de 1º grau acerca da culpabilidade, condenando ou absolvendo o réu: se condenatória, obviamente afirma a culpabilidade.
          Essa decisão pode ser mantida ou derrubada na 2ª instância (TJ ou TRF). Se mantida, então já não restará dúvida quanto a ser o réu culpado.
          Agora isto: o que transita em julgado é a matéria decidida, não o processo nem a ação. E o "trânsito em julgado de sentença penal condenatória" é a culminância do debate que conclui pela culpa do réu, já não mais cabendo presumir-lhe a inocência.
          Sim, havemos de resguardar o princípio constitucional da "presunção de inocência", elemento distintivo de um regime jurídico democrático: não existia no chamado "direito inquisitório", que todo mundo já viu em filmes sobre a Idade Média. Mas não pode ser absolutizado, sob pena de eliminar qualquer noção de razoabilidade.
          Pois a CF, em conformidade com tratados internacionais de direitos humanos, se encarada como um sistema (não fragmentada para favorecer "interesses") demonstra esse zelo, exigindo que a "culpa" esteja legalmente comprovada e fixada por uma decisão que examine o mérito da causa, o que ocorre, aliás, já no 1º grau e é revisado no 2º grau.
          Depois disso, a defesa poderá ir aos tribunais superiores, impetrando, por exemplo, recurso especial para discutir a dosimetria ou o regime inicial de cumprimento da pena (matérias exclusivamente de direito), mas já sem rediscutir se o réu praticou ou não o crime que lhe é imputado.
          É devido, pois, reconhecer que o trânsito em julgado da matéria atinente à culpabilidade, sem prejuízo da presunção de inocência, ocorre no segundo grau de jurisdição, última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados, a sentença penal torna-se definitiva e irretratável e ficam exauridas as possibilidades de o réu contestar os fatores que o ligam ao crime.
          Registre-se que, até 1973, o cumprimento da pena poderia iniciar logo após a decisão do juiz de 1º grau. Mas, para reduzir a probabilidade de erro judiciário, é razoável que se aguarde a revisão na 2ª instância. Ao passo que a pretensão de ter, para o mesmo fim, o trânsito em julgado apenas depois do último recurso cabível no processo implica tirar efetividade da lei penal, uma anomalia jurídica com prejuízo para a sociedade inteira. Cadê a razoabilidade?

Renato Sant'Ana é Psicólogo e Advogado.

TRF4, Porto Alegre, parcela multa de R$ 1,9 milhão do ex-dpeutado João Argôlo


O ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos poderá parcelar valor de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal mais a reparação do dano, durante o período de cumprimento da pena. Ele foi condenado em dezembro de 2016 nos autos da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 8 meses de reclusão. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julgamento realizado quarta-feira (10/4).
Argôlo está preso e a defesa ajuizou ação de execução penal requerendo o parcelamento sob alegação de que o réu preenche vários requisitos para a progressão de regime fechado para o semi-aberto, mas que não obtém o benefício porque uma das condições é o pagamento dos valores. O advogado sustenta que Argôlo está com os bens constritos e bloqueados por decisão judicial, não tendo como dispor dos valores, e que a progressão é um direito dele.
A 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido e a defesa recorreu ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “deve ser levada em conta a situação econômica do condenado, a fim de evitar o prejuízo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento”.
Quanto ao argumento do juízo de primeiro grau de que o réu estaria omitindo patrimônio, Gebran afirmou que “não é razoável imaginar que, se tivesse condições de adimplir com a multa e a reparação do dano, teria deliberadamente optado por esconder o patrimônio e permanecer recolhido em regime fechado”.
Gebran frisou, entretanto, que “eventual inadimplemento do pagamento das parcelas ou alteração da situação financeira do apenado, caso ocorram, deverão ser objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau e poderão acarretar a regressão de regime”.