Santander leiloa imóveis residenciais e comerciais em abril; lances iniciam em R$ 37 mil

Os imóveis estão localizados em 13 estados brasileiros e lances variam de R$37 mil a R$7 milhões

 O Santander Brasil, em parceria com a Mega Leilões, realizará um leilão de imóveis residenciais a partir do dia 10 de abril, às 15h, com Fernando Cerello, leiloeiro oficial, pelo site da leiloeira. A princípio serão ofertados 65 imóveis residenciais, entre eles prédios, terrenos e casas, localizados em 13 estados do Brasil. 

Os imóveis estão localizados nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. Abaixo alguns destaques:

- Área 503 m² (LT 01 - QD 10) - Residencial Portal do Moinho, Sete Lagoas - MG - Lance inicial a R$ 37.500;

- Apartamento 52 m² (Unid. 807) - Jardim Nova Leme - Leme - SP - Lance inicial a R$ 96.600;

- Sala Comercial 83 m² (Unid. 1.003) - Centro - São Paulo - SP - Lance inicial a R$ 130.900;

- Casa 418 m² - Parque Turf Club - Campos dos Goytacazes - RJ - Lance inicial a R$ 745.400;

- Casa em Condomínio 1.140 m² - Residencial Tamboré - Barueri - SP - Lance inicial a R$ 7.034.300,00.

Para a maioria das residências, o pagamento do lance poderá ser à vista, com possibilidade de usar o FGTS (imóveis desocupados) como entrada e o saldo com financiamento, que poderá ser feito em até 420 parcelas, mediante taxa a partir de 9,99% ao ano + TR, vide edital.

As informações sobre o leilão estão disponíveis no site oficial da Mega Leilões – https://www.megaleiloes.com.br/ML24725. Para participar é necessário fazer um cadastro no site, ler atentamente a descrição do lote desejado, o edital e habilitar-se. As oportunidades também podem ser acessadas no portal Santander Imóveis: www.santanderimoveis.com.br.

SERVIÇO

Leilão de imóveis residenciais e comerciais

Data: 10/04

Horário: 15h 

Local: https://www.megaleiloes.com.br/ML24725 

Quantidade: 65

Pagamento: À vista, ou financiamento com prazos que variam de 360 a 420 meses e a depender do imóvel desejado. Vide o edital.

Sobre a Mega Leilões

A Mega Leilões é uma empresa especializada em realizar leilões judiciais e extrajudiciais de marcas, bens, imóveis e veículos. Foi fundada em 2009 e é conduzida por Fernando Cerello, leiloeiro oficial da Mega Leilões, que acumula anos de experiência em execuções processuais e recuperação de ativos tanto judiciais como extrajudiciais. Por meio do sistema de leilão eletrônico, os lances são enviados via internet e processados sem intervenção humana. Hoje a Mega Leilões já realizou mais de 4 mil leilões em todo Brasil e é parceira de grandes instituições financeiras na realização desses eventos. Para saber mais, acesse: www.megaleiloes.com.br.


   


Empresa pode ler mensagem de WhatsApp de empregado?

 Empresa pode ler mensagem de WhatsApp de empregado?

Cada caso é um caso, mas excesso de controle pode condenar a empresa

A comunicação por meio de aplicativos como o WhatsApp é rotina em diferentes âmbitos, tanto na vida pessoal como na profissional. Empresas fazem negócios por meio da ferramenta e, até mesmo, pessoas usam para desabafar sobre seus dilemas no trabalho. Diante disso, a empresa pode ler as mensagens de WhatsApp de um empregado?

“Cada situação depende de como essa comunicação é articulada por meio da ferramenta. A depender do contexto, a empresa não pode, juridicamente, tomar decisões com base nas informações do profissional obtidas por meio do aplicativo. E ainda temos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que protege os dados pessoais do indivíduo”, diz a advogada sócia fundadora do escritório Moreira Garcia Advogados, Flaviana Moreira Garcia.

Esses contextos são bem variados e o ideal é que o bom senso impere sempre para que tanto empresa, quanto o trabalhador não lesem ou sejam lesados nessa relação.

No caso de um trabalhador de uma construtora, que mencionou algo sobre a empresa por meio da ferramenta, com celular próprio, fora do horário de trabalho em um grupo de colegas e teve as mensagens lidas pelo empregador, a Justiça considerou que a empresa praticou ilicitude ao violar a privacidade e os preceitos da LGPD, revogando a dispensa do remetente por justa causa de indisciplina e insubordinação.

“Essa foi uma decisão que se sustentou no direito à privacidade e à intimidade, assegurado pela Constituição Federal, distinguindo que as conversas eram de cunho pessoal, em contas e em celular móvel particular”, lembra a advogada, com base na sustentação da magistrada que proferiu a decisão.

Cada caso é um caso

No entanto, nem todas as situações são como essas e, a depender do caso, o empregador pode entrar em contato com mensagens do empregado e ter razão em alguma medida de repreensão ou punição. Esse é o caso de quem usa a ferramenta no ambiente de trabalho, instalada no computador, como é o exemplo de muitas pessoas que conectam a versão web do aplicativo WhatsApp no computador corporativo para facilitar as comunicações.

Essa opção expõe o empregado e permite que a empresa monitore e até mesmo leia as conversas privadas quando realizadas nos equipamentos da empresa ou ainda nos sistemas e e-mail corporativos.

“Nessa situação, o que se evidencia é o surgimento de um risco na relação entre o empregador e o empregado. Isso acontece em decorrência do fato de que grande parte das organizações controlam as máquinas e o acesso a tudo que é feito pelo empregado, incluindo as mensagens”, aponta a especialista em Direito Trabalhista.

Em que pese o ato da vigilância ser questionável, mesmo no âmbito do trabalho, a advogada Flaviana salienta que, dependendo do conteúdo, o profissional pode ser prejudicado. “Por isso, o melhor é sempre seguir um Código de Conduta, que assegure aos dois lados as melhores práticas, evitando problemas e, principalmente, contenciosos trabalhistas”, indica.

 

Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior. 



PIB nos governmos pós-redemocratização

 Os dados a seguir são do crescimento médio do PIB durantre os mandatos de 4 anos de cada um dos seguintes governadores do RS (os eleitos depois da redemocratização, menos Jair Soares, o primeiro, já que o editor não possui os números do seu período de governo).

Os três governadores do MDB (Simon, Britto e Rigotto) foram os de piores desempenhos, seguidos de Eduardo Leite, PSDB. Raras vezes, em mais de 30 anos, a economia gaúcha cresceu, na média de cada mandato, mais do que o conjunto da economia brasileira. O PIB médio para os 4 anos dos mandatos dos petistas Olívio Dutra e Tarso Genro, foram melhores do que os do conjunto do Brasil.

Pedro Simon - 1987/1990 -  (0,0%), -0,1%
Alceu Collares - 1991/1994 - (+1,2%), +5,5¨%
Antonio Brito - 1995/1998 - (+2,6%), -0,1%
Olivio Dutra -1999/2002 - (+2,3%), +2,4%
Rigogtto - 2002/2006 - (+3,5%), +1,7%
Yeda Crusius - 2007/2010 - (+4,6%), +3,8%
Tarso Genro - 2011/2014 - (+2,3%), +2,7%
Sartori - 2015/2018 - (-1,2%), -0,9%
Eduardo Leite - 2019/2022 - (+1,4%), +0,13%