Editorial, Gazeta do Povo - A melhor maneira de criminalizar a homofobia


No dia 13 de junho, o Supremo Tribunal Federal deverá retomar e, provavelmente, concluir o julgamento do Mandado de Injunção 4.733 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, ambos destinados a criminalizar a homofobia. Um julgamento, aliás, que nem deveria ter continuado, já que tramita no Senado o Projeto de Lei 672/2019, aprovado em primeira votação na Comissão de Constituição e Justiça da casa; a segunda votação deve ocorrer na próxima semana, após novas emendas terem sido protocoladas. Ou seja, a “omissão” que o Supremo tem enxergado como pretexto para avançar sobre as prerrogativas do Poder Legislativo não existe. O fato de a tramitação de leis ser, muitas vezes, um processo lento não autoriza o Judiciário a legislar, especialmente um Judiciário que também se especializou na lentidão.

Isso não significa, no entanto, que o projeto em análise no Senado seja bom – na verdade, está muito longe de sê-lo. A versão mais recente, o substitutivo do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), comete o erro de fundo que já comentamos extensivamente em março deste ano, após os quatro primeiros votos proferidos no STF: o de simplesmente inserir a homofobia dentro da Lei do Racismo (7.716/89), criando uma situação sem precedentes na história da liberdade de expressão no país.

O grande problema da equiparação pura e simples é ignorar a diferença entre agredir uma pessoa por ela ser quem é – o caso do racismo e de vários atos de homofobia – e criticar o seu comportamento, ainda que se trate de uma crítica infundada. Além de combater o preconceito e a violência contra os indivíduos homossexuais ou transexuais, essa equiparação ainda estabeleceria um tipo de “crime de opinião” que inexiste em democracias sérias. Mesmo que algumas das emendas apresentadas ao substitutivo atenuem parte dos efeitos daninhos dessa equiparação, o vício original persiste, e por isso não temos como considerar aceitável uma criminalização da homofobia realizada nestes termos.


É preciso punir o preconceito real, mas preservar o debate democrático sobre comportamentos


Mas, se o preconceito e a violência contra a população LGBT precisam ser devidamente coibidos e punidos, como fazê-lo de forma correta, sem que no processo acabem atropeladas liberdades básicas, como a de expressão e a religiosa? Tendo oferecido a crítica à maneira como Supremo (e, agora, o Senado) vem tentando lidar com o tema, propomo-nos, agora, a oferecer uma contribuição ao debate legislativo.

Em primeiro lugar, é óbvio que uma criminalização da homofobia precisa envolver os crimes mais graves cometidos contra a população LGBT. Assim como ocorreu com o feminicídio, é perfeitamente razoável que o Código Penal seja emendado para aumentar a punição no caso de crimes motivados única e exclusivamente pela condição da vítima homossexual ou transexual. A inserção de agravantes nos crimes de homicídio, lesão corporal e injúria contemplaria essa situação. Também poderia ser considerada a introdução de uma agravante no artigo 286, que trata da incitação ao crime, quando houver o estímulo a agressões contra homossexuais motivadas por sua orientação sexual.

E, por mais que consideremos inadequada a simples inserção da homofobia na Lei do Racismo, há, sim, dispositivos da Lei 7.716 que poderiam ser aproveitados em uma segunda parte de uma eventual “Lei da Homofobia”. Faz sentido que sejam punidas atitudes como a de negar matrículas, emprego, ou recusar atendimento em estabelecimentos pelo simples fato de alguém ser homossexual ou transexual. São ações de discriminação que não têm lugar em uma sociedade civilizada e pautada na tolerância.

Mas, uma vez estabelecido o que são os crimes de homofobia, um bom projeto de lei sobre o tema também deve definir com muita precisão as condutas que não são crime, para salvaguardar as liberdades de expressão e religiosa. Para bem entender tais salvaguardas, temos de recuperar a diferenciação necessária entre o ataque “ontológico” a uma pessoa com a inclinação homossexual e a crítica a um comportamento, um ato livre realizado por essa pessoa.

Boa parte do debate sobre a inadequação do PL 672/2019 tem se centrado apenas na proteção do discurso religioso, mas este é um recorte incompleto. Há diversas considerações que envolvem este tema e que prescindem de conotação religiosa, baseando-se em argumentos filosóficos, antropológicos ou biológicos – independentemente do acerto ou não desses argumentos. Por isso, uma crítica à equiparação da união homoafetiva ao casamento, ou à participação de atletas transexuais em competições femininas, para ficar apenas em alguns casos, tem de ser protegida porque sua classificação como “discurso de ódio” viola, em primeiro lugar, a liberdade de expressão – e só depois a liberdade religiosa, naqueles casos em que a crítica tem viés religioso, baseando-se, por exemplo, em textos sagrados ou dogmas de alguma crença.

A distinção feita acima exige, também, que os prestadores de serviço tenham garantido o seu direito à objeção de consciência diante de situações às quais se opõem, independentemente de concordarmos ou não com suas convicções. Do contrário, veremos a repetição, no Brasil, de casos ocorridos nos Estados Unidos, como o do confeiteiro Jack Phillips ou de Barronelle Stutzman, proprietária da floricultura Arlene’s Flowers. Ambos, cristãos, se recusaram a oferecer seus serviços para cerimônias de união homoafetiva e foram processados e punidos – a Suprema Corte reverteu a condenação de Phillips, mas não estabeleceu um precedente que proteja a objeção de consciência em novos casos.


Há uma diferença fundamental entre o ataque “ontológico” a uma pessoa com a inclinação homossexual e a crítica a um comportamento, um ato livre realizado por essa pessoa


Ressalte-se que, aqui, estamos falando apenas da prestação de serviços para atos dos quais se discorda; analogamente, podemos perfeitamente defender o direito de um confeiteiro ou fotógrafo de esquerda recusar um contrato para trabalhar, por exemplo, em uma festa de um partido político de direita em que o homenageado seria o presidente Jair Bolsonaro. Situação diferente seria a de negar o atendimento a um homossexual em qualquer outra circunstância – um bolo de aniversário ou um buquê para o Dia dos Namorados –, o que efetivamente configuraria preconceito. Aliás, nos dois casos em tela, é importante mencionar que a dupla que processou a Arlene’s Flowers tinha sido cliente da floricultura por nove anos sem nenhum problema, e que Phillips ofereceu bolos já prontos e que estavam à venda em sua confeitaria. Isso não os impediu de terem de responder à Justiça, uma perseguição que lideranças LGBT no Brasil já consideraram acertada por vê-la como um meio de “combate à discriminação”.

Agravantes para os casos de agressão, definição das situações que constituem preconceito, salvaguardas para que a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e a objeção de consciência não sejam aniquiladas: essas são as três linhas-mestras que deveriam orientar um bom projeto contra a homofobia, que pune o preconceito real enquanto permite o debate democrático sobre comportamentos, sem criar tabus e sem impor mordaças à sociedade."

Artigo, Guilherme Fiuza, Gazeta do Povo - A educação é só o álibi


E o mistério permanece: as manifestações em defesa da educação, que voltaram a acontecer, ofereceram um variado cardápio que foi de Lula livre a agressão de jornalista. Teve algumas fogueiras também. Isso talvez tenha sido uma homenagem ao incêndio do Museu Nacional, destruído pela incúria da UFRJ – instituição altamente partidarizada ao longo dos anos, portanto um evidente modelo educacional.

Quando você vê na rua militantes do PT, da CUT, do PSOL e cia, você tem certeza de que a luta é mesmo pela educação. Vale o esclarecimento aos que estão chegando agora ao Brasil: educação, no caso, significa uma plantação de cabides para pendurar sindicalistas e parasitas associados do setor de ensino, movimento muito bem sucedido neste século. Claro que salas de aula por todo o país viraram palanque de autoperpetuação dessa classe unida e gulosa, mas isso nunca foi um problema para os que estão gritando que a democracia está em risco.

Aquela grita do primeiro mortadelaço, quer dizer, do primeiro protesto contra o massacre das verbas da educação não foi ouvida com a mesma dramaticidade no segundo mortadelaç… no segundo protesto. Depois que circularam uns 200 gráficos mostrando que não se tratava de corte, mas de um contingenciamento (contenção) igualzinho aos dos outros governos – incluindo os dos intelectuais Lula da Silva e Dilma Rousseff – esse refrão perdeu um pouco do apelo.

Mas todo mundo sabe que a educação só seria realmente bem gerida num governo Haddad – não apenas pela sólida formação recebida diretamente do decano na cela da Polícia Federal, como porque já transcorreu um bom tempo desde que ele não conseguia aplicar direito uma única prova do Enem (tricampeão de fraudes), e a turma da resistência democrática acredita no aprendizado. Dava para ver nos olhares inconformados dos manifestantes o desejo explícito de que a educação brasileira estivesse neste momento nas mãos de um suplente de presidiário – que até já estivera à frente do MEC e aproveitara para ensinar os brasileiros a escrever “nós pega o peixe”.

Na Presidência da República, possivelmente teria a chance de voltar a conjugar, com o notório saber acadêmico do seu partido, o “nós pega a grana”. Entendeu agora os gritos de Lula livre nas passeatas pela educação?

O que mais surpreendeu nesse show de civismo e valorização do conhecimento foi a postura dos fiscais de passeata. É uma categoria nova, muito operativa e sagaz, que faz uma espécie de meteorologia política. Assim como os responsáveis pela previsão do tempo, que alertam para o risco de grandes tempestades, os fiscais de passeata advertem sobre o risco de autoritarismo na convocação de uma manifestação de rua. Para o ato de 26 de maio, por exemplo, cuja pauta era o apoio às reformas econômicas e da Previdência, os meteorologistas cívicos previram nuvens negras: uma onda fascista se aproximava sob a superfície verde e amarela.

A manifestação transcorreu em paz no país inteiro, concentrada na pauta que a convocara e sem sinais de pregação boçal ou exortação antidemocrática, mas a semente do fascismo devia estar muito bem escondida debaixo de algum chapelão daqueles, porque fiscal de passeata não erra.

Já para o mortadelaço, quer dizer, o ato pela educação, a meteorologia cívica não soltou qualquer boletim prévio. Os sensores e mapas dos fiscais deviam estar apontando só tempo bom e democracia radiante, porque não se ouviu um único alerta como aqueles todos que antecederam o domingo 26. As fogueiras, as hostilidades à imprensa e a defesa ostensiva de criminosos condenados que se viram no mortadel… ato pela educação devem ter sido só uma brincadeira do pessoal irreverente que tirou folga do trabalho e da escola naquela quinta-feira, porque os fiscais de passeata não erram.

Fica combinado assim: quem quiser saber as sutis diferenças semânticas entre educação, politicagem, democracia e vadiagem, procure o fiscal de passeata mais próximo. Ele certamente saberá ajudar."

81 mil alunos, professores e sindicalistas deixaram de trabalhar para fazer greve política em Brasília


Os tipos que apareceram para protestar, alguns mascarados, não pareciam ligados a ducação, nem como alunos e nem como professores.

Militantes políticos, sindicalistas e até professores e estudantes participaram nesta quinta-feira (30) de “protesto pela educação” em várias cidades e contra o contingenciamento de 3,4% verbas públicas para universidades federais. No governo Dilma Rousseff (PT), o contingenciamento chegou a 9,5%, mas as entidades representativas de alunos e docentes, aparelhadas pelo PT e PCdoB, não promoveram protestos.
Em Brasília, os 31 mil professores da rede pública cancelaram o dia de trabalho, deixando em casa quase meio milhão de alunos, e o mesmo aconteceu na Universidade de Brasília (UnB), onde mais de 50 mil alunos e professores faltaram às aulas a pretexto de participar do protesto.
Do total de 81 mil pessoas que faltaram ao trabalho e às aulas a pretexto do protesto, apenas cerca de 1,5 mil estavam na Esplanada dos Ministérios no auge do protesto, gritando palavras de ordem contra o governo. Isso significa que 98,2% dos alunos e professores que faltaram as aulas não apareceram.
NotíciasRelacionadas
MEC alerta que unidades de ensino público não podem fazer movimentos políticos
Bolsonaro recebe senadoras e deputadas para tratar de pautas de interesse das mulheres
Tem sido inúteis os esclarecimentos do Ministério da Educação (MEC) em relação ao bloqueio, que, ao contrário do que afirmam os manifestantes, correspondem a 3,4% do total das chamadas despesas discricionárias, não obrigatórias. Esses 3,4% correspondem a 30% das despesas discricionárias.
O MEC afirma também que do total previsto para as universidades federais (R$ 49,6 bilhões), 85,34% (ou R$ 42,3 bilhões) são despesas obrigatórias com pessoal (pagamento de salários para professores e demais servidores, bem como benefícios para inativos e pensionistas) e não podem ser contingenciadas.