O STF barra os corruptos da madrugada

O STF barra os corruptos da madrugada
É correta a decisão de devolver o projeto de lei das ‘Dez Medidas’ à Câmara dos Deputados
Modesto Carvalhosa

Como referi no artigo aqui publicado no dia 3 de dezembro, os 313 deputados que compõem o Comando pró-Corrupção promoveram uma das maiores afrontas que o povo brasileiro já sofreu em sua história. Eles desnaturaram completamente o projeto de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, subscrito por 2,5 milhões de cidadãos.
O projeto abraçado pela população foi absolutamente desfigurado, excluindo-se dele quase todas as medidas anticorrupção e, por outro lado, inserindo, na calada da noite, medidas que favorecem a corrupção e que nunca tinham antes sido debatidas nas inúmeras sessões da Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Entre as matérias essenciais que foram excluídas do projeto popular estão aquelas relacionadas a teste de integridade dos agentes públicos, acordos de leniência, enriquecimento ilícito, reportante do bem, aumento dos prazos de prescrição, ação de extinção de domínio e confisco alargado dos produtos do crime, revisão dos recursos em ações penais, prisão preventiva para evitar dissipação do dinheiro desviado, responsabilização e dissolução de partidos políticos e execução provisória de penas após a condenação em segunda instância.
Não bastasse esse completo esvaziamento do projeto endossado pelo povo brasileiro, a Câmara, sorrateiramente, inseriu novas matérias que não guardam nenhuma relação com o respectivo projeto popular, como o crime de abuso de autoridade, direcionado apenas aos juízes e promotores, por mera manifestação pública sobre processos em andamento ou por quebra de decoro – seja lá o que os parlamentares entendam por decoro. Confere-se, assim, aos réus o poder de, em substituição ao Ministério Público, acionarem criminalmente os magistrados encarregados de julgá-los, visando, com essa norma teratológica, a comprometer a independência e a manifestação do livre convencimento dos juízes. Essas medidas visam, claramente, a intimidar os julgadores e investigadores, de modo a desencorajá-los a iniciar qualquer ação contra políticos corruptos ou réus poderosos.
Os nobres deputados do Comando pró-Corrupção ainda forjaram graves sanções aos autores de ações populares, civis públicas ou de improbidade administrativa consideradas “temerárias” ou que possam conter algum “interesse pessoal ou político”, conceitos propositalmente vagos e subjetivos para, também, amedrontar o Ministério Público ou qualquer cidadão que ouse propor esses tipos de ações contra os políticos corruptos de sempre.
Além disso, ao desfigurar o projeto popular, revogaram as normas legais que instituíam o crime de responsabilidade de prefeito que se aproprie ou desvie bens públicos e o crime cometido por fiscal que peça ou aceite vantagem indevida para deixar de lançar tributo.
Em suma, o projeto popular que visava a punir a corrupção de políticos, empreiteiras e seus donos transformou-se em projeto para incentivar a corrupção e punir julgadores e investigadores. Trata-se do maior estelionato legislativo da história de nosso país.
Ocorre que essa criminosa manobra parlamentar é absolutamente inconstitucional, além de ferir o próprio Regimento Interno da Câmara. Ela viola o Substantive Due Process of Law, ou devido processo legislativo, sem o qual as leis não podem ser consideradas legítimas. Foi essa, justamente, a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na liminar exarada, semana passada, no Mandado de Segurança 34.530.
A iniciativa popular de leis representa a forma de exercício da soberania do povo no regime democrático, como dispõe o artigo 14, III, da Constituição. Esse mecanismo permite a participação direta dos cidadãos na vida política. Daí seu regime próprio e a sua proteção constitucional.
O projeto de iniciativa popular, nos termos do artigo 61, § 2.º, da Constituição, deve ser recebido pela Câmara como tal, sendo proibida a apropriação da autoria por qualquer deputado, por ferir frontalmente o devido processo legislativo.
É assim que – conforme os artigos 24, II, c, e 91, II, do Regimento Interno da Câmara – as comissões que analisam os projetos apresentados por parlamentares ou pelo governo não podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular. Estes somente podem ser analisados pela sessão plenária da Câmara, transformada em comissão-geral, na qual os oradores escolhidos pelos subscritores populares poderão defender o projeto. Esse rito essencial e indispensável não foi observado pela Câmara na tramitação das “Dez Medidas”.
Ademais e sobretudo, em respeito à vontade popular e ao rito especial previsto, o projeto de lei de iniciativa popular deve ter sua essência preservada na respectiva sessão plenária de votação, sendo vedados substitutivos ou emendas que o desnaturem.
Assim, constituíram grave estelionato legislativo a substituição da iniciativa popular pela assinatura de deputados e, sobretudo, a supressão e alteração das “Dez Medidas” por propostas parlamentares que desfiguram a sua essência e a sua finalidade.
A propósito, o STF já proibiu a introdução, via emenda parlamentar, de matéria estranha ao conteúdo de um projeto, por violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo – os famigerados “jabutis”.
É, portanto, correta a referida decisão do ministro Fux ao determinar que o projeto de lei das “Dez Medidas” seja devolvido à Câmara e autuado como sendo de iniciativa popular, respeitando o seu rito especial previsto no Regimento Interno da Câmara e na Constituição federal.
A ninguém, e muito menos ao Poder Legislativo, é dado descumprir as decisões do STF e a própria lei. E as disposições do Regimento Interno da Câmara são normas legais, de caráter imperativo e vinculante para os parlamentares, que são seus destinatários.

Não se trata de interferência de um Poder em outro, mas do cumprimento da lei e da preservação do Estado Democrático de Direito.

Conheça a minirreform a trabalhista de Temer

O governo apresentou, nesta quinta-feira (22), as propostas de modernização da legislação trabalhista junto com as centrais sindicais e entidades empresariais no Palácio do Planalto. As medidas apresentadas foram discutidas com entidades patronais e sindicais ao longo dos últimos seis meses pelo ministro Ronaldo Nogueira.

Entre as medidas anunciadas estão o fortalecimento das negociações coletivas, que passam a ter força de lei, a representação sindical nas empresas, o fracionamento de férias em até três períodos e medidas de  combate à informalidade, com o aumento de multas pelo não registro de trabalhadores (veja ao final deste texto as mudanças).

O ministro Ronaldo Nogueira disse que a atualização das leis trabalhistas representa um "momento histórico" para o país. De acordo com o ministro, as alterações que vão para o Congresso Nacional em forma de projeto de lei têm potencial para estimular a criação de mais de cinco milhões de empregos.
"O texto proposto foi discutido ponto a ponto com todas as partes envolvidas, trabalhadores empresários, e apenas os pontos pacificados foram inclusos no texto", afirmou o ministro. “Certamente, se existirem diferenças residuais, as mesmas serão objeto de debate no foro adequado: o Congresso Nacional”, afirmou. Ao longo dos últimos seis meses, Ronaldo Nogueira participou de vários encontros com centrais sindicais e entidades patronais em busca de convergência nas propostas. Esse diálogo permitiu a apresentação das medidas junto com representantes das empresas e dos trabalhadores.
O presidente Michel Temer destacou a forma como o texto foi construído. “O Brasil acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal. O que nós assistimos aqui foi corretamente chamado de momento histórico”, disse o presidente ao se referir às observações que lhe eram comumente feitas, de que alterações na legislação trabalhista iriam gerar conflitos no país.
Temer afirmou que a construção das propostas foi um esforço do governo, mas que só foi possível graças à “humildade e serenidade” do ministro em buscar o diálogo com todas as partes. “O Brasil precisa disso. Tenho certeza de que o ministro Ronaldo Nogueira vai dialogar intensamente com todas as partes”, declarou.
Representantes das centrais sindicais elogiaram a iniciativa do ministro de construir um diálogo em torno das propostas que fazem parte do texto final do projeto de lei. O secretário-geral da Força Sindical, Carlos Juruna, disse que as entidades sindicais tinham medo de que as mudanças retirassem direitos dos trabalhadores. 
Segundo ele, a proposta que regulamenta o artigo da Constituição que trata da representação dos trabalhadores nas empresas, uma das bandeiras históricas do movimento sindical, fortalece a representatividade dos sindicatos e o diálogo entre trabalhadores e empresários, o que pode se reverter até em aumento de produtividade.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, declarou que as propostas de consenso podem contribuir para a redução das ações trabalhistas. “Temos certeza de que a aprovação do projeto de lei no Congresso Nacional será rápida, principalmente porque privilegia a negociação. As propostas foram muito bem costuradas pelo ministro Ronaldo Nogueira”, afirmou.
O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria, Paulo Afonso Ferreira, disse que o Brasil precisa continuar na trilha do diálogo. “Há oito milhões de ações trabalhistas em andamento. Se não fizermos essas modificações, teremos de aumentar a Justiça do Trabalho”, declarou.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
1-  Convenções coletivas ganham força de lei nos seguintes casos:
I. Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
II. Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;
III. Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;
IV. Forma de compensação do tempo de deslocamento entre casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;
V. Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos;
VI. Disposição sobre validade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;
VII. Ingresso no Programa Seguro-Emprego;
VIII. Estabelecimento de plano de cargos e salários; 
IX. Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de, no mínimo, 50%;
X. Trabalho remoto;
XI. Remuneração por produtividade;
XII. Registro da jornada de trabalho.
2- Eleição de um representante dos empregados em empresa com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato. Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco representantes por estabelecimento.
3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.
4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
5- Anotação do trabalho temporário na carteira de trabalho, conforme regra do artigo 41 da CLT.
6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974, esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo determinado.
7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).
8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras, nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.

9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

25 matérias do pacote de Sartori que irão a voto esta tarde, quinta-feira, dia 22 de dezembro

A Assembleia Legislativa prossegue hoje (20), em sessão ordinária, a votação dos projetos integrantes do chamado “pacote” governamental. Em reunião das lideranças, realizada no final da manhã e coordenada pela presidente da Casa, deputada Silvana Covatti (PP), foi estabelecida a ordem de votação das matérias, sugerida pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB). 
Foram incluídos outros dois projetos do Executivo que não constavam na pauta de votações de ontem (PEC 242 2015 e PL 254 2016). Com isso, a pauta da sessão desta terça contém 23 projetos do Executivo e outras duas propostas do Judiciário.
Na quinta-feira (22), deverá ocorrer uma nova reunião dos líderes para redefinir a Ordem do Dia, já que deverão compor a pauta de votações, entre outras matérias, o projeto (PR 27 2016) de cassação do deputado Mário Jardel (PSD), projetos de parlamentares e requerimentos para a suspensão dos trabalhos de Comissões Especiais durante o recesso.
Veja, pela ordem, as 25 matérias que deverão ser votadas:
  • PL 246 2016, do Poder Executivo, que autoriza a extinção da Fundação Zoobotânica, da Cientec, da FEE, da Metroplan, da Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH. Durante o processo de extinção, os empregados dessas Fundações deverão ter seus contratos de trabalho rescindidos, no prazo de até 180 dias, com pagamento das respectivas verbas rescisórias, na forma da legislação trabalhista.
  • PL 240 2016, do Poder Executivo, que extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro. A proposta prevê que as atribuições e competências da Fepagro passarão a ser desempenhadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e irrigação, enquanto as da FIGTF passarão para a Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Os quadros de Pessoal das referidas Fundações ficam em extinção, passando também a vincular-se àquelas Secretarias. Ainda, que todos os bens das fundações extintas reverterão ao patrimônio do Estado, podendo ser alienados.
  • PL 244 2016, do Poder Executivo, que extingue a Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – Corag. Os servidores cedidos à Corag deverão retornar aos seus órgãos ou entidades de origem. A rescisão de contratos de trabalho deverá ser realizada sob a forma incentivada, mediante critérios definidos pelo Conselho de Administração, tendo como limite o percentual de 10% da receita operacional anual da companhia.
  • PL 242 2016, do Poder Executivo,  alterando a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo, entre outros tópicos, a dispensa de circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa.
  • PL 251 2016, do Poder Executivo, extinguindo a Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH.
  • PL 301 2015, do Poder Executivo, que extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps.
  • PEC 242 2015, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  • PL 250 2016, do Poder Executivo, que introduz modificações na de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, visando à retirada do regime de dedicação exclusiva dos servidores, bem como adaptando a lei às necessidades técnico-científicas da atividade pericial nos processos seletivos de novos servidores.
  • PL 241 2016, do Poder Executivo, alterando a Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço. A proposta fixa o benefício em 3.000  UPFs. Emenda do deputado Bombeiro Bianchini (PPL), pretende 10.000 UPFs para o caso de morte e 3.000 UPFs aos casos de invalidez permanente total ou parcial.
  • PLC 252 2016, do Poder Executivo, alterando as leis que dispõem sobre o Regime Próprio da Previdência do Estado e sobre o Instituto de Previdência do Estado, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas. O projeto também busca aplicar o teto constitucional quando da percepção cumulativa de benefício pensão por morte com vencimentos, de maneira a corrigir, segundo o Executivo, distorção atualmente existente.
  • PLC 253 2016, do Poder Executivo, que introduz alteração na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e que instituiu o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas.
  • PEC 256 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado, que trata de servidores representantes de sindicatos e associações de servidores. A nova redação dada ao referido inciso, prevê que aos representantes das entidades mencionadas o desempenho da atividade, através de licença sem remuneração e desde que mantida a contribuição previdenciária.
  • PL 214 2015, do Poder Executivo, que trata dos créditos presumidos. Pela proposta, a apropriação de créditos fiscais presumidos fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor correspondente a 70% do total de créditos fiscais presumidos a apropriar.
  • PEC 255 2016, do Poder Executivo, alterando o artigo 129 da Constituição do Estado, excluindo a guarda externa dos presídios das atribuições da Brigada Militar.
  • PEC 261 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PLC 243 2016, do Poder Executivo, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. A proposta prevê a vedação de averbação da licença especial em dobro, à semelhança dos demais servidores, porquanto trata-se de tempo ficto, vedado pela Carta Magna, bem como a substituição desse instituto para a licença capacitação, não cumulável. Com essa medida os militares aumentarão em três anos o tempo de efetivo serviço. Ainda, a proposta eleva a idade máxima para reserva compulsória e para a reforma, ajustando-se ao novo requisito de ingresso dos Oficiais da Carreira de Nível Superior e à realidade fática do tempo efetivo nas carreiras, possibilitando que a idade máxima não seja um entrave àqueles que tem condições e decidam por permanecer na ativa. Outra mudança é a exigência de no mínimo vinte e cinco anos de efetivo serviço militar como condição para a passagem à reserva. A regra anterior não previa limites de averbação de tempo público ou privado anteriormente exercido. “Com essa medida, estar-se-á valorizando o tempo especial e aumentando a prestação do serviço especial”, justifica o Executivo.
  • PLC 245 2016, do Poder Executivo, que introduz alterações na Lei 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, visando à retirada do regime de plantão de 24 horas aos servidores do quadro, bem como qualificando as categorias funcionais do quadro como agentes prisionais, submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
  • PEC 260 2016, do Poder Executivo, que altera o artigo 156 da Constituição do Estado do estabelecendo que os recursos orçamentário (duodécimos) destinados ao Legislativo, ao Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública deverão ser proporcionais à Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada pelo Executivo, limitados aos montantes previstos nas dotações orçamentárias.
  • PEC 258 2016, do Poder Executivo, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço aos servidores estaduais.
  • PEC 257 2016, do Poder Executivo, revogando o artigo constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos servidores públicos, bem como a data de 20 de dezembro para o pagamento do 13º salário.
  • PEC 259 2016, do Poder Executivo, promovendo alterações na Constituição Estadual, com o objetivo de retirar a necessidade de consulta plebiscitária para os casos de alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, da CRM e da Sulgás.
  • PL 195 2016, do Poder Judiciário dispondo sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, altera o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, o Fundo Notarial e Registral.
  • PL 97 2016, do Poder Judiciário, dispondo sobre alterações na lei da Taxa Única de Serviços Judiciais.
  • PL 248 2016, do Poder Executivo, que cria uma gratificação por desempenho de atividade prisional – GDAP- para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado. A GDAP, proporcional ao número de dias trabalhados, terão os seguintes valores; Soldado – R$ 1.770,00; 3º, 2º e 1º Sargento, R$ 2.025,00; 2º e 1º Tenente, R$ 2.245,00, e Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel, R$ R$ 2.454,00.
  • PL 254 2016, que altera a Lei nº 14.716, de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico financeiro de 2016, e dá outras providências.

"Aliado", PDT joga seus sete deputados contra o governo que "apoia" no RS

O barrigudo Carlos Lupi, de barba na foto, conduz o PDT gaúcho para o extermínio.


A extinção da Corag foi aprovada esta madrugada por 28 votos contra 24. A bancada "aliada" do PDT, 7 deputados, votou maciçamente contra o governo Sartori. PMDB, PP e PSB são as Partidos mais legais ao Piratini. Com este tipo de aliado, o governo não pode nem sonhar com alterações constitucionais para privatizar CEEE, Sulgás e CRM, mas deverá forçar votação para que a população saiba quem é quem no jogo do atraso.

As votações que ocorrerão a partir das 14h na Assembléia do RS, prometem ser tão dramáticas quanto foram as votações dos últimos três dias, tudo por conta da deslealdade do PDT, o Partido da base aliada que mais trai o governo do qual faz parte no RS.

O PDT tem sete deputados. Na votação do caso da Corag, todos os sete alinharam-se com o PT.

A maioria, cinco deputados, transformou-se de novo em satélite do PT, fazendo o que manda o líder Fernando Mainardi. Nos casos de pouca importância, o quociente é um pouco maior a favor do governo do qual fazem parte os trabalhistas.

O caso exemplar da traição do PDT foi a última votação, a que determinou o fim da Corag, esta madrugada, porque toda a bancada votou contra o governo Sartori.

O governo conseguiu vencer por apenas três votos de diferença e isto porque o PTB, que apresenta-se como independeente, concedeu 3 dos seus 4 votos. A base também contou com os votos do PR, PRB e PV, além dos votos totais das bancadas do PMDB (8), do PP (6) e do PSB (3), que são as três bancadas mais leais da base aliada.

CLIQUE AQUI para saber como votou cada deputado no caso da Corag. A lista foi solicitada pelo editor ao serviço de imprensa da Assembléia.

Resultado votação Corag

Projeto:PL 244/2016Data da votação:21/12/2016
Proponente:Poder Executivo
Número da Sessão:6Data Sessão:21/12/2016
Tipo de Sessão:ExtraordináriaNº Votação:2
Ementa:Dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – CORAG.
Total SIM:28Total NÃO:24Total de votos:52
Resultado da Votação:Aprovado

T
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PT
Não
PMDB
Sim
PMDB
Sim
PMDB
Sim
PMDB
Sim
PMDB
Sim
PMDB
Sim
PMDB
Sim
PMDB
Sim
PP
Sim
PP
Sim
PP
Sim
PP
Sim
PP
Sim
PP
Sim
PDT
Não
PDT
Não
PDT
Não
PDT
Não
PDT
Não
PDT
Não
PDT
Não
PTB
Sim
PTB
Não
PTB
Sim
PTB
Sim
PSDB
Sim
PSDB
Sim
PSDB
Sim
PSDB
Sim
PSB
Sim
PSB
Sim
PSB
Sim
PPS
Sim
PCdoB
Não
PCdoB
Não
PRB
Sim
PV
Sim
PR
Sim
PSOL
Não
PPL
Não
REDE
Não