Artigo, Adão Paiani - A laicidade do Estado e a religiosidade da sociedade

               Surpreende decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do RS de retirar símbolos religiosos existentes nos prédios do judiciário gaúcho, atendendo pedido da Liga Brasileira de Lésbicas, dos grupos de defesa dos direitos dos homossexuais “Somos” e “Nuances”, e do grupo feminista Themis.
                Embora interna corpori do TJRS, a decisão extrapola seus limites, devendo ser discutida pela sociedade, pois fere a liberdade, discrimina convicções religiosas da imensa maioria dos cidadãos e beneficia minoria que, embora respeitável, não pode impor-se incondicionalmente ao conjunto da cidadania.
                Prevalecendo a decisão, magistrados e servidores estarão impedidos de manter em seu local de trabalho símbolos de sua fé, direito legítimo assegurado pela Constituição da República.
                A Constituição da República, ao colocar-se sob a proteção de Deus, consagrou como direito fundamental a liberdade de religião, consciência e crença, garantindo aos cidadãos direito de livre expressão religiosa como sentimento majoritário da nação brasileira, não excluindo o direto ao agnostismo ou ateísmo.
                O Estado é laico, a sociedade não. A decisão desconsidera aspectos históricos e culturais indissociáveis da formação da sociedade, e nos coloca frente a conflito que não temos e do qual não precisamos. No Brasil, desde os primórdios, pode-se crer em Deus, ser indiferente ou assumidamente ateu.
                Para o bem ou mal, somos um país cristão. Por mais de três séculos o Estado português colonizador inexistiu no Brasil. O cristianismo - leia-se igreja - ocupou esse vácuo e, com erros e acertos influiu na formação do povo, condicionando sua religiosidade e necessidade de expressa-la.
                Ou o judiciário entende tais premissas ou distancia-se da sociedade, criando conflitos e não os dirimindo, sob o argumento de estabelecer pretensa neutralidade do Estado e servindo de instrumento de minoria não esconde a intenção de utilizar-se da demanda como forma de resposta ao que consideram uma postura de não aceitação de sua opção de vida pelas entidades religiosas.
                Independente de sermos religiosos ou não, temos o dever de defender a liberdade e a constituição, e apagar o estopim da intolerância, que já está perigosamente aceso.



*Advogado e assessor Jurídico do DEMOCRATAS na Câmara Federal.

Projeto de Lei nº 507 /2015 Poder Executivo

Altera a Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
Art. 1º  Na Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I – o “caput” do artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Ficam dispensados do exercício das atribuições de seus cargos, funções e empregos os servidores, admitidos sob o regime estatutário e consolidado das Leis do Trabalho, da Administração Pública Direta e Indireta, eleitos para exercerem mandato em confederação, federação, sindicato ou associação de classe, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da sua situação funcional, exceto promoção por merecimento”.
II – o artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º  A dispensa total, por categoria ou carreira de servidores, fica limitada: a) no caso de entidades associativas, a um dirigente, quando a entidade não atingir quinhentos associados, e a dois dirigentes, quando congregar mais de quinhentos associados; b) no caso de entidades sindicais, aos integrantes da Diretoria Executiva, na forma estatutária, até o limite de quatro servidores.
§ 1º A limitação da dispensa de servidores para o exercício do mandato classista de que trata este artigo engloba as entidades associativas ou sindicais de 1º e 2º graus.
§ 2º Os limites tratados neste artigo serão computados globalmente por categoria ou carreira de servidores e não por entidade associativa ou sindical”.
Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º   Fica revogado o art. 5º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990.

      

Relatório mundial sobre a competitividade: o Brasil é o pior do mundo

A competitividade da economia brasileira situa-se no grupo de pior nível no Relatório Mundial sobre a Competitividade publicado ontem pelo IMD, uma das melhores escolas de administração do mundo, sediada em Lausanne (Suíça).
O Brasil fica em 57º entre os 61 países avaliados. Perdeu apenas uma posição em relação ao ano passado, mas o principal responsável pelo relatório, o professor Arturo Bris, diz que não dava para a economia brasileira cair mais do que a dos quatro últimos: Venezuela, Mongólia, Ucrânia e Croácia. A Ucrânia, envolvido em conflito militar com a Rússia, ganhou uma posição.
Entre 2010 e 2016, o Brasil perdeu 19 posições no ranking global da competitividade, numa das maiores deteriorações registradas.
"O Brasil tem o pior governo do mundo no relatório deste ano", nota Bris, em entrevista ao Valor. "A eficiência do governo fica em 61º lugar, o mais baixo nível em gestão das contas públicas, transparência, barreiras ao comércio exterior, regulações laborais".
Segundo o professor Carlos Arruda, da Fundação Dom Cabral, que assessora o IMD na coleta de dados sobre o Brasil, dois terços da avaliação são baseadas em dados econômicos e um
terço em opinião de centenas de executivos.
A contração econômica e a deterioração das contas públicas pesaram forte. Mas foi determinante a percepção negativa de empresários, ouvidos entre janeiro e abril, em meio aos escândalos de corrupção, governo frágil, falta de transparência e incapacidade de reanimar a economia brasileira.
Além dos problemas recorrentes, como custo Brasil, infraestrutura deficitária e corrupção, outra evidência que aparece, conforme Arruda, é o tamanho do desafio sobre gestão pública e também privada, particularmente nas áreas de telecomunicações, saúde e educação.
Página 1 de 2Brasil perde competitividade e tem pior governo em 61 países
31/05/2016http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/4581953/brasil/4581953/brasil -perde-competiti...
"O Brasil está entre os 10 países que mais gastam nessas áreas, mas também está entre os piores do mundo em termos de eficiência", diz ele. "Para melhorar a competitividade brasileira, é preciso repensar gestão pública e privada."
Bris identifica um padrão comum entre os 20 países mais competitivos do mundo: o foco na regulação favorável aos negócios, infraestrutura física e intangível e instituições fortes. Enquanto isso, avalia Bris, no Brasil e na América Latina em geral o setor público continua a ser um entrave para as economias.
"O Brasil não fez reformas quando podia e não adianta só melhorar regulações ou abrir mercado", diz ele. "O combate à corrupção, a melhora da educação e da saúde vão levar várias gerações no país, vai demorar muito."
Arruda compara a situação atual à de fim do governo de Fernando Henrique Cardoso e começo do governo Lula, quando a percepção sobre a competitividade chegou a níveis muito baixos. Sua expectativa é que a percepção empresarial melhore a partir de agora, como ocorreu no segundo ano do governo Lula e como ocorre na Argentina com o governo de Macri.
Arruda aponta também elementos positivos no Brasil. As exportações dão sinais de melhora. A infraestrutura aeroviária mostra que o esforço de privatização está na direção certa. E não há mais gravidade no abastecimento de água.
"O Brasil continua recebendo volume significativo de Investimento Estrangeiro Direto. Imagine com uma economia ajustada", nota o professor.
O desastre da competitividade, em todo caso, é generalizado na América Latina. Somente o Chile consegue posição menos desconfortável, em 36º entre 61 países. México (45º) e Brasil caíram uma posição. A Colômbia se manteve em 51ª. Somente a Argentina ganhou quatro posições (de 59ª para 55ª), pela aposta do setor privado em melhorias com o novo governo. A Venezuela é a lanterna, como o menos competitivo do mundo.
Neste ano, Hong Kong lidera o ranking de economia mais competitiva do planeta, jogando os Estados Unidos para o terceiro lugar. A Suíça fica em segundo. Os outros mais competitivos são Cingapura, Suécia, Dinamarca, Irlanda, Holanda, Noruega e Canadá.
Centro financeiro e bancário, Hong Kong encoraja inovação por meio de política tributária simples e baixa carga de impostos. O país não impõe restrições sobre fluxos de capitais. Também oferece um portão para investimento na China, o novo poder economico, e permite que os negócios ali tenham acesso ao mercado de capital global, conforme o relatório.

No entanto, afora Hong Kong e Cingapura, o IMD indica que a competitividade declinou também na Ásia desde o ano passado. A China caiu três posições, para 25º lugar.