Sabatina do Senado a ministro do STF

Marcus Vinicius Gravina

Cidadão brasileiro – OAB-RS 4949

A sabatina realizada no Senado cumpre um mandamento da Constituição Federal. Serve para analisar se o indicado pelo presidente da República possui notável saber jurídico e moral ilibada para assumir o cargo. 

A revelação, em detalhes, do que aconteceu no dia 21.02.2017, demonstra que foi das mais polêmicas dos últimos anos, quando se tratou do quesito, moral ilibada do indicado, hoje ministro Alexandre de Moraes.  Assisti o vídeo da transmissão ao vivo da TV Senado para todo o Brasil, para conhecer os seus propósitos de ministro do STF e se ele caiu em alguma contradição no passar do tempo. Asseguro que não será uma fake news.  Tem amparo na Constituição, nos direitos e garantias individuais do cidadão. Busquei as informações em fonte de água límpida, cristalina, sem escamoteios.

A CCJ do Senado foi presidida pelo Sen. Edison Lobão, tendo por relator o Sen. Eduardo Braga.    Antes do indicado ser chamado,  foram levantadas três questões de ordem pedindo a baixa do expediente para informações complementares, diante de volumosa e insistentes matérias da imprensa, desairosas à reputação do candidato ao STF.  Computaram-se muitos abaixo-assinados, de diretório acadêmico do Direito,  das entidades da chamada sociedade civil organizada ou coletivos organizados contrários e individuais.  O senador Randolfe Rodrigues e as senadoras Vanessa Grazziotin e Gleise Hoffmann foram os autores das  visões premonitorias das questões de ordem.  Os senadores Aloysio Nunes Ferreira e Aécio Neves, em contradita, fizeram a defesa da indicação do presidente  Michel Temer. Os pedidos de diligência dos senadores contrários à nomeação, foram derrotados. 

Com a palavra o indicado, Alexandre de Moraes,  leu um longo discurso de apresentação. E durante a sabatina, se saiu bem ao responder os itens que voltaram à tona referentes às questões de ordem.  De sua parte, referiu extensa lista de apoios institucionais a sua candidatura, relacionados ao judiciário e da administração pública,  em que atuou como Ministro e Secretário da Justiça e dos transportes de São Paulo.  

Isto tudo, antes de ser ministro do STF. Acontece que durante estes anos de atuação no  Supremo, acumularam-se críticas e denúncias de que a sua ardorosa promessa e o firme compromisso, com toda a consistência de um juramento à Nação, teriam sofrido percalços que os desviaram do caminho traçado pela Constituição Federal.  

À evidência disto, para inúmeros juristas brasileiros e de colegas do STF, é de que estariam em decisões monocráticas com violação do devido processo legal, abertura e condução de inquéritos inconstitucionais, dificultação de acesso aos autos a advogados, tratamento desumano ou degradante do 8 de janeiro, com  prisões sem audiências de custódia e de censura à livre manifestação de pensamento, à liberdade de consciência e de outros  direitos fundamentais dos cidadãos. Mais, alguns atos de aparente vingança pessoal, na anulação da Graça e indultos concedidos pelo ex-presidente e de prisão de oficial do Exército, com menosprezo ao Estatuto dos Militares.  

Não afirmo que tais fatos - abertamente discutidos  pelo povo nas ruas - possam ou devam ser, primeiro,  verdadeiros e depois, ilegais.  Certamente, em uma CPI da Toga ou, num eventual processo de impeachment, com amplo direito de defesa, a apuração da verdade seria concretizada, Não há outra maneira legal de se saber e agir, frente ao subjetivismo dos ministros do STF. 

Cheguei a pensar em um “recall”.  Neste caso, o Senado/CCJ faria um convite ou convocação aos ministros para ouvi-los e submetê-los a uma espécie de conserto de seus questionáveis serviços prestados à Nação.  Reparem a hipótese de um retardamento demasiado dos seus relatórios ou pedidos de vista a processos que acabam prescrevendo.  Eles, acima de tudo, são funcionários públicos e a liberdade que proclamam possuir, não é absoluta e deverá haver lei para fazê-los descer das alturas a fim de cumprirem, integralmente, com a suas obrigações judiciais no plano onde se encontra o povo. 

Fala-se muito do “poder mágico” do  Regimento Interno do STF.   Pois,  aproveito para afirmar que o Regimento Interno da Suprema Corte não é lei, quanto muito possui força de lei para regular, internamente, a atividade daquela Corte. Trata-se, de uma mera “disposição autonômica” na lição do eminente jurista e professor gaúcho, Ruy Cirne Lima (Princípios de Direito Administrativo Brasileiro, 1954, Sulina).  É elaborado pelos próprios destinatários,  prescrito para uso interno da Corte do STF.  Não é uma disposição erga omnes capaz de autorizar ministro do STF a instaurar “inquérito do fim do mundo” sem iniciativa do Ministério Público.  A falta deste entendimento é a causa do atual de abuso do ativismo judicial em todas as frentes, destacando-se  o da transformação em pretensos legisladores complementares da CF e demais leis.  É escandalosa e ameaçadora a ingerência de ministros do STF na votação do PL 2630/2020 – lei do cala-boca. 

Agora, vejam trechos do seu juramento ao Senado, e se o ministro Moraes mudou seu pensamento e a sua postura de magistrado.  Todo o cidadão tem o direito de analisar se há contradições do juramento,  face à atuação inquietante de suas falas ameaçadoras através da mídia e de decisões judiciais, das quais não cabem recursos:  

“As lições de respeito ao ideal republicano e a ética constitucional sempre me pautaram . O poder soberano é do povo brasileiro.” 

O chamado ativismo judicial, um tema importante, atual, cuja discussão cresce no Brasil, neste momento. “ Não são poucos, no Brasil e no exterior, os doutrinadores que apontam enorme perigo à democracia e à vontade popular na utilização exagerada do ativismo judicial. Ronald Dworki, o ativismo pode ser uma forma virulenta de pragmatismo jurídico.  Um juiz ativista ignoraria o texto da Constituição, a história de sua promulgação, as decisões anteriores da Suprema Corte que buscaram interpretá-la e as duradouras tradições de nossa cultura política. O ativista ignoraria tudo isso para impor a outros poderes do Estado seu próprio, ponto de vista sobre o que a justiça exige.”

Citou  Martin Luther King defensor do amplo significado de liberdade individual, intelectual, na liberdade de pensamento, na liberdade de expressão, na liberdade de crença e cultos religiosos e na liberdade de escolha, o indicado ao STF, e em tom solene proferiu seu juramento, reafirmando: “desaparecendo a liberdade, desaparecerá o debate de ideias, a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. Uma nação livre só se constrói com liberdade, e a liberdade só existirá onde houver um Estado democrático de direito.”

Quem tiver lido este artigo, tire suas conclusões. A minha é de que, depois da posse deste ministro no STF, a história do Brasil terá um capítulo à parte sobre o nosso Cardeal Richelieu, do século XXI. Quanto à premonição dos senadores autores das questões de ordem, por mais investigação, aconteceu e a crise institucional do Brasil, passou a ter um descontrolado reforço. 

Caxias do Sul, 9.05.2023





   


Artigo, Eduardo Bonates - PIS e Cofins: STF volta a ignorar Constituição e preocupa contribuintes

Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados. 

 

Em mais uma recente decisão a favor da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou o princípio constitucional da noventena e suspendeu mais de 400 liminares obtidas por contribuintes, que autorizavam a Receita Federal a cobrar os tributos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras com as alíquotas previstas em decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão e publicado em 30 de dezembro de 2022.

 

Segundo o plenário do STF, o texto que é válido é o editado em 1º de janeiro deste ano pelo presidente Lula editado, que recompõe as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas de empresas do lucro real. O Ministério da Fazenda estima uma arrecadação de R$ 5,8 bilhões por ano com tal medida.

 

Essa é mais uma decisão da Corte Superior favorável ao Governo Federal na seara tributária, todas repletas de interpretações exóticas dos ministros e que resultam em manter ou elevar a arrecadação da União. O próprio STF já havia extinguido em fevereiro a coisa julgada tributária, retirado a prerrogativa constitucional dos contribuintes de não pagarem tributos baseados em decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso). Somente nesse último caso, que tratava da CSLL, os contribuintes já tiveram que confessar um montante global superior a R$ 22,1 bilhões.

 

Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem ficado atrás do STF em questões que envolvem a arrecadação do Governo Federal, com decisões extravagantes e de difícil assimilação pelos tributaristas. Somente no caso da vedação das empresas ao abatimento do Imposto de Renda e da CSLL dos benefícios dados pelos estados, o órgão abriu a possibilidade de arrecadação de R$ 90 bilhões para os cofres públicos. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu que o julgamento do STJ era considerado crucial para o sucesso do arcabouço fiscal.

 

O mesmo STJ, em outra decisão completamente inusual, havia modificado o entendimento anterior de que não haveria incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, invocando a quebra da coisa julgada de forma automática. O impacto favorável ao caixa de União soma mais de R$ 3,6 bilhões, apenas em precatórios já expedidos.

 

As decisões proferidas tanto por STF quanto pelo STJ aparentemente visam unicamente garantir a arrecadação do Governo Federal, nem que para isso seja feita uma imensa ginástica interpretativa ou até mesmo se ignore solenemente a Constituição Federal. A sociedade precisa ficar de olhos atentos e extremante preocupada. São precedente terríveis para qualquer democracia.




O morador pode empreender dentro do condomínio? Saiba se você pode usar sua unidade como área comercial

Esta é uma pergunta que muitos moradores de condomínios residenciais têm feito ultimamente, especialmente em meio à pandemia da COVID-19, que tem levado muitas pessoas a buscar alternativas para trabalhar em casa. A resposta, no entanto, não é simples e depende de uma série de fatores.

 

De acordo com a legislação brasileira, o exercício de atividade comercial em condomínio residencial é permitido desde que não haja desvio da finalidade de moradia. Isso significa que atividades comerciais que tenham fluxo de funcionários, de clientes ou que infrinjam as regras do condomínio não são permitidas dentro do condomínio, como, por exemplo, uma loja ou um escritório comercial.

 

O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior comenta que isso se justifica pelo fato de que o condomínio é um espaço destinado à moradia, e não à atividade comercial. Um fluxo intenso de estranhos ou de correspondência, excesso de barulho, mau cheiro e tudo aquilo que possa colocar em risco a coletividade é proibido.

 

No entanto, atividades que não contenham fluxo de pessoas, como home office, contadores, artesãos e qualquer outra atividade que não se enquadre nas características mencionadas anteriormente, podem ser exercidas dentro do condomínio.

 

Mas e quanto ao pagamento adicional? O condômino que empreende dentro do condomínio precisa pagar a mais?

 

“Não há nenhuma exigência legal que obrigue o condômino que exerce atividade comercial em um condomínio residencial a efetuar um pagamento adicional por realizar seu trabalho. Tal cobrança pode ser considerada prática abusiva.” Destaca o dr. Issei Yuki.

 

No entanto, é importante lembrar que o condômino que empreende dentro do condomínio deve arcar com as despesas decorrentes da atividade, tais como o consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, entre outros.

 

E quanto às feiras, como ficam nesse caso?

A realização de feiras em condomínios residenciais, embora seja uma atividade comercial, pode ser permitida mediante aprovação do quórum de maioria simples ou de 100% dos condôminos, dependendo da frequência.

É importante que a empresa contratada possua autorização municipal para operar e que os profissionais ou empresas que atuam nos espaços comuns estejam regularizados perante o órgão responsável e cumpram as leis trabalhistas.

 “Além disso, é necessário que a atividade não cause prejuízo à segurança, à saúde e ao sossego dos moradores do condomínio. Por isso, é recomendável que as feiras sejam realizadas em horários pré-determinados e que sejam tomadas medidas para minimizar os impactos, como a utilização de equipamentos de som adequados e a contratação de seguranças.” Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.

Mais sobre Issei Yuki Júnior:

Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.



 

Saiba como falar agora, ao vivo, com estes especialistas em Recuperação Judicial

 Segundo a Serasa Experian, o número de recuperações judiciais está disparando no país, devido à busca de carência para as dívidas, alívio para capital de giro e, em último caso, a organização de credores através da falência. No primeiro trimestre deste ano, o aumento anual de solicitações de recuperações entre as micro e pequenas empresas foi de 44,8%. Para as médias, o índice chegou a 9%. E no caso das grandes companhias, os pedidos subiram 94,44%.

A Recupere.se é uma iniciativa do escritório Mortari Bolico, especializada em recuperações judiciais voltadas sobretudo às microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais (inclusive os sem cadastro como empresa). Trata-se de um procedimento mais favorável, menos burocrático e com custos mais acessíveis voltado a essas empresas.

Para maiores informações, pode-se entrar em contato pelo Whatsapp: (51) 98685-0111.

Senador Marcos do Val denuncia A. de Moraes "por quatro anos de arbítrio"

- Este material é da Folha Política.

Artigo, Roberto Rachewsky - O estóico

O escravo estava sendo castigado, por alguma malcriação.  Seu amo torcia-lhe o braço com força enquanto o criado dizia, sem gemer apesar da dor:  

- Amo, se o senhor continuar torcendo meu braço desse jeito, irá quebrá-lo.  

O amo continuou torcendo, até que o braço do escravo quebrou, produzindo um estalo horrendo, ao que o servo reagiu dizendo apenas:  

-Viu ? Eu avisei que ia quebrar, agora quebrou.  

Esta estória, contada por Leonard Peikoff, para ilustrar que, na Roma Antiga, o estoicismo era uma filosofia tão popular, que senhores e servos a seguiam igualmente, me lembra um pouco do Brasil.  

Eu avisei - como se ninguém soubesse - que se Lula voltasse ao poder com toda a camarilha do PT, saqueariam e quebrariam o Brasil.  Lula voltou e está saqueando e quebrando o Brasil. Viram ?  Eu avisei que iam saquear e quebrar o Brasil.  

O brasileiro é antes de tudo, um estóico.

Governo Lula da Silva continua usando suas redes sociais para defender o projeto da Lei da Censura

A Agência Brasil, órgão de comunicação estatal do governo Lula da Silva, continua sua ofensiva a favor da aprovação do chamado pelo oficialismo como projeto das Fake News e chamado pela oposição como projeto da lei da Censura.

Hoje foi a vez da fala do secretário nacional de Políticas Digitais, João Brant, que negou que o atual texto do Projeto de Lei (PL) 2630, de 2020, promova a censura na internet. Para Brant, o projeto, mais conhecido como PL das Fake News, conta com o apoio de ampla maioria da população. O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O objetivo é regulamentar os serviços prestados por companhias multinacionais de tecnologia por meio de suas plataformas digitais.

O governo sofreu derrota na Câmara, quando seus deputados perceberam que seriam derrotados. Foi por isto que o relator da matéria, o comunita Orlando Silva, pediu a retirada da urgência. O projeto não tem mais data para ser votado.

STF vai marchando para anular outro processo da Lava Jato e condenar Moro

 Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão do habeas corpus somente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior.Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolheram a tese de parcialidade contra Moro.

A Agência Brasil, órgão de comunicação oficial do governo federal de Lula da Silva, informou, esta manhã, que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram ontem para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato.

O caso é específico da  decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras.Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.

A Agência Brasil, órgão oficial do governo Lula da Silva, lembra que em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.

O vice-governador Gabriel Souza, no exercício do cargo de governador, também viaja e fala. Ontem, ele foi a Brasília.

Ele aproveitou a viagem para falar com o pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Substituindo o governador Eduardo Leite, que passa a semana falando em Nova Iorque, o vice-governador Gabriel Souza também resolveu viajar e falar.

Ontem ele foi a Brasília.

A abertura de novos mercados e a ampliação das relações comerciais entre Rio Grande do Sul e China foi o tema do encontro entre o governador em exercício, Gabriel Souza, e o embaixador da China no Brasil, Zhu Qingqiao, nesta terça em Brasília. O objetivo é viabilizar pontos do acordo bilateral de parceria estratégica firmado entre os dois países em abril deste ano, especialmente no que se refere à comercialização de noz-pecã, arroz e produtos de proteína animal.

CLIQUE AQUI para saber o que Souza discutiu com o embaixador chinês.