Artigo, Pedro Henrique Mancini de Azevedo - A esquerda não aprendeu nada com a queda da União Soviética

Estava eu passando de canais na TV, quando me deparei com um programa na Globo News que discutia a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara. Nele participavam Manuel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil, e Roberto Romano, professor da Unicamp. Depois de alguns pontos colocados por ambas as partes, Roberto Romano diz que sua maior preocupação com o atual cenário político é a radicalização do Congresso, alertando para um possível regime autoritário.

Não é de se espantar para ninguém que a Unicamp é infestada de esquerdistas. Mas me espanta como a esquerda considera qualquer discurso diferente que não reza a sua cartilha como algo radical. Já perceberam isso?

Se alguém apresenta uma pauta voltada para o mercado, com menos impostos, menos burocracia e com um Estado mais enxuto, a esquerda o acusa de ultraliberal a favor dos empresários que quer destruir as “conquistas” dos trabalhadores. Se alguém defende valores tradicionais da família e da religião, a esquerda o acusa de conservador retrógrado que é contra as minorias. Se alguém defende o fortalecimento das fronteiras – uma das funções clássicas do Estado - visando proteger e dar segurança aos cidadãos do país, então a esquerda o acusa de xenófobo de extrema direita. Tudo isso é radicalismo para a esquerda. Mas os radicais populistas, os radicais oprimidos e os radicais anti-imperialistas, esses a esquerda não fala nada. Já que é assim, vamos um breve retrospecto comparativo entre as alas radicais.

A América Latina viveu uma verdadeira farra populista desde o início do século, com Lula, Hugo Chávez, Evo Morales e os Kirchners. O Brasil e a Venezuela vivem a pior crise econômica das suas histórias; a Bolívia continua como um dos países mais miseráveis do mundo; e a Argentina ainda está tentando se recuperar da desgraça deixada pela casal K. Em contrapartida, Chile, Colômbia, Peru e México, que foram na contramão dos países do Mercosul, adotando uma postura mais voltada para o mercado, vão muito bem, obrigado.

Na Europa, Grécia, França, Espanha e Inglaterra, seguiram a linha populista europeia, que eles chamam de progressismo. O resultado foi uma crise sem tamanho, uma das piores da história. Os dois últimos países alteraram suas pautas e se recuperaram muito bem da crise. Já os dois primeiros dobraram a aposta. A Grécia vive em uma crise profunda, e a França só não tem mais greve do que o Brasil. Ah sim, quase ia me esquecendo. A Alemanha, com sua austeridade criticada pelos progressistas, foi o país da União Europeia mais imune a crise de 2008. Crise essa causada pela bolha imobiliária americana que foi iniciada pelo progressista Bill Clinton ainda na década de 1990. Mas isso é só um detalhe. Vamos adiante.

Falando nos EUA, os americanos estão vivendo um verdadeiro inferno devido a questões raciais. A turminha do beautiful people de Hollywood, juntamente com o New York Times, passaram anos acusando os brancos, sobretudo os policiais, de fascistas e racistas (soa familiar?). Com dados distorcidos e estatísticas mentirosas – algo muito comum da esquerda, como dissecou George Orwell em “A Revolução dos Bichos” -, os progressistas inflaram a população negra a ponto da Miss Alabama, uma negra, considerar o homem, também negro, que matou cinco policiais a sangue frio em Dallas um mártir! Lembrando que o presidente dos EUA há oito anos é negro. Adiantou alguma coisa? Será que essa velha postura marxista de considerar os brancos opressores e os negros oprimidos, colocando uns contra os outros deu certo? E no Brasil? Deu certo proteger os pequenos e grandes marginais oprimidos contra a opressora sociedade burguesa? A criminalidade certamente não diminuiu. O Rio de Janeiro, cidade das Olimpíadas, é terra de ninguém. Esta semana uma menina de sete anos viu a mãe morrer na sua frente após ter sido esfaqueada no pescoço. Mas a esquerda defende esses oprimidos da sociedade.

E o que falar da postura da esquerda quando se trata de combater os anti-imperialistas? Para eles, basta que algum grupo grite “morte a América” para que eles relativizem qualquer atrocidade. Os “revolucionários” decapitam, matam a sangue frio, e tudo que a esquerda faz é pedir respeito as diferenças culturais. A França, como sempre, é porta voz desse discurso. Até porque a França é muito cool para entrar em uma guerra; os franceses são intelectuais demais para lutarem. O resultado disso é que a França sofreu três grandes atentados terroristas nos últimos dois anos! Será que é xenofobia mesmo querer proteger fronteiras e lutar contra terroristas muçulmanos? Os EUA, por sua vez, após ficarem 15 anos sem um ataque terrorista, graças ao trabalho dos “fascistas” da CIA, voltaram a sofrer um ataque dentro de suas terras. Aparentemente, a postura pusilânime do esquerdista Obama de praticamente passar todo seu mandato pedindo perdão pela “opressão” americana ao Oriente - como se eles já não vivessem em guerra centenas de anos antes dos EUA mesmo existirem -, e de fazer acordos com países como o Irã, não adiantou muito.

Enfim, a esquerda vestiu uma nova roupa, adaptou o seu discurso e recebeu uma nova chance, após o colapso da União Soviética. E o resultado foi igual ao de sempre – crises econômicas, autoritarismos, e caos civil. Em outras palavras, o mundo governado pela esquerda está de cabeça para baixo, como sempre. E porque eles continuarão recebendo novas chances? Pelo fato deles continuarem colocando na cabeça da sociedade que há uma ameaça totalitária nos “discursos radicais” da direita. É assim que a esquerda cria um monopólio das boas intenções. Só cai nessa quem quer.



Pedro Henrique Mancini de Azevedo, MBA, PMP

Acórdão sobre traficante

Número: 70057362683
Tipo de Processo: Apelação Crime
Tribuna: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Classe CNJ: Apelação
Relator: Diógenes Vicente Hassan Ribeiro
Ementa: APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUTORIA DEMONSTRADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE AFASTADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
CONCURSO MATERIAL INVIÁVEL. MAJORANTE ESPECÍFICA. ABSOLVIÇÃO. RECEPTAÇÃO
DOLOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Inversão da ordem dos questionamentos.
A declaração de nulidade processual em razão de violação ao artigo 212 do Código de Processo Penal depende de irresignação tempestiva da parte, isto é, de registro de inconformidade na ata de audiência – o que não ocorreu. Preliminar rejeitada. Tráfico de drogas. Circunstâncias da prisão em flagrante que demonstram, de forma inequívoca, o tráfico de drogas. Réu preso juntamente com adolescente (não localizado em juízo), após correr ao avistar a viatura de polícia. Apreensão de 96 pedras de crack (16,8g) e munições dentro da mochila que carregava, bem como de uma arma de fogo na cintura.
Menor encontrado com outra arma, de mesmo calibre. Alegação de consumo pessoal inconsistente diante do contexto da apreensão, forma de acondicionamento da droga e posse concomitante de armas.
Condenação mantida. Majorante do tráfico. O mero fato ocasional de o crime ter sido cometido próximo à instituição de ensino não é capaz de majorar a pena. Com respeito aos entendimentos em contrário, ou seja, de que o inciso III do artigo 40 da Lei de Drogas configura majorante objetiva, entendo que a função da majorante é conferir maior reprovabilidade à conduta delitiva de tráfico que se vale da existência das instituições elencadas pelo referido artigo, ou seja, que se beneficia do movimento ou da condição de vulnerabilidade de sues frequentadores. Majorante afastada. Porte ilegal de arma de fogo. O uso de arma de fogo é majorante específica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma. Concurso material que prejudica o réu, na medida em que importa duas penas somadas, e não uma exasperada, podendo ainda embasar a manutenção da prisão preventiva e agravar o regime carcerário.
Porte de arma destinado à proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita. Corolário lógico é absolvição por atipicidade. Receptação. A arma de fogo de calibre .38, apreendida com o réu durante a prisão em flagrante, foi furtada no ano de 2010 conforme registro de ocorrência anexo. Tendo sido denunciada a conduta de receptação na modalidade dolosa, impossível presumir-se que o réu tinha ciência de que o revólver fosse objeto de crime.
Absolvição mantida. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
(Apelação Crime Nº 70057362683, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS.
Relator: Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 02/07/2015)

Data do Julgamento: 02/07/2015.